quarta-feira, 6 de maio de 2026

O PODER DA INDIFERENÇA

Indiferença não é desprezo. A indiferença é próxima ao desprezo, mas não são a mesma coisa. No desprezo há uma falta de apreço, negativamente valorado. Na indiferença há simplesmente ausência de importância. Demorei muito para entender como a indiferença pode impulsionar a nossa vida. Reagir de forma indiferente às pessoas, situações e perturbações externas, que não somam, mas procuram diminuir sua própria estima. Enquanto tentam macular seu nome, você, indiferentemente, segue sua vida. Percebi que não se briga para permanecer entre pessoas que você não tomaria como exemplo: ou porque são extremamente invejosas, arbitrárias, falsas, fofoqueiras, acovardadas, etc ou porque a forma como se juntam a outras pessoas para galgarem espaço é passando por cima dos outros. Indiferença. Decidi seguir e me concentrar em mim. Graças a isso o ano de 2026 será um ano de ótimas colheitas. Publiquei dois livros e estou caminhando para o terceiro. Abri outros espaços para minhas publicações. Estou me dedicando ao que me dá prazer e não me perdendo nas provocações dos outros, como faria há uns anos. Quem quiser, que fale. Sabendo do meu potencial como mulher, a indiferença protege nossa autoestima. Não preciso pedir licença, apenas vou percorrendo e desviando de pedras do caminho. A propósito, citando a frase atribuída a Fernando Pessoa, mas que já vi citação similar em Tobias Barreto (obra publicada em sua homenagem em 1926): "Pedras no Caminho? Guardo todas. Um dia construirei o meu castelo", para minha surpresa, ao encerrar esse texto percebi que realmente a linha entre indiferença e desprezo é muita fina. Laura Berquó

terça-feira, 5 de maio de 2026

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS DIRETAMENTE AO JUÍZO PELA OFENDIDA

O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que a ofendida poderá requerer diretamente ao Magistrado a concessão de medidas protetivas de urgência, senão vejamos: “Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.” E mais adiante, vemos que houve uma modificação em um de seus parágrafos consagrando a natureza autônoma das medidas protetivas de urgência, incluída pela Lei nº 14.550/2023: “§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.” Embora, à primeira vista, pareça ser algo improvável de se requerer e de se conseguir em favor da ofendida, porque consagrada já a prática de se dirigir sempre à autoridade policial, já nos deparamos como advogada com uma situação bem específica que justificou nosso peticionamento direto ao juízo competente. Há quase uma década, advogamos para a ex-mulher de um então Governador de um dos estados da Federação. A ex-mulher, pelo menos há dois anos, vinha registrando em delegacias, inclusive na especializada da mulher, agressões de natureza moral, física, patrimonial e psicológica: surra na frente do filho por pessoas próximas do ex-marido na residência oficial (depois dela ter sido levada à força para lá), perda do emprego a pedido do ex-marido na empresa em que ela trabalhava, divulgação de nudes após seu celular ter ido parar nas mãos de pessoas próximas ao ex-marido no episódio da condução forçada seguida da surra, dentre outras violências de ordem moral e psicológica. Foram ao todo cinco boletins de ocorrência em que a ofendida procurava medidas protetivas de urgência, mas sem sucesso, porque não se dava andamento aos pedidos para concessão das MPUs, nem para representação criminal. Com base no material que nos foi entregue e dos diversos Boletins de Ocorrência, exames de corpo de delito, contrato de rescisão sem justa causa, etc, solicitamos diretamente ao Superior Tribunal de Justiça que fossem concedidas medidas protetivas de urgência. Naquela oportunidade, o Ministro Relator se manifestou em favor da Ofendida, concedendo medidas protetivas de urgência após parecer da então Procuradora – Geral da República e da oitiva do Ofensor, sendo que mesmo após a sua manifestação, diante da gravidade do que tinha sido alegado, as medidas protetivas de urgência foram renovadas após o processo ter sido remetido ao Tribunal de Justiça do estado de origem das partes envolvidas, com o fim do mandato do Ofensor. Apenas ilustrando como pode ser peticionado diretamente ao Magistrado um requerimento para concessão de medidas protetivas de urgência e em que situação sui generis. No caso, mesmo tendo sido provocada a autoridade policial, mais de um vez, não foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça os pedidos de concessão de medidas protetivas de urgência, como teria sido feito ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em quaisquer situações contra outros Ofensores sem foro privilegiado. Laura Berquó

segunda-feira, 4 de maio de 2026

LANÇAMENTO PREVISTO: QUESTÕES ÉTNICO -JURÍDICAS DA ATUALIDADE

Lançamento do livro QUESTÕES ÉTNICO-JURÍDICAS DA ATUALIDADE previsto para o final de maio de 2026. Aguardem! Publicação pela plataforma independente Clube de Autores Lsura Berquó

terça-feira, 28 de abril de 2026

DIA NACIONAL DA CAATINGA

Dia 28 de Abril se comemora a data do único bioma 100% nacional, mas excluído do artigo 225 da Constituição Federal. Algumas PECs ja tentaram corrigir essa falha do legislador constituinte. A PEC n 33/2023 é a mais recente, de autoria do Senador Paulo Paim, e propõe incluir os biomas da castinga, do cerrado e dos pampas como patrimônio nacional no art. 225. A caatinga está presente em todo semi-árido, desde o norte de Minas Gerais ao Piauí, Ceará, Bahia, Sergipe e os estados que compõe o chamado, popularmente, Nordeste Oriental: Pernambuco, Paraíba, Alagoas, Rio Grande do Norte. O semiárido possui 06 tipos a depender do critério da pluviosidade. Laura Berquó

segunda-feira, 27 de abril de 2026

A FONTE DOS MILAGRES E O CRIME DO FREI – PARTE 2

(Foto: Revista IHGP, nº 19, 1971) A FONTE DOS MILAGRES E O CRIME DO FREI – PARTE 2 Continuamos a triste história da bela Thereza, mulher do povo, vítima de feminicídio no fim da tarde de 30.07.1801. Na outra postagem sobre a história de Thereza, informamos que seu crime aconteceu na antiga Fonte dos Milagres. A antiga Fonte dos Milagres ficava localizada na atual Rua Augusto Simões - Parque da Pólvora - João Pessoa. A referida fonte foi a primeira da cidade a servir à população. Em José Leal, em seu ‘Itinerário da História. Imagem da Paraíba entre 1518 a 1965’, temos uma menção ao seu primeiro proprietário Francisco Pinto, no ano de 1595, lembrando que a cidade havia sido definitivamente conquistada e iniciada a povoação em 1585: “1595. (...) Neste ano foi concedida uma sesmaria em benefício do Mosteiro de São Bento, cujos monges haviam assumido a obrigação da catequese dos selvícolas, com expulsão dos Jesuítas e Franciscanos, resultante das pendências desses religiosos com o governador. A sesmaria se refere a “o sítio que está junto das terras de João Neto, no arrabalde e termo desta cidade, convém a saber para a edificação do Mosteiro, oitenta braças em quadro no alto, para a banda do sul e para a cêrca abaixo da várzea com águas vertentes a oeste, leste e sul, indo entestar no rio Eitiry, da banda do norte, ficando dentro da dita demarcação a fonte que está na roça nova que fez Francisco Pinto, a qual fonte ficará por marco da banda leste”. A fonte referida nesse documento é a que chamavam de Milagre.” Ainda, com base em José Leal, ele confirma que o crime do Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes contra Thereza teria ocorrido realmente na antiga Fonte dos Milagres, senão vejamos: “1801. (...). Crimes e atos de violência geralmente não impressionavam a população acostumada com a frequência dessas ocorrências brutais, mas, a 31 de julho, causou profunda comoção a descoberta do cadáver de uma mulher entre um cerrado espinhoso de unhas de gato, terrivelmente mutilado. O fato monopolizou as conversas na Fonte do Milagre, que era o “Ponto de Cém Réis” daquêle tempo. O crime fora praticado com requintes de perversidade pelo frade franciscano, amante da assassinada, por ocasião de um banho que ambos tomavam naquela fonte, à meia-noite, e assistindo por uma criança de três anos, filha da mulher.” Como dito anteriormente, a idade da menor não encontra dado certo, tendo vários autores atribuído uma faixa etária que varia dos 3 a 10 anos. A filha de Thereza, como já mencionado na postagem anterior sobre o caso, foi apelidada pela população como Anna Rebolo. Ocorre que a narrativa de José Leal também se diferencia de autores que narram tanto o horário do crime como o fato de que Thereza foi atacada na verdade pelo Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes, por um homem escravizado e um homem Potiguara da Baía da Traição. Ao encontrarmos o número 19 da Revista do Instituto Histórico e Geográfico da Paraíba, do ano 1971, pudemos ter acesso à sentença, reproduzida por Otacílio Nóbrega de Queiroz, dada pelos franciscanos ao Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes, mas no momento não vamos nos ater ainda aos aspectos jurídicos, deixando para a próxima postagem sobre o caso. Vamos nos ater às referências históricas do verdadeiro local do crime. Afinal, o feminicídio aconteceu na Fonte dos Milagres ou na Fonte de Santo Antônio (no convento dos franciscanos)? O crime ocorreu, segundo relatado na sentença nas proximidades da Fonte de Santo Antônio, no Mosteiro de Santo Antônio (Centro Cultural São Francisco), embora Otacílio Nóbrega de Queiroz chame a atenção para o fato de que Irineu Pinto também aponta o local do crime como sendo a Fonte dos Milagres. Como vimos anteriormente, antes de 1595, a fonte que viria se chamar como dos Milagres, já existia no roçado de Francisco Pinto e passou em 1595 a pertencer à sesmaria dos beneditinos. Mas segundo Otacílio Nóbrega de Queiroz o nome dos Milagres e obras de melhoramento para criação de uma bica, chafariz, etc, só ocorreram em meados do século XIX, quando a fonte já se encontrava soterrada, podendo mais informações serem obtidas lendo a obra ‘Roteiro Sentimental de Uma Cidade’ de Walfredo Rodriguez. O local do crime, portanto, foi nas proximidades da Fonte de Santo Antônio, próximo ao Convento de Santo Antônio e não na antiga fonte que passou a pertencer aos beneditinos em 1595, posteriormente denominada dos Milagres. Sobre a motivação do crime, Otacílio Nóbrega de Queiroz informa com base na sentença: “Apaixonado pela mulata Teresa, certo dia, indo visita-la depara-se, logo depois, com outro pretendente à infeliz mulher, que o agride e insulta-o. Após regressar ao claustro, cerca das 21 para as 22 da noite, o frade sai de sua cela, desce por sua corda do Convento, de chapéu branco deabado, calça e camisa, levando por cima apenas o manto que usava. E, encontrando o escravo angolês Francisco, manda que esse vá à casa da amante, chamá-la para um banho ou encontro juntos, em sítio dalí, talvez próximo “ao portão do carro”. O escravo vai duas vezes. Finalmente aparece Teresa e a filha menor, de sete anos. Daí por diante, basta ler o texto da Sentença, para se ter uma noção do caráter sádico e desapiedado daquele “incrível” irmão de São Francisco (...).” No próximo texto traremos a análise da sentença que condenou o Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes por seu comportamento sexual escandaloso e não pelo assassinato de Thereza com todo requinte de crueldade. Quem tiver interesse em ler a primeira parte, acesse: http://epahey2015.blogspot.com/2026/02/a-fonte-dos-milagres-e-o-crime-do-frei.html Laura Berquó

sábado, 25 de abril de 2026

AGRADECIMENTOS

Muito obrigada a tod@s vocês que sempre acompanham nossas publicações. Nesse mês de abril o dia mais fraco rendeu mais de 150 acessos e o dia com maior movimentação rendeu 1862 acessos ao divulgar o texto sobre Tiradentes. Quem quiser fazer sugestões para o blog ou colaborar, temos um grupo de Whatsapp e também deixo meu contato 83 991970913. O EPA HEY!!! agradece o seu interesse! Laura Berquó

'A MULHER CARIOCA AOS 22 ANOS' DE JOÃO DE MINAS

'A Mulher Carioca aos 22 Anos' de João de Minas Tive a oportunidade de conhecer a obra A Mulher Carioca aos 22 Anos do escritor, pouco divulgado, João de Minas (Ariosto Palombo). Pouco divulgado, porque quem gosta de Nelson Rodrigues irá amá-lo e considerando que o livro em questão é de 1930 (publicado poucos anos depois), é portanto, anterior a Nelson. O enredo se ambienta na cidade do Rio em torno de 1930, estilo 'bon vivant' e 'art déco' das personagens. Com certeza deve ter chocado a moral conservadora por falar abertamente de lesbianismo, menáge, cocaína, golpes, assassinatos, adultérios, etc. Nos dias atuais sofreria fortes críticas por apresentar expressões racistas, xenófobas e lipofóbicas, além de esteriótipos do homem negro quanto ao tamanho de seu órgão sexual e como objeto sexual e de desejo das mulheres. Não sei o porquê das pessoas não conhecerem essa obra? O que mais me espanta é saber que o título é na verdade um alerta para que mulheres não se iludam no amor. A Mulher Carioca aos 22 Anos é representada por Angélica, carioca rica, que busca ao máximo conservar seus valores castos e românticos e aos 22 anos descobre que o amor na verdade é uma ilusão. É o amor ilusório das mulheres cariocas que queriam ser mulheres, mas dentro de parâmetros morais aceitos, até descobrirem que nada disso existe. No caso de Angélica , não direi o seu fim, mas como o de toda mulher ingênua foi triste. Angélica era forte. Mas sua fraqueza foi idealizar o amor. E você? Mulher carioca, paraibana, paulista, etc, com quantos anos acordou para a realidade da vida? Laura Berquó