sexta-feira, 9 de outubro de 2015

LISTA DAS EMPRESAS COM O SELO AMIGO DA CRIANÇA - FUNDAÇÃO ABRINQ

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PREZAD@S, REPRODUZO A LISTA ABAIXO DAS EMPRESAS QUE OBTIVERAM DA FUNDAÇÃO ABRINQ O SELO EMPRESA AMIGO DA CRIANÇA. MAS FAÇO UMA SEVERA OBSERVAÇÃO. HÁ EMPRESAS QUE RECEBERAM O SELO DA FUNDAÇÃO ABRINQ PORQUE NÃO UTILIZAM TRABALHO INFANTIL NA SUA ATIVIDADE - FIM NEM NA SUA CADEIA PRODUTIVA. MAS NÃO PODEMOS DESPREZAR QUE ALGUMAS DAS EMPRESAS ABAIXO UTILIZAM OU JÁ UTILIZARAM TRABALHO ESCRAVO NA SUA CADEIA PRODUTIVA COMO O CASO DAS CASAS PERNAMBUCANAS (ARTUR LUDGREEN LTDA) TAMBÉM ACIONISTAS DA HERING DO BRASIL QUE TAMBÉM JÁ UTILIZOU TRABALHO ESCRAVO NA SUA CADEIA PRODUTIVA A EXEMPLO DE LOJAS DE DEPARTAMENTO (CeA, RIACHUELO, MARISA, ZARA, ETC).

RELAÇÃO DAS EMPRESAS COM SELO EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA DA FUNDAÇÃO ABRINQ - LISTA ATUALIZADA EM SETEMBRO DE 2015 (OBS.: ainda estou separando os nomes das empresas com ponto e vírgula).

3M do Brasil Ltda; 7 Ofício de Registro de Distribuição; A. Grings S/A; Abbott Laboratórios do Brasil Ltda; ABC-LAB Produtos para Laboratórios Ltda; Abramundo Educação em Ciências Ltda; Abrão Helou e Braga Nascimento Advogados Associados; ABRE Agência Brasileira de Estágios Ltda; Acampamento Nosso Recanto Ltda; Active Service Serviços de Cobrança SS LTDA, Açúcar e Álcool Oswaldo Ribeiro de Mendonça Ltda; Adauto Martins Tosta Contabilidade - ME; Adega Alentejana Comércio Importação e Exportação Ltda; ADF EDITORA GAMES BRINQUEDOS E IMPORTADORA LTDA - EPP; Adidas do Brasil Ltda; ADLM Serviços Médicos S/C Ltda; ADRIANO ROBERTO MACHADO ADVANCE COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA; ADVANCED ITEAM SOLUÇÕES E SERV EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA; AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia Ltda; AES Tietê S.A.; AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A; Agro Industrial Tabu S.A.; Agro Indústrias do Vale do São Francisco S/A; Agropecuária Jacarezinho Ltda; Agropecuária Labrunier Ltda; Agropecuária Orgânica do Vale S/A; Agropéu Agro Industrial de Pompéu S/A; ALATUR JTB VIAGENS E TURISMO SA; ALCA - LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS LTDA; ALCA FOODS LIMITADA; Aldeia das Águas Park Resort ;ALEX ALESSANDRO LOPES DOS SANTOS - ME; ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA - MEI; Alimentos Tia Sônia Ltda; Almeida, Porto & Associados Ltda; Alpha Comércio de Artigos Eletrônicos Ltda; Alto Cafezal Comércio, Importação e Exportação Ltda; ALUMIPRATA ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO LTDA EPP; AMA Consultoria e Gestão em Saúde Amaggi Exportação e Importação Ltda; Amarelinho Barra Cooperativa de Taxi ltda; Amatti Engenharia Elétrica Ltda; Amazônia Cabo Ltda; Ampla Energia e Serviços S/A; AMS Kepler Engenharia de Sistemas Ltda; ANA MARIA M. AQUINO VINHEDO ME; Andaluz Logística e Transportes Ltda; Andrade & Mello Arquitetura Ltda-Me; Anjos da Guarda Segurança e Vigilancia Ltda; Apetit Serviços de Alimentação LTDA; Ápice Artes Gráficas Ltda; Apis Flora Industrial e Comercial Ltda; APRIGLIANO SOCIEDADE DE ADVOGADOS; Araforros Indústria e Comércio de Perfilados Ltda; Araujo Fontes Ltda; Araxá Tecnologia de Informação Ltda; ArcelorMittal Brasil; ARCO IRIS ENCARTES PROMOCIONAIS LTDA - ME; Argonauta Comércio e Serviços Oceanográficos Ltda; ARMELIN E CIA LTDA; Artefatos Têxteis Giaccherini Ltda; Arthur Lundgren Tecidos S/A - Casas Pernambucanas; Artpharma Fórmulas Oficinais Ltda; ASF & JR Indústria Plástica Ltda; Assemed Assessoria Médica Em Diagnóstico Por Imagem S/C Ltda; ASSIS VIDEIRA CONSULTORIA E ADVOCACIA; Astral Científica Comércio de Produtos e Equipamentos Ltda - ME; Ativa Assessoria Aduaneira e Logística Internacional Eireli; ATSG - Academia Tecnológica de Sistemas de Gestão auto eletrico torigo e Auto Viação São Sebastião Ltda; Avanzi Telecom Comunicação Internet Ltda; AW Faber-Castell S/A; Ayssami & Cia Ltda - ME; B R R DE MORAIS ME B&T Associados Corretora de Cambio Baby Mel Indústria e Comércio Ltda BAESA - Energética Barra Grande S/A Banco do Brasil S.A Banco Safra S/A Banco Santander S/A Bandeirante Energia S. A. Bandeirante Química Ltda Basf S/A Batatinha Indústria de Calçados Ltda BAYER S.A. BB BOX COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTINS S.A BEAUTY CARE ESTHETIC CENTER - CLINICA MÉDICA E ESTÉTICA LTDA Beija-flor controle de Pragas Ltda - ME BELLA VITA COMERCIAL EIRELI ? EPP Bemfixa Industrial Ltda Bentonit União Nordeste Industria e Comercio Ltda BERÇÁRIO PROJETO BEBE S/C LTDA ME Betters Produtos Adesivos Ltda BFA Multiempresa Ltda BHInfor Computadores e Sistemas Ltda BIAH BABY BORDADOS LTDA - EPP Bical Birigüi Calçados Indústria e Comércio Ltda Bignardi Indústria e Comércio de Papéis e Artefatos Ltda BIOANALISE LTDA BIOCONTROL SISTEMA DE CONTROLE BIOLÓGICO LTDA EPP Biogrow Brasil Ltda Bios Computadores Comércio e Ass. Ltda BLUEPEX CONTROLE E SEGURANCA EM TI LTDA BNB Comercio de Equipamentos de Informatica LTDA-ME Bom Sucesso Agroindústria Ltda. BR BUILD Soluções Sustentáveis LTDA BRAPAX SISTEMAS PARA TRANSPORTE DE PASSAGEIROS LTDA BRASIL PORTO SEGURO ASSESSORIA ADUANEIRA LTDA Brasília Alimentos Ltda Brasiliense Cargo Ltda Brasilprev S/A Seguros e Previdência Brasiluvas Agrícola Ltda BRENCO - COMPANHIA DE ENERGIA RENOVÁVEL (USINA MORRO VERMELHO) BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL (FILIAL DE BIOENERGIA TRIUNFO - COSTA RICA) BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL S.A (USINA ALTO TAQUARI) BRENCO COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA RENOVÁVEL S.A (USINA PEROLANDIA) Brix Energia e Futuros S.A BUCHOLZ & CIA LTDA. C&A Modas C.C WEI COMERCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Cadiz Administradora e Corretora de Seguros Ltda. Café Bom Dia Ltda CAFÉ CAOC COMÉRCIO DE DOCES E SALGADOS LTDA CAFÉ FARAÓ LTDA. Caio Gottlieb Publicidade Ltda. CALAMO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA S.A. Calçados Bebecê Ltda Caldex Conexões e Equipamentos Ltda CAMPANA DESIGN COM. ART. IMP./EXP. LTDA. CANEL CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA. Cantinho do Ferro Armado Ltda Capital Express Mercantil Ltda CAR SYSTEM SOUND PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CARDIO SISTEMAS COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA Cardsbr Com. de Games Art. Rec. e Inf. Ltda - EPP Cargill Agrícola S/A Carrefour Indústria e Comércio Ltda Carvoaria Souto e João LTDA CASA VIP COMÉRCIO DE ENXOVAIS LTDA - ME CASCAJU AGROINDUSTRIAL S/A Castelinho Materiais para Construções Ltda CASTELO ALIMENTOS S/A Castro Naves Distribuidora Ltda Catarina de Abreu Silva barros CEAI- Centro de Estudo e Aprendizagem Integral Ceará Segurança de Valores Ltda Ceazza Distribuidora de Frutas Verduras e Legumes Ltda CEC Ferreira Tecnologia EPP Celia Fernanda Duraes de Figueiredo - ME CENAE - Centro Nacional de Ensino e Pesquisa Ltda Centrais Elétricas de Rondônia S/A Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. Central Açucareira Santo Antonio S/A Central Açucareira Santo Antonio S/A - Filial Camaragibe CENTRAL NACIONAL UNIMED - Cooperativa Central Centro Cultural Turismo Ltda - Cectel Centro de Convivência Infantil S/S Ltda Centro de Língua Inglesa de Bebedouro S/C Ltda Centro de Recreação Infantil Uirapuru Ltda Me Centro Educacional Jean Piaget Centro Odontológico Capâo Redondo S/C Ltda Centro Óptico Especializado Ltda Epp CERÂMICA SANTA VITORIA LTDA Ceramiche Revestimentos Especiais Ltda Cesvi Brasil Centro Experim. Seg. Viaria S/A CETEL LABORATORIO CLINICO LTDA Choperia e Restaurante Grey Ltda CHURRAS POP INDUSTRIA DE UTILIDADES DOM LTDA Cia Textil de Castanhal Circo Mágico Buffet Infantil Ltda - EPP Citrosuco S/A Agroindústria Citycon Engenharia e Construções Ltda Clab - Centro de Análises Clínicas da Bahia S/C Ltda Clarus Technology do Brasil Ltda CLASSE BRASIL EMPRESA DE MINERAÇÃO LTDA Clássicos Editorial Ltda Claudio Longato Junior ME Clínica Radiológica de Santos S/S Clube Canadá Cobra Rolamentos e Autopeças Ltda Colégio De Ághape G. S/C Ltda COLEGIO NOVO TEMPO Colégio Paulo Freire EPP COM.IMPORTACAO SERTIC LTDA Comab Indústria Comércio e Manutenção de Baterias Ltda. COMBITRANS AMAZONAS LTDA Comercial Agricola Anhumaí Ltda COMERCIAL DE ALHOS E CONDIMENTOS MATTOS LTDA Comercial de Carvão Bom de Brasa LTDA Companhia Açucareira Central Sumaúma Companhia Açucareira Usina Capricho Companhia Alcoolquímica Nacional - Alcoolquímica Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Companhia Energetica de Pernambuco Companhia Energética do Ceará Companhia Energética do Rio Grande do Norte COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Companhia Industrial Cataguases Companhia Paulista de Trens Metropolitanos Companhia Usina São João Conceito Sul Manta Asfáltica Ltda Condor S/A Cone Sul Soluções Ambientais Ltda CONFECCOES SASSY LTDA - EPP Connect Comércio e Serviços em Informática Ltda - EPP Conquest One Consultoria e Serviços de TI Ltda Construrama Ltda CONSTRUTEC FIRE SISTEMAS CONTRA INCENDIO LTDA. Construteckma Engenharia Ltda Construtora Unitecnica Ltda CONSULTORIA CELSO JACOB & ASSOCIADOS S/C LTDA Contabilidade Alvorada Paulista Ltda Contabilidade Teixeira & Carvalho Ltda Contabilista Papelaria e Informática Ltda Conteúdo Assessoria de Comunicação S/S Ltda Contrast Odontologia Ltda CONTROL SERVICE CONTABILIDADE LTDA Convivio Escola de Ensino Fundamental S/C Ltda EPP Cooperativa Agrícola de Produtores de Cana de Campo Novo do Parecis Ltda Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Norte do Paraná - Sicoob Norte PR COOPERATIVA ORGÂNICA AGRÍCOLA FAMILIAR Coopersam - Cooperativa de Trabalhos dos Profissionais Adm. e de Apoio Téc. na Área da Saúde COOSEPRE - Cooperativa de Serviços em Empresas de Plasticos, Textil e Metalurgicas Copagaz Distribuidora de Gás S.A CORAG COMPANHIA RIO GRANDENSE DE ARTES GRAFICAS Coringa Alimentos Ltda COSLOP COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI CPA Armazéns Gerais Ltda CPA TRADING S/A CPFL Energia S/A CRIAÇOES NENEJU LTDA Crismar Serviços de Portaria e Recepção Ltda. CROWN ODONTOLOGIA DE GRUPO LTDA Cruzeiro Indústria de Mala e Artefatos de Couro Ltda CSI COMERCIO DE SUCATAS LTDA CVC OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS SA D Milton Calçados Ltda D.A.R. SOROCABA CORRETORA DE SEGUROS LTDA DA MATA S/A AÇÚCAR E ÁLCOOL DALIE CHEMISTRY INDUSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA-ME DAMAPEL INDUSTRIA COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPEIS LTDA DDK Engenharia e Construções Ltda Dental Prev Indústria e Comércio Ltda DENVER ESPECIALIDADES QUIMICAS LTDA Denver Impermeabilizantes Indústria e Comércio Ltda DESENTUPIDORA JUPITER CG LTDA Desintec Serviços Técnicos Ltda DESTILARIA ALCIDIA S.A DESTILARIA AUTONOMA PORTO ALEGRE LTDA DHM Empreendimentos Ltda Digital Infantil Ltda. DIGITAL SAFE INFORMATICA LTDA-ME Disk Pãozinho Delícia Ltda Distribuidora Big Benn Ltda Distribuidora de Bebidas Garça Ltda Distribuidora Sulamericana Importação e Exportação Ltda Diversões Turini Ltda - ME Dominus Química Ltda Dori Alimentos Ltda Drogal Farmacêutica Ltda DSM Produtos Nutricionais Brasil S/A DUMPA DEE DOO - GRUPO DE CRIAÇÃO LTDA. - ME Durcon Equipamentos Industriais Ltda Easy Way do Brasil Consultoria em Informatica Ltda EBN - Empresa Bahiana de Negócios Ltda - ME Ecobras Reciclagem de Residuos Ltda Ecobrink Industria e Comércio de Brinquedos Pedagogicos Ltda EPP Ecolares Empreendimentos Ltda Ecopav Construção e Pavimentação Ltda ECOTEC TECNOLOGIA ECOLÓGICA LTDA - EPP Editora DCL Difusão Cultural do Livro Ltda Editora Escala Ltda Editora Globo S/A Editora Meca Ltda EDSON DE BRITO BASTOS JUNIOR ME Elektro Eletricidade e Serviços S/A Eletricidade do Brasil S/A ? EBRASIL ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A Elia Hollmann e cia LTDA Eliane Indiani Academia LTDA Elka Plásticos Ltda ELO BRINDES COMERCIAL LTDA Embaré Indústrias Alimentícias S.A. Emparsanco S/A EMPILHADEIRAS SAO FELIPE LTDA EMPORIO MEDICINAL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Empresa de Transportes Flores Ltda Emterpel - Empresa de Terraplenagem Pedrosa Ltda Enele Indústria de Estofados Ltda Energética Santa Helena Ltda ENERGIA 97 FM LTDA. ENERPEIXE S.A. Engemav Engenharia e Instalações Ltda Engenhonovo Comunicação Ltda Equilibri Núcleo Integrado de Saúde Mental LTDA Escola de Educação Infantil Shallom Yeshua LTDA ME Escola Planeta S/S Ltda Escritorio Marcio Rosa SS Ltda. Escrituras Editora e Distribuidora de Livros Ltda ESPAÇODESIGN COMERCIO E PUBLICIDADE Espírito Santo Centrais Elétricas S/A ESSENCIALE FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA Estação Ind. e Com. e Exp de Brindes LTDA ETICA CONSERVACAO E HIGIENIZAÇÃO LTDA Evolui Desenvolvimento Humano Ltda Expor Manequins, Displays e Acessórios Ltda EXPRESSO JUNDIAÍ LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA EXPRESSO SAO LUIZ LTDA FA Maringá Ltda FACEIMAGEM LTDA Faiwichow Corretora de Seguros Ltda Farmacia Terapêutica J. M. Ltda FAROS ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME Fazenda São Marcelo Ltda Felipe Filgueiras Facklam Festcolor Artigos Para Festas S/A FILIPERSON PAPEIS ESPECIAIS LTDA FITOWAY LABORATÓRIO NUTRICIONAL Flex Elevadores Comércio de Peças e Manutenção LTDA Floraterra Botica Farmácia de Manipulação EPP Fontes da Serra Saneamento de Guapimirim LTDA Formiline Indústria de Laminados Ltda Fórmula Ativa Farmácia de Manipulação Ltda-EPP Fortenge Empreendimentos Ltda. Foxlux Ltda FRANCESCHI & COSTA E SILVA LTDA EPP Free Power Suplementos de Alimentos Ltda. - ME Frucamp Indústria e Comércio Ltda Fruitcake Comércio Alimentos Ltda ME Fundamenthal Assessoria e Treinamento Ltda Fundamento Comunicação Corporativa Ltda Fundamentos Informática Ltda Futurekids do Brasil Serviços e Comércio S/C Ltda G. Jacintho Consultoria Contábil e Tributária S/C Ltda G. Pasteur Laboratório de Análises Clínicas e Patologia Ltda G.M8 Instalações e Comércio e Construção Ltda GALA - IBB Indústria Brasileira de Brinquedos e Embalagens Ltda Gaslive Importação e Exportação Ltda Gebram Corretora de Seguros Ltda Gelnex Indústria e Comércio Ltda GFK Custom Research Brasil Pesquisa de Mercado Ltda GfK Retail and Technology Brasil Ltda GILBERTO EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO - ME Gislene Veloso Gonçalves Livraria Global Village Telecom Globomar Comercial Ltda Gobatti Administração de Bens Ltda GOBOS DO BRASIL IMAGEM DIGITAL LTDA EPP Goiasa Goiatuba Álcool Ltda GOL CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA EPP Gonzales & Sendeski Ltda Grace Brasil Ltda Gráficos Sangar Ltda Granos Indústria e Comercio de Alimentos Ltda GRIDWORK IND.COM.PLASTICOS LTDA Grow Jogos e Brinquedos Ltda. Grupo Educacional Mopi GTRES COMERCIAL E INDUSTRIAL DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA Guarani S/A Guascor do Brasil Ltda Haco Etiquetas Ltda Hasbro do Brasil Indústria e Comércio de Jogos e Brinquedos Ltda Hedge Par Participações e Investimentos Ltda Hexagon Indústria e Comércio de Implantes Ortopédicos Ltda Hidráulica Eficaz Ltda ME Hidropartes Comercial Ltda Hi-Tech Tintas S/A Hoken International Company Ltda Homeopatia Arte Terapêutica Ltda Hotel Planalto Palace Ltda Hydronorth S/A IACO AGRÍCOLA S.A IBACEM AGRÍCOLA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA Ibiritenet telecom e serv. de info.ltda ICOFORT AGROINDUSTRIAL LTDA ICQL Química Ltda Ideia Embalagens e Acessórios Ltda EPP IMBRABOR IND. E COM. LTDA IMPRECOLOR IMPRESSORA LTDA Incomfral - Indústria e Comércio de Fraldas Ltda INCORPOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME IND. E COM. DE CONFECCOES XAVIER LTDA Induscril Indústria e Comércio de Tintas e Revestimentos Ltda. Indústria de Calçados Dian Pátris Ltda Indústria de Chaves Gold Ltda Indústria de Massas Santa Ernestina Ltda Indústria de Plásticos Pampa Ltda INDUSTRIA DE POLPAS E CONSERVAS VAL LTDA Industria e Comercio de Biscoitos e Salgados Keleck Ltda Indústria e Comércio de Meias Elásticas Realtex Ltda Indústria Metaloquímica Kels Ltda Industrial Porto Rico S/A INGETI-INOVACAO E INTELIGENCIA EM GESTAO E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Input Center Informática Ltda. INSTITUTO DE CULTURA INGLESA - BAHIA EIRELLO Instituto SER - Senso Educação Reintegrada Ltda Intermedica Sistema de Saude s/a Interodonto Sistema de Saúde Odontológica Ltda Iorga Óleos e Protetivos Industriais Ltda IR Brasil Projetos e Equipamentos de Segurança Ltda IRMÃOS TREVISAN S/A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E AGRICULTURA Isis Brasil Importação Exportação Ltda Itaipu Binacional Itajubara S/A Açúcar e Álcool Itaú Unibanco S/A Jalles Machado S/A JANELA PARA O TALENTO LTDA ME JCV Indústria e Comércio de Plásticos Ltda Jones Braghirolli Menna Barreto-ME JR Gama Prestação de Serviços Ltda JSL S/A Judogui Industria e Comercio Ltda Juscon Assessoria Contabil Ltda - ME Kaer Serviços Terceirizados Ltda Kaitê Brasil comércio de Medicamentos ltda me KEMP ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA KI LIMPO DO BRASIL LTDA KILBRA TRADING EQUIPAMENTOS PARA AVICULTURA LTDA- EPP Kinner do Brasil Ltda Klausid Indústria e Comércio de Confecções Ltda. Kley Hertz S/A Indústria e Comércio KNARF Multiserviços Ltda KORBAN COMERCIO DE COSMETICOS LTDA Krepischi Lar e Construção Ltda Kuka Produtos Infantis Ltda KVG Engenharia Ltda Kyly Indústria Têxtil Ltda La Prates Confecções Ltda LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS Laboratório de Patologia Clinica Hélio Oliveira - Danilo Mendonça LTDA Laboratório Sabin de Análises Clínicas SA Laboratório Santa Lúcia Ltda EPP LABORATÓRIO TOLEDO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA Laborprint Gráfica e Editora Ltda LADEIRA MIRANDA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA Laerte Ribeiro - ME Lagrotta Azzurra Indústria e Comércio de Confecções Ltda Laticinios Verde Campo Ltda Latsch & Bochi Ltda LAVEZZO GRAFICA E EDITORA LTDA Learning Center Cultural e Comercial Ltda Lets Rent a Car Ltda Lettiere Promoções e Merchandising Ltda. LHD Soluções em Informática Ltda Ligia Prestes Fernandes-me LINE EXPRESS TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO LTDA Liotécnica Tecnologia em Alimentos Ltda. LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. Livraria Bock Ltda. ME LMS Comercial Produtos Opticos LTDA-ME Loga Logística e Transportes Ltda Loprese Locação e Prestação de Serviços de Eletrificação Ltda Lotus Serviços Tecnicos Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial S/A Ludor Soluções Tecnológicas Ltda me Luiz Eduardo dos Santos Cardoso ME Lumix Painéis Ltda EPP Lupo S/A M PROD PRODUÇÕES FOTO E VÍDEO DIGITAIS LTDA ME Macdata Tecnologia Ltda MACTAB DIVISÓRIAS LTDA ? EPP MADRIF MANUTENÇÃO EMPRESARIAL LTDA MAEM ASSESSORIA CONTABIL E EMPRESARIAL LTDA - ME MAGALHÃES & SANTOS TELECOMUNICAÇÕES LTDA MAIA & ABDALA IDIOMAS LTDA ME Maje do Nordeste Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda Manfrim Industrial e Comercial Ltda Manufatura de Brinquedos Estrela S/A MAPFRE Seguros Gerais S.A. MARCALASER PRESENTES LTDA Marcon Comércio de Cereais Ltda. Marcos Leandro Pereda Me MARCUS VINICIUS DA SILVA TRANSPORTES MARGEN FOMENTO EMPRESARIAL LTDA Maria Teresa Penteado Egreja Camargo Mario Gianturco Indústrias Mecanicas Ltda MARIO SERGIO ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA Marroliver Suprimentos de Informática Ltda Mart Pet Comunicação Ltda Martinelli Consultores Associados Ltda Marton e Marton Indústria de Móveis Ltda Mata e Martins Materiais de Limpeza Ltda. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LUIZ DE MIRANDA LTDA MATOS E RIBEIRO IND E COM DE FARINAC E COND LTDA Max Representações de Vendas Ltda Maxi Serviços Ltda MAXICABOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Maxxcomp Serviços Patrimoniais Ltda - EPP Mazzini e Mayer Associados MBF - Agribusiness Assessoria Empresarial ltda. MC4 MATERIAL RODANTE E SERVIÇOS LTDA - ME MCE Vedações Ltda McGRIF do Brasil LTDA MCR3 Vigilância e Segurança Patrimonial Ltda MD Brasil Tecnologia da Informação Ltda MD Educacional Ltda MEDICAT MEDICINA DO TRABALHO LTDA Mega Sistemas Corporativos Ltda MEGA STORE COMERCIO LTDA MEGAVOLT DO BRASIL COM.INST.LTDA-EPP Melfex Ind. e Com. de Mat. Elétricos Ltda Meliá Brasil Administração Hoteleira e Comercial Ltda Meneghetti Indústria Química Ltda Mercur S/A Mergulho Sport Center ME MERITUM GESTAO ESTRATEGICA DE NEGOCIOS E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA Merlini Engenharia de Seg. e Plan. Ltda Meta Recrutamento e Seleção de Pessoal Ltda Metal-Chek do Brasil Indústria e Comércio Ltda Metalmatrix Industria Metalurgica ltda Metalúrgica Camrey Ltda Metalúrgica Santa Graça Ltda Metalúrgica Visual Kits Ltda MGA Automação Industrial S/S Ltda EPP MICAL IND E COM DE VIDROS LTDA ME Michel Rossi e Cariani Advogados Associados MINASKRAFT INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA. MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A MJ SERVICE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS LTDA ME MLFC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA Mobensani Industrial e Automotiva Ltda MOBILE SHOW COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MOBILE WEB TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA - EPP Mondelez Brasil Ltda MORELATE DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA. Morena Rosa Indústria e Comércio de Confecções SA MORETTO BUFFET LTDA MORSOLETTO SANTOS & VICENTE CANO LTDA Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos LTDA. Mount Vernon Confecções LTDA Epp. Móveis Lazzarini Ltda Movelite Móveis para Escritório Ltda Movibras Movimentação de Materiais Ltda MS PESACADOS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA MTU Medianeira Transporte Ltda Muller industria e comercio ltda MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S.A MULTIEQUIP EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA N Padovani Gomes e Cia Ltda N S A Comércio de Alimentos SJC Ltda N&C Indústria e Comércio de Calçados Ltda Nardini Agroindustrial Ltda Natasha M. Pedrotti Comercio Especializado em Alimentos Gourmet Naturagua Águas Minerais Indústria e Comércio Ltda NBG Alimentação e Serviços Ltda Neopan Artigos Infantis Ltda Nestlé Brasil Ltda Net Mídia Informática Ltda NEW PRICE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. NIG Indústria de Brinquedos Ltda NIPPON CHEMICAL INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES E DEERGENTES LTDA Noble Brasil S/A NORD ELECTRIC S/A - SOLUCOES EM ENGENHARIA ELETRICA Nova Freitas Imóveis Ltda Novakraft Industria e Comércio de Papel e Embalagem Ltda Novelis do Brasil Ltda. NUNO FERREIRA CARGAS INTERNACIONAIS LTDA ODEBRECHT AGROINDUSTRIAL S.A Odontobase Planos de Saúde Ltda Oestepaulista Contabilidade e Assessoria Ltda Oex Midia Exterior Ltda Epp Oliveira e Santos LTDA Omnion Produtos e Sistemas de Automação Ltda Opananken Antistress Calçados Ltda Organização Guimarães Ltda Organização Social de Luto Curitiba S/C Ltda ORIGINAL GRAFICA EXPRESS LTDA Ottima Alimentos Básicos Ltda Ouro Fino Saúde Animal Ltda OVERSEAS BRASIL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA P B Zanzini & Cia Ltda P&M Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda Paciello Optica Ltda Pacific Importação Exportação e Comércio Ltda Pakita Industria e Comercio de Confecções Ltda Pampas On Line Assessoria, Viagens & Turismo Ltda Pantera Alimentos Ltda Paquetá Calçados Ltda Paulicon Contábil Ltda PAULINO E MARTINS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAES LTDA Paulista Business Comercial, Importação e Exportação Ltda PCTEL Eletrônica Ltda Pé com Pé Calçados Ltda Pediatria e Puericultura Dr Cury S/C Ltda Pedra Agroindustrial S/A Penedo Agro-Industrial S/A PENSO INFORMATICA LTDA PEQUENOS TRAVESSOS COM.PROD.INF.JUV.LTDA Peres e Donato Serviços Ltda PERFIL GRÁFICA E EDITORA LTDA PERFINOBRE ALUMÍNIO LTDA - EPP Persipisos Decorações Ltda. EPP PERSONALITE SERVIÇOS E TECNOLOGIA LTDA PET CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA Petit Editora e Distribuidora Ltda Petrobras Distribuidora S.A PETROBRAS TRANSPORTE SA - TRANSPETRO PETROLOG TRANSPORTES LTDA Phisalia Distribuidora Ltda PHITO FORMULAS FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA ME Phyton Fórmulas Magistrais e Oficinais Ltda. PICORRUCHO DO BRASIL MODA INFANTIL E ENXOVAIS LTDA Pirata Bar Turismo & Promoções Ltda Plantar Siderúrgica S/A Plena Saúde Ltda POLAR TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Porto Seguro Companhia Seguros Gerais pousada do toque ltda POWERSolutions Informática Ltda Praiamar Transportes Ltda Primasoft Informática Ltda Procolor Produtos e serviços digitais Ltda Procter & Gamble Industrial e Comercial Ltda Produtos Alimentícios Ribamar Cunha Proeficiencia Treinamento Ltda Proespuma Comercio e Industria Ltda Promopen Comércio de Artigos Promocionais Ltda PROTEIOS NUTRIÇÃO FUNCIONAL LTDA ME. Provitel Telecomunicações e Eletricidade Ltda PSM. COM PROFESSIONAL SERVICES MANAGEMENT INFORMATICA LTDA Pueri Mundi EEI e 1º grau S/C LTDA Queiroz Galvão Alimentos SA R SOARES SUPERMERCADO LTDA Rabbit Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Pessoal Ltda Rachel Garcia Sociedade de Advogados Rádio Canal Um Fm Ltda. Ramos Fernandes Cursos Palestras e Treinamentos Ltda Rangel de Sá Advogados Associados S/C RB MELO ADMINITRADORA LTDA RBS - Assessoria e Serviços Ltda Rebel Estacionamentos Ltda - ME Reckitt Benckiser (Brasil) Ltda Refrigerantes do Triângulo Ltda. RENUKA VALE DO IVAÍ S/A Restaurante Arábia Ltda Restaurante e Hotel Morro Azul Ltda Epp Revest Comercial Quartzite Ltda Riberball Mercantil e Industrial Ltda RICEL PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ? EPP RIMA INDUSTRIAL S/A Rimo S/A - Indústria e Comércio RIO CLARO AGROINDUSTRIAL S.A RIO PRETO FARMACIA DE MANIPULAÇÃO RKM Transportes Ltda ROBERTO CESAR OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO Robson Barroso - ME RodoNorte - Concessionária de Rodovias Integradas S/A Rodovias Integradas do Paraná S/A ROMANHOL SERVIÇOS PROFISSIONAIS RR Incorporadora Ltda. Rubens Naves Santos Jr. Advogados S R Grassi & Cia Ltda S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool S/A Usina Coruripe Açúcar e Álcool Sabonetes GH Comércio Ltda SAC GESTÃO E ADMINISTRACAO DE CARTOES EIRELLI SAFRA REMIX COMERCIAL DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA Sage Brasil Software S.A Salamacha & Advogados Associados SAM Controle Ambiental e Comércio Ltda ME SAMEKA MODAS LTDA Sanhidrel Engekit Instalações e Comércio Ltda Santa Coxinha Lanchonete Ltda Santa Felicidade Agropecuária Ltda SANTA HELENA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A Santher Fabrica de Papeis Santa Therezinha S/A Santos & Paiva Confecções Ltda SARAIVA E SICILIANO S/A SARAIVA S/A LIVREIROS EDITORES Sávio Sorvetes Indústria e Comércio Ltda Scapol Distribuidora de Produtos de Higiene Ltda Schimitd Serviços de Segurança Patrimonial S/C Ltda SCHWEERS METALURGICA LTDA Scientia Consultoria Científica SC LTDA Sell&Comm Editora e Servicos Ltda. - EPP Semalo Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Semina Indústria e Comércio Ltda Semina Produtos Educativos e Serviços Ltda Semtra Serviços de Medicina do Trabalho Ltda SERGIO DOS SANTOS JUNIOR INFORMATICA - EPP Serpil Móveis Ltda Sert Plast Indústria e Comércio Ltda Serviço Odontológico Preventivo Integrado Ltda Shroom Cogumelos Eireli ME Sicula Studio de Moda e Papéis Ltda Sideral Plásticos Ltda SID-NYL IND. E COM. LTDA SISTEMAS URBANOS ENGENHARIA LTDA Sisttech Tecnologia Educacional Comercio e Representação de Produtos Ltda SJ Administração de Imóveis Ltda SKIOBA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE SORVETES LTDA smirly locadora de veículos ltda SNS do Brasil Produtos Infantis Ltda Soares de Mello & Gutierrez Consultoria Empresarial Ltda Sociedade Brasileira de Cultura Inglesa Araxá Ltda Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Unimed Piracicaba Socom Alimentos EIRELI EPP Software Express Informática Ltda Somai Equipamentos de Informática e Representação Comercial Sonda Supermercados Exportação e Importação S.A. Sonho de Criança Produtos Infantis Ltda Sonora Estancia S/A Sopermuta.Com Ltda Squitter Equipamentos Profissionais do Brasil Ltda SRL Veiculos Ltda Micro Empresa SS SILVA ME Starrett Indústria e Comércio Ltda Start Engenharia Eletricidade Ltda START PRO TREINAMENTOS LTDA EPP Stefanini Consultoria e Assessoria em Informática S/A Stopbank Gerenciadora de Estacionamentos Ltda Studio Eletrônico Assessoria e Produção de Cine e TV Ltda Success Sistemas & Informática Ltda Sucocítrico Cutrale Ltda Sudeste Pré-Fabricados Ltda SUPPORTE CONSULTORIA LTDA ME Supporte Engenharia e Construções Ltda SUPREMAX NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA Suprisul Locação E Serviço Ltda Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. T&F Consultoria de Recursos Humanos LTDA TansFuturo Transportes Tapmatic do Brasil LTDA Target Comércio e Transporte de Gás Ltda TARGET ILUMINAÇÃO LTDA TBC Serviços de Escritório LTDA Tecelagem Minasrey Ltda TECH POWER TECNOLOGIA EM INFORMATICA LTDA TECNAL Tecnologia em Informática LTDA TECNOFAM DO BRASIL TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA Tecnoinfo Automação Comercial Ltda Tecnolamp do Brasil Lampadas e Acessorios Ltda Teresina Administradora de Shopping Centers Ltda TERMOGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE ESTÉTICA LTDA. TERRACOM CONSTRUÇÕES LTDA Tex Equipamentos Eletrônicos Indústria e Comércio Ltda Tim Celular S/A Total Química Ltda Tour House Viagens e Turismo Ltda Toyster Brinquedos Ltda Tradeexx Med Comercio, importação e exportação Ltda Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia Transportadora Magnolia Ltda TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA Transportes Coletivos Nossa Senhora da Piedade Ltda Transportes Diamante Ltda TRANSRODUT TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA TRE Comunicação Visual Ltda EPP Triana Educação Eireli S/C Ltda Ts Shara Tecnologia De Sistemas Ltda UBERLÂNDIA REFRESCOS LTDA UEPA INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDA EPP Ulisses Loddy Produções e Eventos EIRELI UNIÃO HOSPITALAR OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA União Máxima de Ensino Ltda UNIEPRE UNIDADE DE EDUCAÇÃO PRE ESCOLAR S/S LTDA EPP Unilever Brasil Ltda Unimed (RS) Alegrete Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos Ltda Unimed de Bebedouro - Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Belém Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Birigui Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Unimed de Itatiba Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Jaboticabal Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Marília - Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Santa Bárbara dOeste e Americana Cooperativa de Trabalho Médico Unimed de Tatuí Cooperativa de Trabalho Médico Unimed do Centro Paulista - Federação Intrafederativa das Cooperativas Medicas Unimed Governador Valadares Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Unimed Inconfidentes Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Jundiaí Cooperativa de Trabalho Médico UNIMED LITORAL SUL/RS ? COOPERATIVA MÉDICA LTDA Unimed Monte Alto - Cooperativa de Trabalho Médico Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico UNIMED REGIONAL MARINGÁ - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Unimed Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico UNIODONTO BELEM - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE ODONTOLOGICA Uniodonto de Piracicaba Cooperativa de Trabalho Odontológico Unire Educaçao Ltda. -EPP UNIVERSAL INFORMATICA LTDA Usina Açucareira São Manoel SA Usina Alta Mogiana S/A - Açúcar e Álcool Usina Bom Jesus S/A Usina Caeté S/A Usina Central Olho D Agua S/A Usina Colombo S/A Açúcar e Álcool USINA CONQUISTA DO PONTAL S.A USINA ELDORADO S.A Usina Ipojuca S/A Usina Monte Alegre Ltda Usina Monte Alegre S/A Usina Petribu S/A Usina Rio Pardo S/A. Usina Santa Isabel S/A Usina Santo Ângelo Ltda Usina São Domingos Açúcar e Álcool S/A Usina São José da Estiva S/A - Açúcar e Álcool Usina São José S/A Usina Serra Grande S/A Usina Trapiche S/A Usina União e Indústria S/A Usinas Itamarati SA Usinas Reunidas Seresta S/A Usivale Indústria e Comércio Ltda V & T Editora e Gráfica Vairo Gestão de Serviços Ltda Valadão & Valadão Ind. e Comércio de Massas Ltda VBA Serviços de Escritório Ltda Vecol Terraplenagem e Pavimentação Ltda Vedic Hindus Ind. Com. e Exp. Ltda. Vegetais Processados Comércio de Alimentos Ltda VENCER CONSULTORIA, TREINAMENTO E MOTIVAÇÃO LTDA. Verbo Empreendimentos Ltda VIA DUPLA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA Viação Acari S/A Viação Dourados Ltda Viação Nossa Senhora de Lourdes S/A VIEIRA NOBRE CONTABILIDADE LTDA. Village Marcas e Patentes Ltda VILSON CESAR DA SILVA ME Vira Festa Shows e Eventos LTDA - ME VIRALCOOL AÇUCAR E ALCOOL LTDA Virtual Age soluções em tecnologia LTDA Visafertil Indústria e Comércio de Fertilizantes Orgânicos Ltda VISTA MULTIMÍDIA LTDA Vista Soluções Integradas em Construção LTDA.-ME VolksWagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda Wagner Batista Mendonça & Cia Ltda - ME WANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA West Air Cargo Ltda Xalingo S/A Indústria e Comércio YKZ Confecções Ltda. Zanini Auditoria Fisco Contábil Ltda Zihuatanejo do Brasil Açúcar Alcool S/A Zoom Editora Educacional Ltda ABBVIE FARMACÊUTICA LTDA AEROBUS AR CONDICIONADO REFRIGERACAO ELETRONICA EMBARCADA LTDA - ME ALCANCE CONSTRUTORA LTDA Aline de Carvalho Ricomini Gomes 27922726864 Antonio de Padua Paes Jr 25606290898 ATM INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS TERMICOS LTDA Auroraeco Viagens Ltda Auto Postal Industria e Comercio de Peças e Ferramentaria Ltda EPP Brandili Têxtil Ltda CAFÉ FINO CERRADO LTDA Cene Rio Preto Ltda - ME Concessionária Bahia Norte S/A COTACOM SERVIÇOS DE GESTÃO DE BENEFICIOS LTDA CPFL Energias Renováveis S.A CUCA LEGAL HOTEL David F da Silva Planejamento de Segurança - ME DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA Derhaus Treinamento em Informática LTDA ME. DIRECTA CONTABILIDADE E ASSESSORIA FISCAL LTDA EHS Brasil Engenharia e Consultoria LTDA - ME EMANUEL RV EDUCACIONAL LTDA -ME Emparsanco Engenharia S/A EMPRESA CIRCULAR CIDADE DE IBITINGA LTDA Empresa de Gestão Ambiental e Incentivo Acadêmico Ltda. EXPOFRUT BRASIL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA F. COSTA E SANTOS LTDA FRANCISCO MORALES GUERRERO JUNIOR ME Gleisson da Silva Rafael 95210903672 GRUPO GONÇALVES DIAS S.A. Ideale Ind Com Export Equip Eletr Ltda INAP - INDUSTRIA ALIMENTICIA POPULAR LTDA INFOBARRA SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA LTDA - ME Instituto de Educação Aplicada Teresa de Lisieux INSTITUTO DE IDIOMAS SAPIRANGA LTDA INTER LINK DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA J A DE ALMEIDA JUNIOR ENGENHARIA DE CONTRATOS J FARIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA J.B. World Entretenimentos S.A. JJR Organização Contábil S/S Ltda ME KGT Transporte Ltda KOKAR INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA Labor Trabalho Temporário Ltda Laboratórios B. Braun S.A. LARILOG TRANSPORTES EIRELLI LIDER COMERCIO DE BATERIAS LTDA LIDERFORTE DE NITEROI LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. LILA BRINQUEDOS LTDA LOBO LOGISTICA LTDA Luiz Tonin Atacadista e Supermercados S.A. M. C. L. Silva Macampe Distribuidora de Produtos Evangélicos Papelaria e Embalagens LTDA Marcollin & Lipper Serviços Empresariais Ltda MARKHA BABY IND E COM DE CONF LTDA MEDC X EQUIPAMENTOS CIRURGICOS LTDA - EPP MLR Embalagens Eirelli MSB ARAÚJO LOCADORA DE VEÍCULOS ME NOVA FRANCHISING LTDA RAÍZES GRÁFICA E EDITORA LTDA REGINA INDUSTRIA E COMERCIO S.A RICCI E DUARTE LTDA Richard Damasceno de Araujo 07494117911 Rodarte Consultoria em Estatística Seguridade Ltda. SILVA E FONSECA MOTA LTDA SILVA ROSA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA SIPEL CONSTRUÇÕES LTDA TERRA DO SOL INDUSTRIA DE CADERNOS LTDA TERTULIA SABORES E PROSAS CONFEITARIA E ROTISSERIA - EIRELI - ME THIAGO BARROS NEVES 08566718780 TRANSPORTADORA TURISTICA SUZANO LTDA Triunfo Pedras Ltda Vera Renata Gomes Pedreira VISION LINE COMERCIO DE PRODUTOS OTICOS LTDA

MÊS DAS CRIANÇAS - PROJETO DE LEI N.º 1.057/2007 - LEI MUWAJI

Criança indígena. Foto reproduzida da Internet
DIA 28.08.2015 FOI APROVADO O PROJETO LEI N.º 1.057/2007, APELIDADA DE LEI MUWAJI. ATUALMENTE O PROJETO DE LEI SE ENCONTRA AGUARDANDO VOTAAÇÃO PELO SENADO FEDERAL. DO QUE TRATA O REFERIDO PROJETO? TENTA COIBIR A PRÁTICA DE INFANTICÍDIO E MAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS E RECÉM NASCIDOS INDÍGENAS QUE NASÇAM COM ALGUMA DEFORMIDADE. TENTA COIBIR PRÁTICAS TIDAS COMO CULTURAIS MAS QUE NA VERDADE VIOLAM O DIREITO À VIDA DE OUTRO SER HUMANO. NA EXPLICAÇÃO DA SUA EMENTA, O PROJETO DE LEI JUSTIFICA A HOMENAGEM A UMA MÃE DA TRIBO SURUWAHAS QUE SE POSICIONOU CONTRA O ASSASSINATO QUE SERIA PRATICADO CONTRA SUA FILHINHA QUE NASCEU DEFICIENTE, SALVANDO A VIDA DA CRIANÇA, CONTRARIANDO A CULTURA DE SEU POVO. O REFERIDO PROJETO É DESTINADO NÃO SÓ À CRIANÇAS INDÍGENAS MAS TAMBÉM A CRIANÇAS NÃO PERTENCENTES A POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS. NÃO HÁ NENHUM CHOQUE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE NO QUE TANGE ÀS COMUNIDADES E POVOS TRADICIONAIS, NO CASO OS POVOS INDÍGENAS, PORQUE O ART.  DO ESTATUTO DO ÍNDIO (LEI N.º 6.001/1973) AINDA EM VIGOR É CLARO:

"Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:   I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação

(...)

  Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.
        Parágrafo único. Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.

(...) 

Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte."




EIS O TEXTO ORIGINAL DO PROJETO DA LEI MUWAJI:

PROJETO DE LEI Nº ____ 2007 (Do Sr. Henrique Afonso) Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1º. Reafirma-se o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos. Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se nocivas as práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade físico-psíquica, tais como I. homicídios de recém-nascidos, em casos de falta de um dos genitores; II. homicídios de recém-nascidos, em casos de gestação múltipla; III. homicídios de recém-nascidos, quando estes são portadores de deficiências físicas e/ou mentais; IV. homicídios de recém-nascidos, quando há preferência de gênero; V. homicídios de recém-nascidos, quando houver breve espaço de tempo entre uma gestação anterior e o nascimento em questão; VI. homicídios de recém-nascidos, em casos de exceder o número de filhos considerado apropriado para o grupo; VII. homicídios de recém-nascidos, quando estes possuírem algum sinal ou marca de nascença que os diferencie dos demais; VIII. homicídios de recém-nascidos, quando estes são considerados portadores de má-sorte para a família ou para o grupo; IX. homicídios de crianças, em caso de crença de que a criança desnutrida é fruto X. de maldição, ou por qualquer outra crença que leve ao óbito intencional por desnutrição; XI. Abuso sexual, em quaisquer condições e justificativas; XII. Maus-tratos, quando se verificam problemas de desenvolvimento físico e/ou psíquico na criança. XIII. Todas as outras agressões à integridade físico-psíquica de crianças e seus genitores, em razão de quaisquer manifestações culturais e tradicionais, culposa ou dolosamente, que configurem violações aos direitos humanos reconhecidos pela legislação nacional e internacional. Art. 3º. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação de gravidez considerada de risco (tais como os itens mencionados no artigo 2º), de crianças correndo risco de morte, seja por envenenamento, soterramento, desnutrição, maus-tratos ou qualquer outra forma, serão obrigatoriamente comunicados, preferencialmente por escrito, por outras formas (rádio, fax, telex, telégrafo, correio eletrônico, entre outras) ou pessoalmente, à FUNASA, à FUNAI, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou, na falta deste, à autoridade judiciária e policial, sem prejuízo de outras providências legais. Art. 4º. É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função de tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades acima mencionadas, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro, em conformidade com a lei penal vigente, a qual estabelece, em caso de descumprimento: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa. Art. 5º. As autoridades descritas no art. 3º respondem, igualmente, por crime de omissão de socorro, quando não adotem, de maneira imediata, as medidas cabíveis. Art. 6º. Constatada a disposição dos genitores ou do grupo em persistirem na prática tradicional nociva, é dever das autoridades judiciais competentes promover a retirada provisória da criança e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. É, outrossim, dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance. Parágrafo único. Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psíquica. Art. 7º. Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição visa cumprir o disposto no Decreto 99.710, de 21 de novembro de 1990, que promulga a Convenção sobre os direitos da criança, a qual, além de reconhecer o direito à vida como inerente a toda criança (art. 6º), afirma a prevalência do direito à saúde da criança no conflito com as práticas tradicionais e a obrigação de que os Estados-partes repudiem tais práticas, ao dispor, em seu artigo 24, nº 3, o seguinte: “Os Estados-partes adotarão todas as medidas eficazes e adequadas para abolir práticas tradicionais que sejam prejudiciais à saúde da criança”. Também visa cumprir recomendação da Assembléia Geral das Nações Unidas para o combate a práticas tradicionais nocivas, como estabelecido na Resolução A/RES/56/128, de 2002, a qual faz um chamamento a todos os Estados para que: “Formulem, aprovem e apliquem leis, políticas, planos e programas nacionais que proíbam as práticas tradicionais ou consuetudinárias que afetem a saúde da mulher e da menina, incluída a mutilação genital feminina, e processem quem as perpetrem”. Cabe pontuar que a menção à mutilação genital feminina é meramente exemplificativa, como uma das práticas tradicionais nocivas que têm sido combatidas, pelo fato de afetar a saúde da mulher e da menina. Não há, entretanto, registros desta prática consuetudinária no Brasil. A Resolução A/S-27/19, também da Assembléia Geral da ONU, chamada de “Um mundo para as crianças”, estabelece como primeiro princípio: Colocar as crianças em primeiro lugar. Em todas as medidas relativas à infância será dada prioridade aos melhores interesses da criança. Destaca-se que a expressão “melhor interesse da criança”, presente na legislação nacional e internacional é, hoje, um princípio em nosso ordenamento jurídico e, mesmo sendo passível de relativização no caso concreto, existe um norte a seguir, um mínimo que deve ser respeitado na aplicação do mesmo: os direitos fundamentais da criança. E como estratégia para proteger as crianças de todas as formas de maus-tratos, abandono, exploração e violência, dispõe a Resolução A/S- 27/19, no ítem 44: “Dar fim às práticas tradicionais e comuns prejudiciais, tais como o matrimônio forçado e com pouca idade e a mutilação genital feminina, que transgridam os direitos das crianças e das mulheres”. Urge destacar que todas as crianças encontram-se sob a proteção da própria Constituição Federal de 1988, que em seu artigo 227, garante o direito à vida e à saúde a todas as crianças. A mesma proteção é garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual, em seu art. 7º, estabelece que a criança tem direito a proteção à vida e à saúde. Também o Código Civil determina, em seu art. 1º, que toda pessoa (incluindo, obviamente, as crianças) é capaz de direitos e deveres na ordem civil e, em seu art. 2º, que o começo da personalidade civil se dá com o nascimento com vida (deixando claro que os neonatos já são titulares de personalidade civil). Demonstra-se, portanto, que os diplomas legais acima referidos garantem o direito à vida como o direito por excelência. Desta maneira, o Estado brasileiro deve atuar no sentido de amparar todas as crianças, independentemente de suas origens, gênero, etnia ou idade, como sujeitos de direitos humanos que são. Obviamente, as tradições são reconhecidas, mas não estão legitimadas a justificar violações a direitos humanos, como dispõe o art. 8, nº 2, do Decreto 5.051/2004, o qual promulga a Convenção 169 da OIT. Desta maneira, não se pode admitir uma interpretação desvinculada de todo o ordenamento jurídico do art. 231 da Constituição, o qual reconhece os costumes e tradições aos indígenas. É necessário que este artigo seja interpretado à luz de todos os demais artigos mencionados acima, bem como o art. 5º sobre os direitos fundamentais da Constituição, o qual norteia todo o ordenamento jurídico nacional. É importante destacar um trecho do estudo intitulado “Assegurar os direitos das crianças indígenas”, realizado pelo Instituto de Pesquisas Innocenti, da UNICEF, que diz o seguinte: “Por outro lado, as reivindicações de grupo que pretendem conservar práticas tradicionais que pelos demais são consideradas prejudiciais para a dignidade, a saúde e o desenvolvimento do menino ou da menina (este seria o caso, por exemplo, da mutilação genital feminina, do matrimônio não consensual ou de castigos desumanos ou degradantes infligidos sob pretexto de comportamentos anti-sociais) transgridem os direitos do indivíduo e, portanto, a comunidade não pode legitimá-los como se se tratasse de um de seus direitos. Um dos princípios-chave que tem vigência no direito internacional estabelece que o indivíduo debe receber o mais alto nível possível de proteção e que, no caso de crianças, “o interesse superior da criança” (artigo 3º da Convenção sobre os direitos da criança) não pode ser desatendido ou violado para salvaguardar o interesse superior do grupo”. É importante destacar que a cultura é dinâmica e não imutável. A cultura não é o bem maior a ser tutelado, mas sim o ser humano, no intento de lhe propiciar o bem-estar e minimizar seu sofrimento. Os direitos humanos perdem, completamente, o seu sentido de existir, se o ser humano for retirado do centro do discurso e da práxis. Portanto, a tolerância (no sentido de aceitação, reconhecimento da legitimidade) em relação à diversidade cultural deve ser norteada pelo respeito aos direitos humanos. Desta forma, entende-se que práticas tradicionais nocivas, as quais se encontram presentes em diversos grupos sociais e étnicos do nosso país, não podem ser ignoradas por esta casa e, portanto, merecem enfrentamento, por mais delicadas que sejam. Sabe-se que, por razões culturais, existe a prática de homicídio de recém-nascidos, o abuso sexual de crianças (tanto por parte de seus genitores, quanto por parte de estranhos), a desnutrição intencional, entre outras violações a direitos humanos fundamentais. Destaca-se que tais práticas não se circunscrevem a sociedades indígenas, mas também a outras sociedades ditas não tradicionais. Há que ressaltar, também, o sofrimento por parte dos genitores que, muitas vezes, não desejam perpetrar tais práticas, mas acabam obrigados a se submeterem a decisões do grupo, tendo, assim, seus próprios direitos humanos violados (como, por exemplo, sua integridade psíquica). Quando a família ou o grupo não deseja rejeitar a criança, mas sim buscar alternativas, a atuação do governo deve guiar-se pelo princípio fundamental de respeito à vida e à dignidade humana, os quais permeiam todo o ordenamento jurídico brasileiro e dar a assistência necessária para que a família ou o grupo possam continuar com a criança. Porém, se um grupo, depois de conhecer os meios de evitar as práticas tradicionais nocivas, não demonstrar vontade de proteger suas crianças, entende-se que a criança deveria ser encaminhada, provisoriamente, a instituições de apoio, governamentais ou não, na tentativa de ainda conseguir a aceitação da família ou do grupo. Se esta tentativa for frustrada, então a alternativa da adoção poderia ser adequada, pois garante o direito à vida que a criança possui. É imprescindível destacar que este processo todo deve ser realizado, em todos os momentos, com base no diálogo. Preocupada com a postura dos órgãos governamentais de não interferir em práticas tradicionais que se choquem com os direitos humanos fundamentais, postura esta embasada no relativismo radical e demonstradamente contrária ao ordenamento jurídico brasileiro e à legislação internacional, a organização não-governamental ATINI – Voz pela Vida, que defende o direito humano universal e inato à vida, reconhecido a todas as crianças, empenha-se no enfrentamento e debate sobre as práticas tradicionais que colidem com os direitos humanos fundamentais. De acordo com pesquisas realizadas pela ATINI, existem poucos dados oficiais a respeito do coeficiente de mortalidade infantil em razão de práticas tradicionais. Segundo dados da FUNASA, entre a etnia Yanomami, o número de homicídios elevou o coeficiente de mortalidade infantil de 39,56 para 121, no ano de 2003. Ao todo, foram 68 crianças vítimas de homicídio, naquele ano.1 No ano seguinte, 2004, foram 98 as crianças vítimas de homicídio (erroneamente divulgado como infanticídio).2 Também foi divulgado pela mídia um caso de gravidez de uma criança de 9 anos, da etnia Apurinã, com suspeita de que haja sido por estupro.3 Fica clara a urgência de providências que este assunto demanda, visto que inúmeras crianças, as quais devem ter seus direitos e interesses postos em primeiro lugar, têm sido vítimas silenciosas de práticas tradicionais nocivas e sem que haja providências suficientes para cessar estas violações à sua dignidade e a seus direitos fundamentais mais básicos, dos quais elas são indiscutivelmente titulares. Objetivando tornar realidade os propósitos da ATINI – Voz pela Vida, manifestados nesta justificação, venho assumir a tarefa de apresentar esta proposta de Projeto de Lei. 1 COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI. Yanomami na Imprensa. Conselho Yanomami se reúne para aprovar Plano Distrital de Saúde. Fonte: Brasil Norte, 26 de maio de 2004. Disponível em: , acesso em 02.01.2006. 2 COMISSÃO PRÓ-YANOMAMI. Yanomami na Imprensa. Parabólicas. Fonte: Folha de Boa Vista, 11 de março de 2005. Disponível em: , acesso em 20.03.2006. 3 Disponível em:http://noticias.terra.com.br/brasil/interna/0,,OI949683-EI306,00.html Dada a importância do tema conto com o apoio dos nobres parlamentares para a provação do presente Porejto de Lei. Sala das Sessões, maio de 2007. Deputado HENRIQUE AFONSO (PT/AC)  

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

MÊS DAS CRIANÇAS - HOMENAGEM À CRIANÇA QUE EU FUI

1982






FIM DAS DEMANDAS JUDICIAIS ENTRE LAURA E WALLBER VIRGOLINO

PREZAD@S, CHEGA AO FIM A QUERELA  ENTRE MIM E WALLBER VIRGOLINO. NO DIA 06.10.2015 FOI PROTOCOLADA PETIÇÃO CONJUNTA DE AMBOS DEVIDAMENTE REPRESENTADOS. VEJAM COMO TUDO FOI RESOLVIDO: 


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS
C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
PROCESSO N.º 0062004-08.2014.815.2001

WALLBER VIRGOLINO DA SILVA FERREIRA, brasileiro, casado, delegado da polícia civil, RG n.º x.xxx.xxx SSP-PB, CPF n.º xxx.yyy.zzz-xy, com endereço a xxxxxxx, representado por seu bastante procurador in fine assinado, e LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ,brasileira, solteira, advogada em causa própria, OAB/PB n.º 11.151, com endereço xxxxxxxxxxxxx, vêm perante Vossa Excelência pedir a extinção do presente feito pelas razões de fato e de direito que passam a expor:
Dos Fatos:
  1. O Promovente ingressou com Ação de Danos Morais c/c Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela em face da Promovida. Em resposta, a Promovida apresentou Reconvenção além da Contestação, passando o Promovente à condição também de reconvindo, sendo Autor e Réu na presente demanda.
  2. Ocorre que ambas as partes dialogaram e resolveram entre si seus desentendimentos, tendo chegado à conclusão que não há mais necessidade de demandas judiciais. Ambas as partes resolveram por término a quaisquer litígios pendentes, tendo ambos se perdoado naquilo que possa ter ferido o direito da personalidade do outro, não pretendendo mais o Promovente/Reconvindo prosseguir com a presente ação, nem a Promovida/Reconvinte prosseguir com a Reconvenção. Ambos pretendem realmente extinguir o presente feito.
  3. O presente requerimento não implica reconhecimento de culpa por nenhuma das partes demandantes, como também declaram as mesmas que nada mais têm a pleitear em decorrência dos fatos que são objeto da ação/reconvenção.
Do Direito:
    1. O pedido de extinção da presente demanda sem julgamento do mérito encontra amparo no art. 267, § 4º do Código de Processo Civil. Em que pese o que dispõe o art. 317 do CPC, a Promovida/Reconvinte também deseja a extinção da presente demanda sem julgamento do mérito da Reconvenção, seguindo o mesmo entendimento do art. 267, § 4º CPC.senão vejamos:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:    
Vlll - quando o autor desistir da ação;
§ 4o Depois de decorrido o prazo para a resposta, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”

Do Pedido:
Ex positis, requerem a extinção do presente feito sem julgamento do mérito conforme inteligência do art. 267, § 4º do CPC tanto para a demanda principal como para a Reconvenção, haja vista a conciliação entre as partes, com a homologação deste pedido por este Juízo. Ainda, que seja a Promovida/Reconvinte dispensada do pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios com espeque na Lei n.º 1.060/50. Ressalte-se que o Promovente já goza dos benefícios da Justiça Gratuita. Por fim, que seja comunicado a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba o término do presente litígio e baixa dos autos do Agravo de Instrumento n.º 201.3991-30.2014.815.0000, em vista da perda do objeto.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
João Pessoa, 06 de outubro de 2015.


RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVA
OAB/PB12.506
ADVOGADO DO PROMOVENTE/RECONVINDO


LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ
OAB/PB N.º 11.151
EM CAUSA PRÓPRIA – PROMOVIDA/RECONVINTE

segunda-feira, 5 de outubro de 2015

CASO SEBASTIAN: PEDIDO VIA MINISTÉRIO PÚBLICO FACE A INÉRCIA DA SSP


 PREZAD@S, SERÁ QUE AGORA OS CRIMES APONTADOS COMO PRATICADOS PELO GRUPO POLÍTICO DO DEPUTADO ESTADUAL DODA DE TIÃO E QUE CULMINOU NO ASSASSINATO DE SEBASTIAN RIBEIRO COUTINHO (QUEIMA DE ARQUIVO) SERÃO INVESTIGADOS?

CORDIALMENTE,

LAURA BERQUÓ
ADVOGADA E MILITANTE DE DIREITOS HUMANOS

quinta-feira, 1 de outubro de 2015

LEGISLAÇÃO OUTUBRO ROSA - LEI N.º 9797/1999 - CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA DE MAMA NOS CASOS DE CÂNCER PELO SUS

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva.
Art. 2o  Cabe ao Sistema Único de Saúde - SUS, por meio de sua rede de unidades públicas ou conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama prevista no art. 1o, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias.
§ 1o  Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.      (Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013)
§ 2o  No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.(Incluído pela Lei nº 12.802. de 2013)
Art. 3o  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de maio de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJosé Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1999

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LEGISLAÇÃO OUTUBRO ROSA - LEI N.º 11.664/2008 - FALANDO SOBRE SUS E PREVENÇÃO

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  As ações de saúde previstas no inciso II do caput do art. 7o da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, relativas à prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama são asseguradas, em todo o território nacional, nos termos desta Lei.
Art. 2o  O Sistema Único de Saúde – SUS, por meio dos seus serviços, próprios, conveniados ou contratados, deve assegurar:
I – a assistência integral à saúde da mulher, incluindo amplo trabalho informativo e educativo sobre a prevenção, a detecção, o tratamento e controle, ou seguimento pós-tratamento, das doenças a que se refere o art. 1o desta Lei;
II – a realização de exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade;
III – a realização de exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 (quarenta) anos de idade;
IV – o encaminhamento a serviços de maior complexidade das mulheres cujos exames citopatológicos ou mamográficos ou cuja observação clínica indicarem a necessidade de complementação diagnóstica, tratamento e seguimento pós-tratamento que não puderem ser realizados na unidade que prestou o atendimento;
V – os subseqüentes exames citopatológicos do colo uterino e mamográficos, segundo a periodicidade que o órgão federal responsável pela efetivação das ações citadas nesta Lei deve instituir.
Parágrafo único.  Os exames citopatológicos do colo uterino e mamográficos poderão ser complementados ou substituídos por outros quando o órgão citado no inciso V do caput deste artigo assim o determinar.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação.
Brasília,  29  de  abril  de  2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2008.