sábado, 28 de março de 2026

A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI "MINHA PRIMEIRA ARMA"




O PL 2959/2025, de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL - MS) possui 2 inconstitucionalidades gritantes: a primeira é com base no artigo 113 das ADCT, que ao criar um programa que gera despesas para a União, não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro ( Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro), sendo sua inconstitucionalidade formal.  A segunda é  inconstitucionalidade é com base no artigo 61, § 1, I e 84, VI, a da Constituição Federal, quando resolve interferir na Administração Pública Federal, determinando que Ministérios, Exército, Polícia Federal, etc, somente a estrutura do Poder Executivo, farão parte do "Comitê Interinstitucional" , conforme desinteligência do Art. 6° do referido PL 2959/2025, para ser gerido pela União. Procura determinar programa a ser executado pela União e interferir na sua estrutura. Tudo isso para que o cidadão brasileiro tenha acesso a sua primeira arma se sua renda familiar não ultrapassar 5 salários-mínimos. As primeiras beneficiadas seriam mulheres vítimas de violência doméstica. Um absurdo, porque a maioria dessas mulheres são vítimas de violência psicológica (89% dos casos notificados segundo o próprio Instituto de pesquisa do Senado Federal), muitas se encontram em quadro depressivo. Depois, esse mês tivemos uma soldado PM em São Paulo assassinada por seu marido Tenente -Coronel PM, o que mostra que é irrelevante para a vítima poder ter acesso à arma. Não é isso que reduzirá o feminicídio. A extrema-direita incentiva a misoginia. Agora quer que a indústria armamentista lucre com isso.


Laura Berquó 

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