sexta-feira, 14 de agosto de 2026

AGOSTO LILÁS E VIOLÊNCIA VICÁRIA: O NOVO DESAFIO

Desde 2022 ficou instituído oficialmente o Agosto Lilás através da Lei n.° 14.448/2022. No ano passado (2025) tivemos a honra de participar de evento organizado pelo Rotary de Mamanguape (Paraíba) juntamente com Prefeituras e Câmaras Municipais de municípios do Vale do Mamanguape (litoral norte paraibano). O evento foi realizado em Mataraca - Paraíba e contou com a participação minha e da colega Elis Inocêncio como docentes da UFPB e representação da ADUFPB (Campus IV), além de autoridades e profissionais de diversas áreas dos municípios envolvidos. Naquela oportunidade falamos do Pacote Antifeminicídio. E em 2026? Qual o maior desafio para conscientização de mulheres, instituições governamentais, Judiciário e Ministério Público contra ofensores ? Sem dúvida, a Lei n 15.384/2026 reconheceu textualmente um novo tipo de violência na Lei Maria da Penha: a violência vicária. Esse tipo de violência consiste justamente em usar os descendentes ou ascendentes da vítima contra a mulher. É muito comum a violência contra os filhos para atingi-la ou manipulações destes contra elas. Assim, conceituou-se violência vicária: "VI – a violência vicária, entendida como qualquer forma de violência praticada contra descendente, ascendente, dependente, enteado, parente, pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher ou pessoa de sua rede de apoio, com vistas a atingi-la.” A Lei n. 15.384/2026 também criou o tipo penal vicaricídio, com pena base que varia de 20 a 40 anos de reclusão, assim como já previa o crime de feminicídio. O novo desafio para conscientização sobre violências contra as mulheres é sem dúvida a violência vicária que pode ser confundida com alienação parental, sendo que no caso da violência vicária, ela ocorre muitas vezes quando a vítima geralmente resiste/sobrevive aos demais tipos de violências e o agressor não tem acesso direto mais à mulher, usando dos filhos, já que não há restrição ao direito de visita. Para finalizar, é importante lembrar que o rol de violências apontados no art. 7° da Lei Maria da Penha não é taxativo, podendo outros tipos de violência não previstos ali serem reconhecidos. Laura Berquó

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