EPA HEY!!!
domingo, 5 de julho de 2026
LANÇAMENTO: 'INTELECTUAIS NEGRAS: VIDAS, OBRAS E LEGADOS' ORG. LILIAN CONCEIÇÃO DA SILVA
"Com imensa alegria compartilho o pré-lançamento do livro que sou organizadora e coautora com outras mulheres e homens antirracistas, sobre vidas, obras e legados de mulheres negras intelectuais.
Se desejar reservar o seu exemplar, por gentileza, responda-me, efetue um Pix no valor de R$ 50,00 para o meu CNPJ e envie uma cópia do comprovante. Gratidão!!!
59996.250/0001-76
BANCO INTER
Contato: 81-99994.5582"
Lilian Conceição da Silva
PRESCRIÇÃO ETÁRIA E SUA INAPLICABILIDADE NOS CRIMES DE RACISMO
O presente texto é um resumo de um estudo de caso que analisei, já publicado pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, no ano de 2024, mais precisamente pela Comissão de Direito Religioso, acerca da prescrição etária e imprescritibilidade dos crimes de racismo quando o agente tiver mais de 70 anos ao tempo da sentença. O problema levantado é se o agente será contemplado pela prescrição etária prevista no artigo 115 do Código Penal Brasileiro, quando autor de crimes previstos na Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, lembrando que a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, XLII determinou a imprescritibilidade dos crimes raciais.
O questionamento surgiu em virtude de discurso antissemita proferido em sessão plenária do Instituto dos Advogados Brasileiros em 20 de março de 2024, pelo confrade H.M.J.F., 84 anos, decano da Casa de Montezuma.
Em 20 de março de 2024, o referido membro, em sessão plenária, usou da tribuna para proferir seu discurso antissemita, ao estilo Martinho Lutero, que segundo ele estava preparado desde dezembro de 2023, quando tomou conhecimento que havia sido representado disciplinarmente pela FIERJ junto à Ordem dos Advogados do Brasil – seccional do Rio de Janeiro, por discurso de natureza também antissemita proferido no plenário do Instituto em setembro de 2023, anterior ao ataque do Hamas aos israelenses em 07 de outubro de 2023.
Na prática, os crimes raciais mesmo sendo imprescritíveis teriam se tornado sem efeito com a possibilidade de extinção da punibilidade após o cumprimento do ajustado no acordo de não persecução penal, previsto pela Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, mais conhecida como Lei ou Pacote Anticrime. Para muitos agentes de crimes raciais não seria de grande dificuldade a possibilidade de ‘reparação’ do dano experimentado pela vítima e a prestação de serviços à comunidade, consequências muito desproporcionais considerando a realidade de pessoas vitimadas pelo racismo.
Ocorre que em 2023, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o Acordo de Não Persecução Penal não se aplica aos casos de crime de racismo, conforme decisão do Ministro Edson Fachin no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 222.599 , mas mantendo-se porém, outras possibilidades dentro do espectro da justiça consesual penal.
Mas a questão é: sendo o crime de racismo imprescritível, estaria o agente maior de 70 anos ao tempo da sentença contemplado pela prescrição etária para fins de extinção da punibilidade? O artigo 115 do Código Penal Brasileiro prevê a possibilidade de prescrição etária desde a alteração promovida pela redação da Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984:
“Art. 115 - São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher.
Mas sendo o racismo crime imprescritível, aplica-se o artigo 115 do Código Penal Brasileiro? Antes é necessário não confundir a prescrição etária com a atenuante da senilidade prevista no artigo 65, I do Código Penal Brasileiro, também incluída pela Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984.
“Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena:
I - ser o agente menor de 21 (vinte e um) anos, na data do fato, ou maior de 70 (setenta) anos, na data da sentença, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher; “
”
A prescrição pode ser causa extintiva da punibilidade, enquanto as circunstâncias atenuantes apenas influenciam a dosimetria penal. O fato de um crime ser imprescritível não altera as circunstâncias atenuantes, mantendo-se a atenuante de senilidade mesmo nos crimes de racismo.
Outro aspecto que deve ser abordado é a necessidade do elemento dolo para configuração do crime de racismo. Não existe racismo culposo, razão pela qual há a necessidade de se provar o animus, sendo inclusive improdutivo para esse fim, acusações genéricas de racismo estrutural como de antissemitismo estrutural. Os casos de crimes culposos são a exceção na legislação penal brasileira. Nesse sentido informa Aníbal Bruno:
“O dolo é a forma comum e mais grave do elemento subjetivo da culpabilidade. Nêle é que se apresentam em sua inteira configuração e intensidade os dois momentos da representação e da vontade, nos seus dois aspectos – o puramente psicológico e o normativo. A culpa é a forma de exceção, que a lei considera apenas em casos determinados.” (1959, p.59)
Embora trazido da esfera civil, não há como menosprezar os ensinamentos de San Tiago Dantas de que a prescrição significa que “a lesão a um direito convalesceu”, como se fosse uma ferida aberta que cicatrizou. Aponta o jurista que no caso de lesão aos Direitos da Personalidade, não haveria “convalescença”, daí a natureza da imprescritibilidade.
Pela lógica apresentada, o racismo provoca uma “lesão que não convalesce”. A ferida causada ao bem jurídico não se fecha, não se cura porque faz ressurgir traumas coletivos e implica diretamente na auto percepção de si e na dignidade enquanto ser humano.
A imprescritibilidade é reconhecida em alguns tipos penais para dizer que aquela lesão causada ao bem jurídico de outrem “não sarou”, não tem como “convalescer”. Isso significa que a prescrição na verdade não é uma forma de “liberar” o autor de crimes de uma possível punição do Estado e do direito deste de perseguir criminalmente. Na verdade a prescrição é uma forma de dizer em tese, que uma determinada violação de direito já não repercutiria o dano, primeiramente à sociedade e depois ao indivíduo.
Não haveria nesse sentido, lógica em tornar o constituinte o crime de racismo imprescritível (cláusula pétrea, inclusive) e no entanto conceder a um autor de crimes raciais (seja racismo contra pessoas negras, pessoas indígenas ou pessoas judias) o benefício da prescrição etária, podendo acarretar a extinção da punibilidade sem cumprimento da pena, haja vista a possibilidade de reduzir à metade o prazo prescricional da pena in concreto se aplicada.
No caso das condutas tipificadas como crime pela Lei nº 7.716, de 05 de janeiro de 1989, são consideradas pela pena in abstrato, como crimes de médio potencial ofensivo, variando entre 01 a 03 anos ou de 02 a 05 anos, a depender do espécie, sendo o racismo gênero. Ora, se o réu de crimes de racismo pudesse ser contemplado pela prescrição etária, seria letra morta a lei, porque provavelmente seria beneficiado com a extinção da punibilidade, em virtude de uma prescrição intercorrente. Não é essa a intenção do legislador constituinte em safar racistas, ainda que idosos. Entretanto, não se pode desconsiderar a aplicação da atenuante de senilidade que deve ser mantida por apenas dizer respeito à dosimetria da pena.
Voltaremos a falar de prescrição intercorrente e prescrição da pretensão executória e os crimes raciais em outra oportunidade com entendimentos do Supremo Tribunal Federal.
Laura Berquó
sábado, 4 de julho de 2026
LEITURAS NO MÊS DAS MULHERES NEGRAS: COORDENAÇÃO PROF. DRA. JOSELINA DA SILVA PARTE 2
SUGESTÃO DE LEITURA NO MÊS DAS MULHERES NEGRAS. O livro "O PENSAMENTO DE/POR MULHERES NEGRAS", coordenado pela Prof. Dra JOSELINA DA SILVA, traz 10 capítulos de autoras negras que dividi em 3 partes para esta postagem, citando nesta segunda os seguintes textos: 1. "O PENSAMENTO DE PEDRINA DE DEUS" da Prof. Dra da UFRRJ, JOSELINA DA SILVA. A autora nos traz a trajetória de luta da militante feminista negra paraense Pedrina de Deus, ainda nos movimentos estudantis anteriores ao Golpe de 1964 e sua relevância nos anos 1970 e 1980 no movimento negro e no movimento feminista, lutando contra o machismo dentro do próprio movimento e o racismo na sociedade. Pedrina foi uma das idealizadoras no ano de 1979 da Reunião de Mulheres Negras Aqualtune. Morreu em 2012 em Fortaleza onde era Professora Universitária e também onde continuou com sua militância voltada para a cultura, em particular ao samba. 2. "OCHY CURIEL: FEMINISMO DECOLONIAL E PRÁTICAS POLÍTICAS MUSICALMENTE IMBRINCADAS'" de autoria da Prof. Dra THULA PIRES. A autora narra a evolução do feminismo de Ochy Curiel, feminista dominicana, e sua militância cultural para o resgate da herança africana na América que ela trata pelo nome original Abya Yala. De feminista autônoma, lésbica, negra, descobre-se como feminista decolonial na luta contra a transição do colonialismo moderno para o colonialismo global, propondo o resgate inclusive de heranças culturais de Abya Yala ; 3. "ENTREVISTA À CLÁTIA REGINA VIEIRA" de autoria de FABRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DE OLIVEIRA. A autora entrevista Clátia Regina Vieira, bacharel em Direito que tem história de militância a partir de representação de moradores do Morro da Coroa em Santa Teresa à militância em movimento sindical e feminismo negro. Clátia é integrante do Centro de Mulheres da Favela e Periferia - CEMPF e integra a coordenação nacional do Fórum Nacional das Mulheres Negras, além de participar do Fórum Permanente de Diálogo das Mulheres Negras da ALERJ.
Laura Berquó
quinta-feira, 2 de julho de 2026
LEITURAS NO MÊS DAS MULHERES NEGRAS: COORDENAÇÃO PROF. DRA. JOSELINA DA SILVA PARTE 1
SUGESTÃO DE LEITURA NO MÊS DAS MULHERES NEGRAS. PARTE 1 O livro "O PENSAMENTO DE/POR MULHERES NEGRAS", coordenado pela Prof. Dra JOSELINA DA SILVA, traz 10 capítulos de autoras negras que dividi em 4 partes para esta postagem, citando nesta primeira os seguintes textos: 1. "CAROLINA MARIA DE JESUS: #mulheresnegrasescritoras" por FERNANDA FELISBERTO que ao tratar do conjunto da obra da escritora Maria Carolina de Jesus considera importante a necessidade de subverter o silêncio autobiográfico das classes populares e como a produção de Carolina Maria de Jesus é vista de forma monotemática como se discorresse somente sobre "as mazelas da população negra", esquecendo do legado de Carolina com uma grande diversidade de conteúdo. 2. "SOJOUNER TRUTH: 'A VERDADE É PODEROSA E ELA PREVALECE'" de autoria de JAQUELINE GOMES DE JESUS em que identifica a importância da luta de Sojourner Truth para questões atuais do feminismo negro e transfeminismo desafiando a visão de dominação sobre corpos feminismo e sua diversidade, além de narrar a trajetória de vida e protagonismo de Sojourner Truth na luta pelos direitos civis de mulheres e negros nos EUA do século XIX; 3. "NA RODA, AO CONVITE DO ESPÍRITO: ANCESTRALIDADE E COMUNIDADE NA FILOSOFIA DE SOBONFU SOMÉ" de autoria de SANDRA HAYDÉE PETIT, em que além de trazer considerações sobre a obra 'O Espírito da Intimidade' de Somé e a visão de ancestralidade e espiritualidade dos Dagara de Burkina Faso, também relata sua experiência nos EUA na residência de Somé em torno do baobá, onde pode aprender com a filosofia burquinabesa mais sobre ancestralidade e espiritualidade vivenciada em comunidade.
Laura Berquó
TBT: MÃE FLOR DE OGUM
E 2020, NO ANO DE XANGÔ, O REI DA JUSTIÇA DEIXOU A DECISÃO FINAL PARA OMULÚ E NANÃ. NOSSA FLOR DE OGUM SE FOI NUMA TERÇA DE CARNAVAL. FOI SILENCIOSA. NOSSA GUERREIRA FOI DEPOIS DE LUTAR CONTRA UM CÂNCER, JÁ BEM IDOSA COM QUASE 100 ANOS DE IDADE. MÃE FLOR, MINHA AVÓ DE SANTO, ESTEVE NA PARAÍBA PELA ÚLTIMA VEZ EM 2019. BENÇÃO AOS MEUS MAIS VELHOS E AOS MEUS MAIS NOVOS. NÃO SEI SE É APROPRIADO, MAS EU GOSTARIA DE DAR MEU DEPOIMENTO COMO FILHA DE SANTO DE MÃE RENILDA DE OXÓSSI. FALAR DA FILHA DE SANTO QUE ELA FOI PARA MÃE FLOR. NÃO ME CABE AQUI, COMO EKEDE, ENTRAR EM PARTICULARIDADES QUE DEVEM PERMANECER NO SIGILO DO RONCÓ, NO SIGILO DA VIDA PRIVADA E DA CONVIVÊNCIA. MAS, PRECISO APENAS DIZER DA LEALDADE DE MÃE RENILDA PARA COM MÃE FLOR NOS MOMENTOS DIFÍCEIS E DO COMPANHEIRISMO NOS MOMENTOS DE ALEGRIA. OGUM E OXÓSSI SÃO DOIS GRANDES IRMÃOS, ACIMA DE TUDO. ESPERO QUE ESSES DOIS GRANDES GUERREIROS SAIBAM ACALMAR A DOR DA SAUDADE NO SEU CORAÇÃO DE TODOS NÓS. MÃE RENILDA, SUA BÊNÇÃO!
MULHERES E MOVIMENTOS SOCIAIS NA PARAÍBA: FÁTIMA SOLANGE CAVALCANTE
FÁTIMA SOLANGE Cavalcante (Alagoa Grande, 10.06.1963- ) é uma pedagoga e militante do Movimento Negro na Paraíba. Na foto é a de amarelo, segurando a placa, ao lado de Pai Erivaldo de Osun e Mãe Nice de Oyá (não sei quem tirou a foto). Filha do casal de paraibanos de Alagoa Grande, Marlene da Silva Cavalcante e Pedro Paulo Cavalcante, Fátima Solange reside na capital paraibana desde 1977, onde começou sua vida profissional lecionando no Colégio Lourdinas e depois foi admitida como professora primária pelo Governo do Estado da Paraíba na década de 1980. Formou-se em Pedagogia no ano de 1984. Ainda, nos anos 80, começou a militar em partido político de esquerda e no Movimento Negro da Paraíba. Na primeira metade da década de 1990 assume a Pastoral dos Negros na Arquidiocese da Paraíba e permanece até meados da década de 2000, onde foi uma das idealizadoras na segunda metade da década de 1990 do Disque Racismo no estado, que atual em parceria com o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública estaduais, atendendo e orientando vítimas de racismo. É também tia (afetivamente tratada dessa forma como Tia Sulange-Bolão) e prima da vereadora carioca e defensora de Direitos Humanos assassinada em 14.03.2018 na cidade do Rio de Janeiro, Marielle Franco, tendo sido Fátima Solange, conforme se lê dos agradecimentos da dissertação de Mestrado intitulada "UPP: A Redução da Favela em Três Letras". Foi uma das responsáveis por inspirar Marielle na militância e no seu empoderamento enquanto mulher negra, vinda de movimentos sociais. Fátima Solange ainda teve participação efetiva no apoio aos diversos grupos de capoeira na Paraíba e foi Conselheira Estadual da Mulher juntamente com outros nomes de grandes feministas que participam atualmente da vida acadêmica e política local. Também foi Fátima Solange Cavalcante quem introduziu na Paraíba as primeiras oficinas de cabelo afro e foi uma das idealizadoras do Disque Racismo, ainda nos anos 90, na Paraíba.
Laura Berquó
quarta-feira, 1 de julho de 2026
PREVISÃO PARA O MÊS DE AGOSTO
Colocarei 03 opções para escolha.
A primeira opção foi trazida pela Pombagira Cigana Síria. O Urso como Carta de Corte fala em energias densas em um caminho que parece estar cheio de convites e bençãos que não denora a chegar. Se você perguntou sobre maternidade, ela virá rápido em seus caminhos. Se você perguntou de cargo público, será convocado depressa. Mas, no geral, pede proteção contra energias densas para as bençãos, propostas e convites que não tardam.
A segunda opção é da Pombagira do Cabaré. Fala de um amor, relacionamento próspero a caminho, finalmente se materializando. Também a possibilidade, no negativo, de você topar com algum golpista do Tinder, porque a Carta da Estrela remete à internet, como a combinação de Peixes com Coração, pode falar de amor interesseiro.
Terceira opção é o Baralho do Sr Zé Pelintra. Uma oscilação de humor, indo de Pajem de Paus ao 10 de Paus. O que pode chegar com muita animação, pode ao final trazer uma sensação de muito cansaço ou arrependimento. A Carta de Corte também é a Rainha de Paus que fala de energia e autoridade. Combinação positiva para trabalho, embora se verifique bastante cansaço. Mas é o inicio de empreendimentos com estabilidade (Às de Paus). Paus é naipe de trabalho e Ouros de matéria. Essa combinação é para quem perguntou por trabalho. Como tem muitas cartas do naipe de Paus, cuidado com brigas e disputas.
Laura Berquó
Assinar:
Postagens (Atom)








