domingo, 10 de maio de 2026

OS OLHARES SILENCIOSOS....

...DAQUELES QUE NÃO COMENTAM, FINGEM NÃO SEIMPORTAR, MAS DÃO AUDIÊNCIA. PARA QUEM SEMPRE FOI SUBESTIMADA PELA APARÊNCIA E DEPOIS PELOS COMPORTAMENTOS XENÓFOBOS FORA DA PARAÍBA, ACHO UM FEITO CURIOSO SER LIDA. MAS, GOSTARÍA MUITO DE SABER O QUE AGRADA NAS POSTAGENS PARA PRODUZIR MAIS CONTEÚDO. CASO ALGUÉM QUEIRA SE MANIFESTAR, SOMOS TODA OUVIDOS. LAURA BERQUÓ

LEOPOLDINA FRANCISCA MONTEIRO (BERQUÓ)

LEOPOLDINA FRANCISCA MONTEIRO Há 183 anos nascia minha trisavó Leopoldina Francisca Monteiro na antiga Freguesia (rural) de São Tiago de Inhaúma. Nascida em 10.05.1843, casou-se aos 14 anos com meu trisavô Augusto José Berquó em 15.02.1858. Augusto José Berquó era português, originário dos Açores, como todos os Berquós, sendo que não descendia do ramo do Ouvidor que nomeou a famosa rua, o rio que passa em Botafogo (onde hoje existe o Cemitério São João Batista) e nem o antigo nome da Avenida General Polidoro, antes conhecida como Caminho do Berquó. Meu trisavô era um imigrante do ramo humilde. São apenas primos muito, mas muito distantes, haja vista que todos os Berquós descendem de Maria del Rio e do francês Jacques Berquó, sendo o sobrenome ‘Berquó” relativamente recente (século XVII). Nascido em 1827, em 1858 desposou Leopoldina Francisca Monteiro, que aos 14 anos já havia dado a luz ao seu primeiro filho. Casaram-se em 1858 e tiveram muitos filhos, aproximadamente uns 10 ou mais, sendo que Leopoldina morreu em 05.03.1878, antes de completar 35 anos de idade, após dar à luz à última filha do casal, Georgiana, que também morreu com menos de dois meses de vida. A história de Leopoldina Francisca Monteiro (Berquó) está ligada à história dos lavradores do Rio de Janeiro e seu processo de deslocamento pelas zonas rurais cariocas. O bairro de Guaratiba, que existe desde fins do século XVI, foi o local de nascimento de sua mãe, e minha tataravó, Fortunata Joaquina, filha de meus pentavós cariocas Manoel José da Silva e Ignácia Joaquina da Conceição. Minha tataravó Fortunata se casou com o também carioca Francisco Antônio Monteiro, meu tataravô, filho de imigrantes portugueses (meus pentavós Antônio José Monteiro e Maria Angélica de Jesus). Todos os aqui citados eram de origem humilde, lavradores, sendo que Leopoldina nasceu em Inhaúma. Sua mãe era nascida em Guaratiba, como já informado e seu pai no Engenho Velho. Moravam na área próxima à atual Avenida Itaoca, mais precisamente próximo ao rio Faria-Timbó. Eram humildes trabalhadores rurais. Hoje o cenário é bem diferente. Naquele tempo era muito diferente de hoje, a paisagem, como também a Igreja de São Tiago (de Inhaúma), sendo a matriz daquele bairro. O antigo cemitério, desativado em 1905, para a instalação do atual Cemitério de Inhaúma, era na praça em frente à matriz. Se Leopoldina foi enterrada no antigo cemitério, ainda não sei dizer, porque morreu em casa, em Cascadura, após dar à luz sua última filha Georgina e porque aquela área de Cascadura era servida pela Freguesia (rural) de Nossa Senhora da Apresentação de Irajá. Na década de 1860, creio que já havia se mudado para Cascadura, após o nascimento do meu bisavô Augusto José Berquó, homônimo do pai, em 1864, ainda em Inhaúma. O pai de Leopoldina, meu tataravô Francisco Antônio Monteiro, embora de poucas posses, era compadre e amigo de um dos irmãos Rêgo, família riquíssima da cidade do Rio de Janeiro, que doou propriedades aos filhos de meu tataravô e entre elas, minha trisavó recebeu a propriedade em Cascadura, que em 1884, pelo menos parte dela, estava sendo vendida pelo meu trisavô Augusto José Berquó, já viúvo e que veio a falecer em 1887. Para maiores informações sobre essas doações de terras para os pais e irmãos de Leopoldina Francisca Monteiro, leiam a obra da Profª Dra. Rachel Gomes de Lima “Senhores e possuidores de Inhaúma: propriedades, famílias e negócios da terra no rural carioca 'oitocentista’ (1830-1870)”. Em breve traremos outras informações a partir de estudos genealógicos (FAMILY SEARCH) e que possam contribuir com o entendimento da formação do espaço urbano carioca de antigamente. Mas hoje, nesse dia das mães, queria falar de Leopoldina, que morreu após dar à luz, como muitas mulheres de seu tempo, carioca, lavradora, pobre de nascimento, rica pela sorte, assim como seus irmãos. Laura Berquó

ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA, O JUDEU: EM BREVE RESENHAS

Em breve, o blog trará resenhas sobre as obras do teatrólogo fluminense Antônio José da Silva, o Judeu, nascido em 1709 em São João de Meriti e morto em Portugal pela Inquisição em 1739. Além das resenhas de suas obras, traremos outras resenhas de textos que retratam sua influência na literatura portuguesa e como a Paraíba se faz representar nesse tristíssimo desfecho. O meu interesse se deve ao fato de que desde 2020 estudo a colaboração de judeus sefarditas/cristãos-novos na colonização do Rio de Janeiro e porque me interessa, particularmente, o estudo do período colonial como um todo, incluindo logicamente as denúncias ao Tribunal do Santo Ofício, que agiu de forma mais agressiva no Rio de Janeiro e Paraíba. Laura Berquó

NOVA FASE NA ADVOCACIA

Nova fase na advocacia, buscando fazer um trabalho consultivo, preventivo e de informação. O modelo de advocacia contenciosa me trouxe aprendizados importantes. Mas, não será mais meu foco, embora não esteja com isso dizendo não às demandas, porém, sendo mais seletiva. O enfoque será em áreas que já atuo e/ou leciono, como: Direitos Humanos, relações étnico-jurídicas (termo usado por mim para questões jurídicas étnico-raciais), Direito do Terceiro Setor direitos das mulheres, mas também direito civil com enfoque em família, contratos e direitos reais. Na área criminal, prioridade em estudos teóricos e projetos de lei. Laura Berquó

quarta-feira, 6 de maio de 2026

O PODER DA INDIFERENÇA

Indiferença não é desprezo. A indiferença é próxima ao desprezo, mas não são a mesma coisa. No desprezo há uma falta de apreço, negativamente valorado. Na indiferença há simplesmente ausência de importância. Demorei muito para entender como a indiferença pode impulsionar a nossa vida. Reagir de forma indiferente às pessoas, situações e perturbações externas, que não somam, mas procuram diminuir sua própria estima. Enquanto tentam macular seu nome, você, indiferentemente, segue sua vida. Percebi que não se briga para permanecer entre pessoas que você não tomaria como exemplo: ou porque são extremamente invejosas, arbitrárias, falsas, fofoqueiras, acovardadas, etc ou porque a forma como se juntam a outras pessoas para galgarem espaço é passando por cima dos outros. Indiferença. Decidi seguir e me concentrar em mim. Graças a isso o ano de 2026 será um ano de ótimas colheitas. Publiquei dois livros e estou caminhando para o terceiro. Abri outros espaços para minhas publicações. Estou me dedicando ao que me dá prazer e não me perdendo nas provocações dos outros, como faria há uns anos. Quem quiser, que fale. Sabendo do meu potencial como mulher, a indiferença protege nossa autoestima. Não preciso pedir licença, apenas vou percorrendo e desviando de pedras do caminho. A propósito, citando a frase atribuída a Fernando Pessoa, mas que já vi citação similar em Tobias Barreto (obra publicada em sua homenagem em 1926): "Pedras no Caminho? Guardo todas. Um dia construirei o meu castelo", para minha surpresa, ao encerrar esse texto percebi que realmente a linha entre indiferença e desprezo é muita fina. Laura Berquó

terça-feira, 5 de maio de 2026

DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA REQUERIDAS DIRETAMENTE AO JUÍZO PELA OFENDIDA

O artigo 19 da Lei Maria da Penha prevê que a ofendida poderá requerer diretamente ao Magistrado a concessão de medidas protetivas de urgência, senão vejamos: “Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.” E mais adiante, vemos que houve uma modificação em um de seus parágrafos consagrando a natureza autônoma das medidas protetivas de urgência, incluída pela Lei nº 14.550/2023: “§ 5º As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.” Embora, à primeira vista, pareça ser algo improvável de se requerer e de se conseguir em favor da ofendida, porque consagrada já a prática de se dirigir sempre à autoridade policial, já nos deparamos como advogada com uma situação bem específica que justificou nosso peticionamento direto ao juízo competente. Há quase uma década, advogamos para a ex-mulher de um então Governador de um dos estados da Federação. A ex-mulher, pelo menos há dois anos, vinha registrando em delegacias, inclusive na especializada da mulher, agressões de natureza moral, física, patrimonial e psicológica: surra na frente do filho por pessoas próximas do ex-marido na residência oficial (depois dela ter sido levada à força para lá), perda do emprego a pedido do ex-marido na empresa em que ela trabalhava, divulgação de nudes após seu celular ter ido parar nas mãos de pessoas próximas ao ex-marido no episódio da condução forçada seguida da surra, dentre outras violências de ordem moral e psicológica. Foram ao todo cinco boletins de ocorrência em que a ofendida procurava medidas protetivas de urgência, mas sem sucesso, porque não se dava andamento aos pedidos para concessão das MPUs, nem para representação criminal. Com base no material que nos foi entregue e dos diversos Boletins de Ocorrência, exames de corpo de delito, contrato de rescisão sem justa causa, etc, solicitamos diretamente ao Superior Tribunal de Justiça que fossem concedidas medidas protetivas de urgência. Naquela oportunidade, o Ministro Relator se manifestou em favor da Ofendida, concedendo medidas protetivas de urgência após parecer da então Procuradora – Geral da República e da oitiva do Ofensor, sendo que mesmo após a sua manifestação, diante da gravidade do que tinha sido alegado, as medidas protetivas de urgência foram renovadas após o processo ter sido remetido ao Tribunal de Justiça do estado de origem das partes envolvidas, com o fim do mandato do Ofensor. Apenas ilustrando como pode ser peticionado diretamente ao Magistrado um requerimento para concessão de medidas protetivas de urgência e em que situação sui generis. No caso, mesmo tendo sido provocada a autoridade policial, mais de um vez, não foram encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça os pedidos de concessão de medidas protetivas de urgência, como teria sido feito ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em quaisquer situações contra outros Ofensores sem foro privilegiado. Laura Berquó

segunda-feira, 4 de maio de 2026

LANÇAMENTO PREVISTO: QUESTÕES ÉTNICO -JURÍDICAS DA ATUALIDADE

Lançamento do livro QUESTÕES ÉTNICO-JURÍDICAS DA ATUALIDADE previsto para o final de maio de 2026. Aguardem! Publicação pela plataforma independente Clube de Autores Lsura Berquó