Desde 03.08.2015, este blog defende a especialização de um Tribunal do Júri em João Pessoa para os casos de feminicídio, quando este era somente uma espécie de homicídio qualificado. Em 10.10.2024 o crime de feminicídio passou a ser um crime autônomo, com a vigência do Pacote Antifeminicídio, assim como o vicaricídio passou a ser também um tipo penal autônomo com a Lei nº 15.384, de 09.04.2026. Atualmente, somente a Comarca de Porto Alegre tem uma vara especializada para o crime de feminicídio, após a vigência do Pacote Antifeminicídio.
Na petição abaixo, endereçada ao Ministro Presidente Luiz Edson Fachin, 05 advogados e advogadas assinam pedindo que seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de estudo e recomendação aos Tribunais de Justiça de instalação de Tribunais do Júri especializados em feminicídio e vicaricídio. Assinam os Bels. Laura Berquó, Josabette Gomes, Ísis Vasconcelos, Hermano Junior e Melillo Dinis. Segue o texto na íntegra:
"EXCELENTÍSSIMO
SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Exmo.
Sr. Ministro Luiz Edson Fachin
Vimos, in fine assinados, por meio desta petição, fazer a sugestão ao
Conselho Nacional de Justiça no sentido de orientar aos Tribunais de Justiça (em
cada unidade da Federação), que estude a possibilidade de implementação de
Tribunais do Júri especializados para receberem e processarem os crimes de
feminicídio e vicaricídio, visando dar maior celeridade nesses feitos.
Em
03.08.2015, por meio do Blog Epa Hey!!!, a primeira signatária, então na
condição de Conselheira Estadual de Direitos Humanos (Paraíba), já apontava a
necessidade de especializar Tribunais do Júri para processarem crimes de
homicídio em que se tratassem de feminicídio. Isso pode ser verificado mais
precisamente na postagem http://epahey2015.blogspot.com/2015/08/o-que-sao-testemunhas-abonatorias-e-o.html sob o título “O QUE SÃO
TESTEMUNHAS ABONATÓRIAS E O DESSERVIÇO QUE PRESTAM À JUSTIÇA? MAIS CASOS DE
UNICÓRNIOS AZUIS... QUEREMOS UM TRIBUNAL DO JÚRI ESPECÍFICO PARA CRIMES CONTRA
A VIDA DAS MULHERES!” em que sugeriu que o Tribunal de Justiça da Paraíba
instalasse um 3º Tribunal do Júri para esta finalidade. Para essa petição, foi
verificado que atualmente somente o Rio Grande do Sul adota uma única vara
especializada para o crime de feminicídio.
Embora o artigo 394-A do
Código de Processo Penal, a partir de redação dada pelo Pacote Antifeminicídio
preveja que os processos que apurem “prática de crime hediondo ou violência
contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias”, na
prática outras questões podem tornar os feitos demorados, tais como:
dificuldade de intimação e localização de testemunhas de defesa meramente
abonatórias, pedidos desaforamentos, etc. O Brasil apresentou, segundo o
próprio site do CNJ, em 06.03.2026, a informação de que os processos de
feminicídio triplicaram nos últimos 5 anos e que no mês de janeiro de 2026,
houve um crescimento de 3,49%.
O que a população deseja é uma
resposta rápida do Judiciário, logicamente, sem violar os princípios e
garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, plenitude de
defesa, da soberania dos vereditos dados pelo Conselho de Sentença e do Juiz Natural.
Entendemos que a especialização de Tribunais do Júri para crimes de feminicídio
e vicaricídio não violam os princípios citados, mas respeita tanto o artigo 96,
I, e da Constituição Federal de 1988, como observa o que dispõe no artigo 7º da
Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em
Belém do Pará (1994).
Por essa razão, pedimos que a
nossa sugestão seja considerada e estudada pelo Conselho Nacional de Justiça.
João Pessoa/Brasília, 10 de
abril de 2026
Laura Taddei Alves Pereira
Pinto Berquó (OAB/PB nº 11.151)
Josabette Mônica Gomes de
Souza (OAB/DF nº 66.860)
Hermano José Medeiros Nóbrega
Junior (OAB/PB nº 11.136)
Ísis Pereira de Vasconcelos
Silva (OAB/PB nº 32.735)
Melillo Dinis do Nascimento (OAB/DF
nº 13.096)"
https://www.cnj.jus.br/processos-de-feminicidio-triplicaram-nos-ultimos-cinco-anos-crescendo-349-em-janeiro-de-2026-mostram-dados-do-cnj/