sábado, 11 de abril de 2026

O RESPEITO COMO DIREITO ABSOLUTO

 



Acabei de ler uma frase nesse instante sobre a fala de um político sobre uma mulher da sociedade paraibana: "Ela tem o meu respeito". Estranho como temos a convicção que nosso respeito aos outros é condicionado exclusivamente à nossa discricionariedade e vontade e que não pode ser exigido, mas que devem nos dar provas constantes de merecimento de respeito. Há pouco tempo no IAB, um colega bajulador em troca de visibilidade na instituição, para agradar e ajudar a promover o linchamento institucional sobre mim, de forma histriônica disse que eu não merecia o respeito dele, carregado de outros chiliques, faltando somente as castanholas para marcar o pulso. Estranho porque todos esses senhores têm formação jurídica, mas não assimilaram que o respeito é um direito da personalidade. O rol dos direitos da personalidade não é taxativo, de sorte que inclui o respeito. O respeito aqui entendido no sentido posto pela frase "Ela/Ele merece meu respeito" de que alguém será bem ou maltratado, ou desprezado ou desrespeitado etc , caso "Ela/ele não tenha meu respeito", o que seria ilícito, em caso de desrespeito, independente do que penso ou deixo de pensar sobre aquela pessoa, porque os direitos da personalidade são absolutos , oponiveis "erga omnes", soando ridículo afirmar "Ela/Ele tem o meu respeito ".  Muito verbo desperdiçado para pouca reflexão. Mas como língua não tem osso, cada um diz o que quiser, já diz o ditado. Com todo respeito, claro.


Laura Berquó 

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