domingo, 31 de maio de 2026

TERCEIRO LIVRO: QUESTÕES ÉTNICO -JURÍDICAS DA ATUALIDADE

Devido a questões acadêmicas e profissionais, o meu terceiro livro QUESTÕES ÉTNICO -JURÍDICAS DA ATUALIDADE só será lançado no final de junho de 2026. Laura Berquó

ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, O JUDEU

Ainda não postei quase nada sobre as leituras das obras de Antônio José da Silva, o Judeu. Mas encontrei no Youtube trechos de suas óperas, com música do Padre Antônio Teixeira. São óperas joco-sérias. Antônio José da Silva era natural de São João de Meriti e foi morto na fogueira do Santo Ofício em Lisboa na primeira metade do século XVIII. AS GUERRAS DO ALECRIM E MANJERONA (https://youtu.be/rB2KGV_M-i0?si=AkgGq73nC2Ed6KV5) (https://youtu.be/ma4tlb0zO_w?si=_vKjV0zra3RHgNz3) VARIEDADES DE PROTEU (https://youtu.be/O9qgxnH-_Rw?si=-gycs7lk2fxb-h12) (https://youtu.be/v_ahcfDgo0E?si=RLPjwlbtVPd_rFJx)

CRIAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL INDÍGENA - UNIND

" LEI Nº 15.418, DE 28 DE MAIO DE 2026 Cria a Universidade Federal Indígena. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a Universidade Federal Indígena – Unind, de natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal. Parágrafo único. A Unind poderá ser constituída de forma multicêntrica, com campi nas regiões do Brasil, com vistas a atender as especificidades da presença dos povos indígenas no País. Art. 2º A Unind terá por objetivos: I – ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas do conhecimento e promover extensão universitária; II – produzir conhecimentos científicos e técnicos necessários ao fortalecimento cultural, à gestão territorial e ambiental e à garantia dos direitos indígenas, em diálogo com sistemas de conhecimentos e saberes tradicionais; III – valorizar e incentivar as inovações tecnológicas apropriadas aos contextos ambientais e sociais dos territórios indígenas; IV – promover a sustentabilidade socioambiental dos territórios e dos projetos societários de bem-viver dos povos indígenas; e V – valorizar, preservar e difundir os saberes, as culturas, as histórias e as línguas dos povos indígenas do Brasil e da América Latina. Art. 3º A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da Unind, observado o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão estabelecidas nos termos desta Lei, de seu Estatuto e das demais normas pertinentes. Art. 4º A Unind poderá estabelecer processos seletivos próprios, ouvidas as comunidades indígenas e consideradas as diversidades linguística e cultural. Parágrafo único. Os processos de que trata o caput deste artigo deverão prever critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas. Art. 5º O patrimônio da Unind será constituído por: I – bens e direitos que adquirir; e II – bens e direitos doados pela União, pelos Estados, pelos Municípios e por entidades públicas e particulares. § 1º Somente será admitida a doação à Unind de bens livres e desembaraçados de quaisquer ônus. § 2º Os bens e os direitos da Unind serão utilizados ou aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos e não poderão ser alienados, exceto nos casos e nas condições permitidos em lei. Art. 6º Fica o Poder Executivo federal autorizado a transferir para a Unind bens móveis e imóveis integrantes do patrimônio da União necessários ao funcionamento da Universidade. Art. 7º Os recursos financeiros da Unind serão provenientes de: I – dotações consignadas no Orçamento Geral da União; II – auxílios e subvenções concedidos por entidades públicas e particulares; III – receitas eventuais, a título de remuneração por serviços prestados, compatíveis com a finalidade da Unind, nos termos de seu Estatuto e seu regimento geral; IV – convênios, acordos e contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais; e V – outras receitas eventuais. Art. 8º A administração superior da Unind será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, estabelecidas no Estatuto e no regimento geral. § 1º A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Unind. § 2º O Vice-Reitor substituirá o Reitor em suas ausências e em seus impedimentos legais. § 3º O Estatuto da Unind disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário. § 4º O primeiro Reitor e o Vice-Reitor serão nomeados pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a Unind seja organizada na forma de seu Estatuto. § 5º Caberá ao Reitor pro tempore estabelecer as condições para a escolha do Reitor da Unind, de acordo com a legislação. Art. 9º Os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão ocupados obrigatoriamente por docentes indígenas. Art. 10. Os cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e os de Técnico-Administrativos da Unind serão criados por lei específica. § 1º O ingresso nos cargos do Quadro de Pessoal Efetivo da Unind será por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, com critérios específicos que assegurem percentual mínimo de seleção de candidatos indígenas, observado o disposto na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. § 2º O provimento dos cargos e das funções fica condicionado à expressa autorização em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual, nos termos do disposto no § 1º do art. 169 da Constituição Federal. Art. 11. A implantação da Unind fica sujeita à existência de dotação específica no Orçamento Geral da União. Art. 12. A Unind encaminhará ao Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de nomeação do Reitor e do Vice-Reitor pro tempore, as propostas de Estatuto e regimento geral para aprovação pelas instâncias competentes. Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de maio de 2026; 205o da Independência e 138o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Janine Mello dos Santos Leonardo Osvaldo Barchini Rosa Esther Dweck Luiz Henrique Eloy Amado"

sábado, 30 de maio de 2026

A COLHEITA

Estou muito orgulhosa de mim. Cheguei satisfeita aos 47 anos, colhendo o bem a mim mesma, que eu plantei a vida inteira: vida sem álcool, sem vícios, sem cigarro, sem deogas, sem promiscuidade e também, sem anticoncepcional. Sim, anticoncepcional, que a maioria das mulheres toma em excesso, pode acarretar vários prejuízos. Também só bebo água mineral e a fonte tem que ser de Santa Rita-PB. É meu mérito chegar bem, porque fiz escolhas certas. A colheita tem sido me semtir bem na minha pele. Sem doenças físicas. O pouco que aparece, corrijo com alimentação e acordando tarde, se não tiver compromisso pela manhã. Já se foi o tempo em que o problema dos outros era prioridade. Hoje deixo falando só ou nem respondo. Não interajo. Praticamente só saio para trabalhar no que gosto que é lecionar. Para sair, tem que haver uma finalidade: comprar um livro, ir ao salão, terreiro, etc. Não me chamem para festas, porque eu digo que vou, mas sempre desisto, porque gosto de dormir de madrugada. Não gosto de compartilhar minha energia e de me sentir drenada. A idade trouxe essa maravilhosa sensação de desprezo. A frieza faz parte da colheita de quem já foi boa demais, besta demais e mesmo assim, não prestou. Laura Berquó

quinta-feira, 28 de maio de 2026

DIREITO AO BRINCAR

Hoje, 28 de maio, comemora-se o Dia Mundial do Direito ao Brincar. Trata-se de um dos direitos humanos das crianças. A Lei n° 14.826, de 20 de março de 2024 alterou o ECA e instituiu estratégias intersetoriais para promoção do Direito ao Brincar. O Direito ao Brincar constitui política de Estado. Também trouxe o que chamou de parentalidade positiva. O objetivo dessas estratégias é promover o fim da violência contra crianças, consideradas os seres humanos de até 12 anos de idade. Abaixo o conceito de parentalidade positiva e as ações para promoção do direito ao brincar: "Art. 2º A parentalidade positiva e o direito ao brincar constituem políticas de Estado a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (...) Art. 4º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios desenvolverão, no âmbito das políticas de assistência social, educação, cultura, saúde e segurança pública, ações de fortalecimento da parentalidade positiva e de promoção do direito ao brincar. Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se parentalidade positiva o processo desenvolvido pelas famílias na educação das crianças na condição de sujeitos de direitos no desenvolvimento de um relacionamento fundamentado no respeito, no acolhimento e na não violência. Art. 6º É dever do Estado, da família e da sociedade a promoção dos seguintes aspectos da parentalidade positiva: I - manutenção da vida: ações de proteção e manutenção da vida da criança, de forma a oferecer condições para a sua sobrevivência e saúde física e mental, bem como a prevenir violências e violações de direitos; II - apoio emocional: atendimento adequado às necessidades emocionais da criança, a fim de garantir seu desenvolvimento psicológico pleno e saudável; III - estrutura: conjunto de equipamentos de uso comum destinados a práticas culturais, de lazer e de esporte, com garantia de acesso e segurança à população em geral; IV - estimulação: promoção de ações e de campanhas que visem ao pleno desenvolvimento das capacidades neurológicas e cognitivas da criança; V - supervisão: estímulo a ações que visem ao desenvolvimento da autonomia da criança; VI - educação não violenta e lúdica: ações que promovam o direito ao brincar e ao brincar livre, bem como as relações não violentas. Art. 7º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais de proteção aos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a: I - brincar livre de intimidação ou discriminação; II - relacionar-se com a natureza; III - viver em seus territórios originários; IV - receber estímulos parentais lúdicos adequados à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.'

POR QUE AO INVÉS DE PERSEGUIREM MULHERES TRANS, NÃO SE PREOCUPAM COM O FEMINICÍDIO?

Essa semana, uma mulher sobreviveu à tentativa de feminicídio do ex-companheiro. Ela 41, ele 53. O caso aconteceu na Grande Belo Horizonte. Ela foi estuprada e, em seguida,jogada de um penhasco. O TJPR entendeu que um homem que ateou fogo na ex-companheira não teve a intenção de matar. São dois casos que me chamaram a atenção essa semana, além de mais um transfeminicidio em João Pessoa. E, realmente, a grande preocupação da extrema -direita tem sido o uso dos banheiros femininos por mulheres trans e travestis. Nunca vi uma mulher trans ou travesti ficar nua ou estuprar mulheres cis em banheiros públicos. O grande medo dos homens é que as filhas entrem no banheiro e vejam uma mulher trans ou travesti. Como se ao entrar fossem se deparar com um pênis exposto ou fossem ser automaticamente estupradas. Claro que casos de homens que não são travestis e mulheres trans que possam se aproveitar da ocasião poderão ocorrer. Da mesma forma que muitas crianças e adolescentes têm sido estuprados por meninos mais velhos nos banheiros escolares ou meninas que sofrem estupro coletivo de colegas nas escolas e esse tipo de violência não têm sido debatida. O negócio é atacar trans, porque tem crescido a representatividade delas na política. O aumento real de violência de gênero, seja política ou não, não é atacada pela extrema-direita. Essa semana a parlamentar gaúcha Luciana Genro recebeu ameaças de estupro e de morte, o que tem sido uma constante na atuação das parlamentares de esquerda do país. O problema das mulheres trans e travestis usarem banheiros em conformidade com a identidade de gênero mexe com a imaginação erótica e fetichista de muitas pessoas. E talvez esse seja o grande problema. Porque, sinceramente, se cada cabine no banheiro é individualizada, não sei onde está o problema. O que existe nesse caso é uma falofobia. Homens talvez tenham medo de terem seus pênis comparados por suas companheiras, talvez queiram controlar o desejo das filhas em um contato imaginario com um pênis, mulheres talvez tenham medo de sentir desejo por pênis anônimos de mulheres trans e travestis. Ou, recusar entrada de mulheres trans em banheiros públicos seja uma forma de exercer de forma "segura" sua transfobia. O fato é que enquanto implicam com mulheres trans e travestis, não há nenhum movimento na mesma proporção de combate ao feminicídio. Não há algo errado? Usarem as mulheres trans e travestis como cortina para não debaterem e atacarem assuntos mais complexos? Ou realmente a preocupação dessas pessoas está somente em reprimir expressividade e sexualidade alheias como fazem misóginos em geral? Laura Berquó

quarta-feira, 27 de maio de 2026

A "MANIPULAÇÃO" DE OXUM

Estamos sempre fixados na má-fé das pessoas que achamos que existe má-fé em tudo. Não vejo Oxum em seus itans, na maioria das vezes, como manipuladora no sentido negativo. Oxum é pela vida sempre. Oxum é a própria vida em movimento. Como você vai enfrentar alguém sem igualdade de armas? Oxum ensina a ter estratégias para vencer, para que você não seja engolido pelos acontecimentos, para que você não entre na pilha dos outros. Oxum ensina na diplomacia a ter do outro o que se quer, não porque ela engane ou manipule de má-fé, mas porque ela ajuda o outro a trazer à tona o que tem de melhor. Se todos cedem em prol de algo, cada um ali reconhece que pode abrir mão de algo que talvez não seja tão necessário. Oxum é pela diplomacia, não manipula, mas adoça para que o melhor de cada um prospere para o bem de todos. No dia que as pessoas entenderem o que Oxum é capaz de trazer para suas vidas, parariam de ver má-fé onde não tem. A gravura é da internet. Laura Berquó

DIAGNÓSTICO INCONTESTÁVEL: INVEJA

Uma das coisas que encerram dúvidas e conforta a alma é o diagnóstico de inveja... alheia, não nossa. Essa iremos negar sempre e como diz minha mãe: "quem nega muito, está afirmando". Além do diagnóstico de inveja, há o diagnóstico também de "trabalho feito". Fulano está com outra: "trabalho feito". O marido mudou o comportamento: "trabalho feito". O dinheiro começou a sumir: "trabalho feito", "inveja", etc. As coisas não andam: diagnóstico mais que conhecido de inveja e "trabalho feito". Não sei como não transformaram oficialmente em CID essas ocorrências. A minha ferritina baixou desde o ano retrasado, cabelo caindo, mas uma das causas que identifiquei além das plausíveis: inveja. Meu cabelo caiu de inveja. Assim, sem considerar também as mudanças hormonais da idade. Mas como é gostoso e reconfortante saber que o diagnóstico de inveja alheia responde a todas as questões que também não têm resposta ou não queremos ver: nossas escolhas, comportamento, etc. Mas também nossas qualidades. A gente sente tanta satisfação em diagnósticar inveja e "trabalho feito", porque além de acariciar nosso velho ego, também nos dá uma sensação de superioridade moral. E como é gostoso a gente poder ativar o arquétipo do julgador, não? Os outros, sempre eles, com sua baixeza moral são capazes de movimentarem o campo astral para fazer mal a você, tomar seu marido e coisas desse tipo. Você é muito importante, realmente nessa engranagem do Universo. Nós que vivemos numa galáxia periférica temos um peso enorme como centro do Universo. Laura Berquó

terça-feira, 26 de maio de 2026

MANIFESTO DE ADESÃO NACIONAL CONTRA O WOLLYING

Assinem https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeAjqyDeJtbupbPAmcBHcPtHdeXNefuuzXjPuP8cxly8tGdOg/viewform "Wollying (a junção de woman e bullying) é o termo usado para descrever o assédio moral e o bullying praticado exclusivamente entre mulheres. Ele se manifesta por meio de críticas sutis, exclusão social, desmerecimento profissional e sabotagem, sendo frequentemente alimentado pela rivalidade e competição destrutiva.``` ```O fenômeno possui características e impactos bem definidos:``` ```Dinâmica Oculta: Diferente do bullying físico, o wollying costuma ser velado, envolvendo "agressões sutis", fofocas, apelidos e sabotagem de oportunidades no ambiente de trabalho.``` ```Impacto Psicológico: Pode causar graves danos à autoestima, gerando sentimentos de rejeição, ansiedade, depressão e insegurança.``` ```Origem Estrutural: Especialistas apontam que a prática é reflexo de uma construção social e cultural que, historicamente, forçou as mulheres a competirem entre si por espaço, reconhecimento ou aceitação.```" Esse texto foi construído pelos criadores da Campanha

segunda-feira, 25 de maio de 2026

PREVISÃO SEMANAL

Esse baralho é consagrado a uma Pombagira da linha do Cabaré. A primeira foto vem com as cartas: 1. Mulher; 2.Cruz; 3. Nuvens; e carta de corte: A Torre. Situações passadas, desgastantes ou nebulosas, incertas, envolvendo uma mulher ou na vida de uma mulher (pode ser a leitora) que eram tidas como finalizadas, retornam de alguma forma. Também fala em vigilância e observação envolvendo uma mulher numa situação não muito clara de arrependimento ou sofrimento. A segunda leitura esclarece com as seguintes cartas: 1. Cobra; 2. Estrela; 3. Raposa; 4. Carta de Corte: as Nuvens. Má intenção, vigília por rede social, intenção encoberta. Quanto à conotação sexual, vigilia por pessoa com insegurança sexual. Consultas: 83 99197-0913. Laura Berquó

domingo, 24 de maio de 2026

NOSSOS 02 PRESIDENTES CIGANOS

Poucas pessoas sabem, mas nós não tivenos apenas Juscelino Kubitschek, de origem cigana, mas também Washington Luis era de origem cigana. Hoje, dia 24.05, Dia Nacional dod Povos Ciganos, é importante fazer esse pequeno registro. Laura Berquó

MAXIMALISMO 2

O Maximalismo é esse exagero, esse não pedir licença e segurança gostosa harmonizados. É uma forma de expressão e de expansão. O minimalismo é contido. O minimalismo é funcional e prático. O funcional e o prático, muitas vezes, matam a feminilidade. O maximalismo é a sensação de uma futilidade necessária, agradável, de excesso que flui naturalmente. Não concebo uma mulher mínima. O riso maximizado com piadas eróticas, o riso maximizado sobre quem quer nos prejudicar. Maximalismo é um estado de espírito. Maximalismo é vida, quando falamos em auto expressão. Laura Berquó

sábado, 23 de maio de 2026

MAXIMALISMO

Sempre tive horror ao minimalismo: unhas curtas (sinônimo de elegância), acessórios discretos, perfumes não - invasivos, maquiagem leve, etc etc. Definitivamente, não combinam com minha energia. Gosto do exagero feminino. Comecei a gostar aos 12, 13 anos, quando passei a sentir a aproximação da minha Pombagira. Mas criança, já adorava maquiagem, pulseiras, etc. Queria ser aquele exagero feminino que via nas mulheres adultas, ganhar perfumes, bijouterias, joias, maquiagens, flores... ansiedade para crescer... A novela Carnem me fascinava. Mas já adulta, pensando no futuro atemporal além - vida, desejo mesmo ser Pombagira! Laroyê! Laura Berquó

RACISMO CIENTÍFICO: CONHEÇAM O PROJETO DE LEI 3292/2023

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3292/2023, de autoria da Deputada Federal Talíria Petrone (PSOL-RJ), que visa combater o racismo científico. Na ementa, temos o seguinte: “Regulamenta o inciso IV do Art. 3º da Constituição Federal, enfrentando a prática do racismo científico e institui o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico”. O referido projeto teve parecer favorável pela aprovação em forma de substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), tendo sido o parecer aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) no último dia 20.05.2026. Segundo a Justificativa do projeto original apresentado pela Deputada Federal Talíria Petrone, Jacinta Maria de Santana foi “m dos casos mais emblemáticos documentado de racismo científico em nosso país, ao qual se refere a data desta lei, ocorreu no Brasil, em 1900. Jacinta Maria de Santana era uma mulher negra que se sentiu mal e faleceu em 26 de novembro de 1900, nas ruas de São Paulo. Seu corpo foi levado para o hospital e diagnosticado com uma lesão cardíaca. Após sua morte, o corpo de Jacinta foi entregue ao professor de medicina legal Amâncio de Carvalho, da Faculdade de Direito de São Paulo, que, em uma “experiência”, o embalsamou e o transformou em um objeto de estudo. Jacinta se tornou uma "peça de estudo" para os alunos da faculdade, sendo exposta por três décadas. Durante estes anos, o corpo de Jacinta foi constantemente desrespeitado e violado, tratado como um brinquedo. Segundo reportagem do portal Ponte1, “(...) Jacinta era utilizada como cabide e castiçal — os estudantes, segundo relatos, costumavam enfiar chapéus em sua cabeça e velas em suas mãos. Durante os trotes, calouros teriam sido obrigados a beijá-la na boca. Não raras vezes, afirmava o Diário Nacional, seu cadáver era encontrado “nas mais estranhas posições que o espírito de seus algozes inventava.””. O projeto propõe o dia 26 de novembro como a data nacional 26 de novembro para conscientização contra o racismo religioso, por ser a data de falecimento de Jacinta Maria de Santana. O parecer que originou o substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira aponta duas falhas na redação do referido PL nº 3292/2023: 1. Regulamentação do artigo 3º, IV da Constituição Federal de 1988; 2. Violação do princípio federativo e separação dos Poderes: “Nesse sentido, cabe inicialmente observar uma impropriedade na epígrafe do projeto original, que afirma que a proposição "regulamenta o inciso IV do art. 3º da Constituição Federal”. Ocorre que o dispositivo constitucional mencionado estabelece como objetivo fundamental da RepúblicaFederativa do Brasil (e aqui reproduzimos o próprio texto constitucional) "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação". Trata-se, como se nota, de norma programática de alcance amplíssimo. Diante disso, pretender que uma lei específica sobre racismo científico "regulamente" tal dispositivo constitucional encerra uma desproporção entre enunciado e objeto da norma, uma vez que o mandamento do art. 3º, IV, da Constituição Federal fundamenta não apenas esta lei, mas todo o arcabouço legislativo antidiscriminatório do país (...)Outro ajuste importante diz respeito ao artigo 1º do projeto original, que buscava subordinar ao regime da lei os órgãos e entidades não apenas da União, mas também dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, além de Conselhos Tutelares. Embora a intenção seja louvável ao buscar-se ampliar ao máximo o alcance das medidas, esbarra-se em vedações constitucionais insuperáveis, ao afrontar-se o princípio federativo e a separação dos poderes, elevados à condição de cláusula pétrea pelo artigo 60, parágrafo 4º, da Carta Magna. Para além da inconstitucionalidade, trata-se de um problema que afeta o objetivo da proposta, uma vez que a adequada coordenação intersetorial e interfederativa é elemento essencial à boa efetividade das medidas que o projeto de lei pretende instituir.” Em razão disso, a proposta do substitutivo se apresenta da seguinte forma: "SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.292, DE 2023 Institui o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico e estabelece diretrizes para a União no combate a essa prática discriminatória. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico e estabelece diretrizes para a União no combate a essa prática discriminatória, em observância aos comandos da Constituição Federal para a promoção da igualdade material e para o combate a todas as formas de discriminação, especialmente o art. 3º, IV. §1º Subordinam-se ao regime desta Lei os órgãos públicos integrantes da administração direta e indireta do Poder Executivo Federal, incluindo autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. §2º A União poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com Estados, Distrito Federal e Municípios para a promoção das medidas previstas nesta Lei. Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se racismo científico a disseminação por profissionais formalmente especializados, ou por qualquer pessoa em nome de especialidade acadêmica formalmente reconhecida, de estereótipos ou de preconceitos raciais com pretensa fundamentação em evidências científicas. Parágrafo único. A caraterização de conduta nos termos do caput não obsta eventual tipificação penal nos termos da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, ou de lei superveniente que venha a tratar dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Art. 3º Constituem diretrizes para o enfrentamento ao racismo científico: I - a promoção do respeito às diferenças e a valorização da diversidade humanas em todos os espaços de produção e difusão do conhecimento; II - a conscientização da sociedade sobre a existência, a persistência e os efeitos deletérios do racismo científico, tanto no âmbito individual quanto estrutural; III - a preservação e divulgação da memória histórica das violações de direitos humanos decorrentes do racismo científico; IV - a ampla conscientização sobre como categorias raciais são mobilizadas pelos diferentes ramos da ciência contemporânea, alertando-se para as motivações legítimas e também para os riscos envolvidos no uso dessas categorias; V - a promoção da inclusão e representatividade de pessoas negras, indígenas e de outros grupos étnico-raciais historicamente marginalizados nos espaços científicos e acadêmicos. Art. 4º A União adotará, no âmbito de suas competências ou em parceria com outros entes federativos, as seguintes medidas para o enfrentamento ao racismo científico, dentre outras cabíveis: I - realização de campanhas públicas anuais de conscientização; II - inclusão, nos currículos dos cursos de graduação e pós- graduação, especialmente nas áreas de saúde, ciências humanas, sociais aplicadas e biológicas, de conteúdos relativos à história do racismo científico e aos seus impactos; III - promoção de pesquisas e estudos que investiguem a presença e o impacto contemporâneo do racismo científico em diferentes áreas do conhecimento, com divulgação ampla dos resultados; IV - implementação de ações de capacitação continuada para profissionais da saúde, educação e demais áreas sobre o racismo científico, com ênfase em suas manifestações contemporâneas; V - criação e manutenção de repositórios digitais e espaços museológicos que documentem casos históricos e contemporâneos de racismo científico, assegurando a preservação da memória e o acesso público à informação; VI - articulação com conselhos profissionais, entidades científicas e acadêmicas para a elaboração de protocolos éticos que coíbam práticas de racismo científico. § 1º As campanhas de que trata o inciso I do caput deverão, preferencialmente, ser intensificadas no mês de novembro de cada ano, em razão da data instituída por esta Lei. § 2º A implementação das medidas previstas neste artigo observará a disponibilidade orçamentária e financeira, devendo constar das leis orçamentárias anuais da União dotações específicas para essa finalidade. § 3º A União poderá celebrar convênios, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres com Estados, Distrito Federal e Municípios que voluntariamente aderirem aos objetivos desta Lei, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º A União incentivará os conselhos federais de fiscalização das profissões regulamentadas a, no âmbito de suas atribuições legais e regulamentares, estabelecerem normas de conduta profissional, procedimentos disciplinares, assim como outras ações específicas para coibir práticas caracterizadas como racismo científico. Art. 6º Fica instituído o Dia Nacional Jacinta Maria de Santana de Enfrentamento ao Racismo Científico, a ser celebrado anualmente em 26 de novembro, em todo o território nacional. §1º A data referida no caput homenageia a memória de Jacinta Maria de Santana, mulher negra cujo corpo, embalsamado para fins de pesquisa científica, foi vilipendiado por décadas sob a guarda de instituição de ensino e pesquisa. § 2º A União promoverá, por ocasião da data instituída no caput, campanhas de alcance nacional acerca do histórico e das manifestações contemporâneas do racismo científico. Art. 7º A implementação desta Lei será objeto de avaliação periódica, através de relatório bianual sob responsabilidade de órgão competente do Poder Executivo Federal. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput conterá, no mínimo: I - descrição das ações realizadas pela União; II - descrição das ações desenvolvidas em parcerias com outros entes federados; III – descrição de ações desenvolvidas por conselhos federais de fiscalização das profissões regulamentadas; IV - avaliação dos resultados alcançados; V - recomendações para aprimoramento das políticas de enfrentamento ao racismo científico. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

A LEI N° 14.986/2024 QUE ALTEROU A LDB

A Lei n° 14.986, 25 de setembro de 2024 alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e está sendo pouco divulgado. Nos mesmos moldes de leis anteriores como a Lei n° 10.639/2003, busca corrigir omissões curriculares, porém , desta vez, com relação à contribuição, conquistas, perspectivas femininas nas áreas científica, política, social, econômica, artística e cultural. Em vigor desde 2025, a lei ainda instituiu a campanha Semana de Valorização de Mulheres Que Fizeram História a ser realizada sempre no mês de março nas escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio. Laura Berquó

CARTOMANTES E MÉTODO PESSOAL

Todas/os as/os cartomantes possuem seu método de leitura. E há a adoção de leituras pessoais para as quais usamos baralhos específicos, só para nosso uso, como é o meu caso, e outros para leitura do público. É comum ainda fazermos leituras semanais, de como será nossa semana, sabermos a energia predominante, e outra leitura geral para o público, para quem pressentir que aquela informação se encaixa na sua energia, possa recebê-la. Não substitui leituras individualizadas, pois estas são direcionadas para a energia do/a consulente. Também, costumamos fazer leituras diárias para nós mesmas/os utilizando até três cartas do baralho Lenormand ou outro baralho que sirva de oráculo. No caso, o Lenormand é satisfatório, pod trazer informações mais rápidas dos acontecimentos. Laura Berquó

sexta-feira, 22 de maio de 2026

O TBT DE ONTEM FOI ESSA RECORDAÇÃO

O reconhecimento e carinho de Pai José Erivaldo de Oxum. Apenas uma correção ma convordância: "tragam". Sua benção sempre! Laura Berquó

quinta-feira, 21 de maio de 2026

CAMPANHA LIBERE MEU XIXI: SOBRE O PL MUNICIPAL Nº 222/2026 PARTE 1

Tenho analisado, atualmente, diversos projetos de leis que simplesmente gritam nos nossos ouvidos pelas suas inconstitucionalidades. Recentemente, tivemos o PL nº 753/2025 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (de iniciativa do Deputado Estadual Alex Brasil/PL-SC) que visa extinguir cotas raciais em Universidades e instituições mantidas pelo Estado. O que causa espanto é a insistência da extrema-direita em projetos de leis inconstitucionais e o Executivo Barriga Verde ter sancionado o referido projeto. A Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Abolir ações afirmativas, como cotas, é inconstitucional. Está exposto no artigo 5° da referida Convenção. As cotas surgem como forma de reparação. Surgiram primeiramente na ex-URSS com Lênin, a partir de reivindicação de feministas socialistas, tendo naquele momento recorte de gênero para combater o machismo estrututal, cujas práticas foram retomadas por Stálin. É o que nos informa Ana Isabel Álvares Gonzáles. Também é inconstitucional com base no artigo 5° da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) o Projeto de Lei nº 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), propondo revogar a Lei 10.639/2003. As legislações com recorte étnico que alteraram a LDB foram fruto de movimentos sociais, educadores, historiadores, etc. Lamentável que o PL em questão queira tornar facultativa, aos alunos, a participação em eventos relacionados à história e cultura africanas e que esse calendário seja comunicado aos pais que decidirão sobre a participação dos filhos. A Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) é o terceiro documento internacional com status de Emenda Constitucional. Também é inconstitucional com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social. Essa semana, acompanhando já o trabalho da Vereadora de Niterói Benny Briolly (PT-RJ), desde que ela foi a primeira parlamentar no país a sofrer violência política de gênero após a Lei nº 14192/21 (e segundo caso de denúncia pelo Ministério Público), tomei conhecimento da campanha nacional “Libere Meu Xixi” para que mulheres trans e travestis possam ter acesso aos banheiros de acordo com a sua identidade de gênero. Nos Campi da UFPB isso já é uma realidade. Mulheres trans e travestis utilizam banheiro de acordo com sua identidade de gênero e não tivemos problemas com isso. Em resposta às manifestações em Niterói, em um shopping da cidade, os vereadores Fernanda Louback e Allan Lyra protocolaram o Projeto de Lei Municipal nº 222/2026 que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS NEUTROS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Analisando o referido projeto de lei, há espaço para aprofundamento dos estudos constitucionais por 03 razões: 1ª) criam despesa para o Poder Executivo de Niterói, sem trazer a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ao determinar que a Prefeitura Municipal de Niterói crie banheiros e vestiários neutros; 2ª) tem que ser examinada uma possível inconstitucionalidade também ao legislarem sobre matéria de direito civil, sendo essa de competência privativa da União. Até onde vai a competência privativa da União e inicia a competência do Município para legislar sobre espaços privados de acordo com o interesse local? Vide decisões sobre os estacionamentos em shoppings centers, haja vista que shopping center é propriedade privada; 3º) Se o referido PL Municipal nº 222/2026 tem como objetivo segregar mulheres trans e travestis, incorre no que já foi dito sobre o artigo 5º da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013). Logo, voltaremos novamente a esta discussão. Antes, analisamos brevemente neste blog a mesma falha no PL 2959/2025, de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL - MS), que possui 2 inconstitucionalidades gritantes: a primeira é com base no artigo 113 das ADCT, que ao criar um programa que gera despesas para a União, não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro), sendo sua inconstitucionalidade formal; A segunda é a inconstitucionalidade é com base no artigo 61, § 1, I e 84, VI, a da Constituição Federal, quando resolve interferir na Administração Pública Federal, determinando que Ministérios, Exército, Polícia Federal, etc, somente a estrutura do Poder Executivo, farão parte do "Comitê Interinstitucional" , conforme o Art. 6° do referido PL 2959/2025, para ser gerido pela União. Procura determinar programa a ser executado pela União e interferir na sua estrutura. Tudo isso para que o cidadão brasileiro tenha acesso a sua primeira arma se sua renda familiar não ultrapassar 5 salários-mínimos. Retornaremos à análise das inconstitucionalidades formais e materiais dos projetos de lei da extrema-direita. Laura Berquó

quarta-feira, 20 de maio de 2026

SEM TEMPO PARA ATAQUES DE ÂNIMA (FANIQUITO DE HOMEM)

Se faniquito de mulher já acho insuportável e manipulador, de homem é que me dá um grande sentimento de desprezo. Homens que fazem drama quando contrariados ou porque você não pode fazer um favor. Seja pretendente, cliente na advocacia, pessoas a que já ajudei mais de uma vez, como advogada, e voltam com os mesmos problemas evitáveis. Porque são contrariadas, querem mostrar uma reação para intimidar ou ainda, porque não gostaram de ouvir algum "não": "não" posso te ajudar novamente, "não" estou disponível para essa causa, "não" vou poder fazer assim ou assado agora, etc. Eu não estou mais entrando em discussão. Deixo falando sozinho, não respondo faniquito. Homem tem que ter postura de homem, depois, uma boa dose de noção. Uma vez li em um escritor junguiano que homens às vezes têm ataque de ânima. E sobretudo,tem homem que precisa parar de querer levar a melhor sobre nós mulheres, aproveitando de uma suposta empatia feminina construída culturalmente. Laura Berquó

terça-feira, 19 de maio de 2026

DIVULGAÇÃO DA LOGO E NOVIDADES

PREZAD@S, Divulgando a minha logo. Em breve, também teremos nosso site para postagens exclusivamente jurídicas, ficando este blog paea postagens em geral. Laura Berquó

segunda-feira, 18 de maio de 2026

SOBRE OS LIVROS PUBLICADOS

 




Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, assinando somente Laura Berquó, nasceu aos 24 dias do mês de janeiro do ano de 1979, na cidade do Rio de Janeiro. Em 31 de janeiro de 1993 passou a residir em João Pessoa, capital paraibana, aos 14 anos de idade.
É graduada em Direito pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, Mestre em Ciências Juridicas pela UFPB (2006) e Especialista em Prática Penal Avançada pelo Instituto Damásio de Direito (2021).
A autora foi estagiária do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no ano de 2001, onde aprendeu a elaborar pareceres e de onde trouxe esse aprendizado para sua vida profissional.
É advogada desde 2002 e Professora Adjunta do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba, tendo ingressado nos quadros da instituição em 2009. Ex-Conselheira Estadual de Direitos Humanos (Paraíba/2012-2015). Ingressou como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros em 21 de setembro de 2022.

No dia 01.03.2026 foi publicado o livro PARECERES JURÍDICOS. Do que trata o livro? São 05 pareceres Jurídicos elaborados como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. O primeiro trata de transgeneridade e sistema prisional; o segundo sobre PL que visa instituir a possibilidade de doação de órgãos duplos para fins de remição da pena; o terceiro trata de PL que visa criminalizar a intersexofobia; o quarto parecer sobre PL que cria o instituto da senexão; e o quinto trata da "uberização". Todos abordam conteúdo de Direitos Humanos. 

No dia 30.03.2026 publicou o livro QUESTÕES DE GÊNERO. O livro é uma coletânea de 52 textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. O prefácio do Professor Titular da UFPB Prof. Dr. Charliton Machado.

Laura Berquó

 

 

 

A RUA DA BAIXA

A RUA DA BAIXA Muita gente passa e não desconfia que onde hoje temos o encontro da Rua General Osório com o viaduto Damásio Franca (na altura do Grupo Escolar Tomás Mindelo) corria um riacho por ali. Não à toa que a Guedes Pereira era chamada no tempo da Colônia de Rua das Cacimbas. Mas a verdade, é que se observarmos bem, toda inclinação que forma um vale, ainda que pequeno, já teve com certeza um rio ou riachos passando. Para confirmar a existência dessa fonte de água, cito informações colhidas na obra "Progresso e Destruição na Cidade da Parahyba: cidade dos Jardins" , do Professor José Flávio Silva (UFPB), que na gestão do Presidente da Província Beaupaire-Rohan o terreno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos ou de Cor foi nivelado. A Igreja ficava ali onde hoje é o Ponto de Cem Réis e além da referida Igreja, várias casas foram desapropriadas e demolidas no ano de 1924 para a construção da Praça Vidal de Negreiros. Era o espírito positivista da época que acreditava que para o progresso era preciso demolir para construir e sobrou para muitas Igrejas da capital paraibana. O terreno ao lado da Igreja foi nivelado, porque passava um córrego ao lado, que já havia sido desviado, justamente no ponto que hoje temos o viaduto Damásio Franca.A foto acima é de Walfredo Rodriguez. Laura Berquó

JOGO "GUERRA EM FAMÍLIA"

Gibi Infantil O Tico-Tico, que teve circulação até a década de 1930. Em um dos exemplares da década de 1910, podemos encontrar este "interessante" jogo "Guerra em Família", referindo-se à Primeira Grande Guerra Mundial. Trarei outras curiosidades em revistas de antigamente. Laura Berquó

O QUE NÃO FALAM PARA AS MULHERES SOBRE A ADVOCACIA: PARTE 2

No outro dia postei sobre O QUE NÃO FALAM PARA AS MULHERES SOBRE A ADVOCACIA. Parece futilidade falar de bem-estar e coisas óbvias sobre saúde mental, aparência, energia etc. Eu não venho de família de advogados. Comecei cedo e sozinha numa época em que advocacia se resumia ainda a litígio, briga, muitas vezes indo para um campo de batalha nas audiências. Era a cultura da época e hoje estamos caminhando para a conscientização de que o Judiciário não pode servir para brigas eternas, porque havendo como ceder, as partes não querem, fazendo com que o aparelho da Justiça sirva como espaço de vingança. Ou ainda, sendo caso em que não há como conciliar de fato, seja inevitável a contenda, os clientes realmente acreditam que você é parte do problema deles, que deve barganhar, cobrar o mínimo da tabela, fazer na amizade, etc. Ou não entendem quando o advogado reavaliou o próprio desgaste que terá acompanhando aquele processo e resolve rever e atualizar honorários. As pessoas precisam entender que só deve arrumar problemas quem tiver condições de pagar bem um advogado. Ninguém se recusa a pagar consulta médica ou tratamento médico, mesmo sabendo que o óbito é inevitável. Mas com advogado há uma má vontade terrível. Querem até que você, como advogado, vire uma espécie de capanga de luxo. Quando a profissional é mulher, sem dúvidas o prejuízo ainda é maior. Se você é mulher e advoga por conta própria, tem que haver um cuidado com o empobrecimento, porque além de acharem que você é uma pessoa boa que fará tudo por "compaixão", cobrando valores acessíveis, mas desproporcional ao problema trazido, ainda irão achar que você se tiver uma outra renda fixa, não deveria cobrar tanto, o que já não acontece com os homens. Não tenho mais vontade alguma de advogar no litigioso e ganhando o valor que o cliente acha que é o correto pagar. Pagam sem reclamar para advogados homens, mas pra você, além de quererem caridade de mulher, exigem que você lute como um homem. Isso tudo falo na concepção popular mesmo. E no final você passa a ser vista como um homem, só que mais barato e acessível como profissional. Depois da pandemia, eu tive uma sensação de paz profunda. Longe de ambientes de brigas, de conflitos que não eram meus, mal pago e parcelado, e em outras vezes a ingratidão por brigas muito sérias que não eram minhas. O mesmo na militância com Direitos Humanos. Mas essa consciência só veio com a parada forçada da pandemia. Para verem o desgaste em que eu andava, basta compararem fotos do antes e do após a pandemia. Um desconforto com minha saúde mental, com minha energia e com minha aparência. Era comum cruzar com pessoas que me conheceram antes da dedicação à advocacia e que me reencontravam disfarçando a felicidade de me verem praticamente deformando e inchada, com alterações no peso, no equilíbrio mental e sempre em conflitos. Desarmonizada . As pessoas comemoravam a minha perda de paz, aparência e saúde mental. Ainda que não fossem nenhum exemplar considerável. Na pandemia percebi que deveria mudar a rota e redescobrir o meu feminino que fica maltratado nessas atividades. Vão dizer que estou naquela classificação imbecil de energia feminina e masculina, falando de coisas fúteis. Não acho normal uma mulher ficar com a progesterona desregulada pelo stress. Mulher inchar e deformar o rosto e a barriga por conta do excesso de cortisol. Da mulher ter que abrir mão da feminilidade e da leveza para provar que pode ser igual aos homens, como fiz e como a maioria faz na advocacia. Eu não preciso provar nada a ninguém. Também escrevo, porque como as pessoas ainda têm em mente aquela Laura que denunciava políticos homicidas, quadrilha de explodidores de banco, que realmente pegava briga pesada como denunciar tráfico de pessoas, etc, que ainda me cheguem com problemas de litígio, de brigas com previsão de durar uns 5 anos, e ainda pagando pouco ou achando que tenho que fazer na amizade. Não me tragam problemas, porque eu sei que quando é para pagar bem arrumam outro advogado. Acabou aquela história que briga pesada, a Laura resolve. E deixando as leves para os outros. Nem pagando direito, eu quero, porque descobri que paz não tem preço. A única briga que ainda estou levando adiante é a que testemunhei de tortura de presas. Não vou ficar calada vendo pessoas sendo machucadas. E só. A única pendência. Vou me dedicar aos meus estudos, à advocacia consultiva, pareceres e livros. Não quero mais perder tempo, saúde mental, beleza e dinheiro com problema dos outros, muitas vezes evitáveis, e ainda quererem negociar honorários. Abaixo, vocês comparem as fotos do auge de stress da advocacia com a realidade que vivo desde que fui me afastando de problemas dos outros. Houve uma época em que as pessoas me procuravam só para relatar problemas. Não perguntavam se eu estava bem. Não quero mais esse tempo. Quero o que eu vivo agora. A responsabilidade por impor limites é única e exclusivamente nossa. Durante a advocacia de litígios:
Após deixar a advocacia de litígios:

LEITURA SEMANAL: CARTOMANCIA (BARALHO LENORMAND)

LEITURA SEMANAL: CARTOMANCIA (BARALHO LENORMAND) A Pombagira Cigana manda dizer: Cartas da Foice+Cobra+Mulher Carta de Corte: Os Caminhos POSSIBILIDADE 1: Abertura de caminhos após o corte de problemas trazidos por uma mulher. Situações de inveja, fofoca, intriga trazidas por uma mulher irão se dissipar. POSSIBILIDADE 2: Mulher com libido reduzida, frigidez, dúvidas em escolhas (caminhos). POSSIBILIDADE 3: Impulso (corte), decisões incertas (caminhos) causado por intriga de uma mulher, fofocas de terceiros envolvendo uma mulher. POSSIBILIDADE 4: Retorno, idas e vindas (foice), de uma mulher com forte química sexual, ou intriguenta, ou fofoqueira, para seus caminhos. Consultas no Whatsapp 83 99197-0913

domingo, 17 de maio de 2026

E O ED MOTTA?

O que Ed Motta destilou de insulto xenofóbo é uma realidade carioca. Quando me preparava para morar na Paraíba, aos 13 anos ouvi uma professora no Rio me dizer: "mas logo a Paraíba? Um lugar atrasado!", e sinceramente não entendia, porque meu pai falava maravilhas do Nordeste, ja que sempre viajava para cá. O Rio não admite, os cariocas não admitem que são xenófobos. Infelizmente essa é a realidade que tentam disfarçar, porque não pega bem assumir ser preconceituoso. Era comum quando eu retornava ao Rio antes, pessoas me mostrarem lojas de O Boticário, CeA, etc, como se aqui não tivéssemos essas coisas. Mas essa xenofobia tem raiz em outro preconceito que o carioca também não admite que é a aporofobia. Mais do que aqui, há um preconceito maior com pobres. Um desprezo ate pelo bairro onde você mora. No Rio se vive mais de aparência que aqui. Como muitos nordestinos que migraram foram fugidos da seca, o carioca associou Nordeste à pobreza. Está na hora de se abrirem para o mundo da informação. Em todo lugar há coisas boas e ruins. E se soubessem que aqui os "paraíbas" amam seu próprio sotaque, sua cultura, sua culinária, sua família, seu artesanato sem desprestigiar outras origens, poderiam aprender muito com o povo da Paraíba. Ed Motta, embora seja um homem negro e obeso que também pode ser vítima de racismo e lipofobia, exala xenofobia, porque se vê numa estrutura acima como nos ensina o feminismo insterseccional.

A INFIDELIDADE DO HOMEM POBRE

Infidelidade nenhuma é boa. Mas do homem pobre é pior, sem dúvidas, porque não permite nem que a mulher sofra com conforto. Não estou aqui defendendo monogamia ou poligamia. Em seus contextos sociais, organizados, cada cultura desenvolve sua forma de estruturar a sociedade a partir das uniões. Mas como seguimos a tradição cristã, somos convocados à monogamia. A monogamia foi, até certo ponto, a vitória das mulheres. Poder controlar a sexualidade do homem ofertando ou negando afeto/sexo e ainda poderem se vitimizar em caso de infidelidade masculina. Controlar também os rendimentos do marido para aplicarem à sua prole e não para a prole de outras mulheres. A monogamia do ponto de vista do controle do homem e da sobrevivência da prole, não foi tão ruim para as mulheres casadas, embora se diga que as mulheres também não possam ter diversidade de parceiros. Mas a poliandria ainda é exceção nas diversas culturas. Mas amtes que me acusem de aporofobia, não se trata de defender traição de homem rico e reclamar da traição de homem pobre. O que me irrita no homem pobre é a ingratidão. Se você casa com um homem pobre, ninguém duvida que foi por amor. Talvez sejam um dos poucos seres humanos que possam ter certeza de serem amados pelo que são. Certa vez um homem casado me cantou e eu realmente tive muita raiva e dentre os motivos era a pobreza dele, sem dúvidas. Como nunca dei cabimento ou espaço, ainda foi se vitimizar, porque se tem um homem pra ficar infernizando na sua cola é o tal do homem casado, seja rico ou pobre. Mas enfim. Foi logo dizendo que era casado (para que eu não esperasse nada sério, caso o quisesse), que não tinha posses (iria fazer minha casa de motel) e que era vasectomizado (iria querer ter relações sem preservativo). Deixei falando só muitas vezes, com um grande desprezo, até que um dia saiu se vitimizando em um grupo de whatsapp. E foram muitos pobres casados sem resposta ou me fazendo explodir com o assédio que só diminuiu com a criminalização do stalker. Vendo que a mulher mora só, o liso casado planeja fazer sua casa de motel para não mexer no orçamento da casa dele que já é contado. Mas foi a fala de uma feminista negra que me fez enxergar uma realidade mais triste da mulher traida pelo marido pobre: "enquanto a roupa do rico é lavada na máquina por empregadas, a do pobre é a própria esposa traida que esfrega para tirar o perfume da outra". Definitivamente, não tenho certas simpatias romantizadas para homens pobres. Laura Berquó