EPA HEY!!!
quinta-feira, 2 de julho de 2026
LEITURAS NO MÊS DAS MULHERES NEGRAS: COORDENAÇÃO PROF. DRA. JOSELINA DA SILVAPARTE 1
SUGESTÃO DE LEITURA NO MÊS DAS MULHERES NEGRAS. PARTE 1 O livro "O PENSAMENTO DE/POR MULHERES NEGRAS", coordenado pela Prof. Dra JOSELINA DA SILVA, traz 10 capítulos de autoras negras que dividi em 4 partes para esta postagem, citando nesta primeira os seguintes textos: 1. "CAROLINA MARIA DE JESUS: #mulheresnegrasescritoras" por FERNANDA FELISBERTO que ao tratar do conjunto da obra da escritora Maria Carolina de Jesus considera importante a necessidade de subverter o silêncio autobiográfico das classes populares e como a produção de Carolina Maria de Jesus é vista de forma monotemática como se discorresse somente sobre "as mazelas da população negra", esquecendo do legado de Carolina com uma grande diversidade de conteúdo. 2. "SOJOUNER TRUTH: 'A VERDADE É PODEROSA E ELA PREVALECE'" de autoria de JAQUELINE GOMES DE JESUS em que identifica a importância da luta de Sojourner Truth para questões atuais do feminismo negro e transfeminismo desafiando a visão de dominação sobre corpos feminismo e sua diversidade, além de narrar a trajetória de vida e protagonismo de Sojourner Truth na luta pelos direitos civis de mulheres e negros nos EUA do século XIX; 3. "NA RODA, AO CONVITE DO ESPÍRITO: ANCESTRALIDADE E COMUNIDADE NA FILOSOFIA DE SOBONFU SOMÉ" de autoria de SANDRA HAYDÉE PETIT, em que além de trazer considerações sobre a obra 'O Espírito da Intimidade' de Somé e a visão de ancestralidade e espiritualidade dos Dagara de Burkina Faso, também relata sua experiência nos EUA na residência de Somé em torno do baobá, onde pode aprender com a filosofia burquinabesa mais sobre ancestralidade e espiritualidade vivenciada em comunidade.
Laura Berquó
TBT: MÃE FLOR DE OGUM
E 2020, NO ANO DE XANGÔ, O REI DA JUSTIÇA DEIXOU A DECISÃO FINAL PARA OMULÚ E NANÃ. NOSSA FLOR DE OGUM SE FOI NUMA TERÇA DE CARNAVAL. FOI SILENCIOSA. NOSSA GUERREIRA FOI DEPOIS DE LUTAR CONTRA UM CÂNCER, JÁ BEM IDOSA COM QUASE 100 ANOS DE IDADE. MÃE FLOR, MINHA AVÓ DE SANTO, ESTEVE NA PARAÍBA PELA ÚLTIMA VEZ EM 2019. BENÇÃO AOS MEUS MAIS VELHOS E AOS MEUS MAIS NOVOS. NÃO SEI SE É APROPRIADO, MAS EU GOSTARIA DE DAR MEU DEPOIMENTO COMO FILHA DE SANTO DE MÃE RENILDA DE OXÓSSI. FALAR DA FILHA DE SANTO QUE ELA FOI PARA MÃE FLOR. NÃO ME CABE AQUI, COMO EKEDE, ENTRAR EM PARTICULARIDADES QUE DEVEM PERMANECER NO SIGILO DO RONCÓ, NO SIGILO DA VIDA PRIVADA E DA CONVIVÊNCIA. MAS, PRECISO APENAS DIZER DA LEALDADE DE MÃE RENILDA PARA COM MÃE FLOR NOS MOMENTOS DIFÍCEIS E DO COMPANHEIRISMO NOS MOMENTOS DE ALEGRIA. OGUM E OXÓSSI SÃO DOIS GRANDES IRMÃOS, ACIMA DE TUDO. ESPERO QUE ESSES DOIS GRANDES GUERREIROS SAIBAM ACALMAR A DOR DA SAUDADE NO SEU CORAÇÃO DE TODOS NÓS. MÃE RENILDA, SUA BÊNÇÃO!
MULHERES E MOVIMENTOS SOCIAIS NA PARAÍBA: FÁTIMA SOLANGE CAVALCANTE
FÁTIMA SOLANGE Cavalcante (Alagoa Grande, 10.06.1963- ) é uma pedagoga e militante do Movimento Negro na Paraíba. Na foto é a de amarelo, segurando a placa, ao lado de Pai Erivaldo de Osun e Mãe Nice de Oyá (não sei quem tirou a foto). Filha do casal de paraibanos de Alagoa Grande, Marlene da Silva Cavalcante e Pedro Paulo Cavalcante, Fátima Solange reside na capital paraibana desde 1977, onde começou sua vida profissional lecionando no Colégio Lourdinas e depois foi admitida como professora primária pelo Governo do Estado da Paraíba na década de 1980. Formou-se em Pedagogia no ano de 1984. Ainda, nos anos 80, começou a militar em partido político de esquerda e no Movimento Negro da Paraíba. Na primeira metade da década de 1990 assume a Pastoral dos Negros na Arquidiocese da Paraíba e permanece até meados da década de 2000, onde foi uma das idealizadoras na segunda metade da década de 1990 do Disque Racismo no estado, que atual em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública estaduais, atendendo e orientando vítimas de racismo. É também tia (afetivamente tratada dessa forma como Tia Sulange-Bolão) e prima da vereadora carioca e defensora de Direitos Humanos assassinada em 14.03.2018 na cidade do Rio de Janeiro, Marielle Franco, tendo sido Fátima Solange, conforme se lê dos agradecimentos da dissertação de Mestrado intitulada "UPP: A Redução da Favela em Três Letras". Foi uma das responsáveis por inspirar Marielle na militância e no seu empoderamento enquanto mulher negra, vinda de movimentos sociais. Fátima Solange ainda teve participação efetiva no apoio aos diversos grupos de capoeira na Paraíba e foi Conselheira Estadual da Mulher juntamente com outros nomes de grandes feministas que participam atualmente da vida acadêmica e política local. Também foi Fátima Solange Cavalcante quem introduziu na Paraíba as primeiras oficinas de cabelo afro e foi uma das idealizadoras do Disque Racismo, ainda nos anos 90, na Paraíba.
Laura Berquó
quarta-feira, 1 de julho de 2026
PREVISÃO PARA O MÊS DE AGOSTO
Colocarei 03 opções para escolha.
A primeira opção foi trazida pela Pombagira Cigana Síria. O Urso como Carta de Corte fala em energias densas em um caminho que parece estar cheio de convites e bençãos que não denora a chegar. Se você perguntou sobre maternidade, ela virá rápido em seus caminhos. Se você perguntou de cargo público, será convocado depressa. Mas, no geral, pede proteção contra energias densas para as bençãos, propostas e convites que não tardam.
A segunda opção é da Pombagira do Cabaré. Fala de um amor, relacionamento próspero a caminho, finalmente se materializando. Também a possibilidade, no negativo, de você topar com algum golpista do Tinder, porque a Carta da Estrela remete à internet, como a combinação de Peixes com Coração, pode falar de amor interesseiro.
Terceira opção é o Baralho do Sr Zé Pelintra. Uma oscilação de humor, indo de Pajem de Paus ao 10 de Paus. O que pode chegar com muita animação, pode ao final trazer uma sensação de muito cansaço ou arrependimento. A Carta de Corte também é a Rainha de Paus que fala de energia e autoridade. Combinação positiva para trabalho, embora se verifique bastante cansaço. Mas é o inicio de empreendimentos com estabilidade (Às de Paus). Paus é naipe de trabalho e Ouros de matéria. Essa combinação é para quem perguntou por trabalho. Como tem muitas cartas do naipe de Paus, cuidado com brigas e disputas.
Laura Berquó
UMA VERDADE UM POUCO INDIGESTA SOBRE NÓS MULHERES - PARTE 1
Uma suposta sororidade para sufocar outras mulheres, não é sororidade. Para ser curta, muitas mulheres querem tirar vantagens da empatia da outra. Isso acontece, corriqueiramente, diante de uma advogada mulher. Há uma dificuldade dessa geração de mulheres, e refiro-me às da minha idade (47 anos) para as mais recentes, de acreditarem realmente que o mundo é parte dos seus problemas e deve ajudar a solucioná-los ou carregar seu peso. Exigem, não pedem. Vivemos uma era de narcisismos em que todos são credores e os outros devedores de alguma coisa. Eu me refiro às mulheres, porque sou mulher e isso me irrita profundamente, porque não assumimos quando somos manipuladoras, inclusive, da empatia de outras mulheres. Existem mecanismos legais para brigar por direitos, quando você não dá margem para piorar sua situação, mas para isso, você tem que pagar os serviços da profissional. Se você não tem condições, dou 2 conselhos: ou consulte um/uma profissional antes de fazer o que dá na telha ou você se vire para pagar os honorários solicitados. O/A advogado/a não deve ser tragado/a pelo seu problema. Ele/a não causou, nem é parte dele. Só para ilustrar uma situação equivocada em que as mulheres atuais pensam estarem certas: recentemente saiu uma decisão na mídia em que uma mulher foi condenada à indenização por atribuir uma paternidade errada ao cônjuge. Ele não era o pai. No meu tempo de estagiária, anos 2000, digamos que de 100 investigações de paternidade, em 95% dos casos, as mães estavam certas. Muito raro, uma mulher não saber a paternidade do seu filho. Hoje, é corriqueiro a mulher ter dúvidas sobre a paternidade. Desculpem se decepciono e pareço retrógrada, mas o mínimo que se exige da mulher é que ela realmente possa apontar a paternidade corretamente e não transferir um ônus a uma pessoa que não é o pai de seu filho. Também namorado não é obrigado a criar seu filho. Não sou contra pensão socio-afetiva, quando o vínculo é genuíno. Mas, você já escolheu muito mal o pai do seu filho e agora quer que outro pague por isso. Parece um discurso RedPill. Mas a verdade é que o poder que temos de dizer "Não" a um homem que não trará nenhum benefício financeiro às nossas vidas, não estamos sabendo usar. Na natureza, as fêmeas procuram o melhor macho. A mulher cede para um que não dará apoio na gestação e nem ajudará no sustento da cria. Sempre fui muito rígida com isso. As mulheres devem barganhar sim, antes de se deitarem com um homem e impor condições. Hoje, aceitam qualquer imbecil que acha que devemos transar no primeiro encontro ou logo. Mudou muita coisa. Mas a mulher ainda tem o poder do "não". Outra situação comum é de mulheres virem atrás de seus serviços e chorarem para pagar. Acreditam que somos obrigadas, como mulheres a resolvermos problemas, muitos evitáveis, na base da empatia. Não somos. Consulte uma profissional antes das decisões. Uma consulta é bem mais barata que os honorários de um processo. Também há aquelas que mentem ou deturpam fatos, para piorarem o perfil do homem em processos, mas quando você analisa os autos, não é bem assim. É acreditando que você, como mulher, comprará uma narrativa que não corresponde aos fatos. Eu não gosto de manipulação de mulher. Eu tenho me corrigido muito, inclusive, para não transferir para terceiros, problemas que eu criei ou que nasceram de um lugar de vitimização. Antigamente, as mulheres lidavam com suas realidades enfrentando. Não havia espaço para transferir para terceiros, abusando-se da empatia de outras pessoas. A vida exigia que essas mulheres tomassem decisões rápidas. Mas se eu falei como do que vi como advogada, vou falar depois de forma mais genérica de como não dá para aceitarmos manipulações em detrimento do nosso bem estar mental e financeiro
Laura Berquó
terça-feira, 30 de junho de 2026
ANTONIO JOSÉ DA SILVA, O JUDEU: OS ENCANTOS DE MEDEIA
Voltando a publicar, como prometido, sobre as obras e a vida do teatrólogo fluminense, morto pela Inquisição, Antônio José da Silva, conhecido como "O Judeu". Desta feita, falaremos sobre sua obra Os Encantos de Medeia, escrito em 1735. Diferentemente da tragédia de Eurípedes, Os Encantos de Medeia é um texto cômico, classificado como uma ópera estilo joco-séria. Realmente, ao ler o texto com pouco mais de 80 páginas, imagino o gênio criativo e sarcástico de Antônio José da Silva. A obra é dividida em 2 partes. Mas, diferentemente do que acontece com a tragédia de Eurípedes, em Os Encantos de Medeia, Jasão acaba recompensado no final com o amor de Creusa, mesmo tendo ludibriado e engano Medeia para que está traísse o próprio pai e entregasse a Jasão o velocino de ouro. Embora tenha sofrido um estelionato amoroso e tente reparar seu dano, ao final conseguindo parar Jasão em sua fuga para Tessália juntamente com Creusa, e assim, restituir o velocino de ouro ao Rei de Cólquida (região da atual Geórgia), pai de Medeia, o Rei não perdoa a filha. Acaba, por punição à deslealdade da filha, entregando o velocino de ouro como presente de casamento à Creusa e Jasão. Como castigo a Medeia, tranca numa torre. A feiticeira Medeia não tem filhos para matar, como na vingança de Eurípedes, porque não chega nem a ser desposada por Jasão. Confesso, que me decepcionei com o final. A Medeia de Eurípedes é símbolo da perversão da ordem patriarcal. Diferente da tragédia de Eurípedes, em Os Encantos de Medeia, ela é punida, mesmo tendo tentado reparar o erro perante o pai, que a bem da verdade, poderia tê-la matado como punição, mas também não decide por esse fim. Jasão, mesmo continuando, em ambos os textos, ludibriando o afeto de Medeia, tem um final feliz com a filha de Creonte. Embora, eu tenha achado muito engraçada a escrita de Antônio José da Silva, confesso que prefiro a outra Medeia.
Laura Berquó
segunda-feira, 29 de junho de 2026
SUGESTÃO DE PROJETO DE LEI PARA AUMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL NOS CRIMES DE FEMINICÍDIO E VICARICÍDIO
No mês de abril de 2026 foram enviados e-mails para todas as Senadoras da República Federativa do Brasil, para que pudessem tomar conhecimentos de sugestão de Projeto de Lei para aumentar o prazo prescricional dos crimes de feminicídio e vicaricídio. Somente a Senadora Zenaide Maia (PSD-RN) deu retorno de que havia recebido a sugestão. Abaixo o teor do e-mail e da sugestão do Projeto de Lei. O texto da sugestão do PL foi assinado por 05 advogados/as: Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó (OAB/PB nº 11.151; Josabette Mônica Gomes de Souza (OAB/DF nº 66.860); Hermano José Medeiros Nóbrega Junior (OAB/PB nº 11.136); Ísis Pereira de Vasconcelos Silva (OAB/PB nº 32.735); e Melillo Dinis do Nascimento (OAB/DF nº 13.096)
TEOR DO EMAIL:
Excelentíssima Senhora Senadora da República,
Vimos para apresentar proposta de PL para quem desejar encampar o pedido parlamentar de aumento de prazo prescricional para os crimes de feminicídio e vicaricídio. Não faz sentido no ordenamento jurídico brasileiro a pena in abstrato ser de 20 a 40 anos como política de repressão às formas de violência contra a mulher e o prazo prescricional ser o mesmo de 20 anos como se tratasse dos crimes de pena superior a 12 anos (homicídio simples, por exemplo). Por essa razão, os/as advogados/as abaixo assinados/as encaminham Proposta de Projeto de Lei transcrito abaixo e em anexo:
O TEOR DA SUGESTÃO DO PROJETO DE LEI:
EXCELENTÍSSIMAS SENHORAS DEPUTADAS FEDERAIS E SENADORAS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Vimos, in fine assinados, por meio desta petição, fazer a sugestão de projeto de Lei que altere o artigo 109 do Código Penal Brasileiro, aumentando o tempo de prescrição em virtude dos novos tipos penais autônomos do crime de homicídio, no caso, os crimes de feminicídio e vicaricídio, que na nossa legislação passam a ser os de maior pena base (20 a 40 anos de reclusão).
Ocorre que não houve mudança com relação ao prazo prescricional que permanece o mesmo prazo de 20 anos para crimes com penas in abstrato superiores a 12 anos, o que entendemos que não trará mudanças significativas no Ius persequendi estatal, como forma de reprimir mortes em razão do gênero feminino ou para atingi-lo como no crime de vicaricídio.
Assinam a presente proposta os/as seguintes advogados/as:
Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó (OAB/PB nº 11.151)
Josabette Mônica Gomes de Souza (OAB/DF nº 66.860)
Hermano José Medeiros Nóbrega Junior (OAB/PB nº 11.136)
Ísis Pereira de Vasconcelos Silva (OAB/PB nº 32.735)
Melillo Dinis do Nascimento (OAB/DF nº 13.096)
PROPOSTA DE PROJETO DE LEI:
Projeto de Lei nº /2026
Deputado/a Federal/Senador/a
(Partido/UF)
Modifica o artigo 109 do Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de fevereiro de 1940) para incluir inciso que aumenta o prazo prescricional para crimes com a pena superior a 20 anos.
Art. 1º. O artigo 109 do Código Penal Brasileiro - Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de fevereiro de 1940, que passa a ter a seguinte redação:
I – em trinta anos, se o máximo da pena excede a vinte;
II – em vinte anos, se o máximo da pena é superior a doze;
III – em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a doze;
IV – em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito;
V – em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
VI – em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior não excede a dois;
VII – em três anos, se o máximo da pena é inferior a 1 (um) ano.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação”.
Brasília,
Presidente da República (assinatura)
JUSTIFICATIVA:
Embora o artigo 394-A do Código de Processo Penal, a partir de redação dada pelo Pacote Antifeminicídio preveja que os processos que apurem “prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias”, na prática outras questões podem tornar os feitos demorados, tais como: dificuldade de intimação e localização de testemunhas de defesa meramente abonatórias, pedidos de desaforamentos, etc, bem como o prazo prescricional comum aos crimes de homicídio. O Brasil apresentou, segundo o próprio site do CNJ, em 06.03.2026, a informação de que os processos de feminicídio triplicaram nos últimos 5 anos e que no mês de janeiro de 2026, houve um crescimento de 3,49%.[1]
Entendemos que não é compatível com a proposta de combate à pratica dos crimes de feminicídio (Lei nº 14.994, de 09 de outubro de 2024) e vicaricídio (Lei nº 15.384, de 09 de abril de 2026) manter o prazo prescricional de até 20 anos, mesmo tempo que os crimes de homicídio, se a pena in abstrato adotada foi de 20 anos a 40 anos de reclusão, a maior do nosso ordenamento jurídico como forma de frear assassinatos que configurem ódio à condição de gênero feminino.
Por essa razão, pedimos que a nossa sugestão seja considerada pelos nossos legisladores e seja feita alteração no artigo 109 do Código Penal Brasileiro.
João Pessoa/Brasília, 22 de abril de 2026
Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó (OAB/PB nº 11.151)
Josabette Mônica Gomes de Souza (OAB/DF nº 66.860)
Hermano José Medeiros Nóbrega Junior (OAB/PB nº 11.136)
Ísis Pereira de Vasconcelos Silva (OAB/PB nº 32.735)
Melillo Dinis do Nascimento (OAB/DF nº 13.096)
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