domingo, 15 de março de 2026

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025


O PL 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), é inconstitucional com base no artigo 5° da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) É o terceiro documento internacional com status de Emenda Constitucional. Também é inconstitucional com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social. Lamentável querer revogar a Lei 10.639/,2003. As legislações com recorte étnico que alteraram a LDB foram fruto de movimentos sociais, educadores, historiadores, etc. Lamentável que o PL em questão queira tornar facultativa aos alunos a participação em eventos relacionados à história e cultura africanas e que esse calendário seja comunicado aos pais que decidirão sobre a participação dos filhos. Porque um país de formação cultural afro não pode ser ensinado aos alunos? Qual evento poderia ser danoso aos alunos relacionado à cultura e história africanas? Lamentável que tenham aparecido diversos Projetos de Lei sem nenhum lastro constitucional.


Laura Berquó

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