terça-feira, 16 de setembro de 2025

ENRICO FERRI E O DELITO PASSIONAL: BEM ANTES DO STF E DO PACOTE ANTI-FEMINICÍDIO






ENRICO FERRI E O DELITO PASSIONAL: BEM ANTES DO STF E DO PACOTE ANTI-FEMINICÍDIO


Bem antes do STF rejeitar definitivamente a tese de legítima defesa da honra como uma das justificativas para prática de feminicídio e aceita como "excludente de ilicitude" supralegal, bem anres do Pacote Anti-feminicídio de 2024, já existia ENRICO FERRI. Mesmo abolida a "legítima defesa da honra de nosso ordenamento desde 1830,  manteve-se como prática essa cultura feminicida ratificada pelos jurados do fato em nossos Tribunais. Na obra 'O Delicto Passional na Civilização Contemporânea' , o ensaio escrito na primeira década do século XX pelo  criminalista positivista italiano Enrico Ferri, pai da Sociologia Criminal, corrobora mais uma vez que somente as hipóteses de excludentes de Ilicitude (legais) são capazes de isentar a responsabilidade criminal. O Autor afirma que o ímpeto passional não é justificativa plausível para absolvição de "delinquentes passionais" enumerando vários tipos de paixões como a amorosa, o ódio, o ciúme e demais sentimentos que possam servir de pretexto para levar o ser humano a delinquir. Inclusive ressalta que esses sentimentos como ódio, amor, ciúme, inveja, divergências religiosas ou políticas não são suficientes para tornar alguém criminoso, não isentando da responsabilidade criminal, mas somente uma personalidade delinquente poderá agir sob esses impulsos para a prática do delito. Mais uma vez se coloca contra a vingança, inclusive do Estado, sendo contra a pena de morte, e o ponto alto é a observação de causas dos Tribunais do Júri italianos em que o número de assassinatos de mulheres sob a pecha de adúlteras, teriam servido para se tentar justificar o ímpeto delinquente do suposto cônjuge traído. Foi um defensor contra o que no Brasil chamamos por séculos nos tribunais de legítima defesa da honra e clama para o sentimento de solidariedade pela vida discordando de todas as justificativas que possam condenar alguém à morte ou que as paixões justifiquem o ato de matar, devendo os casos de assassinatos cometidos por 'maridos-homicidas' sob pretexto de adultério  sofrerem a reprimenda da lei. É um texto obrigatório e atual diante dos inúmeros casos de feminicídio em que o sentimento de "egoísmo-possessório" é contrário à ética e à paz social.

Laura Berquó

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