quarta-feira, 8 de abril de 2026

STALKING PROCESSUAL CONTRA MULHERES

 




Quando há uns anos a Paraíba assistiu uma enxurrada de ações judiciais para tentar silenciar advogados e principalmente jornalistas, eu fui uma das perseguidas e também fui uma das advogadas de muitas dessas pessoas e dentre elas defendi uma ex-Primeira-Dama que havia recebido vários processos do seu ex-marido como forma de calá-la sobre as violências, inclusive vicária, que sofria com perseguição constante após o divórcio. A trégua só veio quando a conduta de STALKING foi criminalizada e porque antes conseguimos no STJ uma medida protetiva de urgência. Mas por que retomo isso? Porque li que o famoso Calvo do Campari está processando sua ex-namorada, mesmo ele na época tendo sido preso em flagrante por agredi-la fisicamente e persegui-la após a negativa dela em fazer sexo anal. Houve a divulgação dos áudios em que ele tentava constrangê-la ao ato, no bom estilo redpill, gritando: "a mim você não nega!". Ele está processando a ex por calúnia e difamação, simplesmente porque ela tem narrado a violência que sofreu. Ele não gostou dela dizer que ele tentou matá-la e tentou estuprá-la. O fato é que a Lei Maria da Penha ao enumerar os tipos de violência contra a mulher não apresenta um rol taxativo, mas exemplificativo, em que o STALKING PROCESSUAL deveria ser tido como uma violência para fins de concessão de medidas protetivas de urgência. Qual medida? O rol de medidas protetivas de urgência também é exemplificativo. Nesses casos a medida de urgência protetiva que poderia se impor seria a suspensão do processo criminal por prejudicialidade externa. Ocorre que nesse caso, quem suspenderia seria o juízo competente para julgar a queixa-crime do agressor e não o juízo em que corre a medida protetiva de urgência e julgamento dos crimes contra a vítima. Como resolver sem ferir o Princípio do Juiz Natural, haja vista que o juízo para processar as MPUs não seria o mesmo da Queixa-Crime? Nada obsta que sendo provocado o juízo criminal em que corre a Queixa-Crime, suspenda o processo contra a mulher vítima/Querelada. Mas nesse caso se reconheceria a natureza de medida protetiva de urgência? As ações seguintes propostas pelo Querelante como sendo uma forma de stalking, em caso de litispendência, o Querelante poderia ser considerado descumpridor de medidas protetivas de urgência, caso a suspensão pudesse ter essa natureza (MPU)? Creio que mudanças legislativas nesse sentido para combater o STALKING PROCESSUAL contra vítimas amparadas pela Lei Maria da Penha seriam bem-vindas. Temos criatividade suficiente para continuarmos pensando no problema e propor uma solução.


Laura Berquó 

TBT: DEPOIS DA PANDEMIA A GUERRA





 Publicado em 2020



UM DOS MEUS ASSUNTOS FIXOS É A GUERRA. PORQUE METADE DE MIM VEM DA GUERRA. METADE DA MINHA ORIGEM ESTÁ NA GUERRA. SE MEU AVÔ NÃO TIVESSE IDO SERVIR COMO COMBATENTE EM 1944 NA ITÁLIA NÃO TERIA CONHECIDO MINHA AVÓ E MINHA MÃE NÃO TERIA NASCIDO LÁ. SIMPLES ASSIM. POR ISSO, METADE DE MIM É PRODUTO DA GUERRA. É UM ASSUNTO RECORRENTE E CRESCI OUVINDO HISTÓRIAS SOBRE GUERRA. NA SALA DA MINHA AVÓ, QUE JÁ ERA VIÚVA QUANDO NASCI, HAVIA UMA FOTO DO MEU AVÔ COM O UNIFORME DE COMBATENTE. MINHA AVÓ FALAVA DA TERRA DELA E LÓGICO: DA GUERRA. RECENTEMENTE LI EM TRABALHO MONOGRÁFICO DE BÁRBARA AMARAL, CITANDO O ANTROPÓLOGO CARLOS AZEVEDO E A SRA IRACYR SILVA, QUE O ANJO DA MORTE NO CEMITÉRIO DA BOA SENTENÇA SERIA EM HOMENAGEM ÀS VIUVAS DA GUERRA DE 1930 NA PARAÍBA. APENAS PARA PUXAR À MEMÓRIA A GUERRA MAIS PRÓXIMA DA VIVÊNCIA DOS PARAIBANOS.  NÃO ACREDITO QUE TENHAMOS PAZ TÃO CEDO. TUDO INDICA QUE ESTAMOS CAMINHANDO PARA CONFRONTO E DISPUTAS APÓS A PANDEMIA EM BUSCA DE RIQUEZAS NA TERRA ALHEIA O QUE JÁ ESTAVA OCORRENDO COM A INTERFERÊNCIA EM VÁRIOS GOVERNOS NA AMÉRICA DO SUL SE DESENHANDO DESDE 2013, CONCRETIZANDO POR MEIO DE GOLPES ANOS DEPOIS. OS DISCURSOS CONTRA OS POVOS INDÍGENAS E SUAS LIDERANÇAS COMO FEITO POR BOLSONARO NA ONU, DESMERECENDO O ATIVISMO INDÍGENA, AS MORTES CRESCENTES DE LIDERANÇAS INDÍGENAS NO BRASIL, A TOMADA DE TERRAS INDÍGENAS EM PAÍSES SUL AMERICANOS, CONFLITOS NO EQUADOR, O GOLPE NEOPENTECOSTAL COM O EXORCISMO DA CULTURA INDÍGENA NA BOLÍVIA, TUDO EM ÁREAS COM RECURSOS MINERAIS DE INTERESSE DE MULTINACIONAIS DA ÁREA DO PETRÓLEO E TECNOLOGIA TÊM OCORRIDO EM NOSSO CONTINENTE E VAI AUMENTAR APÓS A PANDEMIA. NÃO ME ASSUSTA O CONVITE PARA O SUICÍDIO COLETIVO EM TEMPO DE CORONAVÍRUS EM PROPOR A SAÍDA DO ISOLAMENTO JÁ QUE O GENOCÍDIO INDÍGENA OCORRE TODOS OS DIAS E MUITOS NÃO SE DÃO CONTA. AGORA VÃO MEXER COM OS QUILOMBOLAS DO MARANHÃO.

ENTÃO A GUERRA PRA MIM SEMPRE ESTARÁ NA PAUTA DO DIA. SÓ NÃO ENTENDO O PORQUÊ DE GENTE QUE NÃO AGUENTA QUARENTENA E GREVE DE CAMINHONEIRO APOIAR PRESIDENTE ARMAMENTISTA. PENSA QUE NUMA GUERRA A ECONOMIA NÃO QUEBRA NÃO?

LAURA BERQUÓ 

TBT: SÃO JORGE E O DRAGÃO

 



Publicado a primeira vez no blog em 2015

SÃO JORGE E O DRAGÃO 

Quantas vezes nos deparamos com as imagens de santos e não questionamos o simbolismo de seus trajes, de seus pertences e outros símbolos que os acompanham. Pois todo santo serve como caminho para uma verdadeira iniciação, seja pela conversão e reintegração com o divino, que muitos experimentaram, seja pelos elementos que trazem em suas representações. Assim, por exemplo, temos o famoso Santo Guerreiro, São Jorge, cujo símbolo de força, coragem e virilidade nos remete a uma luta atemporal que, embora de forma inconsciente, conseguimos apreender. A imagem do referido santo, ora tido apenas como mito, contestando-se a sua existência, traz vários símbolos que passam a ser, agora, analisados. Inicialmente temos a figura do cavaleiro, que simboliza o herói, montado sobre um cavalo, este representação do ego. Logo, o ego, que nesse caso corresponderia à natureza mais primária no homem, deve ser dominado pelo próprio homem. Montar sobre o próprio ego, seria então uma prova de heroísmo, de auto-domínio. O próximo passo é a luta com o dragão. Este simboliza as forças psíquicas que atrapalham o processo de auto-conhecimento do ser humano. Uma vez vencido o dragão, o homem consciente passaria a experimentar a sua integração com algo superior, simbolizado pelo castelo. Apesar da imagem de São Jorge não trazer um castelo, todo herói que se preze, após matar o dragão, irá ao castelo encontrar-se com sua amada, a princesa, esta a outra face do Eu, cuja união com o herói, representado pelo cavaleiro, permite o contato do ser com toda a sua potencialidade, gerando equilíbrio psíquico. Nosso Santo Guerreiro é na verdade o arquétipo do buscador, pois a guerra também tem sua correspondência com as coisas belas e divinas. Lembrando de outras guerras descritas em livros sagrados, como o Bhagavad-Gitã, entendemos que o simbolismo do guerreiro é um chamado para todos aqueles que buscam vencer as batalhas do inconsciente para poder então experimentar uma verdadeira sensação de unidade.

Laura Berquó 

segunda-feira, 30 de março de 2026

PUBLICADO QUESTÕES DE GÊNERO: COMO ADQUIRIR

 




O Livro QUESTÕES DE GÊNERO já se encontra disponível (em 30.03.2026) para venda no seguinte endereço (plataforma Clube de Autores):

https://clubedeautores.com.br/livro/questoes-de-genero


O código do livro é 956210


O valor do livro impresso é R$ 85,69 e da versão e-book R$ 47,37.


O livro é uma coletânea de  52 textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. 


Prefácio do Professor Titular da UFPB Prof. Dr. Charliton Machado.



Uma ótima leitura!



sábado, 28 de março de 2026

A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI "MINHA PRIMEIRA ARMA"




O PL 2959/2025, de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL - MS) possui 2 inconstitucionalidades gritantes: a primeira é com base no artigo 113 das ADCT, que ao criar um programa que gera despesas para a União, não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro ( Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro), sendo sua inconstitucionalidade formal.  A segunda é  inconstitucionalidade é com base no artigo 61, § 1, I e 84, VI, a da Constituição Federal, quando resolve interferir na Administração Pública Federal, determinando que Ministérios, Exército, Polícia Federal, etc, somente a estrutura do Poder Executivo, farão parte do "Comitê Interinstitucional" , conforme desinteligência do Art. 6° do referido PL 2959/2025, para ser gerido pela União. Procura determinar programa a ser executado pela União e interferir na sua estrutura. Tudo isso para que o cidadão brasileiro tenha acesso a sua primeira arma se sua renda familiar não ultrapassar 5 salários-mínimos. As primeiras beneficiadas seriam mulheres vítimas de violência doméstica. Um absurdo, porque a maioria dessas mulheres são vítimas de violência psicológica (89% dos casos notificados segundo o próprio Instituto de pesquisa do Senado Federal), muitas se encontram em quadro depressivo. Depois, esse mês tivemos uma soldado PM em São Paulo assassinada por seu marido Tenente -Coronel PM, o que mostra que é irrelevante para a vítima poder ter acesso à arma. Não é isso que reduzirá o feminicídio. A extrema-direita incentiva a misoginia. Agora quer que a indústria armamentista lucre com isso.


Laura Berquó 

LIVRO PARECERES JURÍDICOS





 

Como adquirir o livro PARECERES JURÍDICOS?

Acesse em https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos

O que trata o livro? São 05 pareceres Jurídicos elaborados como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. O primeiro trata de transgeneridade e sistema prisional; o segundo sobre PL que visa instituir a possibilidade de doação de órgãos duplos para fins de remição da pena; o terceiro trata de PL que visa criminalizar a intersexofobia; o quarto parecer sobre PL que cria o instituto da senexão; e o quinto trata da "uberização". Todos abordam conteúdo de Direitos Humanos.

Cordialmente,


Laura Berquó 



TBT: O RIO DE JANEIRO E A IMIGRAÇÃO CHINESA

 



Revista Illustrada, n° 154 de 1879, disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

O Rio de Janeiro e a Imigração Chinesa 


Segundo Maria Lúcia Lamounier, em "Da Escravidão ao Trabalho Livre", os chineses chegaram ao Brasil a partir de 1813 para plantação de chá a pedido de Dom João VI, antecedendo a imigração europeia para fins de exploração da mão de obra. Esta teve início na década de 1830 com o fim oficial do tráfico negreiro e com as companhias que lucraram com a vinda de europeus, dentre elas a do Senador Vergueiro.

Na primeira onda imigratória chinesa, o contigente de mais de 300 chineses se estabeleceu em fazendas da zona oeste da cidade do Rio e no centro-sul fluminense. 

A Vista Chinesa é uma homenagem a esses imigrantes.

Na primeira onda imigratória chinesa, não havia ainda a legislação do colonato, que estabelece no Brasil o início do trabalho subordinado. Essa legislação só surge com a Lei de 13 de setembro de 1830.

 A presença chinesa se fez forte na cidade do Rio de Janeiro até inicio do século XX, com grande quantidade de famílias chinesas pobres que moravam no Morro do Castelo e eram responsáveis pelo tráfico de ópium, segundo nos contam os cronistas João do Rio e Luís Edmundo. 

Os chineses, juntamente com imigrantes portugueses e italianos, faziam parte da população estrangeira em situação de pobreza, moradores do Morro do Castelo e que eram notícia nas páginas policiais. 

Entretanto, conforme registra João do Rio, em A Alma Encatada das Ruas, italianos e portugueses pobres faziam parte da população carcerária masculina carioca em 1908. Não cita chineses.

A obra de José Roberto Leite Teixeira, "A China no Brasil: influências, marcas, ecos e sobrevivências chinesas na sociedade e na arte brasileiras", é citada nesse registro da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, sobre reivindicações desses trabalhadores chineses que viviam em condições precárias. 

Os nomes desses imigrantes chineses eram compostos por prenomes e patronímicos portugueses, porque eles eram naturais de Macau.


"No início do século XIX, 51 chineses reuniram-se no Rio de Janeiro para demandar do rei Dom João VI a possibilidade de ter um representante que os auxiliasse na garantia de seus direitos no Brasil. A petição e abaixo-assinado encaminhados pediam a nomeação do chinês Domingos Manuel Antônio como intérprete, diretor e cônsul dos declarantes. Segundo eles, apesar de sua utilidade à população, agricultura e comércio brasileiros, os chineses “se vêem nas tristes circunstâncias de não ter um intérprete, que possa transmitir perante os Tribunais e Justiças de Vossa Majestade aquilo que é de seu direito e justiça representar”. (LEITE, 1999, p.269)

Não saber português era apontado como impedimento para o acesso a direitos e “se tem da falta originado gravíssimos prejuízos aos suplicantes, não só físicos como morais” (LEITE, 1999, p. 269). Apesar da ausência de resposta às suas reivindicações, denunciavam o descaso do Estado com sua condição de imigrantes, situação comum a boa parte dos cerca de 3.000 chineses que estima-se terem chegado ao Brasil durante o século XIX. Parte do problema observado naquela petição pode ser vista como uma constante do trato do Estado Imperial brasileiro dispensado aos chineses, que se justificava pela imagem construída sobre eles naquele período."


Mais informações podem ser acessadas no link da hemeroteca digital da Biblioteca Nacional:

https://bndigital.bn.gov.br/dossies/historia-da-ciencia/raca-amarela-a-ciencia-nos-debates-da-imigracao-chinesa-no-brasil-do-seculo-xix/

Aos meus antepassados chineses, a minha gratidão.

Laura Berquó