Na minha humilde opinião, a xenofobia contra o Nordeste tem raízes em razões políticas. O atrevimento da elite nordestina, leia-se atual "Nordeste Oriental", contra as pretensões dos então reinóis portugueses e o sacrifício que tinham de fazer em mandar recursos para sustentar uma Corte no Rio, longinqua de sua realidade, em detrimento de efeitos catastróficos da seca (em 1816 houve uma seca feroz), incomodava os intrépidos pernambucanos. Dra Margarida Cantarelli e Dr Altamir Silva afirmam que a Lei Orgânica de 1817 foi a primeira Constituição escrita do Brasil ("A Constituição Da República De Pernambuco De 1817' na Revista Damas/2018) . O cronista da Revolução de 1817, o Monsenhor Francisco Tavares Muniz , em sua obra "A História da Revolução de Pernambuco de 1817", localizou na Biblioteca Nacional o texto da Lei Orgânica de 1817 do Governo Provisório da República de Pernambuco (a partir de 09.03.1817), em vigor até que uma Assembleia Constituinte fosse convocada. A Lei Orgânica de 1817 pode ser localizada na edição comemorativa dos 100 anos da Revolução de 1817, nesse link: https://bd.camara.leg.br/bd/items/7f152bed-a9fb-42e6-90d7-852ab171c5aa . O Confrade da Comissão de Direito Constitucional, Dr Ednardo Benevides, conseguiu localizar a Lei Orgânica entre as páginas 547 a 554. Mas, mesmo com a repressão sobre os insurgentes, devemos lembrar que Pernambuco foi uma República independente, reconhecida pelos Estados Unidos da América, além de ter dado a primeira Constituição ao atual Brasil, já que também fomos um pais. A República de Pernambuco foi também a inventora da Diplomacia brasileira com o diplomata recifense Cruz Cabugá que representava os interesses pernambucanos nos EUA. A República de Pernambuco era composta por: Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Lembrando que Pernambuco também abraçava o oeste da Bahia e o Estado de Alagoas. O autor da Lei Orgânica de 1817, foi, ao que tudo indica, Frei Caneca, executado após o fim da Confederação do Equador de 1824. A Revolução de 1817 também ficou conhecida como Pernambucana e dos Padres. Há outras observações a serem feitas sobre os Pernambucanos, trazidas por Muniz Tavares, sobre as Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa, já que ele dedica um capítulo a isso, mas não faremos análise agora.
As Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa só entraram em vigor em todo território nacional em 8.6.1821, tendo sido La Pepa, a Constituição de Cádiz de 1812, a primeira, vigorando apenas 1 dia, publicada em 21.04.1821 e revogada em 22.04.1821 por Dom João VI. Então a Lei Orgânica de 1817 é a primeira Constituiçåo, La Pepa a segunda e as Bases a terceira. A Constituição outorgada de 1824, por Dom Pedro I, foi a quarta, a bem da verdade.
Sobre a Constituição outorgada de 1824, as mesmas províncias que aderiram à Revolução de 1817, formaram a Confederação do Equador, e durante o período de 06 meses (entre 2 de julho a 1 de dezembro de 1824), conforme Antônio Penalva Rocha e Laura Tetti, foram novamente um país à parte, que não aceitaram a Constituição outorgada de 1824 e adotaram a Constituição da Grã-Colombia de 1821, até a convocação de uma Assembleia Constituinte, que não aconteceu, assim como em 1817. Também , em 1824, uma grande seca assolou o Nordeste. Essas seriam as razões da origem da xenofobia contra nordestinos, pautada numa campanha desabonatória vinda da Corte, contra o espírito insurgente das províncias nordestinas do chamado popularmente de Nordeste Oriental.
Laura Berquó





