EPA HEY!!!
sexta-feira, 14 de agosto de 2026
DA DIÁSPORA AFRICANA AO CANDOMBLÉ: AS COMUNIDADES TRADICIONAIS DE TERREIRO PARTE 2
O tráfico de pessoas indígenas na localidade que deu origem à cidade de Salvador e no antigo Porto dos Escravos (atuais São Vicente e Santos) já existia antes da vinda de Martim Afonso de Sousa em 1531 (Bahia e Rio de Janeiro) e 1532 (São Vicente), conforme o Diário de Navegação de Pero Lopes de Sousa (1530-1532) sem no entanto fazer nenhuma menção a escravizados de origem africana. Portanto, concluímos que o tráfico teve início realmente com Jorge Lopes Bixorda em 1538, traficando 36 pessoas africanas, provavelmente de origem angolana, para a atual Salvador, porque também não há registro no referido diário de bordo de Pero Lopes de Sousa, de que estivessem levando pessoas escravizadas.
Em 1549, segundo Perdigão Malheiro, o Alvará de 29 de março, autorizava a escravização de pessoas negras africanas por meio de resgaste, desde que à custa do colonizador, para trabalharem nos engenhos de açúcar já existentes.
Do século XVI não conseguimos ainda um “censo” da população africana no Brasil desde, pelo menos 1536, mas há algumas referências históricas relevantes. Assim, Delgado de Carvalho informa na sua obra, de 1926, ‘História da Cidade do Rio de Janeiro”, que em fins do século XVI, a população carioca contava com apenas 100 angolanos, 750 portugueses e 3000 pessoas indígenas.
Esse número parece muito irrisório, quando comparamos à outras informações disponibilizadas por Nina Rodrigues ao citar, em nota de rodapé, o etnólogo Oliveira Martius, na obra ‘Os Africanos no Brasil”, em que no período de 1575 a 1591, 50.000 escravizados de origem angolana foram trazidos para o Brasil e Índias Castelhanas (países da América colonizados por Espanha).
A informação de Delgado de Carvalho não é inverossímil, uma vez que na cidade do Rio de Janeiro, em fins do século XVI, somente existiam 03 engenhos de cana-de-açúcar. Segundo João Luís Ribeiro Fragoso, “Em 1583, o Rio de Janeiro contava com somente três engenhos; em 1612 este número passaria para 14 e dezessete anos depois, para 60.” (2000: p. 1)[1]. Ainda, informa Fragoso, que em Pernambuco, no ano de 1583 existiam 66 engenhos de cana-de-açúcar, e na Bahia existiam 36.
Ainda, sobre o Rio de Janeiro, aponta Gabriel Soares de Sousa, em seu Tratado Descriptivo do Brasil de 1587, publicado em 1831 por Varnhagen, que na expulsão dos franceses pelos portugueses alguns moradores da Bahia que acompanharam Mem de Sá, levaram consigo pessoas escravizadas. Ao comentar as ordens dadas à Mem de Sá, pela Rainha Catarina da Áustria, viúva de Dom João III, o Colonizador, informa que:
“(...) que logo se fizesse prestes e fosso povoar este rio, e o fortificasse edificando nelle uma cidade que se chamasse de S. Sebastião: e para que isto pudesse fazer com mais: facilidade , lhe mandou uma armada de três galeões , de que ia por capitam mór Chrislovam de Barros, com a qual, e com dous navio de El-Rei que andavam na costa , e outros seis caravellões, se partiu o governador da Bahia com muitos moradores delia que levavam muitos escravos comsigo , e partiu-se para o Rio de Janeiro, onde lhe suecedeu o que neste capitulo se segue”. (1831: p.88)
Entretanto, a presença pessoas negras escravizadas no Rio de Janeiro em fins do século XVI, realmente deve ter sido muito pequeno, haja vista que não há menção por Gabriel Soares de Sousa de pessoas negras sendo recrutadas pelos colonizadores para renderem os Tamoios no litoral norte fluminense.
Segundo Vivaldo Coaracy, na sua obra ‘O Rio de Janeiro no século XVII. Raízes e Trajetórias’, o ano de 1583 registrou que o Governador Salvador Correia de Sá determinou que o primeiro traficante de escravizados negros no Rio de Janeiro, João Gutierrez Valério, pagasse “uma taxa por escravo que trouxesse da África no seu navio.” (2009: p. 53), no caso angolanos, pelo que concluímos do registro de 1620 em que se intensificou o “comércio com Angola” em virtude da multiplicação dos engenhos na cidade. (2009: p. 56)
Muito diferente era a existência africana em Salvador no mesmo período, haja vista que Gabriel Soares de Sousa, ao expressar seu temor de que a capital baiana fosse atacada por corsários franceses, informa que a defesa da cidade poderia ser feita com pelo menos 10 mil escravizados, sendo 4 mil “pretos de Guiné”:
Curiosa essa informação de que seriam 4 mil “negros de Guiné”, uma vez que o tráfico ostensivo de pessoas negras do Golfo de Guiné só ocorre a partir da década 1620 com a fundação da Companhia Holandesa das Índias Ocidentais pelos holandeses. Outro dado importante, é que Gabriel Soares de Sousa registrou no ano de 1587, somente 2 ou 3 engenhos de cana-de-açúcar em São Vicente. Isso nos leva a concluir, somada as informações de Fragoso, que o tráfico de pessoas negras escravizadas para o Brasil durante o século XVI, tinha como destino Pernambuco e Salvador.
Sobre a informação dos 4 mil “negros de Guiné por Gabriel Soares de Sousa, Reginaldo Prandi[2], ao citar os estudos de Pierre Fatumbi Verger, traz a seguinte informação sobre o tráfico negreiro e a distribuição da população negra pelo Brasil:
“No caso do tráfico dirigido à Bahia, Pierre Verger estabelece quatro períodos: 1º) o ciclo da Guiné durante a segunda metade do século XVI; 2º) o ciclo de Angola e do Congo no século XVII; 3º) o ciclo da Costa da Mina durante os três primeiros quartos do século XVIII; 4º) o ciclo da baía de Benin entre 1770 e 1850, estando incluído aí o período do tráfico clandestino. A chegada dos daomeanos, chamados jejes no Brasil, deu-se durante os dois últimos períodos, enquanto a dos nagô-iorubás corresponde sobretudo ao último (Verger, 1987: 10). A chegada relativamente tardia na Bahia urbana de etnias sudanesas, permitiu que, no final do século XIX, velhos africanos ainda pudessem ser reconhecidos por sua etnia ou nação. Nina Rodrigues, em Os africanos no Brasil, nos conta daqueles que ele pode conhecer pessoalmente ou de ouvir falar, remanescentes das nações iorubás, chamados nagôs no Brasil, que reuniam as etnias de Ilorin, Ijexá, Abeokutá (egbás), Lagos, Ketu e Ibadan e Ifé, sendo que os provenientes da região central da iorubalândia (Oyó, Ilorin, Ijaxá) eram quase todos malês ou muçulmanos. Nina Rodrigues também fala dos jejes, trazidos tanto do Daomé como de cidades do litoral, e do reino dos mahis, localizado ao norte do país dos jejes, daomeanos; mais os haussás, os tapas, os grúncis e outros. Viviam agrupados com os seus, preservando línguas e costumes, embora falassem todos a língua nagô ou iorubá, língua geral de comunicação dos africanos de todas as origens que viviam em Salvador pelo menos no século XIX.” (2000: p.05)
No ano de 1600, começaram a ser trazidas pessoas escravizadas de Angola para a Paraíba, cujos engenhos de cana-de-açúcar também começavam a se multiplicar até a invasão holandesa de 1634 em terras tabajarinas. Informa José Leal, na obra ‘Itinerário da História. Imagem da Paraíba entre 1518 e 1965’, citando Tavares Cavalcanti. José Leal informa ainda que no ano de 1642 aumentaram as fugas de escravizados para o Quilombo dos Palmares. Poucos sabem que o bandeirante Domingos Jorge Velho tratou das negociações para acabar com o Quilombo dos Palmares na Capitania da Paraíba, tendo recebido sesmarias no sertão paraibano e lá morrido.
Para a formação do Quilombo dos Palmares, ainda no século XVI, concorreram escravizados de origem angolana na Bahia e pessoas indígenas escravizadas. Segundo o romance histórico de Domingos Jaguaribe Filho, “Os Herdeiros de Caramuru”, por ser um quilombo formado por pessoas indígenas e negras vindas da Bahia na direção norte ao rio São Francisco, para que indígenas e negros pudessem chegar a um acordo sobre a liderança, foi nomeado como chefe o líder indígena Jaracahepó, morrendo bem idoso no ano de 1600 e sendo substituído pelo ex-escravizado Roque, que passou a ser chamado de “Zambi” e até o fim de Palmares, pelo menos 04 Zambis (Zumbi?) assumiram a liderança.
Rio de Janeiro, Pernambuco e Paraíba receberam pessoas negras escravizadas de Angola em maior quantidade, fazendo crer que os negros que vieram para o Brasil fossem majoritariamente de origem bantú.
Continuaremos com mais informações.
[1] FRAGOSO, João. A nobreza da República: notas sobre a formação da primeira elite senhorial do Rio de Janeiro (séculos XVI e XVII). Disponível em https://revistatopoi.org/publicacoes/A_nobreza_da_Republica_notas_sobre_a_formacao_da_primeira_elite_senhorial_do_Rio_de_Janeiro_seculos_XVI_e_XVII_Joao_Fragoso
[2] PRANDI, Reginaldo. De africano a afro-brasileiro: etnia, identidade, religião. Revista USP, São Paulo, nº 46, pp. 52-65, junho-agosto 2000. Disponível em https://reginaldoprandi.fflch.usp.br/sites/reginaldoprandi.fflch.usp.br/files/inline-files/De_africano_a_afro-brasileiro.pdf
AGOSTO LILÁS E VIOLÊNCIA VICÁRIA: O NOVO DESAFIO
Desde 2022 ficou instituído oficialmente o Agosto Lilás através da Lei n.° 14.448/2022. No ano passado (2025) tivemos a honra de participar de evento organizado pelo Rotary de Mamanguape (Paraíba) juntamente com Prefeituras e Câmaras Municipais de municípios do Vale do Mamanguape (litoral norte paraibano). O evento foi realizado em Mataraca - Paraíba e contou com a participação minha e da colega Elis Inocêncio como docentes da UFPB e representação da ADUFPB (Campus IV), além de autoridades e profissionais de diversas áreas dos municípios envolvidos. Naquela oportunidade falamos do Pacote Antifeminicídio. E em 2026? Qual o maior desafio para conscientização de mulheres, instituições governamentais, Judiciário e Ministério Público contra ofensores ? Sem dúvida, a Lei n 15.384/2026 reconheceu textualmente um novo tipo de violência na Lei Maria da Penha: a violência vicária. Esse tipo de violência consiste justamente em usar os descendentes ou ascendentes da vítima contra a mulher. É muito comum a violência contra os filhos para atingi-la ou manipulações destes contra elas. Assim, conceituou-se violência vicária: "VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.” A Lei n. 15.384/2026 também criou o tipo penal vicaricídio, com pena base que varia de 20 a 40 anos de reclusão, assim como já previa o crime de feminicídio. O novo desafio para conscientização sobre violências contra as mulheres é sem dúvida a violência vicária que pode ser confundida com alienação parental, sendo que no caso da violência vicária, ela ocorre muitas vezes quando a vítima geralmente resiste/sobrevive aos demais tipos de violências e o agressor não tem acesso direto mais à mulher, usando dos filhos, já que não há restrição ao direito de visita. Para finalizar, é importante lembrar que o rol de violências apontados no art. 7° da Lei Maria da Penha não é taxativo, podendo outros tipos de violência não previstos ali serem reconhecidos.
Laura Berquó
quinta-feira, 13 de agosto de 2026
SEMANA MUNICIPAL DE COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA
Organização Fórum de Diversidade Religiosa - Paraíba
Lista de participantes do evento em alusão a Semana Municipal de Combate à Intolerância Religiosa.
Data: 21/08/2026
Horário: 13:30h
Local: Escola Municipal Ativa e Integral Frei Afonso - Rua Cordeiro Sênior, nº 250.
Bairro: Varadouro/Róger.
Pedimos aos participantes que tragam uma comida e bebida para compartilhar com o corpo estudantil que represente sua cultura religiosa . Se quiserem trazer artefatos, símbolos, livros sagrados, roupas para exposição, fiquem a vontade.
Traje pedido para a ocasião é o litúrgico e cerimonial de vocês.
01 - Saulo Gimenez Ferreira Ribeiro ( Wicca/Bruxaria Tradicional );
02 - Dom Eddie ( Bispo da Arquidiocese Anglicana Abu Ghosh );
03 - Rev. Willams da Penha (Igrejas da Comunidade Metropolitana);
04 - Yalorixá Viviane Ramalho ( Umbanda/Mestra Juremeira);
05 - Francimery Lima dos Anjos. ( Jurema Sagrada/ Historiadora );
06 - Soraya Vilar ( Islã - Centro Islâmico da Paraíba );
07 - Imã Antônio Ahmed ( Islã - Centro Islâmico da Paraíba);
08 - Monge Taishin ( Escola Soto Zen Buddismo );
09 - Ekédi Tânia Maria (Candomblé Jejè Sawalu);
10 - Padre Euclides Franklin ( Igreja Católica Romana - Arquidiocese da Paraíba );
11 - Pastor Bruno Pontes Costa ( Igreja Batista);
12 - Sérgio Arruda ( Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias);
13 - Janaina Araujo ( Facilitadora do Centro de Estudos Budistas Bodisatva);
14 - Monge Keigan ( Escola Soto Zen Budismo );
15 - Pastor Aldson Lacerda ( Igreja Batista );
16 - Yá Karina Ceci ( Umbanda - Terreiro de Ogum Beira Mar );
TBT: LIVROS LANÇADOS NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2026
Laura Taddei
Alves Pereira Pinto Berquó, assinando somente Laura Berquó, nasceu aos
24 dias do mês de janeiro do ano de 1979, na cidade do Rio de Janeiro.
Em 31 de janeiro de 1993 passou a residir em João Pessoa, capital
paraibana, aos 14 anos de idade.
É graduada em Direito pelo Centro
Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, Mestre em Ciências Juridicas pela
UFPB (2006) e Especialista em Prática Penal Avançada pelo Instituto
Damásio de Direito (2021).
A autora foi estagiária do Ministério
Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no ano
de 2001, onde aprendeu a elaborar pareceres e de onde trouxe esse
aprendizado para sua vida profissional.
É advogada desde 2002 e
Professora Adjunta do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da
Universidade Federal da Paraíba, tendo ingressado nos quadros da
instituição em 2009. Ex-Conselheira Estadual de Direitos Humanos
(Paraíba/2012-2015). Ingressou como membro do Instituto dos Advogados
Brasileiros em 21 de setembro de 2022.
No dia 01.03.2026 foi publicado o livro PARECERES JURÍDICOS. Do que trata o livro? São 05 pareceres Jurídicos elaborados como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. O primeiro trata de transgeneridade e sistema prisional; o segundo sobre PL que visa instituir a possibilidade de doação de órgãos duplos para fins de remição da pena; o terceiro trata de PL que visa criminalizar a intersexofobia; o quarto parecer sobre PL que cria o instituto da senexão; e o quinto trata da "uberização". Todos abordam conteúdo de Direitos Humanos.
No dia 30.03.2026 publicou o livro QUESTÕES DE GÊNERO. O livro é uma coletânea de 52 textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. O prefácio do Professor Titular da UFPB Prof. Dr. Charliton Machado.
Laura Berquó
LIVRO PARECERES JURÍDICOS
Como adquirir o livro PARECERES JURÍDICOS?
Acesse em https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos
O que trata o livro? São 05 pareceres Jurídicos elaborados como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. O primeiro trata de transgeneridade e sistema prisional; o segundo sobre PL que visa instituir a possibilidade de doação de órgãos duplos para fins de remição da pena; o terceiro trata de PL que visa criminalizar a intersexofobia; o quarto parecer sobre PL que cria o instituto da senexão; e o quinto trata da "uberização". Todos abordam conteúdo de Direitos Humanos.
Cordialmente,
Laura Berquó
quarta-feira, 12 de agosto de 2026
DIA 12.08: DIA NACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS EM HOMENAGEM A UMA MULHER PARAIBANA
"Medo nós têm, mas não usa" Margarida Maria Alves.
Em fevereiro de 2025 foi divulgada a sentença da CIDH no caso do trabalhador rural assassinado em 1997 no município de São Miguel do Taipú - PB, Manoel Luiz da Silva. Os assassinos foram absolvidos pela morte do trabalhador e integrante do MST. Em maio de 2025, o Brasil também foi responsabilizado pela CIDH pelo desaparecimento forçado do trabalhador rural Almir Muniz da Silva no estado da Paraíba em 2002, sem que houvesse empenho nas investigações. O Brasil deverá prosseguir com as investigações do caso, conforme decisão da Corte. A última vez que foi visto foi na Fazenda Tanques, no município de Itabaiana – PB.
Houve outros casos de violações de Direitos Humanos relacionados aos trabalhadores rurais na Paraíba. Em 2021 a CIDH condenou o Brasil pelo assassinato de Margarida Maria Alves ocorrido em 12 de agosto de 1983. Margarida Maria Alves foi assassinada na janela de sua residência em Alagoa Grande – PB. Tornou-se símbolo nacional. O Dia Nacional de Direitos Humanos é comemorado todo dia 12 de Agosto em homenagem da líder sindical. Hoje, o crime completa 43 anos.
Todos esses crimes aconteceram na área geográfica compreendida na região entre a Zona da Mata e do Brejo paraibanos. Também não há coincidência com relação aos grupos de latifundiários. Em 02 de abril de 1962 foi assassinado João Pedro Teixeira, no atual município de Sobrado-PB, na altura da estrada de Café do Vento. João Pedro foi alvejado pelas costas. Carregava os recém comprados cadernos para seus filhos. O grupo de latifundiários responsáveis pelo crime nunca recebeu a punição devida, embora todos saibam os nomes, inclusive das lideranças mandantes. João Pedro Teixeira e sua viúva, a Sra. Elizabeth Teixeira, tornaram-se símbolo da luta pelos direitos dos trabalhadores rurais e símbolo de resistência, eternizados no filme Cabra Marcado Pra Morrer de 1984, do documentarista Eduardo Coutinho.
O que causa maior aberração é a “imunidade” que esses grupos poderosos gozam, é serem invisíveis à mão da Justiça. As vítimas foram revitimizadas pelo Sistema de Justiça paraibano. Sem a investigação devida, sem a Justiça devida contra os seus assassinos.
Mas há outros casos horríveis. No livro do Professor Mauro Guilherme Pinheiro Koury, “Sofrimento Social. Movimentos sociais da Paraíba através da imprensa (1964-1980)”, é tratado o caso das lideranças dos trabalhadores rurais Pedro Fazendeiro e Nego Fuba, que foram dados como “desaparecidos em fins dos anos 60”, tendo sido um deles na verdade, queimado vivo amarrado a uma árvore. No final dos anos 80, também tivemos o assassinato do líder quilombola Zé de Lela, no município do Conde-PB, mas este caso não guardaria relação com o mesmo grupo de latifundiários dos crimes anteriores.
Em maio de 2026, o MPF ingressou com ação de danos morais coletivos contra a União e o Governo do Estado da Paraíba, requerendo R$ 1.000.000,00 a título de indenização que deverá ser convertida em favor do Memorial das Ligas Camponesas.
O que perguntamos é como a política é "dinâmica" e esses grupos permanecem tranquilos com suas consciências, dialogando inclusive com a esquerda local e nacional e movimentos sociais. Esses crimes estão insepultos enquanto não houver uma mudança na estrutura da sociedade que seja conivente com a impunidade.
Laura Berquó
terça-feira, 11 de agosto de 2026
O PRIMEIRO ADVOGADO CARIOCA E A FUGA DO SANTO OFÍCIO
O primeiro advogado carioca, assim entendido com Bacharelado e também Licenciado por Coimbra, foi o português sefardita Jorge Fernandes da Fonseca que em 1603, aos 18 anos concluía seus estudos. Em 1613 já residia na cidade do Rio de Janeiro, tendo se casado com a cristã-velha Beatriz da Costa Homem, filha do Capitão Aleixo Manoel Albernaz, o Velho, um dos que lutaram na expulsão dos franceses em 1567 juntamente com Estácio de Sá. Albernaz se tornou sesmeiro de várias áreas, dentre as quais a que hoje ocupa a Rua do Ouvidor, tendo originalmente tal via ilustre sido chamada de Aleixo Manoel até meados do século XVII. Tais informações sobre Aleixo Manoel Albernaz podem ser obtidas com a leitura de Gilson Santos em "Um Advogado em São Sebastião" e com o autor de A Moreninha, que fez um belo estudo sobre o "centenário" do nome da Rua do Ouvidor em 1880. A vasta descendência de Jorge Fernandes da Fonseca se estendeu por todo atual estado do Rio de Janeiro. Inclusive o bairro do Fonseca em Niterói foi fundado por um filho seu. De qualquer forma, esse jovem português, judeu sefardita fugido da Inquisição para terras cariocas, é apontado como o primeiro advogado com Bacharelado e Licenciatura no Rio por Gilberto de Abreu Sodré Carvalho, seu descendente. Vejamos o que diziam as Ordenações Filipinas, sobre advogados. As Ordenações Filipinas entraram em vigor em 1603, justamente no ano de graduação e Licenciatura em Leis e Cânones por Coimbra do nosso pioneiro. Assim, no Livro I, Título XLVIII, determinava que somente homens acima de 25 anos podiam exercer a advocacia ou serem procuradores, com a exceção daqueles formados pela Universidade de Coimbra que poderiam exercer antes dos 25 anos, que era o caso de Jorge Fernandes da Fonseca que aos 18 anos já tinha, portanto, permissão para advogar. Sua vasta descendência se encontra em famílias cariocas de sobrenome Abreu Sodré, Sodré, Fonseca, Azevedo, Azeredo, Cardoso, Cardoso Abreu, Pimenta de Carvalho dentre outros nomes, todos de origem cristã-nova e dos primeiros colonizadores do Rio. Alguns ramos descendentes sofreram com o Tribunal do Santo Ofício conforme estudo de Gilberto de Abreu Sodré Carvalho (também citado por Gilson Santos) em "A Inquisição no Rio de Janeiro no Início do Século XVIII". Um ramo da descendência de Jorge Fernandes da Fonseca se estabeleceu na Zona Norte carioca por ter se entrelaçado com os descendentes de João Pereira de Souza, O Botafogo (também cristão-novo) que recebeu sesmarias na área que hoje abrange terras que pertenceram às antigas freguesias rurais de Irajá e Inhaúma. Outro ramo se estabeleceu na Zona Norte próxima às fazendas que deram origem à Igreja de Nossa Senhora da Penha. Outro ramo que também se mesclou com o Botafogo se mesclou com descendentes de Salvador Correia de Sá, segundo governador do Rio que recebeu sesmarias na Ilha do Governador. Essas informações podem ser consultadas no site FamilySearch. O nosso interesse é saber qual a contribuição real dada por Jorge Fernandes da Fonseca na advocacia. Será um estudo lento. Segundo a obra literária 'Memorias de Um Sargento de Milícias', apesar do tom irônico que permeia todo o enredo que se passa no tempo de Dom João VI, o autor registra que o carioca era acostumado viver demandando tudo e todos, razão pela qual supomos que a advocacia em pleno Rio de Janeiro poderia ser um bom meio de vida no início da Colônia, somando-se aos casamentos que ajudaram a construir uma elite colonial segundo o estudo do Professor João Fragoso da UFF. Jorge Fernandes da Fonseca é meu décimo-segundo avô. Mas o meu ramo (Lobo Frazão) não sofreu com o Tribunal do Santo Ofício até novas informações.
Laura Berquó
Obs.: texto republicado em virtude do 11 de Agosto. Já há informações sobre o tipo de advocacia exercido naquele período que será objeto de outra postagem, mas sem previsão no momento.
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