terça-feira, 25 de outubro de 2016

CASO CELIO ALVES E NOTAS DE SOLIDARIEDADE PARTE 7 NOTA DA SEDUP

SEDUP = SERVIÇO DE EDUCAÇÃO POPULAR

 NOTA DE SOLIDARIEDADE A JOVEM K.H

O debate em torno da violência contra a mulher ganhou um marco legal que o tirou da invisibilidade jurídica, com a promulgação da Lei 11.340 em 2006, conhecida como Lei Maria da Penha (LMP), e no ano passado da Lei 13.104/2015, que torna o feminicídio crime hediondo e representa um marco político na luta pelos direitos das mulheres.
No entanto, quando os fenômenos de violência de gênero se manifestam identificamos que, ainda, perdura a banalização, naturalização e a conseqüente resistência em reconhecer este tema como um problema de política pública no contexto atual de avanço de valores machistas, atos sexistas e misóginos de uma sociedade patriarcal.
Dessa forma, nos posicionamos com uma preocupação vigilante acerca da onda crescente de violações dos direitos das mulheres, da criança e do adolescente que assola o nosso estado. Atualmente a Paraíba ocupa o 6º Lugar nacional, sendo o 2º estado da região Nordeste, em número de assassinatos de mulheres no Mapa da Violência contra a Mulher (2015), e, portanto, vimos a público manifestar nosso repúdio e indignação contra o radialista Célio Alves, então secretário Executivo de Comunicação do Estado da Paraíba, acusado de atos de violência psicológica, física e moral pela sua namorada K.H, 16 anos.
A violência envolvendo o casal ganhou visibilidade pública a partir de cenas gravadas e divulgadas pelo próprio Sr. Célio Alves, o que já apresenta uma iniciativa abusiva e coercitiva, agravada, ainda mais, quando um homem adulto e de função pública arquiteta ação de grande constrangimento moral, envolvendo sua namorada, uma adolescente, para narrar a sua versão dos fatos, invertendo a lógica de agressor para papel de vítima, mas exercendo um ato de covardia sexista. O Art. 232 do Estatuto da Criança e Adolescente discorre que: Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, tem a pena de detenção de seis meses a dois anos.
As cenas divulgadas, mesmo com possível edição dos fatos, não deixam de revelar no conteúdo uma linguagem de poder machista e misógino, de desqualificação da mulher, visando à naturalização, banalização da violência doméstica e familiar, numa tentativa de se eximir da tipificação dos crimes previstos na Lei Maria da Penha, que neste caso podem se enquadradas pelo artigo 7º da Lei nº 11.340/2006, que versa sobre as formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Diante desse contexto, o Serviço de Educação Popular (SEDUP), uma organização não governamental de Guarabira, que promove o fortalecimento da cidadania pautada no respeito aos Direitos Humanos, reitera pela apuração isenta desse caso de violência contra a mulher na condição de adolescente e reivindica a proteção da mesma. Acreditamos e lutamos por uma educação de soberania popular que se fundamenta na luta por ações que fortaleçam as políticas públicas para aplicação efetiva da Lei Maria da Penha e campanhas educativas que promovam a igualdade de gênero e enfrentamento ao feminicídio.
Guarabira, 25 de Outubro de 2016.

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