quinta-feira, 16 de abril de 2026

COMENTÁRIO DO PROF. DR. RICARDO CAMARGO SOBRE PARECER DO LIVRO PARECERES JURÍDICOS

Trazemos com alegria o comentário do Prof. Dr Ricardo Antônio Lucas Camargo, Prof. Associado da Faculdade de Direito da UFRGS e Cobfrade do IAB, sobre o quinto parecer do nosso livro PARECERES JURÍDICOS. O quinto parecer trata de estudo feito sobre a temática: Uberização/Precarização/Relação de Trabalho/Livre Iniciativa/Pleno Emprego. O estudo foi feito na condição de membro da Comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, quando da indicação, em caráter de urgência, pela advogada e confreira Carmela Grüne, para que o IAB pudesse se habilitar, em tempo, como 'amicus curiae' e participar da Audiência Pública designada para o dia 09 de dezembro de 2024 no Supremo Tribunal Federal, às 9h, que tratou do Tema 1291 e do Recurso Extraordinário no 1.446.336 (que examina a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativos de transporte e empresas gestoras de plataformas digitais intermediadoras, à luz dos artigos 1o, IV; 5o, II e XIII; e 170, IV da CF/88). Infelizmente, por razões desconhecidas, o parecer não foi analisado em sessão plenária, perdendo o objeto. Segue o texto do Professor Doutor Ricardo Lucas Camargo, autor de 38 obras jurídicas e mais 02 no prelo: "A construção de um certo senso comum em torno de uma proteção ‘’excessiva” do trabalhador em face do empregador como causa do subdesenvolvimento tem provocado preocupação sobretudo entre aqueles que têm presentes tanto as razões que ditaram ao Papa Leão XIII a edição da Encíclica Rerum Novarum quanto ao próprio Rui Barbosa, aos tempos em que as relações de trabalho eram travadas como simples contratos de direito privado, o pronunciamento sobre A questão social e política no Brasil (1919), assinalando a necessidade de revisão da Constituição de 1891 – redigida, em sua maior parte, por ele mesmo -, para que o Estado pudesse atuar compensando o desequilíbrio entre os que tinham, e ainda têm, como principal dever obedecer a ordens, e os que tinham, e ainda têm, a prerrogativa de comandarem a atividade econômica. Mesmo com o avanço da tecnologia, o desequilíbrio, longe de se atenuar, tem-se aprofundado, sobretudo em razão da própria possibilidade tanto do reconhecimento de direitos em face do titular do poder sobre os meios de produção de riquezas quanto da própria possibilidade de manutenção do indivíduo e de sua família, no caso de decair de sua capacidade de trabalho. Esta circunstância, com repercussões fortíssimas na própria resposta à pergunta acerca do papel do Direito enquanto servo da Economia ou da necessidade de esta não se desvencilhar do substrato ético, é que, em meio a tantas contribuições constantes desta coletânea da Professora Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó, mereça um destaque especial o parecer sobre o vínculo entre motoristas de aplicativos de transporte e empresas gestoras de plataformas digitais. Com efeito, ali se contém um exame dos mais minuciosos acerca de um dos mais difíceis e necessários tema na teoria dos direitos humanos, que é a caracterização como tal do direito ao trabalho no contexto capitalista, e da própria questão da valorização do trabalho enquanto dique à instrumentalização do ser humano. Em tempos que geram decisões judiciais supondo um pobre patronato indefeso perante aqueles que têm por principal dever obedecer-lhes às ordens e, portanto, estão sob a possibilidade de sofrer todo tipo de abuso, essas reflexões têm evidenciada a respectiva necessidade. Tais as razões, sintéticas, que me levam a saudar não só a coletânea como um todo, mas principalmente o parecer a respeito da Uberização, que tive, inclusive, a oportunidade de citar em meu próximo livro, ainda no prelo." Prof. Dr. Ricardo Antônio Lucas Camargo

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