EPA HEY!!!
terça-feira, 4 de agosto de 2026
OBRA COLETIVA DE DIREITOS HUMANOS COM PREVISÃO PARA DEZEMBRO DE 2026
Estamos organizando coletivamente obra sobre Direitos Humanos. São 30 juristas e 01 filósofo da Educação (Prof. Dr. José Flávio da Silva - UFPB). A obra reúne juristas de vários estados brasileiros e de Portugal. Será lançada em dezembro de 2026, pela plataforma Clube de Autores, sob a coordenação de: Laura Berquó, Maria Conceição Santos, Jacqueline Rosset, Anna Carolyne Gomes e Valéria Sant'Anna. Seguem os integrantes iniciais, haja vista que alguns autores apresentarão textos em co-autoria. No total de 04 autores já enviaram os capítulos completos: Ricardo Lucas Camargo, Maria Conceição Santos, Hudson Mancilha e Talitha Camargo. Segue a lista dos participantes: Participantes:
1. Alex Sander Xavier Pires - Portugal;
2. Maria Ana Belly de Melo Araujo - Paraíba
3. Anna Carolyne Gomes - Paraíba;
4. Antônio Belarmino Jr - São Paulo;
5. Caroline Coelho Cattaneo - Roraima;
6. Ceres Rebelo - Paraíba;
7. Elian Pereira Araújo - Rio de Janeiro;
8. Eliomara Abrantes - Paraíba;
9. Fábio Martins de Andrade - São Paulo;
10. Fernando Antônio Sodré de Oliveira - Rio Grande do Sul;
11. Francisco Amaral Neto - Rio de Janeiro;
12. Francisco Cunha Neto - Paraná;
13. Hudson Mancilha - Amazonas;
14. Ísis Pereira de Vasconcelos Silva - Paraíba;
15. Jacqueline Dias da Silva Rosset - Paraíba;
16. Joana D'Arc Oliveira - Distrito Federal;
17. João Carlos Relvão Caetano - Portugal;
18. João Marcelo Brito da Silva - Ceará;
19. Josabette Gomes - Paraíba;
20. José Alcebiades Jr - Rio Grande do Sul;
21. José Flávio Silva - Paraíba;
22. Kethleen Fernandes - Paraíba;
23. Laura Berquó - Paraíba;
24. Maria Conceição Santos - Rio de Janeiro;
25. Patrícia Abou Chedid - São Paulo;
26. Ricardo Lucas Camargo - Rio Grande do Sul;
27. Roberto Serra - Goiás;
28. Tatianne Lacerda - Paraíba;
29. Teresa Cristina Gonçalves Pantoja - Rio de Janeiro;
30. Valéria Sant'Anna - Rio de Janeiro;
31. Talitha Camargo da Fonseca - São Paulo
BLOG AMADORA DA HISTÓRIA
Prezad@s, mesmo sem estar há mais de uns 2 anos atualizando o Blog Amadores da História, ele tem recebido acessos diários.
Por isso, em breve irei atualizá-lo somente com postagens sobre história e o Epa Hey!!! será um blog para todos os tipos de postagens, como tem sido.
Laura
CASO DRA. ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY – PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL À ADVOCACIA
"CASO DRA. ADRIANA MANGABEIRA WANDERLEY – PEDIDO DE APOIO INSTITUCIONAL À ADVOCACIA
Colegas,
Gostaria de compartilhar um caso que considero de grande relevância para as prerrogativas da advocacia e para o devido processo legal.
A advogada Dra. Adriana Mangabeira Wanderley foi submetida a suspensão preventiva em processo disciplinar no âmbito da OAB/AL. Contra essa decisão foi impetrado Mandado de Segurança na Justiça Federal, sustentando que a medida cautelar foi adotada com violações às garantias constitucionais e ao Estatuto da Advocacia.
Foi elaborado um parecer jurídico técnico, com auditoria documental de mais de 200 páginas, apontando, entre outros aspectos:
• possível deficiência na notificação e na ciência efetiva da sessão de julgamento; • questionamentos quanto ao tempo disponibilizado para o exercício da defesa e à efetividade da defesa dativa; • alegada insuficiência de motivação para justificar medida tão gravosa quanto a suspensão preventiva; • discussão sobre proporcionalidade, contemporaneidade e devido processo legal; • debate acerca da utilização de representações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como fundamento para a medida disciplinar, levantando a necessidade de reflexão sobre o direito de petição, a liberdade de atuação profissional e as prerrogativas da advocacia.
O caso não diz respeito apenas à situação individual da Dra. Adriana. Ele suscita uma discussão mais ampla sobre os limites do poder disciplinar, a observância do devido processo legal e a proteção da independência da advocacia, temas que interessam a toda a classe.
A documentação foi encaminhada às instituições competentes e a diversos veículos jurídicos para conhecimento e análise.
Quem tiver interesse em conhecer o parecer ou acompanhar o caso, entre em contato por mensagem privada.
A defesa das prerrogativas da advocacia representa a defesa do direito de toda pessoa a um processo justo e ao pleno exercício da ampla defesa. Se puderem, assistam a Live de hoje
https://youtube.com/live/-0Eh49W1Y14 "
NOTA DE REPÚDIO CONTRA OAB-AL - CASO DRA. ADRIANA MANGABEIRA EM ALAGOAS
Em resumo: a OAB/AL suspendeu a OAB da Dra. Adriana Mangabeira a pedido da associação dos magistrados de Alagoas - por ela ter ingressado com representações no CNJ de 2016 até 2022
NOTA DE REPÚDIO
Em defesa da advocacia, das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito
Recebemos com profunda preocupação os fatos envolvendo a Dra. Adriana Mangabeira, cuja atuação profissional, conforme amplamente documentado nos autos e no parecer técnico-jurídico produzido sobre o caso, teria sido alvo de medidas que, em tese, extrapolam os limites do devido processo legal e podem representar grave violação às prerrogativas da advocacia.
A advocacia é função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. Nenhum advogado ou advogada pode sofrer constrangimentos, intimidações, retaliações ou medidas desproporcionais em razão do exercício legítimo da defesa técnica, sob pena de comprometimento da independência profissional e do próprio direito de defesa assegurado a todos os cidadãos.
A democracia exige instituições fortes, mas também comprometidas com a legalidade, a imparcialidade e o respeito às garantias fundamentais. Sempre que houver indícios de abuso de poder, desvio de finalidade, perseguição institucional ou restrição indevida ao livre exercício da advocacia, impõe-se rigorosa apuração pelos órgãos competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.
Manifestamos, portanto, nosso repúdio a qualquer prática que possa representar afronta às prerrogativas profissionais, à independência da advocacia e às garantias constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito.
Ao mesmo tempo, reafirmamos nossa confiança nas instituições de controle e fiscalização para que promovam a apuração isenta, transparente e célere dos fatos, assegurando a responsabilização de eventuais abusos, caso comprovados.
Solidarizamo-nos com a Dra. Adriana Mangabeira e com toda a advocacia brasileira, reiterando que a defesa intransigente das prerrogativas profissionais não constitui privilégio da classe, mas garantia indispensável para a proteção dos direitos fundamentais da sociedade e para a preservação da Justiça.
A advocacia é o oxigênio do Estado Democrático de Direito e não vergará a tentativa de asfixia.
Assinam:
Talitha Camargo da Fonseca – OAB/SP 379.910
domingo, 2 de agosto de 2026
PREVISÃO MÊS DE AGOSTO
O Oráculo desse mês é a Sibila Mexicana, um Oráculo de energia densa, inspirado na Loteria Mexicana. São 54 cartas. Escolha a opção 1 (pedrinha de madeira petrificada) ou 2 (pedra de jade). Após escolher, seguem as respostas:
Opção 1 (madeira petrificada). Mês propenso a perdas, rasteiras, golpes, fins de situações que causarão muito stress. Não tem a energia muito positiva.
Opção 2 (jade). Mês propenso às boas novas, alegrias e comemorações. Totalmente o oposto do montinho anterior.
Laura
TESE DE RICARDO LUCAS CAMARGO: O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO COMO DIREITO ABSOLUTO
O direito ao desenvolvimento integra o rol dos direitos humanos. O confrade
e Professor Doutor Ricardo Antônio Lucas Camargo, ao discorrer sobre a Convenção da OIT n.° 169 e os povos étnicos tradicionais defende a tese que o direito ao
desenvolvimento é um direito absoluto, oponível ‘erga omnes’. Na sua obra ‘Direito
Econômico, Direito Internacional e Direitos Humanos’ informa que:
“Quanto às dificuldades no seu atendimento, esgrimidas por
alguns autores como argumento para considerarem-se os direitos
de solidariedade não como verdadeiros direitos, mas como
declaração de princípio bem intencionadas, sustentamos, por
ocasião da IX Conferência Continental da Associação Americana
de Juristas, tese no sentido de que o direito ao desenvolvimento
se caracterizaria por sua oponibilidade erga omnes, cabendo sua
invocação, no mínimo, para impedir ações aptas a atravancá-lo.
As contribuições de Fábio Konder Comparato e Gilmar
Ferreira Mendes conduziram-nos a abandonar a visão que
limitava a exigibilidade do direito ao desenvolvimento a uma
série de deveres negativos correlatos para aceitarmos, também, a
existência de deveres positivos a ele correlatos.” (1998: p. 144)
Em diálogo com esta parecerista, Ricardo Antônio Lucas Camargo explicou
que a defesa de que o direito ao desenvolvimento é um direito absoluto, deve ser entendido
não no seu sentido individualista, dentro de uma lógica Schumpteriana. Tal entendimento é
corroborado pela exposição que ele faz quando ao tratar do desenvolvimento da sociedade
indígena em contraposição `a sociedade ocidental no contexto brasileiro informa que:
“O desenvolvimento no contexto jurídico-econômico indígena é
completamente díspar do desenvolvimento da civilização
ocidental. Convém salientar que ele tem sua contrapartida e sua
razão de ser nas desigualdades instauradas pelo Pacto Colonial.”
(1998: pp. 144-145)
Esse mesmo entendimento de Ricardo Antônio Lucas Camargo pode ser
aplicado ao direito ao desenvolvimento das comunidades tradicionais de terreiro. A questão
da política fundiária para comunidades tradicionais de terreiro caminha junto com a tese de
Ricardo Antônio Lucas Camargo que pode ser uma aliada contra as denúncias de especulação
imobiliária e o fim de áreas tradicionais ocupadas por comunidades tradicionais de terreiro,
vindo inclusive a ameaçar a segurança e soberania alimentares.
Laura Berquó
DIA DE LEMBRANÇA DO HOLOCAUSTO ROMANI
Dia 02 de Agosto é o Dia Europeu de Memória do Holocausto Cigano ou Romani ocorrido durante a Segunda Grande Guerra Mundial.
O Brasil sempre tratou a imigração cigana, em tempos passados, como de população degredada, perseguida nos tempos de Pombal e indesejada no Estado Novo.
Vamos vencer a ignorância!
A Paraíba é um dos estados -membros com maior população cigana no pais, compondo a diversidade étnica sertaneja.
Abaixo o link de uma das obras de Melo Morais Filho, O Cancioneiro Cigano, que no século XIX colheu a rica cultura romani na cidade do Rio de Janeiro:
https://cadernosdomundointeiro.com.br/pdf/Cancioneiro-dos-ciganos-Cadernos-do-Mundo-Inteiro.pdf
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