Comprovante do protocolo |
PREZAD@S, SEGUE O COMPROVANTE DO PROTOCOLO AO LADO E O TEXTO ABAIXO PARA APURAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE LEVARAM A JOVEM ADJANE FERREIRA À MORTE. PRECISO QUE QUEM TIVER O ATESTADO DE ÓBITO DELA NOS MANDE POR E-MAIL berquolaura@gmail.com, PARA JUNTARMOS NO PROCESSO, ASSIM COMO OS NOMES DOS PARENTES MAIS PRÓXIMOS.
CORDIALMENTE,
LAURA BERQUÓ
CORDIALMENTE,
LAURA BERQUÓ
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR PROCURADOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA ESPECIALIZADA DA SAÚDE DA
COMARCA DE JOÃO PESSOA - PARAÍBA
LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, natural da cidade do Rio de Janeiro –
RJ, solteira, advogada, OAB/PB n.º 11.151, com endereço residencial a Rua xxxxxx – João Pessoa -
Paraíba, vem à presença de Vossa Excelência com espeque no artigo 5º, XXXIV, a da
Constituição Federal de 1988, que autoriza a quaisquer cidadãos o sagrado
direito de petição, requerer a Vossa Excelência que seja instaurado inquérito
policial, com espeque no art. 5º, II do Código de Processo Penal, para apurar
as circunstâncias da morte da jovem gestante ADJANE FERREIRA, brasileira, relações públicas, 29 anos de idade, gestante, pelo péssimo atendimento na Maternidade Municipal
Cândida Vargas e pelas razões de fato e de direito que passo a expor:
DOS
FATOS:
1.
A
MORTE DA JOVEM ADJANE FERREIRA
Aos
4 dias do mês de outubro de 2016, morreu a jovem de 29 anos, Adjane Ferreira,
gestante, em virtude de um enfarte fulminante, após procurar o Hospital
Municipal Cândida Vargas, onde não foi devidamente atendida, apesar da mesma
apresentar um quadro médico que inspirava cuidados, haja vista ser portadora de
pressão arterial alta, diabetes, problemas na glândula tireoide.
No
Brasil além do péssimo atendimento às nossas gestantes pobres, há um agravante
contra as mulheres negras, porque no Brasil ainda existe o mito da
superioridade física da raça negra, que aguanta castigos corporais, que está
sempre alegre, quando na verdade muitos se utilizam de máscaras para disfarçar
a depressão causada pela discriminação, o mito de que mulheres negras aguentam
e suportam melhor a dor do parto como se fossem animais parideiras.
Ademais,
na condição de cidadã-usuária do serviço público, assim como as demais gestantes,
é dever do Poder Público para com elas agir com cordialidade, qualidade, e tudo
mais que esteja dentro conceito do princípio da eficiência administrativa
prevista no art. 37 do Estatuto Básico de 1988, dentro do que hoje entendemos
como sendo o conceito de interesse público em que inclusive a responsabilidade do
Estado é objetiva quando da péssima qualidade de seus serviços. No caso, a
péssima qualidade resultou na morte de Adjane Ferreira.
2.
DECLARAÇÕES
DA JORNALISTA FABIANA VELOSO SOBRE O CASO
“Mais
vítima do racismo institucional. Adjane Ferreira morreu nesta terça-feira de um
ataque cardíaco fulminante. Grávida, ela procurou o hospital municipal Cândida
Vargas, em João Pessoa-PB, na madrugada daquele mesmo dia, e recebeu um
"carão" do médico que disse não ser um caso de urgência e que ela
deveria ter ido para o postinho da sua região. Recebeu soro e foi liberada.
A jovem de 29 anos tinha uma saúde
bastante frágil. Ela sofria de pressão alta, diabetes, artrose e problemas da
tireoides, entre outros. Além disso, ela estava com sintomas de infarto a
vários dias. E por estar grávida necessitava de uma atenção mais especial. No
entanto, não obteve nem a atenção "normal" do sistema público, que
qualquer pessoa necessitaria ao sentir-se mal pós acioná-lo.
Curioso é que no seu relatório de óbito
nem consta que ela estava gravida. Ou seja, menos um número no percentual de
vítimas de negligência médica entre gestantes na Paraíba.
A jovem negra, mulher pobre e relações
públicas, morreu de racismo. O mesmo racismo que faz milhares de vítimas todos
os anos no mundo, no Brasil, na Paraíba, em João Pessoa. Casos tão tristes como
o dela acontecem com a mesma frequência da hipocrisia que acompanha políticos
que dizem estar tudo bem na saúde pública, que os usuários inventam doenças ou
que fazem exames desnecessários, a exemplo do nosso ilegítimo ministro da saúde
e nosso secretário municipal de saúde de João Pessoa.”
DO
DIREITO:
Rogamos a
Vossa Excelência que se empenhem ao máximo, à luz do Estatuto da
Igualdade Racial - Lei n.º 12.228, e que não tenhamos um Estado que incorre
sempre nos crimes tipificados tanto pelo Código Penal Brasileiro, mas mais
precisamente na Lei n.º 7.716/1989, a conhecida Lei Caó. Infelizmente, essa crítica
feita aqui é geral aos péssimos serviços públicos prestados à população negra
em nosso município, Estado e país.
A saúde é altamente deficitária
para a população negra que sofre com a anemia falciforme. Também descendentes
de negr@s, mesmo com a tez branca, podem ser portador@s de anemias
hereditárias. A Paraíba não possui um Programa de Atendimento às Pessoas
Portadoras de Anemias Hereditárias, por exemplo, apenas para ilustramos o
descaso com a saúde do povo negro em nossa Paraíba e em consequência em nossos
municípios. Não há interesse em fazer com que crianças de até 05 anos
portadoras da anemia falciforme sobrevivam, tenham acesso à escola e também
gozem do direito e respeito de politicas públicas que entendam e compreendam a
peculiaridade de sua saúde e coloquem as suas disposições nutrólogos nas
escolas e hospitais. A população negra da Paraíba também carrega o traço falciforme
no seu sangue. Precisamos da implantação em nossa rede pública de saúde da
segunda fase do teste do pezinho, para identificar ainda aos 06 meses de idade
o traço falciforme em nossas crianças.
A Paraíba é um estado racista
e isso se projeta no atendimento à população negra nos serviços públicos em
geral. Isso se chama racismo institucional. Um exemplo de racismo institucional
está na diferença de tratamento e atendimento dispensado à população negra que
está mais predisposta a sofrer com miomas, glaucoma, hipertensão, anemias, etc.
É o mito da raça forte para justificar os horrores da escravidão e cegar nossos
gestores e parlamentares da necessidade de construção de uma pauta sobre saúde
da população negra em todas as esferas administrativas em nosso estado.
Sobre as gestantes negras,
segundo os Professores Doutores Antonio Novaes e Ivonildes Fonseca, em pesquisa
intitulada Gestantes Negras e publicada em 2010, desenvolvida na Grande João
Pessoa sobre o atendimento pré-natal de gestantes negras, constatou-se a
ausência de atendimento humanizado (em detrimento do que orienta o Projeto
Nascer Maternidades), apontando ainda como um dos fatores o racismo
institucional e a falta de capacitação para melhor atendimento e tratamento de
temas delicados a população negra como a AIDS, sifilis, transmissão vertical
durante a gravidez e o parto, acolhimento humanizado das parturientes negras,
etc.
DO
PEDIDO:
EX POSITIS, requer
a Vossa Excelência a instauração de inquérito policial com espeque no art. 5º,
II do Código de Processo Penal para apuração das circunstâncias que levaram ao
óbito a jovem negra e gestante ADJANE FERREIRA, haja vista o péssimo
atendimento recebido no Hospital Municipal Cândida Vargas. Não nos foi passado
o nome do médico, razão pela qual deverá ser diligenciado por meio de inquérito
policial, até que algum parente da vítima venha a declinar nomes, para o
correto indiciamento. Ainda, que seja oficiada a Secretaria Municipal de Saúde
do Município de João Pessoa para que se proceda à apuração administrativa do
relato aqui exposto.
Termos
em que,
Pede
Deferimento.
João
Pessoa, 10 de outubro de 2016.
Laura
Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
OAB/PB
n.º 11.151
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