EPA HEY!!!
segunda-feira, 15 de junho de 2026
PREVISÃO SEMANAL: BARALHO LENORMAND
A Pombagira do Cabaré passou e deixou essa mensagem para a sua semana. Carta de Corte: O Mensageiro. Cartas: A Criança, O Sol e o Homem. Depois de previsões pesadas nas semanas anteriores, inicia-se uma fase rápida de novas oportunidades vindas de um homem, na vida de um homem ou no trabalho. Notícias positivas e alegres que trazem leveza e nova disposição.
Laroyê, Pombagira do Cabaré!
Laura Berquó
domingo, 14 de junho de 2026
A DEUSA VOLÚPIA - PARTE 1
Eros é o ânimus de Psiquê. Eros é o ânimus saudável de nossa psique. Psiquê tem como sogra Afrodite, a Deusa que nasceu a partir da castração de Urano, sendo a sua contraparte feminina curada. Caindo os testículos de Urano no mar, que simboliza nosso inconsciente, nasce Afrodite, sendo trazida sobre uma concha de vieira como se fosse uma pérola, produto da resiliência após a maturação e sofrimento, castrações causadas pelo tempo (Cronos), tempo esse capaz de devorar seus próprios filhos, projetos, expectativas. Afrodite surge como cura. E é Afrodite quem auxilia Psiquê no seu equilíbrio, embora pareça ser uma sogra muito ciumenta e impondo várias tarefas à nora, como nos mostra Robert A. Johnson em 'She. A Chave do Entendimento da Psicologia Feminina". O fruto da união de Eros e Psiquê é a Deusa Volúpia. Volúpia, segundo o dicionário de mitologia Greco -Romana, é descrita como uma bela mulher e que tem como domínio justamente a volúpia, esta como satisfação dos sentidos a partir do equilíbrio psíquico. A volúpia cumpre um fim em si mesmo, assim como a beleza, que é a satisfação dos sentidos e bem-estar. Um bem-estar capaz de provocar gozos e orgasmos e ainda assim promover o equilíbrio existencial. É algo "inapropriável" pelo mercado. O erótico deve gerar pulsão de vida. Por isso, quando tratamos da ideia de Capital Erótico firmada pela socióloga Catherine Hakim, como forma de ascenção mercadológica, essa visão mercantil do erótico, do prazer e da volúpia, é uma distorção feita pelo neoliberalismo. Em 'Agonia de Eros' de Byung-Chu-Han, ele traz justamente, a partir da visão platônica sobre os compartimentos da alma, como a concupiscência da alma distorce o espírito de coragem e transformação da sociedade, mas antes de tudo, auxilia na manutenção do 'status quo' e mostra como atualmente o "thymos" evita "aborrecimentos":
"O eros, que segundo Platão, dirige a alma, tem poder sobre todas as suas
partes: cupidez (epithymia), coragem (thymos) e razão (logos). Cada uma
das partes da alma possui sua própria experiência de prazer e interpreta o
belo conforme seu modo próprio. Hoje parece que o que domina a
experiência de prazer da alma é sobretudo a cupidez (epithymia). Por isso,
as ações raramente são impulsionadas pelo thymos. Típico do thymos é, p.
ex., a ira, que rompe radicalmente com o vigente e faz surgir um novo
estado. Hoje ele evita aborrecimentos e insatisfações. Falta a essas a
negatividade da ruptura. E assim permite-se a permanência do estado
vigente. E, sem eros, decai também o logos num cálculo impulsionado por
dados, que não podem contar com o acontecimento, com o ingovernável.
Não se pode confundir o eros com a cupidez (epithymia). Este não está
subordinado apenas à cupidez mas também ao thymos. Ele o impulsiona a
produzir belas ações. O thymos é o lugar onde se tocam eros e política. Mas
a política atual, que não está privada apenas de thymos mas também de eros,
atrofia em mero trabalho. O neoliberalismo aciona uma despolitização geral
da sociedade onde ele, não por último, substitui o eros por sexualidade e pornografia. Baseia-se na epithymia. Numa sociedade do cansaço, de
sujeitos de desempenho isolados em si mesmos, começa a se atrofiar
completamente também o thymos. Torna-se impossível um agir comum e
universal, um nós." (pp.42-43)
O político é erótico ou anti-erótico, porque é pulsão por vida canalizada ou desvirtuada. Não há espaço para a volúpia pura, na sua essência, numa sociedade marcada por superficialidades discursivas e narcisismos, porque a "mudança" é controlada ou induzida pelo neoliberalismo como vemos no capitalismo de vigilância. Numa próxima oportunidade falaremos de Frédéric Gros e a mudança a partir da ira/vergonha de outro ponto de vista do aqui exposto em Byung-Chu-Han, na obra de Gros "A Vergonha é um Sentimento Revolucionário". Voltaremos também a Byung-Chu-Han. Como o neoliberalismo é capaz de matar a volúpia, o erotismo, a espontaneidade, a alteridade, a força necessária da mudança? Como o narcisismo é anti-erótico e anti-volúpia? Como ele é capaz de gerar performance, mas pouca entrega? E como isso tudo também se relaciona à ideia de mulheridade branca burguesa?
Laura Berquó
DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS DIRETAMENTE AO JUÍZO PELA OFENDIDA
O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que a ofendida poderá requerer diretamente ao Magistrado a concessão de medidas protetivas de urgência, senão vejamos:
“Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.”
E mais adiante, vemos que houve uma modificação em um de seus parágrafos consagrando a natureza autônoma das medidas protetivas de urgência, incluída pela Lei nº 14.550/2023:
“§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.”
Embora à primeira vista pareça ser algo improvável de se requerer e de se conseguir em favor da ofendida, porque consagrada já a prática de se dirigir sempre à autoridade policial, na prática já nos deparamos, como advogada, com uma situação bem específica que justificou nosso peticionamento ao juízo competente.
Há quase uma década, advogamos para a ex-mulher de um então Governador de um dos estados da Federação. A ex-mulher, pelo menos há dois anos vinha registrando em delegacias, inclusive na especializada da mulher, agressões de natureza moral, física, patrimonial e psicológica.
Foram ao todo cinco boletins de ocorrência em que a ofendida procurava medidas protetivas de urgência, mas sem sucesso, porque não se dava andamento aos pedidos para representação criminal. Com base no material que nos foi entregue e dos diversos Boletins de Ocorrência, exames de corpo de delito, contrato de rescisão sem justa causa a pedido do ex-marido à empregadora da Ofendida, etc, solicitamos diretamente ao Superior Tribunal de Justiça que fossem concedidas medidas protetivas de urgência.
Naquela oportunidade, o Ministro Relator se manifestou em favor da Ofendida, concedendo medidas protetivas de urgência após parecer da então Procuradora – Geral da República e da oitiva do Ofensor, sendo que mesma após a sua manifestação, diante a gravidade do que tinha sido alegado, as medidas protetivas de urgência foram renovadas mesmo após o processo ter sido remetido ao Tribunal de Justiça do estado de origem das partes envolvidas.
Apenas ilustrando como pode ser peticionado diretamente ao Magistrado um requerimento para concessão de medidas protetivas de urgência e em que situação sui generis. No caso, mesmo tendo sido provocada a autoridade policial, mais de um vez, não foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça os pedidos de concessão de medidas protetivas de urgência, como teria sido feito ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em quaisquer situações contra outros Ofensores sem foro privilegiado.
Laura Berquó
CONTINUANDO: QUEM NOMEIA AS RELAÇÕES ÍNTIMAS DE AFETO?
A pergunta se deve ao fato do artigo 5, III da Lei Maria da Penha tratar de relação íntima de afeto, deixando em aberto o que pode ser relação íntima de afeto. Ora, esse conceito é muito importante para mulheres cis e trans* , uma vez que a caracterização de uma relação íntima de afeto é necessária para a concessão de medidas protetivas de urgência, para que possamos estar no alcance da proteção da lei. As relações afetivas em nossa sociedade seguem uma "regra" tácita: as mulheres decidem com quem e quando se deitam (exceção dos casos de violência), mas os homens definem o status do relacionamento. Os homens são quem definem o status dos relacionamentos: rolo, esquema, ficante, aventura, amante, namorada, companheira, esposa e o que mais inventarem. A lei exige relação íntima de "afeto". Relações sexuais reiteradas com o único propósito sexual estaria fora de seu alcance? No caso emblemático decidido pelo TJRJ em 2017 em que uma garota de programa conseguiu a concessão de medidas protetivas de urgência, embora a defesa alegasse que se tratava de uma relação profissional em que apenas existia sexo pago, ficou provado que a perseguição à vítima extrapolava a mera prestação de serviços sexuais. E as demais garotas de programa e outras mulheres expostas? Em boa hora em 2021 surge a legislação que protege qualquer pessoa contra stalkers. Mas nem todos os casos se resumem a stalkers. Há violências que não se caracterizam como stalker. Hoje temos outros formatos de relacionamento como os virtuais. Mas os homens culturalmente continuam decidindo e nomeando as relações, faltando autodeterminação às mulheres para nomearam seus vínculos. Talvez esse artigo 5, III da Lei Maria da Penha devesse ser revisto e o conceito de relações intimas não ter a expressão "afeto" por ser limitadora e excluir as "aventuras", "ficantes", "esquemas" e outras denominações pejorativas que venham a reclamar a proteção da lei.
Laura Berquó
sexta-feira, 12 de junho de 2026
DIA DOS NAMORADOS: A MORAL E O DIREITO
Se eu perguntasse a você se é errado ter dois namorados, o que você me responderia? E se eu perguntasse a você se é errado ter dois maridos, ao mesmo tempo, casada sem se divorciar de nenhum, o que você diria? A maioria sempre diz que, em ambos os casos, as duas situações estão erradas. Mas, nem tanto. Para isso, vamos distinguir a Moral do Direito. Segundo Flóscolo da Nóbrega, a norma jurídica apresenta comando e sanção. A norma moral também. Mas o Direito se diferencia da Moral pela coercibiilidade da norma. Então, independente de eu achar certo ou errado, a pessoa bígama é punida contra a sua vontade. Já na Moral, embora haja um consenso comum que ter dois namorados é errado, a sanção depende exclusivamente da vontade da namoradeira, sendo autônoma e íntima, porque a Moral não traz uma sanção coercìtiva, heterônoma, estanha ao sentimento do indivíduo. Portanto, se você é bígama, objetivamente você está errada. Mas, se você tiver dois namorados, isso é um problema exclusivamente seu. Espero ter feito entender a diferença entre moral e Direito.
Laura Berquó
PORQUE SOU CONTRA O ABORTO IRRESTRITO
O tema do aborto é algo recorrente nas minhas abordagens. Nasce do interesse em compreender a defesa do aborto irrestrito como direito da mulher ao próprio corpo, ainda que, como afirma Bobbio, e a quem me acosto, o nascituro tenha direito à vida, o que gera um conflito de interesses com as defensoras do aborto irrestrito como direito reprodutivo da mulher. O que leva à defesa do aborto, embora se apresente o discurso de classes, são 2 fatores: 1. a disputa do direito de gládio com o patriarcado; 2. a revolta com a feminilidade compulsória, cujo ápice é a maternidade, e daí a justificativa de que realmente o corpo é da mulher e ela quem decide. Hoje a pauta em defesa do aborto, gira, com razão, na defesa de menores de 14 anos que engravidam, haja vista que o consentimento seria viciado. Ocorre que sempre existirão pautas que justifiquem a defesa do aborto. Agora, eu pergunto o seguinte: já que a disputa, em parte, é por poder entre uma parcela de mulheres e o patriarcado, por que ignorar que a prática do aborto é antiga e ancestral? As mulheres realmente conheciam o manuseio de ervas para esses fins, por exemplo. O controle de natalidade sempre existiu, mas atualmente, como há um interesse direto do Estado, que simbolicamente é uma extensão do patriarcado, no seu sentido psíquico (assim como as leis, as instituições, etc), em não descriminalizar a prática, há essa tensão de forças necessárias para que se reconheça o poder de determinados grupos. A violência adultocêntrica contra o feto continua sendo, como sempre, uma disputa de narrativas e queda de braço.
Laura Berquó
quinta-feira, 11 de junho de 2026
FELIZ DIA DOS NAMORADOS E O CONTRATO DE NAMORO
Feliz Dia dos Namorados para os corações românticos e para os empedernidos também. Estava lendo aqui na internet que quem criou a data no Brasil foi o pai do ex-Governador João Dória, em 1948, para aquecer o comércio. Uma piada popular diz que o Dia dos Namorados vende mais que o Dia das Mães, porque, geralmente, alguns homens têm mais de uma namorada, mas mãe é uma só. Não concordo. Os homens andam muito amarrados. Alguns se consideram o próprio presente. Mas, vamos falar de algo que me incomoda: o tal contrato de namoro. As pessoas perderam a noção do que é namoro, romance, caso, uniao estável, casamento, etc. Com a pandemia esse tipo de contrato ganhou força, para não configurar vínculo com o parceiro e não ter efeito patrimonial. Mas, eu como mulher pergunto a vocês mulheres: vocês assinariam um contrato desse, porque um homem suspeita que você está querendo levar vantagens nos bens dele? Vocês iriam conviver esporadicamente com ele, mas sem gerar vínculo, oferecer sexo, força de trabalho disponível, mas sem maiores retornos desse investimento? Eu não sei. Esses contratos estipulam despesas para os envolvidos. Despesas? Sim. Como se os dois concorressem para gastos comuns, mas expressamente dito que mesmo assim o sujeito não vai querer construir um relacionamento mais sério com você e o que ele construír com seu esforço será só deie, porque esses contratos preveem o regime de separação de bens. Gente, isso é invenção! Se há convivência comum, estável, duradoura e pública é união estável. Muita coisa começou a dar errado depois que as mulheres começaram a querer dividir conta com homem. As mulheres precisam proteger melhor seu tempo e patrimônio. Podem ser felizes, buscarem relacionamentos sérios ou não, mas não dividam conta com quem não tem interesse de dar retorno de nada a vocês. Parem de botar azeitona na empada de homem para ele comer só.
Laura Berquó
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