EPA HEY!!!
sexta-feira, 22 de maio de 2026
O TBT DE ONTEM FOI ESSA RECORDAÇÃO
O reconhecimento e carinho de Pai José Erivaldo de Oxum. Apenas uma correção ma convordância: "tragam". Sua benção sempre!
Laura Berquó
quinta-feira, 21 de maio de 2026
CAMPANHA LIBERE MEU XIXI: SOBRE O PL MUNICIPAL Nº 222/2026 PARTE 1
Tenho analisado, atualmente, diversos projetos de leis que simplesmente gritam nos nossos ouvidos pelas suas inconstitucionalidades. Recentemente, tivemos o PL nº 753/2025 aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (de iniciativa do Deputado Estadual Alex Brasil/PL-SC) que visa extinguir cotas raciais em Universidades e instituições mantidas pelo Estado. O que causa espanto é a insistência da extrema-direita em projetos de leis inconstitucionais e o Executivo Barriga Verde ter sancionado o referido projeto. A Convenção Interamericana contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) tem status de emenda constitucional em nosso ordenamento. Abolir ações afirmativas, como cotas, é inconstitucional. Está exposto no artigo 5° da referida Convenção. As cotas surgem como forma de reparação. Surgiram primeiramente na ex-URSS com Lênin, a partir de reivindicação de feministas socialistas, tendo naquele momento recorte de gênero para combater o machismo estrututal, cujas práticas foram retomadas por Stálin. É o que nos informa Ana Isabel Álvares Gonzáles.
Também é inconstitucional com base no artigo 5° da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) o Projeto de Lei nº 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), propondo revogar a Lei 10.639/2003. As legislações com recorte étnico que alteraram a LDB foram fruto de movimentos sociais, educadores, historiadores, etc. Lamentável que o PL em questão queira tornar facultativa, aos alunos, a participação em eventos relacionados à história e cultura africanas e que esse calendário seja comunicado aos pais que decidirão sobre a participação dos filhos. A Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) é o terceiro documento internacional com status de Emenda Constitucional. Também é inconstitucional com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social.
Essa semana, acompanhando já o trabalho da Vereadora de Niterói Benny Briolly (PT-RJ), desde que ela foi a primeira parlamentar no país a sofrer violência política de gênero após a Lei nº 14192/21 (e segundo caso de denúncia pelo Ministério Público), tomei conhecimento da campanha nacional “Libere Meu Xixi” para que mulheres trans e travestis possam ter acesso aos banheiros de acordo com a sua identidade de gênero. Nos Campi da UFPB isso já é uma realidade. Mulheres trans e travestis utilizam banheiro de acordo com sua identidade de gênero e não tivemos problemas com isso.
Em resposta às manifestações em Niterói, em um shopping da cidade, os vereadores Fernanda Louback e Allan Lyra protocolaram o Projeto de Lei Municipal nº 222/2026 que “DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE BANHEIROS E VESTIÁRIOS NEUTROS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE NITERÓI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Analisando o referido projeto de lei, há espaço para aprofundamento dos estudos constitucionais por 03 razões: 1ª) criam despesa para o Poder Executivo de Niterói, sem trazer a estimativa de impacto orçamentário e financeiro, ao determinar que a Prefeitura Municipal de Niterói crie banheiros e vestiários neutros; 2ª) tem que ser examinada uma possível inconstitucionalidade também ao legislarem sobre matéria de direito civil, sendo essa de competência privativa da União. Até onde vai a competência privativa da União e inicia a competência do Município para legislar sobre espaços privados de acordo com o interesse local? Vide decisões sobre os estacionamentos em shoppings centers, haja vista que shopping center é propriedade privada; 3º) Se o referido PL Municipal nº 222/2026 tem como objetivo segregar mulheres trans e travestis, incorre no que já foi dito sobre o artigo 5º da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013). Logo, voltaremos novamente a esta discussão.
Antes, analisamos brevemente neste blog a mesma falha no PL 2959/2025, de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL - MS), que possui 2 inconstitucionalidades gritantes: a primeira é com base no artigo 113 das ADCT, que ao criar um programa que gera despesas para a União, não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro (art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro), sendo sua inconstitucionalidade formal; A segunda é a inconstitucionalidade é com base no artigo 61, § 1, I e 84, VI, a da Constituição Federal, quando resolve interferir na Administração Pública Federal, determinando que Ministérios, Exército, Polícia Federal, etc, somente a estrutura do Poder Executivo, farão parte do "Comitê Interinstitucional" , conforme o Art. 6° do referido PL 2959/2025, para ser gerido pela União. Procura determinar programa a ser executado pela União e interferir na sua estrutura. Tudo isso para que o cidadão brasileiro tenha acesso a sua primeira arma se sua renda familiar não ultrapassar 5 salários-mínimos.
Retornaremos à análise das inconstitucionalidades formais e materiais dos projetos de lei da extrema-direita.
Laura Berquó
quarta-feira, 20 de maio de 2026
SEM TEMPO PARA ATAQUES DE ÂNIMA (FANIQUITO DE HOMEM)
Se faniquito de mulher já acho insuportável e manipulador, de homem é que me dá um grande sentimento de desprezo. Homens que fazem drama quando contrariados ou porque você não pode fazer um favor. Seja pretendente, cliente na advocacia, pessoas a que já ajudei mais de uma vez, como advogada, e voltam com os mesmos problemas evitáveis. Porque são contrariadas, querem mostrar uma reação para intimidar ou ainda, porque não gostaram de ouvir algum "não": "não" posso te ajudar novamente, "não" estou disponível para essa causa, "não" vou poder fazer assim ou assado agora, etc. Eu não estou mais entrando em discussão. Deixo falando sozinho, não respondo faniquito. Homem tem que ter postura de homem, depois, uma boa dose de noção. Uma vez li em um escritor junguiano que homens às vezes têm ataque de ânima. E sobretudo,tem homem que precisa parar de querer levar a melhor sobre nós mulheres, aproveitando de uma suposta empatia feminina construída culturalmente.
Laura Berquó
terça-feira, 19 de maio de 2026
DIVULGAÇÃO DA LOGO E NOVIDADES
PREZAD@S,
Divulgando a minha logo. Em breve, também teremos nosso site para postagens exclusivamente jurídicas, ficando este blog paea postagens em geral.
Laura Berquó
segunda-feira, 18 de maio de 2026
SOBRE OS LIVROS PUBLICADOS
Laura Taddei
Alves Pereira Pinto Berquó, assinando somente Laura Berquó, nasceu aos
24 dias do mês de janeiro do ano de 1979, na cidade do Rio de Janeiro.
Em 31 de janeiro de 1993 passou a residir em João Pessoa, capital
paraibana, aos 14 anos de idade.
É graduada em Direito pelo Centro
Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, Mestre em Ciências Juridicas pela
UFPB (2006) e Especialista em Prática Penal Avançada pelo Instituto
Damásio de Direito (2021).
A autora foi estagiária do Ministério
Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba no ano
de 2001, onde aprendeu a elaborar pareceres e de onde trouxe esse
aprendizado para sua vida profissional.
É advogada desde 2002 e
Professora Adjunta do Departamento de Ciências Sociais Aplicadas da
Universidade Federal da Paraíba, tendo ingressado nos quadros da
instituição em 2009. Ex-Conselheira Estadual de Direitos Humanos
(Paraíba/2012-2015). Ingressou como membro do Instituto dos Advogados
Brasileiros em 21 de setembro de 2022.
No dia 01.03.2026 foi publicado o livro PARECERES JURÍDICOS. Do que trata o livro? São 05 pareceres Jurídicos elaborados como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. O primeiro trata de transgeneridade e sistema prisional; o segundo sobre PL que visa instituir a possibilidade de doação de órgãos duplos para fins de remição da pena; o terceiro trata de PL que visa criminalizar a intersexofobia; o quarto parecer sobre PL que cria o instituto da senexão; e o quinto trata da "uberização". Todos abordam conteúdo de Direitos Humanos.
No dia 30.03.2026 publicou o livro QUESTÕES DE GÊNERO. O livro é uma coletânea de 52 textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. O prefácio do Professor Titular da UFPB Prof. Dr. Charliton Machado.
Laura Berquó
A RUA DA BAIXA
A RUA DA BAIXA
Muita gente passa e não desconfia que onde hoje temos o encontro da Rua General Osório com o viaduto Damásio Franca (na altura do Grupo Escolar Tomás Mindelo) corria um riacho por ali. Não à toa que a Guedes Pereira era chamada no tempo da Colônia de Rua das Cacimbas. Mas a verdade, é que se observarmos bem, toda inclinação que forma um vale, ainda que pequeno, já teve com certeza um rio ou riachos passando. Para confirmar a existência dessa fonte de água, cito informações colhidas na obra "Progresso e Destruição na Cidade da Parahyba: cidade dos Jardins" , do Professor José Flávio Silva (UFPB), que na gestão do Presidente da Província Beaupaire-Rohan o terreno da Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos ou de Cor foi nivelado. A Igreja ficava ali onde hoje é o Ponto de Cem Réis e além da referida Igreja, várias casas foram desapropriadas e demolidas no ano de 1924 para a construção da Praça Vidal de Negreiros. Era o espírito positivista da época que acreditava que para o progresso era preciso demolir para construir e sobrou para muitas Igrejas da capital paraibana. O terreno ao lado da Igreja foi nivelado, porque passava um córrego ao lado, que já havia sido desviado, justamente no ponto que hoje temos o viaduto Damásio Franca.A foto acima é de Walfredo Rodriguez.
Laura Berquó
JOGO "GUERRA EM FAMÍLIA"
Gibi Infantil O Tico-Tico, que teve circulação até a década de 1930. Em um dos exemplares da década de 1910, podemos encontrar este "interessante" jogo "Guerra em Família", referindo-se à Primeira Grande Guerra Mundial. Trarei outras curiosidades em revistas de antigamente.
Laura Berquó
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