domingo, 18 de janeiro de 2026

OS DESCENDENTES DOS FUNDADORES DO RIO DE JANEIRO NA PARAÍBA

GENEALOGIA: OS DESCENDENTES DOS FUNDADORES DO RIO DE JANEIRO NA PARAÍBA 


O estudo da genealogia é algo viciante. Você consegue entender a formação da elite política e social desde o tempo colonial no país em sua fase inicial. Sobretudo no Nordeste, onde os casamentos endogâmicos entre as famílias estabelecidas em Olinda, iniciada a colonização com Duarte Coelho,  espalharam-se por toda a região. Diferente não foi com os descendentes da primeira elite colonial do Rio de Janeiro conforme se verifica nos estudos do Professor João Fragoso da UFF e nas árvores genealógicas. Muitos casamentos endogâmicos ocorreram entre essas famílias que se fixaram no Recôncavo da Guanabara, sobretudo porque houve uma grande quantidade de cristãos-novos assim como no Nordeste, sendo que no Nordeste parece ter havido maior endogamia. Meu hobbie é pesquisar no Family Search e em outros sites de genealogias o início da nossa colonização através dessas árvores e seus descendentes. Assim, para minha surpresa, descobri famílias na Paraíba que não descendem exclusivamente do ramo genealógico luso-brasileiro que se fixou em Olinda, mas também traz uma mescla a partir de casamentos realizados no século XVIII com descendentes da genealogia Vicentina e de famílias que se estabeleceram no Rio de Janeiro com a fundação da cidade, muitos oriundos inclusive de São Vicente. No caso da Paraíba consegui identificar um laço com o Rio de Janeiro e alguns de seus fundadores. É assim que no século XVIII surge na Paraíba na região de Areia, Ingá e Alagoa Grande a família Cabral de Vasconcellos (sempre nome composto) que descende de um carioca, filho de um português (Cabral de Vasconcellos) e uma descendente de Antonio de Mariz (que lutou ao lado de Estácio de Sá). Esse descendente casou com uma paraibana. Esse Antonio de Mariz é citado por José de Alencar em sua obra O Guarani (de forma romanceada, porque muitas informações não correspondem à verdade) é antepassado comum dos ex-governadores José Américo de Almeida e Tarcísio Burity. Ainda é antepassado do grande historiador Horácio de Almeida. Todos descendem de Diogo de Mariz, filho de Antonio de Mariz e Isabel Velho (Lauriana em O Guarani). Não confundir com o ramo dos Mariz do sertão da Paraíba, que apesar de todos terem a mesma origem medieval, não descendem de Antonio de Mariz que teria morrido no Rio de Janeiro em 1584, após uma tocaia, conforme Gilson Santos. Antonio de Mariz é meu décimo terceiro avô. Mas descendo dele e de Isabel Velho pela filha Maria de Mariz, sem maiores ligações, portanto, com os descendentes paraibanos do referido casal. Na Paraíba ainda verificamos descendentes do segundo Governador do Rio de Janeiro, Salvador Correia de Sá, o Velho, que foi nomeado para suceder o primo Estácio de Sá, que morreu sem deixar descendência oficial conhecida. Salvador tem seus descendentes na Paraíba.  Descendem provavelmente de Vitória, com quem tinha união paralela e não da sua primeira esposa Inês de Sousa que liderou mulheres no Rio contra a tentativa de invasão francesa no fim do século XVI, antes, portanto, de Clara Camarão em Tejucupapo. Descendem de seu neto, o também ex-Governador do Rio e Governador Geral de Angola Salvador Correia de Sá e Benevides, o Moço, dando origem à família Sá e Benevides. Não se confunde com outros Sás que descendem de imigrantes diretos de Portugal no século XVIII. Descende também de Salvador Correia de Sá o falecido ex-governador Tarcísio Burity. Por enquanto essas são as descobertas. As árvores genealógicas das famílias luso- brasileiras, tanto do núcleo Vicentino como de Olinda, mostram que a elite colonial, nos primórdios da colonização, criou uma grande rede de parentesco luso-brasileiro por todo país (no que diz respeito à elite luso-brasileira). Há sempre um parentesco comum. Essa rede de parentesco existe entre os descendentes dos primeiros portugueses que aqui se estabeleceram, principalmente cristãos-novos. 

Laura Berquó

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026

O PL 894/2025: DESMANTELANDO MAIS AINDA A PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO

 O PL 894/2025: DESMANTELANDO MAIS AINDA A PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO 


Como não há como pejotizar todos os serviços, eis que nasce uma ideia perigosa no parlamento brasileiro: o PL 894/2025 de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL-MS). A proposta do PL é que o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas passem a ser de responsabilidade do empregado. Resumindo: o empregador paga o valor bruto do salário e até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento, por meio de uma guia chamada DATU (Documento de Arrecadação Trabalhista Unificado), emitida pela Receita Federal, o empregado terá que recolher impostos a cargo do empregador como imposto de renda retido na fonte, nos casos devidos, previdência social. O FGTS também deverá ser recolhido pelo empregado por meio da guia DATU. Transfere-se para o empregado o risco de uma acusação de sonegação fiscal. Muito simples. E para que não se corra esse risco, muitos vínculos serão informais.

 Uma pessoa de baixa renda vai primeiro pensar em comprar itens essenciais a pagar tributos como a contribuição social. E isso é fácil de entender. Certa feita, andando com uma senhora, ela deu um valor para uma moça pedinte com uma criança e me disse: "eu ajudo, porque mesmo sabendo que ela recebe algum benefício do governo, a verdade é que quem tem filhos pequenos, o dinheiro nunca é suficiente pra o mês". E essa é a verdade. As famílias com crianças pequenas e assalariadas serão as mais penalizadas. É fácil e óbvio deduzir. Em especial as que contam somente com o sustento de mães solo humildes.

 É a expansão do Quarto Setor. É a quebra deliberada do nosso sistema público de Previdência Social. É aumento da concentração de renda. Atualmente o índice de Gini é o mais baixo da história. Não sabemos como estará daqui uns anos com a precarização da mão de obra e desmantelo dos direitos trabalhistas. O empregado que tem o stress do trabalho e de fazer render o dinheiro no mês terá agora um stress que não lhe cabe, a transferência da sujeição passiva tributária para ele. Contraria a característica da alteridade nas relações de emprego.  A proposta do PL 894/2025 é também revogar o art. 582 da CLT, já descaracterizado como tributo pela Reforma Trabalhista. É para enfraquecer ainda mais os sindicatos sobreviventes ao neoliberalismo. 

A ignorância, proposital ou não, da existência do Princípio da Proibição do Retrocesso Social é uma característica desse Congresso desde a ascensão dos extremistas de Direita. 


Laura Berquó

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

OS INGÊNUOS E NASCIDOS ESCRAVIZADOS NA ANTIGA PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DAS NEVES NO ANO DE 1833 – PARTE 7

 Dando prosseguimento à série sobre os Ingênuos e os Nascidos Escravizados na antiga Paróquia de Nossa Senhora das Neves no ano de 1833, hoje traremos informações canônicas sobre o batizado de adultos, com base nas Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707, que vigoraram até o século XX.

No ano de 1833 foram batizadas 296 crianças e 1 mulher adulta escravizada na Antiga Paróquia de Nossa Senhora das Neves. Desse número foram batizadas 27 crianças nascidas escravizadas e 01 mulher adulta escravizada, “preta original da Costa de Sabará”, Minas Gerais. A expressão “Costa” deve se referir às margens do Rio das Velhas. Eis aqui a nossa personagem:

·         Izabel, “escrava adulta”, em 07.04.1833, “preta da Costa de Sabará com idade que aparenta ter 28 anos”, era “escrava do Tenente Manoel de Medeiros Furtado”. Foram padrinhos Manoel de Goés (preto forro casado) e Clara, “preta escrava de Dona Josefa Rodrigues Chaves”.

Em outro artigo iremos tratar dos escravizados que eram padrinhos e madrinhas. Foquemos no batismo de adultos e as exigências do Direito Canônico da época. Segundo os dispositivos do artigo 47 ao 57 do Título XIV do Livro I das Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia de 1707, o batismo de adultos deveria observar não somente a compreensão do sacramento do batismo, da fé católica e estarem contritos ou em “attrição dos peccados da vida passada”. O batismo se fazia após diligências do Pároco que deveria ao menos conferir e ensinar o Credo, a Ave Maria e o Pai Nosso, os Artigos de Fé e “os Mandamentos da Lei de Deos” aos candidatos. Deveriam expressar verbalmente o desejo do batismo e o arrependimento dos erros e pecados da vida passada (anterior ao batismo). Isso para adultos livres e escravizados.

Há alguns aspectos interessantes: o primeiro é que os adulto não batizados, por serem “escravo do diabo” passavam a ser “filhos adoptivos de Deos” após o batismo. Seriam filhos naturais do Diabo por não terem sido batizados em tenra idade? Outro aspecto importante era que o batismo ocorria por efusão deitando água sobre a cabeça, rosto e corpo. Mas do ponto de vista legal, interessa-nos o consentimento e pessoas adultas que estivessem ou fossem “faltos do juízo” ou “furiosos” não poderiam ser batizadas. Para surtos momentâneos se batizaria nos momentos de lucidez. Isso somente para adultos, porque crianças que demonstrassem algumas dessas características poderiam ser batizadas. 

Então, inferimos que nossa personagem Izabel era uma mulher mentalmente sã, capaz de consentir, além, obviamente de ter demonstrado instrução e o mínimo de conhecimento nos ensinamentos da fé católica.

Mas há um detalhe em específico para pessoas escravizadas que parece não ser o caso de Izabel. São observações sobre o batismo de pessoas escravizadas de “língoa não sabida, como são os que vem da Mina, e muitos também de Angola”, os ditos “escravos brutos” ou “buçaes” (boçais), em que estas deveriam ter alguma noção da língua portuguesa ou por meio de intérpretes e responderem às seguintes perguntas:

 

 

Porém, antes deveriam ser instruídos com o catecismo  previsto no artigo 379, que segue:

 

 

Por fim, muitas vezes a validade do sacramento do batismo era posto em dúvida, justamente por haver a suspeita do vício de consentimento no caso dos escravizados boçais, razão pela qual, era comum se administrar um ‘segundo” batismo sub conditione de que o primeiro não teria tido validade.

No caso de Izabel, não há referência de ser um batismo sob condição (um segundo batismo), por isso temos que seria a primeira vez que recebeu o sacramento. Também não há referência ao fato de ser boçal. Mas como há a observância de que era “preta original da Costa de Sabará” pudesse ser que já fosse batizada. Não temos como saber.

Laura Berquó

 

domingo, 11 de janeiro de 2026

"HISTÓRIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO" DE 1926 PARTE 1 SÉC. XVI


"História da Cidade do Rio de Janeiro" de 1926, de autoria do brasileiro nato, nascido na França, Prof. Carlos Delgado de Carvalho (1884-1980) era um livro adotado no Ensino Primário no antigo Distrito Federal, na antiga 4ª série, como estudo introdutório para História do Brasil. O livro tem uma linguagem e traz informações cujo nível é muito além do que se espera para 4ª série primária o que me faz questionar por que atualmente o nível de ensino e leitura caíram tanto. O livro aborda desde 1500 até 1926, sendo a segunda edição de 1990 pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Falarei sobre o século XVI e retornarei a esta obra pra tratar dos séculos seguintes. Em 1504 a Baía de Guanabara recebeu seu segundo nome como Baía de Santa Luzia. Ocorre que nos idos de 1502 já havia sido avistada a sua entrada nos idos de janeiro, batizada como "rio" de Janeiro. A colonização do lugar tem início com a chegada em 1531 de Martim Afonso de Souza, seu primeiro donatário, que se estabeleceu próximo ao Rio Comprido. No ano seguinte Martim Afonso de Souza resolve se mudar para São Vicente. Antes o Rio de Janeiro já era frequentado por marinheiros que se estabeleciam para buscar água próximo ao Rio Carioca que deságua na atual Praia do Flamengo chamada à época de praia dos Marinheiros. Li em outra fonte que até o século XVIII, resistiu na atual Praia do Flamengo na foz do Rio Carioca a primeira casa feita de pedras da América Latina. A cidade do Rio de Janeiro foi fundada em 1.03.1965 com o nome de São Sebastião do Rio de Janeiro em honra a Dom Sebastião. Devido a escolha do padroeiro em homenagem ao rei, foi marcado para o dia 20.01.1967 o enfrentamento em Uruçumirim (atual Outeiro da Glória) com os franceses e tamoios que já haviam se estabelecido no atual Outeiro da Glória, Praia do Flamengo e antigo Morro de São Januário (Castelo). Os portugueses tinham se fixado nas proximidades do Morro da Urca e Cara de Cão que naquele tempo eram ilhados, tendo sido um dos primeiros aterros da antiga Cidade. No conflito entre portugueses apoiados por temininós (com participação do Cacique Arariboia, conforme outra fonte) e franceses apoiados por tamoios, venceram os portugueses e temininós o que determinou depois a servidão dos tamoios segundo o autor. Nessa batalha saiu ferido vindo a morrer 01 mês depois o primeiro gestor da cidade, Estácio de Sá. Sucedeu como gestor Salvador Correia de Sá que governou a cidade por diversas vezes e também era sobrinho de Mém de Sá e segundo o autor foi um grande gestor e que teria tido como política poupar vidas de pessoas indígenas. Ainda já próximo a fins do século XVI, houve diversas tentativas de invasão pelos franceses que continuaram até o século XVII. Numa defesas da cidade tomou a liderança Inês de Souza, esposa de Salvador Correia de Sá que reuniu mulheres com arcos e flechas para se defender dos franceses e que à noite na praia espalhavam tochas acesas para darem a impressão que existia um número considerável de cariocas na defesa da cidade. Os franceses então após 15 dias se retiraram com seus navios. No final do século XVI (1501-1600) a população carioca era de 3850 pessoas, sendo 3000 indígenas tamoios e temininós) 750, portugueses e 100 negros escravizados de Angola. A razão, segundo o autor, para que a cidade nascesse no atual lado da Baía de Guanabara nos morros da Urca e Cara de Cão e não do lado de Niterói onde os franceses não tinham ocupado, se deu justamente pela facilidade de localizar água na foz do Rio Carioca dentre outros, significando Niterói "águas escondidas", além de que a Baixada de Macacú era um impedimento natural entre Niterói e o restante da capitania em torno da Baía, pela via terrestre. Após a expulsão em 20.01.1567 dos franceses, o núcleo original da cidade se muda dos arredores ilhados do Morro da Urca e do Morro Cara de Cão para o local antes ocupado pelos franceses, no caso o Morro do Castelo, sendo abertas as primeiras 03 artérias da cidade, sendo a primeira a Ladeira da Misericórdia. (Foto Internet)

Laura Berquó

MEMÓRIAS HISTÓRICAS DO RIO DE JANEIRO VOLUME 1

 


 

MEMÓRIAS HISTÓRICAS DO RIO DE JANEIRO de 1820  de Monsenhor Pizarro. Perto de mais um dia 20 de Janeiro, vamos começar a série de  resumos dos volumes de Monsenhor Pizarro sobre a cidade do Rio. Iniciemos o Volume 1. Toda a obra de Monsenhor Pizarro é uma das fontes mais importantes para entendermos a história das antigas Capitanias de São Vicente I e de São Tomé, da Província e Cidade do Rio de Janeiro.  Os pontos principais do volume 1 são: o porquê de Dom João II, antecessor de Dom Manuel, ter determinado o planejamento de esquadras portuguesas para o Oeste, quem chegou às Américas antes de Colombo, como inicia o estudo do batismo da localidade Rio de Janeiro por Martim Afonso de Souza que chegou no local em 1.01.1531 permanecendo naquele ano no lugar. A Praia Vermelha inicialmente se chamava Porto de Martim Afonso. A margem sul da Baía de Guanabara foi batizada de Rio de Janeiro, em referência à confusão feita no início do século XVI quando se acreditava que a entrada da Baía de Guanabara era a foz de um grande rio. Narra ainda brevemente nesse volume a fundação da cidade. No capítulo 2 narra as duas invasões francesas à cidade do Rio de Janeiro, sendo a primeira do século XVIII em 1710 sob o comando de DuClerc. Houve derrota dos franceses. A segunda invasão foi cometida sob o comando de Duguay Trouin durou em torno de 03 meses aproximadamente, no ano de 1711. Apesar de desde agosto de  1711 o Governador Francisco de Castro de Moraes ter conhecimento do ataque francês, não tomou providências, deixou a cidade à própria sorte, a população foi saqueada, ouro, prata e coisas de valor foram tomadas das casas que eram abandonadas temporariamente por cariocas. Houve a explosão de uma construção que guardava pólvora na Ilha de Villegagnon, matando 12 pessoas. A traição do Governador ao povo fez com que esses se desanimassem e outros desertassem sem o mesmo ânimo de 1710 quando populares combateram os franceses. A intenção do então Governador era ter acesso aos saques dos franceses aos cariocas. A situação só foi normalizada quando o Governador das Minas Antônio de Albuquerque Coelho de Carvalho chegou ao Rio expulsando os franceses em dezembro de 1711, mas durante muito tempo os cariocas sofreram com os prejuízos de perdas de vidas e com o abalo nas finanças da população. Em 1713,  o Governador Francisco de Castro de Moraes foi preso. Monsenhor Pizarro informa que no ano de 1711 o número de cristãos-novos (sefarditas) presos pelo Tribunal do Santo Ofício na cidade do Rio de Janeiro era um total de 100 pessoas que conseguiram fugir durante a confusão que foi gerada com a invasão francesa.

Laura Berquó

sexta-feira, 9 de janeiro de 2026

OS 23 ANOS DA LEI N° 10.639/2003



 OS 23 ANOS DA LEI 10.639/2003


Hoje a aniversariante do dia é a Lei n° 10.639/2003. A Lei surge a partir do PL n° 1.239/1995, de autoria do então Deputado Federal Paulo Paim (PT-RS).

 Ab Initio, devemos fazer observações de natureza técnica. Ressalte-se que as leis n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e n.º 11.645, de 10 de março de 2008, são normas de natureza cogente, são especializadas em relação à Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as diretrizes e bases da educação nacional. A segunda observação é que a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003 foi parcialmente revogada pela Lei n.º 11.645. de 10 de março de 2008, tendo sido mantido somente na LDB a redação do art. 79 – B que instituiu a comemoração do dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’ no calendário escolar.

'Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)"

No mais, a Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008 derrogou a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, modificando a redação do art. 26 – A da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que inicialmente recebeu a seguinte redação:


"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"


Após a publicação da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, o art. 26-A da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 2003, passara a ter a redação abaixo para incluir a cultura indígena além da história e cultura afro-brasileira, haja vista que a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2013 fora menos abrangente. Vejamos abaixo a atual redação dada ao artigo 26 – A da LDB:


"Art. 26-A.  Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 1o  O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

§ 2o  Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).

Art. 79-A. (VETADO)    (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)"


            Infere-se portanto, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi modificada pela Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, tendo sido esta, e por via de consequencia a própria LDB, derrogada pela Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, sendo válida somente com relação a lei de 2003, o art. 79-B.


Ao lermos a Mensagem n°. 07, de 09 de janeiro de 2003, nas razões do veto presidencial, negou à Lei n° 10.639/2003 a natureza de lei secundária em relação à LDB, mantendo somente o critério da especialidade. Senão, vejamos:


"Art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996:


"Art. 79-A. Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."


        Razões do veto:


"O art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996, preceitua que os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria.


Verifica-se que a Lei n. 9.394, de 1996, não disciplina e nem tampouco faz menção, em nenhum de seus artigos, a cursos de capacitação para professores. O art. 79-A, portanto, estaria a romper a unidade de conteúdo da citada lei e, conseqüentemente, estaria contrariando norma de interesse público da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo a qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto (art. 7o, inciso II)."


Mas o que não podemos esquecer é a importância desse marco legislativo  como símbolo de resistência e luta dos movimentos sociais de promoção da igualdade racial, tendo na lei um instrumento de combate ao racismo e à intolerância religiosa. A luta contra a intolerância religiosa a partir da compreensão da incorporação de elementos  de origem africana na nossa cultura, a exemplo do que vemos em outras heranças culturais religiosas como o símbolo da cruz (católicos), da Bíblia (cristãos em geral), etc, mas sem proselitismo.

Nós, que somos adeptos de religiões de matrizes africanas, sabemos que o maior desafio e óbice para a implementação das Leis 10.639/2003 e  11.645/2008 foram e ainda são o racismo institucional nas escolas, bem como a resistência de genitores que são intolerantes com o aprendizado de seus filhos em relação à herança cultural afro-brasileira, temendo algum tipo de proselitismo religioso, o que não é perfil das religiões de matrizes africanas.

Na Paraíba, as denúncias envolvendo crimes raciais aumentaram 400% em 2024-2025. Dentro desses 400% não diligenciei para saber qual a percentagem relativa à prática de racismo religioso. Mas o maior empecilho para o sucesso das legislações citadas tem sido o racismo religioso.


Laura Berquó

sábado, 3 de janeiro de 2026

JANO, JANEIRO



Janeiro é o primeiro mês do ano, mês de expectativas positivas, planos, projetos, mas que, ainda assim, traz o gosto das experiências e sensações legadas pelo ano findo.


A origem do nome janeiro está no deus latino Jano. Numa Pompílio, no século VI a.C., incorporou o mês de janeiro ao calendário, homenageando o deus que também era alento para os que buscavam a paz.


A presença do deus nas guerras sempre simbolizava o seu fim. Preside o fim das guerras e o começo da paz. Preside todos os começos e todos os fins, segundo a coleção sobre Mitologia Greco-Romana (Abril Cultural). Jano é o grande porteiro.


O poder de abrir as portas do futuro e de fechar as portas do passado. Abrir e fechar todas as portas. Jano encontra correspondência na mitologia do povo iorubá, pois o Orixá Exú também possui as chaves que tudo fecha e tudo abre. Sua presença é igualmente saudada antes dos demais orixás.


Assim também era Jano para os romanos e etruscos, cujas honrarias precediam a dos demais deuses. Com suas duas faces, Jano percebe tanto o que virá como o que se foi. Assim é o mês de janeiro, em que emprestamos um novo olhar 

ao futuro, mas ainda com os olhos no passado, nas pendências trazidas, naquilo que ainda carregamos, problemas não resolvidos, questões mal digeridas.


Graças a essa visão simultânea de passado e futuro, podemos planejar o novo ano iniciado por janeiro. Ele é a porta do que se apresenta como novo e encoberto, inexplorado, mas com a força positiva de uma nova fase. É o mês das novas ideias e do descanso, das festas do mês de dezembro que servem para agradecer o fato de termos sobrevivido a mais um ano que findou.


É em janeiro que encontramos um novo alento e vigor. Jano, Deus dos Romanos, Deus dos Etruscos, que precede os nascimentos das grandes ideias, dos deuses e dos homens — segundo ainda coleção sobre Mitologia Greco-Romana —, com suas duas faces: uma que nos empurra para o futuro; outra que observa o que ficou e os que ficaram.


É o Deus dos umbrais, das passagens e transições. Jano é o deus que nos auxilia nas passagens, é a porta que se abre para novos começos e que nos adverte sobre aquilo que fomos e fizemos. Deus que põe fim às guerras, sejam elas míticas, como a dos sabinos e romanos, sejam aquelas que trazemos dentro de nós. Jano nos convida para novas ações e ideias, assim como o ano que se inicia.


Que o mês de janeiro, que sempre se renova a cada ano, possa sempre trabalhar a nosso favor. Mês que guarda todos os novos projetos, sem perdermos de vista o passado recente com suas lições e as boas recordações que trazemos no coração! Feliz 2026!


Laura Berquó