quinta-feira, 26 de março de 2026

SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO, QUARTO SETOR, SUGGARS BABBIES E OUTROS ARRANJOS




Ultimamente tem crescido a glamourização da prostituição, as famosas Meninas do Job, GPs etc. Cada mulher usa de seu capital erótico da forma que melhor lhe apraz. Há mulheres que rentabilizam seu Capital Erótico agregando valor à sua imagem profissional, outras agregando valor ao seu marketing pessoal, outras dentro das convenções sociais para conseguirem casamentos e relacionamentos. O importante é saber usar em proveito próprio essa "tecnologia" a mais que possuímos, segundo Catherine Hakim, em que pese as críticas das feministas anglo-saxãs de matriz puritana ou homens héteros que não terão como ter acesso fácil à própria satisfação sexual se não puderem barganhar de alguma forma com mulheres que têm consciência do próprio Capital Erótico. Assunto polêmico, porque trabalha com a hipótese de que homens héteros estão sempre em déficit sexual, possuiriam maior necessidade sexual e as mulheres, por isso, poderiam valorizar seu Capital Erótico, que é maior nas mulheres que nos homens, em razão desse déficit. Essa é a lógica da ideia do Capital Erótico que você colhe de Catherine Hakim. O problema é quando esse Capital Erótico, como algo também vendável e consumível, passa a ser instrumentalizado sem maiores conhecimentos de causa pela dona. Assim temos atualmente uma glamourização da prostituição em detrimento do vínculo celetista. A prostituição, nesse caso, parece estar mais próxima de um processo de "uberização", próprio do Quarto Setor. O homem que vende sua mão-de-obra na uberização crê ser empreendedor. O mesmo caso dessa geração que se vê empreendedora por fazer uso exclusivamente do seu Capital Erótico. Nos dois casos, nenhum dos dois são detentores dos meios de produção no capitalismo e entregam a única coisa que possa interessar ao mercado.

Mas nesse caso, os maiores prejuízos são para a Previdência Social, em termos de coletividade, com prejuízo maior para esses indivíduos, se não contribuírem, não podendo no futuro lidarem tranquilos com as contingências mais simples da vida, como doença, maternidade, etc. É o Quarto Setor em expansão.

Mas o que tem me chamado atenção ultimamente é o crescimento das figuras chamadas suggars babbies e daddies suggars. Não que esse arranjo não existisse. Aqui na Paraíba é muito comum homens casados bancarem casa e estudos de moças jovens solteiras e bonitas que chegam de suas cidades para estudarem, e resolvem manter a relação em local distante de suas cidades de origem, quando de passagem desses homens pela capital. Mas é algo "cultural" a figura da teúda e manteúda, em detrimento do esforço da esposa na consolidação do patrimônio do casal. A figura da teúda e manteúda deveria ser tombada como patrimônio imaterial se fossemos sinceros. Como diz uma Senhora, cliente minha, "a obrigação da mulher é se dar bem". Mas ainda assim é algo a ser resolvido pelas partes envolvidas e que formam o dito triângulo. O problema para todos nós é quando essas relações, que hoje estão super glamourizadas, servem para esquemas de lavagem de dinheiro. Muitas jovens, inclusive, acreditam que não podem ser alvo de medidas assecuratórias e não perderão os bens usufruídos e doados, porque muitas nem sabem o que são medidas assecuratórias ou que estejam contribuindo para algum ilícito. Creio que pelo narcisismo da idade ou por crenças pessoais de merecimento, acreditem não estarem sendo usadas para lavagem de dinheiro, mas usufruindo de coisas que são delas por direito. Como você recebe gratuitamente bens de altíssimo valor se hoje os homens podem ter acesso a mulheres para fins sexuais de forma mais fácil que no passado? Até o início do século XX, realmente as cortesãs recebiam presentes, bens e facilidades, porque o acesso às mulheres consideradas "padrões" era bem mais difícil pela moralidade burguesa. Mulheres do povo sempre foram mais acessíveis sexualmente por questões de sobrevivência. Atualmente os homens usufruem das ficantes, porque muitos, sem dinheiro, acham inclusive que se fizerem a corte com um lanche na praça de alimentação de um shopping, obrigatoriamente as mulheres terão que ceder a um encontro sexual. Não podem pagar por serviços sexuais, por mais baratos que sejam, e querem que as mulheres cedam de forma gratuita e rápida, ao preço de um Big Mac. Se o acesso ficou tão fácil, porque homens darão bens tão valiosos? Inclusive, muitas não utilizam do seu capital erótico para barganhar um relacionamento devido ao nível de carência afetiva. Os homens estão tendo acesso fácil ou tentando ter, sem muita autocrítica da falta de capital econômico. Vendo o escândalo mais recente que está acontecendo no Brasil e que rendeu memes, devido ao fato de que um banqueiro tinha mais de 03 amantes e esposa e com todas elas havia a  doação de bens caríssimos e gastos estratosféricos, percebemos que mesmo na manipulação do Capital Erótico, as mulheres precisam ter assessoria jurídica. Atualmente, uma delas não consegue ser localizada para depor em CPI e precisou contratar advogados. Outras já negaram terem recebido bens, mas apenas terem tido serviços de reforma pagos. Vai usar do Capital Erótico para construir um patrimônio sólido e caro, mas procure se orientar antes para não ter surpresas desagradáveis e ser enquadrada na Lei n. 9.613/1998.


Laura Berquó

quarta-feira, 25 de março de 2026

QUESTÕES ÉTNICO-JURÍDICAS DA ATUALIDADE


 Prezad@s, para início de maio de 2026 o lançamento do livro QUESTÕES ÉTNICO -JURÍDICAS DA ATUALIDADE. Também será lançada pela plataforma independente Clube de Autores. O livro conterá 05 estudos: "racismo reverso" analisado sob a luz do Direito e dialogando com Frantz Fanon; branquitude e busca por cidadania europeia, mesmo com o crescimento da xenofobia; o ANPP do Caso Padre Danilo; análise dos PDLs que tentam sustar os atos do Poder Executivo sobre demarcação de TIs; feminismo decolonial e Reforma Trabalhista.

Esperamos lançar na primeira metade de maio de 2026.


Laura Berquó 

LANÇAMENTO DE QUESTÕES DE GÊNERO

 


Já finalizado para publicação antes do dia 31.03.2026. O livro é uma coletânea de textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. A autora publicou textos sobre projetos de lei, política, espiritualidade, exercício da advocacia, denúncias de tortura, assédio institucional, racismo institucional, tráfico de pessoas, etc, e agora reúne 52 deles para o livro QUESTÕES DE GÊNERO que será disponibilizado na plataforma independente Clube de Autores.

Laura Berquó 


terça-feira, 24 de março de 2026

CASO HENRY BOREL E DIPOLDISMO NA VIOLÊNCIA ADULTOCÊNTRICA


A violência adultocêntrica é a mais antiga do mundo, tenho quase certeza disso. Mais antiga que a misoginia e o capacitismo, ambas concorrendo em igualdade na linha do tempo, para depois termos o antissemitismo (sem esse nome até o século XIX) na Europa a partir do século I d..C. e o racismo contra pessoas negras a partir do século XIV para justificar sua escravização por europeus, a exemplo do que ocorreu sob o comando do Infante Dom Henrique de Portugal. Cronologicamente, eu vejo essa periodização. A violência adultocêntrica é uma herança greco-romana em nossa sociedade ocidental, onde crianças eram vítimas de capacitismo ou estavam submetidas ao direito de gládio do Pater. Como já disse diversas vezes, no patriarcado, segundo Saffioti, a mulher é cúmplice da violência adultocêntrica, por delegação do homem. 

Essa semana todos pararam para ter notícias do Caso Henry Borel, que inclusive deu origem à Lei nº 14.344, de 14 de maio de 2022. O júri, com início previsto para 23.03.2026, foi adiado, segundo informações da mídia, por manobra dos defensores de um dos acusados, no caso, o ex-vereador carioca Doutor Jairinho.

Pelo que vi nas fotos, parece ser um homem de aproximadamente 1,90m. Embora não tenha havido condenação no caso, pelas informações acessadas pelo grande público, o menino Henry Borel foi morto aos 04 anos de idade em março de 2021, em decorrência de mais de 20 lesões causadas, tudo indica, por espancamentos e torturas, tendo como principal suspeito o padrasto Doutor Jairinho, com uma possível cumplicidade de sua genitora, no caso, por omissão.

O caso me faz recordar os estudos sobre parafilias e transtornos parafílicos. Sem ainda termos uma conclusão do Caso Henry, não podemos fazer afirmações. Mas não podemos desconsiderar nos diversos casos de espancamentos de crianças a possibilidade de uma perversão sexual.  O que muita gente não sabe, e inclusive romantiza com lembrança dos tempos em que eram surradas com cinta, chinelos e outros apetrechos que poderiam ser usados em encontros sexuais BSDM, é que existe um transtorno pedofílico que consiste em agressões, torturas e espancamentos de criança, chamado de Dipoldismo. É uma modalidade de sadismo em que o adulto ou adolescentes bem mais velhos sentem excitação e, por conseguinte, prazer em somente espancar corpos infantis. A satisfação da parafilia é decorrente da violência física e não da agressão sexual mesmo como se vê no que conhecemos como pedofilia propriamente dita.

A cultura adultocêntrica é pedófila por excelência e tem no dipoldismo a sua forma mais comum de violência e, ainda por cima, romantizada em discursos saudosistas. Existe ainda o sadismo sexual na omissão por adultos que não reagem às agressões contra corpos tão frágeis, fortalecendo ainda mais a cultura adultocêntrica de violência. Há uma autorização de muitas mulheres para que o direito de gládio no patriarcado continue a ser praticado por pais, padrastos, namorados etc. Também ouvi narrativas de homens espancados na infância por suas genitoras, sob o silêncio de seus genitores.  A violência adultocêntrica é praticada por homens e mulheres. Nesse meio, temos crianças que crescerão futuros adultos com traumas e prejuízos para a vida em sociedade, quem sabe repetindo as mesmas práticas, ou se "ensimesmando" em suas eternas depressões, caso sobrevivam à prática do dipoldismo, tão normalizado e romantizado por algumas gerações que buscaram todo tipo de coação sobre corpos tão frágeis, assexuados e sem possibilidade de defesa.

Laura Berquó

sábado, 21 de março de 2026

DISPOSITIVO DE SEXUALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO - LANÇAMENTO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026

 

Previsto para o segundo semestre do ano de 2026, DISPOSITIVO DE SEXUALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO abordará o conceito de dispositivo em Foucault, Agamben  e Deleuze, tratando do conjunto heterogêneo de institutos e estruturas tutelados pelo Direito Brasileiro que orientou o dever-ser sexual desde o início da colônização. 


Laura 

QUESTÕES DE GÊNERO - LANÇAMENTO AINDA EM MARÇO DE 2026


 O livro é uma coletânea de textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. A autora publicou textos sobre projetos de lei, política, espiritualidade, exercício da advocacia, etc, e agora reúne mais de 50 deles para o livro QUESTÕES DE GÊNERO que será disponibilizado na plataforma independente Clube de Autores.

Laura Berquó 


domingo, 15 de março de 2026

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025


O PL 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), é inconstitucional com base no artigo 5° da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) É o terceiro documento internacional com status de Emenda Constitucional. Também é inconstitucional com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social. Lamentável querer revogar a Lei 10.639/,2003. As legislações com recorte étnico que alteraram a LDB foram fruto de movimentos sociais, educadores, historiadores, etc. Lamentável que o PL em questão queira tornar facultativa aos alunos a participação em eventos relacionados à história e cultura africanas e que esse calendário seja comunicado aos pais que decidirão sobre a participação dos filhos. Porque um país de formação cultural afro não pode ser ensinado aos alunos? Qual evento poderia ser danoso aos alunos relacionado à cultura e história africanas? Lamentável que tenham aparecido diversos Projetos de Lei sem nenhum lastro constitucional.


Laura Berquó