SEDUP = SERVIÇO DE EDUCAÇÃO POPULAR
O debate em torno da violência contra a mulher ganhou um marco legal
que o tirou da invisibilidade jurídica, com a promulgação da Lei 11.340
em 2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), e no ano passado da
Lei 13.104/2015, que torna o feminicídio crime hediondo e representa um
marco político na luta pelos direitos das mulheres.
No entanto,
quando os fenômenos de violência de gênero se manifestam identificamos
que, ainda, perdura a banalização, naturalização e a conseqüente
resistência em reconhecer este tema como um problema de política pública
no contexto atual de avanço de valores machistas, atos sexistas e
misóginos de uma sociedade patriarcal.
Dessa forma, nos
posicionamos com uma preocupação vigilante acerca da onda crescente de
violações dos direitos das mulheres, da criança e do adolescente que
assola o nosso estado. Atualmente a Paraíba ocupa o 6º Lugar nacional,
sendo o 2º estado da região Nordeste, em número de assassinatos de
mulheres no Mapa da Violência contra a Mulher (2015), e, portanto, vimos
a público manifestar nosso repúdio e indignação contra o radialista
Célio Alves, então secretário Executivo de Comunicação do Estado da
Paraíba, acusado de atos de violência psicológica, física e moral pela
sua namorada K.H, 16 anos.
A violência envolvendo o casal ganhou
visibilidade pública a partir de cenas gravadas e divulgadas pelo
próprio Sr. Célio Alves, o que já apresenta uma iniciativa abusiva e
coercitiva, agravada, ainda mais, quando um homem adulto e de função
pública arquiteta ação de grande constrangimento moral, envolvendo sua
namorada, uma adolescente, para narrar a sua versão dos fatos,
invertendo a lógica de agressor para papel de vítima, mas exercendo um
ato de covardia sexista. O Art. 232 do Estatuto da Criança e Adolescente
discorre que: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade guarda
ou vigilância a vexame ou a constrangimento, tem a pena de detenção de
seis meses a dois anos.
As cenas divulgadas, mesmo com possível
edição dos fatos, não deixam de revelar no conteúdo uma linguagem de
poder machista e misógino, de desqualificação da mulher, visando à
naturalização, banalização da violência doméstica e familiar, numa
tentativa de se eximir da tipificação dos crimes previstos na Lei Maria
da Penha, que neste caso podem se enquadradas pelo artigo 7º da Lei nº
11.340/2006, que versa sobre as formas de violência doméstica e familiar
contra a mulher.
Diante desse contexto, o Serviço de Educação
Popular (SEDUP), uma organização não governamental de Guarabira, que
promove o fortalecimento da cidadania pautada no respeito aos Direitos
Humanos, reitera pela apuração isenta desse caso de violência contra a
mulher na condição de adolescente e reivindica a proteção da mesma.
Acreditamos e lutamos por uma educação de soberania popular que se
fundamenta na luta por ações que fortaleçam as políticas públicas para
aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e campanhas educativas que
promovam a igualdade de gênero e enfrentamento ao feminicídio.
Guarabira, 25 de Outubro de 2016.
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