quarta-feira, 22 de abril de 2026

REGISTRO OUVIDORIA CNJ SOBRE AS VARAS ESPECIALIZADAS DO TRIBUNAL DO JÚRI (FEMINICÍDIO E VICARICÍDIO)

"Registro Ouvidoria/CNJ: 542597À Senhora Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó e outros No exercício das competências da Ouvidoria Nacional da Mulher (Resolução CNJ nº 649/2025), acusa-se o recebimento da atenção sua sugestão quanto à implementação de Tribunais do Júri especializados para o processamento de crimes de feminicídio e vicaricídio, bem como os dados e fundamentos técnicos apresentados, que reforçam a necessidade de celeridade e aperfeiçoamento no enfrentamento à violência letal contra as mulheres. Agradecemos a contribuição e informamos que o conteúdo encaminhado será considerado nos estudos e demais diálogos com as unidades do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pela Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Resolução CNJ nº 254/2018). Ressaltamos que a especialização de unidades judiciárias envolve a autonomia administrativa dos tribunais, contudo, reafirma-se que o aperfeiçoamento das políticas judiciárias para que o sistema de justiça ofereça respostas tempestivas e sensíveis ao gênero é compromisso inarredável deste Conselho. Atenciosamente, Ouvidoria Nacional da Mulher" O pedido foi feito ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre a sugestão sobre a proposta para orientar os Tribunais de Justiça para estudarem a possibilidade de instalarem Tribunais do Júri especializados nos crimes de feminicídio e vicaricídio para maior agilização, em vista do crescimento de feitos criminais dessa natureza. Desde 03.08.2015, este blog defende a especialização de um Tribunal do Júri em João Pessoa para os casos de feminicídio, quando este era somente uma espécie de homicídio qualificado. Em 10.10.2024 o crime de feminicídio passou a ser um crime autônomo, com a vigência do Pacote Antifeminicídio, assim como o vicaricídio passou a ser também um tipo penal autônomo com a Lei nº 15.384, de 09.04.2026. Atualmente, somente a Comarca de Porto Alegre tem uma vara especializada para o crime de feminicídio, após a vigência do Pacote Antifeminicídio. Na petição abaixo, endereçada ao Ministro Presidente Luiz Edson Fachin, 05 advogados e advogadas assinam pedindo que seja analisado pelo Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de estudo e recomendação aos Tribunais de Justiça de instalação de Tribunais do Júri especializados em feminicídio e vicaricídio. Assinam os Bels. Laura Berquó, Josabette Gomes, Ísis Vasconcelos, Hermano Junior e Melillo Dinis. Segue o texto na íntegra: "EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Exmo. Sr. Ministro Luiz Edson Fachin Vimos, in fine assinados, por meio desta petição, fazer a sugestão ao Conselho Nacional de Justiça no sentido de orientar aos Tribunais de Justiça (em cada unidade da Federação), que estude a possibilidade de implementação de Tribunais do Júri especializados para receberem e processarem os crimes de feminicídio e vicaricídio, visando dar maior celeridade nesses feitos. Em 03.08.2015, por meio do Blog Epa Hey!!!, a primeira signatária, então na condição de Conselheira Estadual de Direitos Humanos (Paraíba), já apontava a necessidade de especializar Tribunais do Júri para processarem crimes de homicídio em que se tratassem de feminicídio. Isso pode ser verificado mais precisamente na postagem http://epahey2015.blogspot.com/2015/08/o-que-sao-testemunhas-abonatorias-e-o.html sob o título “O QUE SÃO TESTEMUNHAS ABONATÓRIAS E O DESSERVIÇO QUE PRESTAM À JUSTIÇA? MAIS CASOS DE UNICÓRNIOS AZUIS... QUEREMOS UM TRIBUNAL DO JÚRI ESPECÍFICO PARA CRIMES CONTRA A VIDA DAS MULHERES!” em que sugeriu que o Tribunal de Justiça da Paraíba instalasse um 3º Tribunal do Júri para esta finalidade. Para essa petição, foi verificado que atualmente somente o Rio Grande do Sul adota uma única vara especializada para o crime de feminicídio. Embora o artigo 394-A do Código de Processo Penal, a partir de redação dada pelo Pacote Antifeminicídio preveja que os processos que apurem “prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias”, na prática outras questões podem tornar os feitos demorados, tais como: dificuldade de intimação e localização de testemunhas de defesa meramente abonatórias, pedidos desaforamentos, etc. O Brasil apresentou, segundo o próprio site do CNJ, em 06.03.2026, a informação de que os processos de feminicídio triplicaram nos últimos 5 anos e que no mês de janeiro de 2026, houve um crescimento de 3,49%.[1] O que a população deseja é uma resposta rápida do Judiciário, logicamente, sem violar os princípios e garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, plenitude de defesa, da soberania dos vereditos dados pelo Conselho de Sentença e do Juiz Natural. Entendemos que a especialização de Tribunais do Júri para crimes de feminicídio e vicaricídio não violam os princípios citados, mas respeita tanto o artigo 96, I, e da Constituição Federal de 1988, como observa o que dispõe no artigo 7º da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, concluída em Belém do Pará (1994). Por essa razão, pedimos que a nossa sugestão seja considerada e estudada pelo Conselho Nacional de Justiça. João Pessoa/Brasília, 10 de abril de 2026 Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó (OAB/PB nº 11.151) Josabette Mônica Gomes de Souza (OAB/DF nº 66.860) Hermano José Medeiros Nóbrega Junior (OAB/PB nº 11.136) Ísis Pereira de Vasconcelos Silva (OAB/PB nº 32.735) Melillo Dinis do Nascimento (OAB/DF nº 13.096)" [1] https://www.cnj.jus.br/processos-de-feminicidio-triplicaram-nos-ultimos-cinco-anos-crescendo-349-em-janeiro-de-2026-mostram-dados-do-cnj/ Laura Berquó .

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