Embora o Pacote Antifeminicídio (Lei nº 14.944/20240 tenha alterado a lei adjetiva penal, determinando nova redação para o artigo 394-A (“Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”) dando prioridade aos processos em que são analisados crimes hediondos contra mulheres, na prática dos Tribunais sempre nos deparamos com uma estratégia da defesa que atrapalha o andamento do feito em favor da parte ré: as chamadas testemunhas abonatórias. Há um tempo neste Blog citei um dos casos que acompanhei na condição de representante da assistência junto ao Ministério Público, quando eu era membro do Conselho Estadual de Direitos Humanos:
“Prezad@s, saindo agora do 1º Tribunal do Júri, onde fui acompanhar o processo que cuida do homicídio de M. D. D. B. O. e tem como acusado J. R. B. P.. Entendam primeiramente o caso: o Sr. J. R., atualmente com uns 50 anos, conviveu com D., uma menor que foi morta aos 16 anos e namorava com o acusado desde os 14 anos. Ou seja, ele tinha mais de 45 anos e ela apenas 14 anos. A mãe de D. por diversas vezes recorreu ao Conselho Tutelar para pedir socorro porque não via com bons olhos a relação, devido ao fato da filha ser menor de idade e porque a relação em si, era recheada de violência. No dia 11.11.2012, D. foi arremessada do apartamento em que o casal vivia, e no apartamento só estava a vítima e o Sr. J. R.. O casal era conhecido no prédio pelas discussões constantes. O interessante é a estratégia de defesa e campanha de desqualificação da vítima e de sua mãe. Engraçado que um homem acostumado a somente se relacionar com menores de 14 anos (a sua ex-esposa que é sua testemunha começou a namorar com o mesmo quando tinha 13 anos e ele 27 anos), de classe média alta, cheio de parentes influentes e amigos importantes (basta ver a lista de testemunhas que são figurinhas carimbadas da alta sociedade paraibana) é apontado como equilibrado e uma menor de 16 anos, de origem pobre, ainda estudante secundarista, morta e por diversas vezes espancada, adolescente, com problemas de desentendimento com a mãe, justamente por conta do relacionamento assimétrico, é a "doida" da história. O mais interessante ainda é que na Paraíba, um dos estados que lidera a lista de unidades da Federação com maiores números de feminicídio, o tratamento dado pela Justiça a homens de dinheiro ou de classe média alta e que matam suas mulheres, é diferente do pobre cachaceiro que vai direto para o Roger depois de uma briga de casal. Lógico que o pobre cachaceiro que dá na mulher tem que ir para o Roger. Mas por que os homens de classe média alta, ricos e brancos acusados de mataram como no caso de D. e outros como no caso de A. T., o réu responde em liberdade? (...) Hoje, dia 03.08.2015, a audiência que era continuação da instrução para a oitiva de uma testemunha de defesa, A. M. B., que ninguém sabe onde se encontra, ora Paraíba, ora Maranhão, não pode ser realizada. Dr. M.W. não pode comparecer porque encontra-se em outra atividade justificável. A audiência foi adiada para o dia 12.05.2016, às 15 horas no 1º Tribunal do Júri. Uma mãe que perdeu o seu "Unicórnio Azul" estava na hora em que viu o Réu, Sr. J. R. urrar de felicidade, porque sabe que seguirá mais um ano solto, frequentando o B. G., cercado de meninas novas e com amigos da alta que foram testemunhar apenas para dizer como o J. R. era bom e a D. era má comportada e desequilibrada (...) Essa testemunha que ninguém acha não passa de estratégia de defesa. As testemunhas meramente abonatórias são aquelas que comparecem em juízo apenas para falarem do caráter do acusado, que é sempre bom, trabalhador, etc, etc. Raramente contribuem para o esclarecimento do crime. A defesa insiste que o Sr. B. não é uma testemunha abonatória.”
Quando fiz a postagem desse caso e de outros cercados pela demora no trâmite em decorrência de intimações de testemunhas abonatórias nunca encontradas, também sugeri que o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba estudasse a possibilidade de criação de um TERCEIRO TRIBUNAL DO JÚRI na Comarca de João Pessoa. Atualmente, estendo a sugestão de estudo da possibilidade de criação de outros pelas Comarcas com maiores índices de feminicídio ou mais populosas como Campina Grande, por outra questão simples: é sempre comum o pedido de desaforamento ao Tribunal de Justiça de processos de Comarcas de cidades menores em que acusados têm acesso ao corpo de jurados. No caso, o Tribunal de Justiça tem como ver quais as Comarcas que recebem uma maior sobrecarga de feitos desaforados e fazer um recorte de gênero, para fins de implementação de Tribunais do Júri especializados em feminicídio. São sugestões que poderiam ser estudadas como forma de responder à onda epidêmica de feminicídios que assolam o país.
Cordialmente,
Laura Berquó

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