segunda-feira, 30 de março de 2026

PUBLICADO QUESTÕES DE GÊNERO: COMO ADQUIRIR

 




O Livro QUESTÕES DE GÊNERO já se encontra disponível (em 30.03.2026) para venda no seguinte endereço (plataforma Clube de Autores):

https://clubedeautores.com.br/livro/questoes-de-genero


O código do livro é 956210


O valor do livro impresso é R$ 85,69 e da versão e-book R$ 47,37.


O livro é uma coletânea de  52 textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. 


Prefácio do Professor Titular da UFPB Prof. Dr. Charliton Machado.



Uma ótima leitura!



sábado, 28 de março de 2026

A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROJETO DE LEI "MINHA PRIMEIRA ARMA"




O PL 2959/2025, de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL - MS) possui 2 inconstitucionalidades gritantes: a primeira é com base no artigo 113 das ADCT, que ao criar um programa que gera despesas para a União, não traz estimativa de impacto orçamentário e financeiro ( Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro), sendo sua inconstitucionalidade formal.  A segunda é  inconstitucionalidade é com base no artigo 61, § 1, I e 84, VI, a da Constituição Federal, quando resolve interferir na Administração Pública Federal, determinando que Ministérios, Exército, Polícia Federal, etc, somente a estrutura do Poder Executivo, farão parte do "Comitê Interinstitucional" , conforme desinteligência do Art. 6° do referido PL 2959/2025, para ser gerido pela União. Procura determinar programa a ser executado pela União e interferir na sua estrutura. Tudo isso para que o cidadão brasileiro tenha acesso a sua primeira arma se sua renda familiar não ultrapassar 5 salários-mínimos. As primeiras beneficiadas seriam mulheres vítimas de violência doméstica. Um absurdo, porque a maioria dessas mulheres são vítimas de violência psicológica (89% dos casos notificados segundo o próprio Instituto de pesquisa do Senado Federal), muitas se encontram em quadro depressivo. Depois, esse mês tivemos uma soldado PM em São Paulo assassinada por seu marido Tenente -Coronel PM, o que mostra que é irrelevante para a vítima poder ter acesso à arma. Não é isso que reduzirá o feminicídio. A extrema-direita incentiva a misoginia. Agora quer que a indústria armamentista lucre com isso.


Laura Berquó 

LIVRO PARECERES JURÍDICOS





 

Como adquirir o livro PARECERES JURÍDICOS?

Acesse em https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos

O que trata o livro? São 05 pareceres Jurídicos elaborados como membro do Instituto dos Advogados Brasileiros. O primeiro trata de transgeneridade e sistema prisional; o segundo sobre PL que visa instituir a possibilidade de doação de órgãos duplos para fins de remição da pena; o terceiro trata de PL que visa criminalizar a intersexofobia; o quarto parecer sobre PL que cria o instituto da senexão; e o quinto trata da "uberização". Todos abordam conteúdo de Direitos Humanos.

Cordialmente,


Laura Berquó 



TBT: O RIO DE JANEIRO E A IMIGRAÇÃO CHINESA

 



Revista Illustrada, n° 154 de 1879, disponível na Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional

O Rio de Janeiro e a Imigração Chinesa 


Segundo Maria Lúcia Lamounier, em "Da Escravidão ao Trabalho Livre", os chineses chegaram ao Brasil a partir de 1813 para plantação de chá a pedido de Dom João VI, antecedendo a imigração europeia para fins de exploração da mão de obra. Esta teve início na década de 1830 com o fim oficial do tráfico negreiro e com as companhias que lucraram com a vinda de europeus, dentre elas a do Senador Vergueiro.

Na primeira onda imigratória chinesa, o contigente de mais de 300 chineses se estabeleceu em fazendas da zona oeste da cidade do Rio e no centro-sul fluminense. 

A Vista Chinesa é uma homenagem a esses imigrantes.

Na primeira onda imigratória chinesa, não havia ainda a legislação do colonato, que estabelece no Brasil o início do trabalho subordinado. Essa legislação só surge com a Lei de 13 de setembro de 1830.

 A presença chinesa se fez forte na cidade do Rio de Janeiro até inicio do século XX, com grande quantidade de famílias chinesas pobres que moravam no Morro do Castelo e eram responsáveis pelo tráfico de ópium, segundo nos contam os cronistas João do Rio e Luís Edmundo. 

Os chineses, juntamente com imigrantes portugueses e italianos, faziam parte da população estrangeira em situação de pobreza, moradores do Morro do Castelo e que eram notícia nas páginas policiais. 

Entretanto, conforme registra João do Rio, em A Alma Encatada das Ruas, italianos e portugueses pobres faziam parte da população carcerária masculina carioca em 1908. Não cita chineses.

A obra de José Roberto Leite Teixeira, "A China no Brasil: influências, marcas, ecos e sobrevivências chinesas na sociedade e na arte brasileiras", é citada nesse registro da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, sobre reivindicações desses trabalhadores chineses que viviam em condições precárias. 

Os nomes desses imigrantes chineses eram compostos por prenomes e patronímicos portugueses, porque eles eram naturais de Macau.


"No início do século XIX, 51 chineses reuniram-se no Rio de Janeiro para demandar do rei Dom João VI a possibilidade de ter um representante que os auxiliasse na garantia de seus direitos no Brasil. A petição e abaixo-assinado encaminhados pediam a nomeação do chinês Domingos Manuel Antônio como intérprete, diretor e cônsul dos declarantes. Segundo eles, apesar de sua utilidade à população, agricultura e comércio brasileiros, os chineses “se vêem nas tristes circunstâncias de não ter um intérprete, que possa transmitir perante os Tribunais e Justiças de Vossa Majestade aquilo que é de seu direito e justiça representar”. (LEITE, 1999, p.269)

Não saber português era apontado como impedimento para o acesso a direitos e “se tem da falta originado gravíssimos prejuízos aos suplicantes, não só físicos como morais” (LEITE, 1999, p. 269). Apesar da ausência de resposta às suas reivindicações, denunciavam o descaso do Estado com sua condição de imigrantes, situação comum a boa parte dos cerca de 3.000 chineses que estima-se terem chegado ao Brasil durante o século XIX. Parte do problema observado naquela petição pode ser vista como uma constante do trato do Estado Imperial brasileiro dispensado aos chineses, que se justificava pela imagem construída sobre eles naquele período."


Mais informações podem ser acessadas no link da hemeroteca digital da Biblioteca Nacional:

https://bndigital.bn.gov.br/dossies/historia-da-ciencia/raca-amarela-a-ciencia-nos-debates-da-imigracao-chinesa-no-brasil-do-seculo-xix/

Aos meus antepassados chineses, a minha gratidão.

Laura Berquó

sexta-feira, 27 de março de 2026

COIMETROFILIA: O DIA EM QUE ME CHAMARAM PRA SER FOTOGRAFADA EM UM CEMITÉRIO

 


A catalogação dos casos de parafilias inclui a coimetrofilia. Esse tipo de parafilia sexual é a atração sexual, a excitação por cemitérios. Não se confunde com a necrofilia. A coimetrofilia é a atração, a excitação sexual em ambientes como cemitério. Dizem que quem fala muito de sexo, é porque está fazendo pouco... Ultimamente tenho me inclinado a identificar as pessoas por esse prisma mesmo: o sexual. Mas mesmo assim vou falar sobre essa parafilia que me chamou a atenção, devido à uma proposta inusitada que recebi há uns treze, quatorze anos. Fui convidada por um fotógrafo para fazer fotos. Viu minhas fotos não lembro onde. Disse que eu tinha o rosto bonito. Talvez tenha se decepcionado pelo fato de na época eu estar com um pouco de sobrepeso devido algumas medicações e estar em um relacionamento com um ex muito ciumento. O fato é que feita a proposta das fotos, fui ver o local do ensaio. Saímos à noite e o local era o Centro Histórico, perto do Varadouro, em um hotel abandonado. Já não gostei. Achei macabro. Mas a proposta pior mesmo  que se revelou é que fizéssemos o ensaio à noite no cemitério, eu nua, envolta em véus, algo assim, para dar um ar que achei fantasmagórico, que ele nomeou como "diáfano". Claro que não topei as tais fotos. Na época achei que era só uma proposta diferente, de uma mente que queria criar. Mas hoje, não podendo determinar que seja, não duvido que possa ser uma parafilia chamada coimetrofilia. Talvez uma loira pálida caísse bem em uma fantasia, no mínimo fantasmagórica. E se eu tivesse tirado as tais fotos, nua, sobre túmulos, no mínimo responderia por ato obsceno. Convencer a moralidade média que é normal fotografar nua em um cemitério, seria uma empreitada sem sucesso, porque nem eu acreditaria que fosse. Enfim, que a gente possa respeitar o local de descanso dos que não estão mais aqui.


Laura Berquó

quinta-feira, 26 de março de 2026

SOBRE LAVAGEM DE DINHEIRO, QUARTO SETOR, SUGARS BABBIES E OUTROS ARRANJOS




Ultimamente tem crescido a glamourização da prostituição, as famosas Meninas do Job, GPs etc. Cada mulher usa de seu capital erótico da forma que melhor lhe apraz. Há mulheres que rentabilizam seu Capital Erótico agregando valor à sua imagem profissional, outras agregando valor ao seu marketing pessoal, outras dentro das convenções sociais para conseguirem casamentos e relacionamentos. O importante é saber usar em proveito próprio essa "tecnologia" a mais que possuímos, segundo Catherine Hakim, em que pese as críticas das feministas anglo-saxãs de matriz puritana ou homens héteros que não terão como ter acesso fácil à própria satisfação sexual se não puderem barganhar de alguma forma com mulheres que têm consciência do próprio Capital Erótico. Assunto polêmico, porque trabalha com a hipótese de que homens héteros estão sempre em déficit sexual, possuiriam maior necessidade sexual e as mulheres, por isso, poderiam valorizar seu Capital Erótico, que é maior nas mulheres que nos homens, em razão desse déficit. Essa é a lógica da ideia do Capital Erótico que você colhe de Catherine Hakim. O problema é quando esse Capital Erótico, como algo também vendável e consumível, passa a ser instrumentalizado sem maiores conhecimentos de causa pela dona. Assim temos atualmente uma glamourização da prostituição em detrimento do vínculo celetista. A prostituição, nesse caso, parece estar mais próxima de um processo de "uberização", próprio do Quarto Setor. O homem que vende sua mão-de-obra na uberização crê ser empreendedor. O mesmo caso dessa geração que se vê empreendedora por fazer uso exclusivamente do seu Capital Erótico. Nos dois casos, nenhum dos dois são detentores dos meios de produção no capitalismo e entregam a única coisa que possa interessar ao mercado.

Mas nesse caso, os maiores prejuízos são para a Previdência Social, em termos de coletividade, com prejuízo maior para esses indivíduos, se não contribuírem, não podendo no futuro lidarem tranquilos com as contingências mais simples da vida, como doença, maternidade, etc. É o Quarto Setor em expansão.

Mas o que tem me chamado atenção ultimamente é o crescimento das figuras chamadas sugars babies e daddies sugars. Não que esse arranjo não existisse. Aqui na Paraíba é muito comum homens casados bancarem casa e estudos de moças jovens solteiras e bonitas que chegam de suas cidades para estudarem, e resolvem manter a relação em local distante de suas cidades de origem, quando de passagem desses homens pela capital. Mas é algo "cultural" a figura da teúda e manteúda, em detrimento do esforço da esposa na consolidação do patrimônio do casal. A figura da teúda e manteúda deveria ser tombada como patrimônio imaterial se fossemos sinceros. Como diz uma Senhora, cliente minha, "a obrigação da mulher é se dar bem". Mas ainda assim é algo a ser resolvido pelas partes envolvidas e que formam o dito triângulo. O problema para todos nós é quando essas relações, que hoje estão super glamourizadas, servem para esquemas de lavagem de dinheiro. Muitas jovens, inclusive, acreditam que não podem ser alvo de medidas assecuratórias e não perderão os bens usufruídos e doados, porque muitas nem sabem o que são medidas assecuratórias ou que estejam contribuindo para algum ilícito. Creio que pelo narcisismo da idade ou por crenças pessoais de merecimento, acreditem não estarem sendo usadas para lavagem de dinheiro, mas usufruindo de coisas que são delas por direito. Como você recebe gratuitamente bens de altíssimo valor se hoje os homens podem ter acesso a mulheres para fins sexuais de forma mais fácil que no passado? Até o início do século XX, realmente as cortesãs recebiam presentes, bens e facilidades, porque o acesso às mulheres consideradas "padrões" era bem mais difícil pela moralidade burguesa. Mulheres do povo sempre foram mais acessíveis sexualmente por questões de sobrevivência. Atualmente os homens usufruem das ficantes, porque muitos, sem dinheiro, acham inclusive que se fizerem a corte com um lanche na praça de alimentação de um shopping, obrigatoriamente as mulheres terão que ceder a um encontro sexual. Não podem pagar por serviços sexuais, por mais baratos que sejam, e querem que as mulheres cedam de forma gratuita e rápida, ao preço de um Big Mac. Se o acesso ficou tão fácil, porque homens darão bens tão valiosos? Inclusive, muitas não utilizam do seu capital erótico para barganhar um relacionamento devido ao nível de carência afetiva. Os homens estão tendo acesso fácil ou tentando ter, sem muita autocrítica da falta de capital econômico. Vendo o escândalo mais recente que está acontecendo no Brasil e que rendeu memes, devido ao fato de que um banqueiro tinha mais de 03 amantes e esposa e com todas elas havia a  doação de bens caríssimos e gastos estratosféricos, percebemos que mesmo na manipulação do Capital Erótico, as mulheres precisam ter assessoria jurídica. Atualmente, uma delas não consegue ser localizada para depor em CPI e precisou contratar advogados. Outras já negaram terem recebido bens, mas apenas terem tido serviços de reforma pagos. Vai usar do Capital Erótico para construir um patrimônio sólido e caro, mas procure se orientar antes para não ter surpresas desagradáveis e ser enquadrada na Lei n. 9.613/1998.


Laura Berquó

quarta-feira, 25 de março de 2026

QUESTÕES ÉTNICO-JURÍDICAS DA ATUALIDADE


 Prezad@s, para início de maio de 2026 o lançamento do livro QUESTÕES ÉTNICO -JURÍDICAS DA ATUALIDADE. Também será lançada pela plataforma independente Clube de Autores. O livro conterá 05 estudos: "racismo reverso" analisado sob a luz do Direito e dialogando com Frantz Fanon; branquitude e busca por cidadania europeia, mesmo com o crescimento da xenofobia; o ANPP do Caso Padre Danilo; análise dos PDLs que tentam sustar os atos do Poder Executivo sobre demarcação de TIs; feminismo decolonial e Reforma Trabalhista.

Esperamos lançar na primeira metade de maio de 2026.


Laura Berquó 

LANÇAMENTO DE QUESTÕES DE GÊNERO

 


Já finalizado para publicação antes do dia 31.03.2026. O livro é uma coletânea de textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. A autora publicou textos sobre projetos de lei, política, espiritualidade, exercício da advocacia, denúncias de tortura, assédio institucional, racismo institucional, tráfico de pessoas, etc, e agora reúne 52 deles para o livro QUESTÕES DE GÊNERO que será disponibilizado na plataforma independente Clube de Autores.

Laura Berquó 


terça-feira, 24 de março de 2026

CASO HENRY BOREL E DIPOLDISMO NA VIOLÊNCIA ADULTOCÊNTRICA


A violência adultocêntrica é a mais antiga do mundo, tenho quase certeza disso. Mais antiga que a misoginia e o capacitismo, ambas concorrendo em igualdade na linha do tempo, para depois termos o antissemitismo (sem esse nome até o século XIX) na Europa a partir do século I d..C. e o racismo contra pessoas negras a partir do século XIV para justificar sua escravização por europeus, a exemplo do que ocorreu sob o comando do Infante Dom Henrique de Portugal. Cronologicamente, eu vejo essa periodização. A violência adultocêntrica é uma herança greco-romana em nossa sociedade ocidental, onde crianças eram vítimas de capacitismo ou estavam submetidas ao direito de gládio do Pater. Como já disse diversas vezes, no patriarcado, segundo Saffioti, a mulher é cúmplice da violência adultocêntrica, por delegação do homem. 

Essa semana todos pararam para ter notícias do Caso Henry Borel, que inclusive deu origem à Lei nº 14.344, de 14 de maio de 2022. O júri, com início previsto para 23.03.2026, foi adiado, segundo informações da mídia, por manobra dos defensores de um dos acusados, no caso, o ex-vereador carioca Doutor Jairinho.

Pelo que vi nas fotos, parece ser um homem de aproximadamente 1,90m. Embora não tenha havido condenação no caso, pelas informações acessadas pelo grande público, o menino Henry Borel foi morto aos 04 anos de idade em março de 2021, em decorrência de mais de 20 lesões causadas, tudo indica, por espancamentos e torturas, tendo como principal suspeito o padrasto Doutor Jairinho, com uma possível cumplicidade de sua genitora, no caso, por omissão.

O caso me faz recordar os estudos sobre parafilias e transtornos parafílicos. Sem ainda termos uma conclusão do Caso Henry, não podemos fazer afirmações. Mas não podemos desconsiderar nos diversos casos de espancamentos de crianças a possibilidade de uma perversão sexual.  O que muita gente não sabe, e inclusive romantiza com lembrança dos tempos em que eram surradas com cinta, chinelos e outros apetrechos que poderiam ser usados em encontros sexuais BSDM, é que existe um transtorno pedofílico que consiste em agressões, torturas e espancamentos de criança, chamado de Dipoldismo. É uma modalidade de sadismo em que o adulto ou adolescentes bem mais velhos sentem excitação e, por conseguinte, prazer em somente espancar corpos infantis. A satisfação da parafilia é decorrente da violência física e não da agressão sexual mesmo como se vê no que conhecemos como pedofilia propriamente dita.

A cultura adultocêntrica é pedófila por excelência e tem no dipoldismo a sua forma mais comum de violência e, ainda por cima, romantizada em discursos saudosistas. Existe ainda o sadismo sexual na omissão por adultos que não reagem às agressões contra corpos tão frágeis, fortalecendo ainda mais a cultura adultocêntrica de violência. Há uma autorização de muitas mulheres para que o direito de gládio no patriarcado continue a ser praticado por pais, padrastos, namorados etc. Também ouvi narrativas de homens espancados na infância por suas genitoras, sob o silêncio de seus genitores.  A violência adultocêntrica é praticada por homens e mulheres. Nesse meio, temos crianças que crescerão futuros adultos com traumas e prejuízos para a vida em sociedade, quem sabe repetindo as mesmas práticas, ou se "ensimesmando" em suas eternas depressões, caso sobrevivam à prática do dipoldismo, tão normalizado e romantizado por algumas gerações que buscaram todo tipo de coação sobre corpos tão frágeis, assexuados e sem possibilidade de defesa.

Laura Berquó

sábado, 21 de março de 2026

DISPOSITIVO DE SEXUALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO - LANÇAMENTO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2026

 

Previsto para o segundo semestre do ano de 2026, DISPOSITIVO DE SEXUALIDADE NO DIREITO BRASILEIRO abordará o conceito de dispositivo em Foucault, Agamben  e Deleuze, tratando do conjunto heterogêneo de institutos e estruturas tutelados pelo Direito Brasileiro que orientou o dever-ser sexual desde o início da colônização. 


Laura 

QUESTÕES DE GÊNERO - LANÇAMENTO AINDA EM MARÇO DE 2026


 O livro é uma coletânea de textos publicados em diversos veículos desde o ano de 2009. A autora publicou textos sobre projetos de lei, política, espiritualidade, exercício da advocacia, etc, e agora reúne mais de 50 deles para o livro QUESTÕES DE GÊNERO que será disponibilizado na plataforma independente Clube de Autores.

Laura Berquó 


domingo, 15 de março de 2026

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025


O PL 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), é inconstitucional com base no artigo 5° da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) É o terceiro documento internacional com status de Emenda Constitucional. Também é inconstitucional com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social. Lamentável querer revogar a Lei 10.639/,2003. As legislações com recorte étnico que alteraram a LDB foram fruto de movimentos sociais, educadores, historiadores, etc. Lamentável que o PL em questão queira tornar facultativa aos alunos a participação em eventos relacionados à história e cultura africanas e que esse calendário seja comunicado aos pais que decidirão sobre a participação dos filhos. Porque um país de formação cultural afro não pode ser ensinado aos alunos? Qual evento poderia ser danoso aos alunos relacionado à cultura e história africanas? Lamentável que tenham aparecido diversos Projetos de Lei sem nenhum lastro constitucional.


Laura Berquó

sexta-feira, 13 de março de 2026

PROJETO DE LEI MUWAJI ESTÁ PARADO NO SENADO FEDERAL

 

         FOTO DA INTERNET:MUWAJI E SUA FILHA IGANANI


Tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1057/2007 (PLC nº 119/2015), nomeado de Lei Muwaji, originário da Câmara dos Deputados Federais de autoria do Deputado Federal Henrique Afonso (PT/AC) que “Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.”, e que visa coibir diversas condutas consuetudinárias que caracterizam violência adultocêntrica e capacitista por povos originários (também denominados atualmente de étnicos) e outros não-tradicionais e criminalizar pessoas omissas que tenham o dever de comunicar às esferas competentes (FUNAI, conselhos tutelares etc) sobre tais práticas. Inclusive prevê a possibilidade de retirada de crianças que estejam correndo tais riscos de sua comunidade para abrigos.

Respeitando a diversidade e o direito à autodeterminação dos povos originários, o autor defende que a erradicação de tais práticas deva ocorrer por meio da informação e do diálogo com os povos que ainda mantenham tais práticas por motivo de crenças ou por serem meramente normas de direito consuetudinário.
O autor ressalta no artigo 1º da proposta de Lei Muwaji o respeito à diversidade, à autodeterminação dos povos e práticas tradicionais, porém ressalta que essas práticas devam estar em conformidade com os Direitos Humanos e com os direitos fundamentais previstos no Estatuto Básico de 1988.
Dentre tais condutas que a proposta visa coibir estão a de infanticídio e homicídio de crianças recém-nascidas, deficientes mentais e físicas, gêmeas, órfãos, em razão do gênero, etc, bem como coibir violências sexuais, maus tratos, etc.


Vejamos, o teor integral da proposta com a reprodução dos artigos do Projeto de Lei nª 1057/2007:


“O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Reafirma-se o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos.
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se nocivas as práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade físico-psíquica, tais como:
I. homicídios de recém-nascidos, em casos de falta de um dos genitores;
II. homicídios de recém-nascidos, em casos de gestação múltipla;
III. homicídios de recém-nascidos, quando estes são portadores de deficiências físicas e/ou mentais;
IV. homicídios de recém-nascidos, quando há preferência de gênero;
V. homicídios de recém-nascidos, quando houver breve espaço de tempo entre uma gestação anterior e o nascimento em questão;
VI. homicídios de recém-nascidos, em casos de exceder o número de filhosconsiderado apropriado para o grupo;
VII. homicídios de recém-nascidos, quando estes possuírem algum sinal ou marca de nascença que os diferencie dos demais;
VIII. homicídios de recém-nascidos, quando estes são considerados portadores de má-sorte para a família ou para o grupo;
IX. homicídios de crianças, em caso de crença de que a criança desnutrida é Fruto;
X. de maldição, ou por qualquer outra crença que leve ao óbito intencional por desnutrição;
XI. Abuso sexual, em quaisquer condições e justificativas;
XII. Maus-tratos, quando se verificam problemas de desenvolvimento físico e/ou psíquico na criança.
XIII. Todas as outras agressões à integridade físico-psíquica de crianças e seus genitores, em razão de quaisquer manifestações culturais e tradicionais, culposa ou dolosamente, que configurem violações aos direitos humanos reconhecidos pela legislação nacional e internacional.
Art. 3º. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação de gravidez considerada de risco (tais como os itens mencionados no artigo 2º), de crianças
correndo risco de morte, seja por envenenamento, soterramento, desnutrição, maus-tratos ou qualquer outra forma, serão obrigatoriamente comunicados, preferencialmente por escrito, por
outras formas (rádio, fax, telex, telégrafo, correio eletrônico, entre outras) ou pessoalmente, à FUNASA, à FUNAI, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou, na falta deste, à autoridade judiciária e policial, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 4º. É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função de tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades acima mencionadas, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro, em conformidade com a lei penal vigente, a qual estabelece, em caso de descumprimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 5º. As autoridades descritas no art. 3º respondem, igualmente, por crime de omissão de socorro, quando não adotem, de maneira imediata, as medidas cabíveis.
Art. 6º. Constatada a disposição dos genitores ou do grupo em persistirem na prática tradicional nociva, é dever das autoridades judiciais competentes promover a retirada provisória da criança
e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. É, outrossim, dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance.
Parágrafo único. Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar
seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psíquica.
Art. 7º. Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”
 

Ora, não há como não elogiar a propositura do referido Projeto de Lei, uma vez que as violências adultocêntricas, capacitistas e o idadismo são as mais antigas e comuns a todas as civilizações, não sendo estranhas aos povos originários brasileiros, como bem observa Von Martius em sua obra O Direito Entre os Povos Indígenas do Brasil, escrita na primeira metade do século XIX.


A razão da existência do Projeto de Lei nº 1057/2007 surge devido ao fato de uma mãe ter se insurgido contra a prática de homicídio de crianças indígenas deficientes para salvar a vida de sua filha. Assim dispõe tanto na Justificativa como na página de acesso da Câmara dos Deputados Federais: “Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji", em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que
seria morta por ter nascido deficiente”.

O PL nº 1057/2007, intitulado "LEI MUWAJI" está com a tramitação devagar no Senado Federal desde 2015 (Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 510/15/PS-GSE, em 02.09.2015). A última tramitação no Senado Federal foi em 30.03.2023 e se encontra desde então parado, para a designação de relatoria, sob a referência PLC nº 119/2015, que:


“Ementa:
Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de
1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Explicação da Ementa:
Altera o Estatuto do Índio para estabelecer o dever da União, dos Estados e dos municípios e das autoridades responsáveis pela política indigenista de assegurar a dignidade da pessoa humana e os procedimentos com vistas a garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas, com prevalência sobre o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas.”
Ressalte-se que algumas expressões linguísticas apresentadas nessa indicação estão em conformidade com a época da propositura do PL e de sites oficiais, não sendo mais admitidas as expressões tribos (ao invés de etnia) e índio, por exemplo.

 O projeto é inspirado na luta de Muwaji, mulher da etnia Suruwahá do Amazonas, que deu a luz à pequena Iganani com paralisia cerebral. Muwaji se insurgiu para que sua filha não fosse morta, conforme reza algumas tradições, inclusive de sua etnia.

Laura Berquó 

PENSAMENTO DO DIA

 OS "CRÍTICOS" SÃO AQUELAS PESSOAS QUE DEPOIS DE TEREM SE AUTOSSABOTADO, TENTARÃO SABOTAR OS OUTROS.

quinta-feira, 12 de março de 2026

TBT INDICAÇÃO DE LEITURA: "A VERDADE SOBRE O CLITÓRIS"

 


Publicado em 12.03.2019
PREZAD@S, A INDICAÇÃO DE LEITURA É O LIVRO DA NORTE-AMERICANA REBECCA CHALKER "A VERDADE SOBRE O CLITÓRIS: O MUNDO SECRETO AO ALCANCE DAS MÃOS". DISPONÍVEL NA BIBLIOTECA CENTRAL DA UFPB, PODERÁ SER CONSULTADO APÓS A REFORMA. O LIVRO TRAZ UM HISTÓRICO INTERESSANTE SOBRE O PRAZER FEMININO E O AUTOCONHECIMENTO PELAS MULHERES. NOTA-SE QUE O PRAZER SEXUAL FEMININO SOFREU DUROS GOLPES A PARTIR DO SÉCULO XIX COM A ERA VITORIANA, O QUE NÃO ERA TÃO RADICAL ATÉ O SÉCULO XVIII. FALA SOBRE CONCEITOS DISCUTIDOS ATUALMENTE COMO TRANSGENERIDADE, INTERCURSO SEXUAL, RESGATA A CONTRIBUIÇÃO DOS MOVIMENTOS FEMINISTAS PARA A REDESCOBERTA DO PRAZER FEMININO, APRESENTA TODA A ANATOMIA DO CLITÓRIS E FAZ A DEVIDA ANALOGIA COM O APARELHO SEXUAL MASCULINO. TRATA DE TABUS AINDA EXISTENTES EM NOSSA SOCIEDADE COMO O SEXO ORAL PARA O PRAZER SEXUAL DAS MULHERES E A MASTURBAÇÃO FEMININA COMO AUTODESCOBERTA. 

LAURA

TBT: AS 111 ADVOGADAS DE DÉBORA DINIZ

 Publicado em 22.11.2019 no Blog EPA HEY!!!

Foto Internet: Antropóloga Débora Diniz

PREZAD@S, ESTAMOS VIVENDO UM PERÍODO NO BRASIL EM QUE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA POR MEIO DAS REDES SOCIAIS ESTÁ SENDO LIMITADA COM BASE NA DIFICULDADE DE DIÁLOGO ENTRE MINISTROS DE ESTADO E CIDADÃOS QUE QUESTIONAM DESDE POSTURAS INADEQUADAS DESSES GESTORES À FRENTE DE SUAS PASTAS COMO QUESTIONAM POLÍTICAS EQUIVOCADAS. NO BRASIL TIVEMOS O CASO DA PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES QUE TEVE QUE SE MUDAR DO PAÍS APÓS VÁRIAS AMEAÇAS VINDAS DE PESSOAS DE EXTREMA DIREITA. APÓS QUESTIONAMENTOS FEITOS AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO FOI BLOQUEADA NO TWITTER, AO QUESTIONAR SOBRE UMA POSTAGEM INFELIZ DE WEINTRAUB QUE SE REFERIA AO EX-PRESIDENTE LULA E EX-PRESIDENTE DILMA PARA DESVIAR O FOCO DOS 39 KG DE COCAÍNA ENCONTRADOS NO AVIÃO DA FAB APREENDIDO NA ESPANHA. HOJE EM DIA AS REDES SOCIAIS SÃO O MEIO EM QUE CIDADÃOS PODEM INTERAGIR COM ESSES AGENTES. NA CONDIÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS QUE SE UTILIZAM DOS MEIOS VIRTUAIS PARA EXPOR PROJETOS, INCUTIR IDEOLOGIAS QUE NORTEARÃO POLÍTICAS PÚBLICAS, PASSA A SER UM NOVO ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E O PERFIL PESSOAL SE TORNA NA VERDADE PÚBLICO ENQUANTO NA CONDIÇÃO DE AGENTE POLÍTICO. O BLOQUEIO DE DÉBORA DINIZ RODRIGUES PELO MINISTRO WEINTRAUB NO TWITTER FOI UMA FORMA DE DIZER QUE ELA ESTÁ EXCLUÍDA DO DEBATE POLÍTICO. POR ESSA RAZÃO 111 ADVOGADAS, NA QUAL ESTOU INCLUÍDA COM MUITA SATISFAÇÃO POR PODER PARTICIPAR DESSE MOMENTO, RESOLVERAM SE UNIR À CAUSA. FUI CONVIDADA A PARTICIPAR PELA COLEGA ADVOGADA MICHELLE AGNOLETI. HÁ A NECESSIDADE DE FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO DEBATE E NA VIDA PÚBLICA APÓS A QUEDA DE DILMA ROUSSEF QUE EXPÔS FERIDAS MISÓGINAS DA NOSSA SOCIEDADE, EM NÃO ACEITAREM NO FUNDO UMA MULHER NA POLÍTICA NA CONDIÇÃO DE PROTAGONISTA DA VIDA PÚBLICA. A AÇÃO ESTÁ EM TRÂMITE NO STJ E NÃO IREI EXPOR DETALHES POR ENQUANTO. MAS É IMPORTANTE RESSALTAR QUE BUSCAMOS O RECONHECIMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS COMO O CASO RECENTE DE DONALDO TRUMP QUE FOI OBRIGADO PELA JUSTIÇA A DESBLOQUEAR MAIS DE 40 PERFIS NO SEU TWITTER COM O ENTENDIMENTO QUE AQUELE ESPAÇO VIRTUAL É UM ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NA ATUALIDADE. UMA DAS QUESTÕES QUE BUSCAMOS É QUE SE DECIDA O PROCESSO NO BRASIL POR MEIO DE ANALOGIA A PARTIR DE DECISÕES ESTRANGEIRAS.ATUALMENTE ESTAMOS PRESENCIANDO QUE O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, RICARDO SALLES, BLOQUEOU ONGS AMBIENTAIS NO TWITTER. PARABÉNS A DÉBORA DINIZ E AS SUAS 111 ESCUDEIRAS.




RELAÇÃO DOS NOMES DAS ADVOGADAS:
IARIS RAMALHO CORTES - DF003141 VERA LUCIA SANTANA ARAUJO - DF005204 LUCIANA SILVA GARCIA - BA016015 GISELLE FLUGEL MATHIAS BARRETO - DF014300 CAMILLA DE MAGALHAES GOMES - ES011777 LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO - PB011151 RENATA DO AMARAL GONCALVES - RJ128840 DANIELA FELIX TEIXEIRA - SC019094 DAFINI DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - DF025987 KELLY CAMPOS DOS SANTOS - SP223780 GABRIELLE MARTINS SILVA MAUES - PA014537 ERIKA LULA DE MEDEIROS - DF038307 MELINA MARCELO DE FARIA - DF029470 SINARA GUMIERI VIEIRA - DF040523 GABRIELA RONDON ROSSI LOUZADA - DF043231 DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA - PB017396 VALERIA DIAS PAES LANDIM - PI005991 ANA GABRIELA SOUZA FERREIRA - BA033537 ENILDE NERES MARTINS - DF036176 RAIANA FRANCA RIBEIRO - AC003963 SAIONARA KONIG REIS - DF046077 FERNANDA MARTINS - SC031093 LAIS ALVES VALENTE - DF048977 PATRICIA SALES LIMA SOARES - DF034892 LORENA SILVA SANTOS - BA027104 JOELMA SOUZA ALMEIDA - BA039668 TAINA AGUIAR JUNQUILHO - ES020734 JULIANA MONTEIRO DANTAS - PB023663 VIVIAN CARDOSO DA SILVA RODRIGUES FERNANDES - PA010196 VITORIA DE MACEDO BUZZI - DF057088 MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD - SP246875 RAPHAELLA REIS DE OLIVEIRA - SP370259 MARIANA ZOPELAR ALMEIDA DE OLIVEIRA PENA - DF058395 GABRIELLA SOUZA CRUZ - DF057564 LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646 BRUNA MAGALHAES GARNER - SP410157 MARIANA PRANDINI FRAGA ASSIS - DF052017 FERNANDA CSEH DE BRITO - SP386104 RAQUEL JALES BARTHOLO DE OLIVEIRA - DF054440 MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414 MARTHA YSIS RIBEIRO CABRAL - PB021513 LADYANE KATLYN DE SOUZA - DF059078 JULIANA LOPES PEREIRA DE MEDEIROS - PB020049 YULLE FLAVIA DA SILVA - PB023638 RAFAELA ISMAEL DE OLIVEIRA - PB023762 LUANNA MARLEY DE OLIVEIRA E SILVA - CE025879 MARISA VERSIANI ELIAS - MG160920 SONIA MARIA ALVES DA COSTA - DF055452 MARILIA ADELINO DA SILVA LIMA - RN007803 ANNA CARLA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA - PB024426 INGRID RAISSA GUERRA LINS - PB025922 PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB018886 HEIZA MARIA DIAS DE SOUSA PINHO AGUIAR - PI010326 JULIANA ARAUJO LOPES - DF058972 MARINA ZANATTA GANZAROLLI - SP321669 SILVIA BARBOSA DE FARIAS - PB019302 SHEILA SANTANA DE CARVALHO - SP343588 KATHLEEN SUSY FUGIHARA KARNAL - DF060694 MARIA HELENA PEREIRA GALHANI - SP401961 CYNTHIA DE MIRANDA ALMEIDA ROSA GALIB - SP400241 MARIA APARECIDA PEREIRA ALMEDA - DF059204 MAIRA MANDELLI LORENZONI ROMERA - DF019519 CLAUDIA MARIA DE SOUZA MOURA - BA009140 CLARISSA MACHADO DE AZEVEDO VAZ - GO029030 BRUNA STEFANNI SOARES DE ARAUJO - PB024428 AMANDA TIEMI SHIRAISHI - DF051640 MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA - DF032733 NICOLLE WAGNER DA SILVA GONCALVES - DF061688 ANA FLAVIA AZEVEDO PEREIRA - SP395653 ISADORA DOURADO ROCHA - DF056195 KAREN RIBEIRO DIAS - SP401678 GABRIELA BACELAR DE FREITAS - DF061339 SAMARA MONTEIRO DOS SANTOS - PB023647 THAYNA JESUINA FRANCA YAREDY - SP352366 CAROLINA SUGUIURA EVANGELISTA - DF055376 ALLYNE ANDRADE E SILVA - RJ164824 RAIANNE LIBERAL COUTINHO - DF056654 MARIA JUDITE DA SILVA BALLERIO GUAJAJARA - MA018249 LAISE RABELO CABRAL - DF038540 KISSIMA GARCIA CANDIDO SILVA - DF046800 MARIA LUIZA ROSA DINIZ RODRIGUES - DF056530 CATHERINE FONSECA COUTINHO - DF058616 EMILIA JOANA VIANA DE OLIVEIRA - DF057363 HELUANY GABRIELE MACAUBAS - DF044671 ANA LUIZA ALMEIDA FARIAS RIBEIRO - SE007617 LUNA BORGES PEREIRA SANTOS - DF044131 LORENA CORDEIRO DE OLIVEIRA - RN012988 GIOVANNA BASSALO CORDEIRO DE SOUZA CRUZ CERQUINHO - PA027849 SANDRA REGINA MONTEIRO - DF011602 REGINA ALICE RODRIGUES ARAUJO COSTA - PE046723 FERNANDA LOURO GOMES VIEGAS - RJ144589 CAROLINA FREIRE NASCIMENTO - DF059687 MYLLENA CALASANS DE MATOS - BA015736 LANE FERREIRA DA SILVA - DF057389 SAMARA CARVALHO SANTOS - BA051546 RAFAELA FAJARDO VENTURIM - ES029775 KECYA RHUANE ANTENORIA MATOS - PA018102 LUCIANA ALVES ROSARIO - DF058775 NATASHA DE VASCONCELOS SOARES - PA016200 ALESSANDRA DA GAMA MALCHER GODINHO - PA023858 ISABELA BLANCO PAMPLONA - RJ183669 ALEGNAYRA CAMPOS RANIERI DE ALBUQUERQUE - MG166280 HELLEN SOUZA SILVESTRE - DF059505 ISABELLA DA MATA OLIVEIRA - SP406485 EDUARDA TOSCANI GINDRI - RS103008 VIVIAN CALDERONI - SP286801 ANNA CECILIA FARO BONAN - RJ211186 NATHALIE FRAGOSO E SILVA FERRO - SP338929 AMANDA HILDEBRAND OI - SP290864 VIVIAN PERES DA SILVA - SP328042 EZILDA CLAUDIA DE MELO - PB011469

quarta-feira, 11 de março de 2026

PENSAMENTO DO DIA

 QUANDO A MISOGINIA FOR CRIMINALIZADA, OUVIREMOS DE ALGUNS HOMENS: "EU? MISÓGINO? IMAGINE, QUEM ME CONHECE SABE. TENHO ATÉ ESPOSA E FILHA MULHER."

LAURA BERQUÓ 

EPISÓDIOS DE MISOGINIA NO IAB

 


Prezado@s,


Não é de agora que eu tenho sido vítima de tratamentos que defino como misóginos no IAB. Quando não são colegas mulheres que se identificam com a agressividade do patriarcado e reproduzem o bullying e violência institucionais, tenho que lidar com manifestações de desrespeito e tratamento incompatíveis de colegas em algumas comissões da Casa: mainterrupting, construção de falas para que eu pareça destituída de senso ou que me coloquem em "lugares" que não me pertencem, que não reconheço como meus, pronomes de tratamento incompatíveis com a profissão, que têm formas próprias de tratamento por tradição e deferência, com o objetivo doentio de me desmerecer.

São os mesmos colegas HOMENS de sempre que insistem em grosserias repetidas e o silêncio daqueles que com certeza concordam com esse tipo de violência, porque também se identificam com os agressores. Dirão: isso é só com você? A maioria das mulheres também está calada. Deixem se tornar cabeça de prego para verem se não levarão martelada.


Em tempos de masculinidades fragilizadas com a ocupação de espaços públicos de debate por mulheres, eu realmente me preocupo como a forma de violência contra a mulher, em cercear espaços de fala, tem escalado. Também ditar como devemos ser: alguma vez usei de xingamentos ou palavras de baixo calão? Fora as minhas discordâncias expressas e o gosto pela participação e debate, o que incomoda tanto? A minha existência? 

Não vou mudar minha forma de ser para agradar, nem mesmo serei silenciada por homens truculentos que até outro dia eu não sabia da existência.

Chamo a atenção da Instituição e dos Confrades e Confreiras para que reflitam sobre a cultura que está sendo difundida na Casa de Montezuma. Inclusive a narrativa de que "problemas internos se resolvem internamente". Com quem? Com os agressores?

No mais, vou continuar a responder agressões com trabalho. Aguardando o dia de criminalizarem a misoginia. Já tivemos associado antissemita tendo que responder pelo seu desprezo e tratamento degradante, se essa cultura de tratar mal colegas mulheres não mudar, também teremos em breve colegas denunciados por misoginia.

Não sou depósito de lixo psicológico da misoginia de ninguém. Não é a primeira vez que há tentativas e provocação de colegas homens com o intuito de menosprezo ou invalidação da minha participação no espaço coletivo.

Cordialmente,


Laura Berquó 


NOVO LIVRO ATÉ O FIM DE MARÇO


 Com precisão nesse mês das Mulheres, livro de coletânea que escrevi ao longo desses anos sobre assuntos relacionados ao gênero feminino.

Até o dia 31 de março de 2026, o livro já estará disponível na plataforma Clube de Autores.

Porque depreciação alheia se responde com trabalho.

Um grande xêro!


Laura

domingo, 8 de março de 2026

PARTE 2 A MULHERIDADE BRANCA BURGUESA NO 8 DE MARÇO: EXPERIÊNCIAS


 Continuando as experiências com a mulheridade branca de mentalidade burguesa, perpetuadora e vítima do pior do patriarcado (sim, o patriarcado pode ter coisas boas como instituições, estruturas, Leis, etc), lembro de situações que presenciei como advogada. Nessa condição fui tanto advogada familiarista, acompanhando mulheres em processos de divórcio, como também na condição de Conselheira Estadual de Diretos Humanos , ao acompanhar familiares de vítimas de assassinatos, percebi algo comum na mulheridade branca burguesa: o comportamento ditado pela religião e o contexto de classe que ou é feito por pessoas brancas ou embranquece as mentalidades. 

Lembro que uma das coisas que me chamavam a atenção em alguns divórcios era a dificuldade de algumas mulheres lidarem com a falta de retorno do investimento emocional e moral feitos no casamento. Depois de seguirem uma mocidade dentro dos limites impostos pela religião, guardarem seu bem mais precioso para a noite de núpcias, serem estritamente obedientes aos pais, e depois essa obediência ser repassada ao casamento, com renuncia de um próspero caminho profissional, o normal, como devia ser de se esperar, seria que fossem colocadas em um altar, um pedestal, pelo marido e filhos. Não era o que acontecia, obviamente, e o fato de muitas vezes serem demandadas pelos maridos em ações de divórcio fazia com essas mulheres, sem perceberem, questionassem o que saiu errado, já que seguiram corretamente o script. O que haviam prometido, em troca de serem tão obedientes, não existia ou não se consumou. Foram lesadas. O reconhecimento por serem mulheres virtuosas não chegou. 

Outro ponto que percebi, bem específico da mulheridade branca burguesa, de um modo geral, é o extremo medo de aparentarem vulgaridade. Como advogada percebo colegas que renunciam à feminilidade e fazem disso o ponto central de sua personalidade: aparentarem ser profissionais, serem mínimas na aparência, porque maquiagem e enfeites não ficam bem (para quem?), precisam aparentar uma imagem assexuada. Afinal, precisam ser uma caricatura feminina do homem de negócios. Nada mais do que o feminismo liberal (e branco) parece pregar, que mulheres podem ascender profissionalmente, mas para isso precisam parecer como homens nos direitos de igualdade que somente a classe pode produzir: lugares de comando (nunca de quem obedece), serem suas próprias empreendedoras, serem competitivas, mesmo que tornem invisíveis outras mulheres. Daí minha inclinação ao feminismo decolonial. Não percebo, no  entanto, esse comportamento de renúncia da própria feminilidade nas colegas da Paraíba. Aqui a feminilidade  flui de forma harmoniosa, em paralelo com o desempenho profissional. Somos muito vaidosas aqui, sem que isso coloque em questionamento a nossa capacidade. Não aderimos 100% ao estilo minimalista assexuado ou à aparência imposta pelo feminismo liberal.

Outro acontecimento que me chamou a atenção foi como Conselheira Estadual de Direitos Humanos e advogada. Uma mulher branca de origem em grande colonizador do interior do Estado, muito católica, teve o filho assassinado a mando de um esquema político corrupto daqui. Numa palestra dada pelo mandante do assassinato, compareceu e peitou o sujeito, como em outras situações já havia demonstrado estar no limite emocional com aquela situação. Qual a surpresa que tive quando ela me contou que as irmãs e familiares chamaram a atenção dela, porque não ficava bem para uma mulher da origem dela, do nível dela (só faltou falar da cor dela), fazer barracos publicamente apontando o mandante do assassinato do filho? Quer dizer que você perde o filho assassinado e não pode extravasar a dor, porque não fica bem para uma mulher branca de origem social abastada ter explosões públicas de dor. Parece que chorar e gritar pelos filhos mortos só pode para mulheres pretas e pardas de periferia que perdem seus filhos para a violência estrutural e institucional.  

A mulheridade branca marca seu lugar a partir de um pensamento de cor, mas também de classe, do qual trata com desprezo as demais mulheres, deixando para as "outras" o lado "sujo" da sensualidade que são ensinadas a reprimirem desde novas para conseguirem o grande prêmio que é a respeitabilidade, o reconhecimento, essa compensação secundária. Certa vez, no carro com duas amigas negras, eu comentei sobre um homem que estava me fazendo a corte, mas eu sabia que o intuito era só sexual, no que uma delas disse: "você ainda recebe a corte, porque é branca. Se fosse negra te chamariam logo para a cama". E é verdade. Nada mais certo do que diz Lélia Gonzalez (e nessa fala ela traduz a mentalidade da mulheridade branca burguesa e homens no trato com as mulheres a partir da cor): "negra para trabalhar, mulata para foder e branca para casar". 

Em breve trarei resumos de livros que tratam da mulheridade branca de pensamento burguês , aqui entendido como um lugar de mentalidade e não propriamente de renda, patrimônio, etc.

Na foto, o livro que já está sendo elaborado, em que irei fundamentar as ideias trazidas com o pensamento de estudiosas/os sobre sexualidade, classe, cor/raça e feministas. Previsão de lançamento no segundo semestre de 2026.

O estudo da mulheridade branca burguesa, em específico, deve contribuir como um dos aspectos críticos da branquitude e perpetuadora das violências do patriarcado.


Laura Berquó

A MULHERIDADE BRANCA BURGUESA NO 8 DE MARÇO: EXPERIÊNCIAS

 


Hoje, mais um dia oito de março. Não quero me colocar em um processo de revitinizacão, mas é bom lembrar que na vida de uma mulher isso acontece constantemente.

Hoje lembrei de como o dinheiro público serviu para patrocinar blogs que me difamaram com expressões pejorativas e deturpando fatos, para que eu fosse a "louca", "sem credibilidade", com as piores fotos descabelada, etc. Foi uma época de linchamento moral, sob o silêncio de feministas. Afinal, se eu não tivesse ferido o ego de um homem branco, hétero, cis e de sigla à esquerda, isso não teria acontecido. Porque entre mim e um homem com poder, não existe essa de sororidade.

Hoje lembrei também do dia que fui quase estuprada por um pedreiro quando entrei por engano em um prédio em reforma e pedi informações. Uma colega marcou comigo no escritório dela e deu como referência que o escritório dela estava em obras. Era uma casa (escritório) em obras.  Só que na rua existia outro escritório em obras e perguntei na entrada se era o escritório dela. O pedreiro disse que sim e que me levaria até a sala dela. Ele estava me levando pra uma sala cheia de facões e me pegou pelo quadril e disse que eu entrasse. Eu corri e comecei a gritar na rua, a delegacia era próxima e eu e ele fomos levados. Na época foi tratado como importunação sexual, porque ele apenas teria colocado a mão no meu quadril e importunação sexual era contravenção penal naquele tempo. De modo que prescreveu. Mas lembro dos policiais rindo "com todo respeito" quando sai da Delegacia: "o cara viu uma Galega dessas e pensou que era o grande dia dele". Afinal, só quem paga pelo próprio equívoco é a mulher. E eu errei a casa....

Uma das piores fases da minha vida foi a infância. Como herdeira de um forma de pensar típica da mulheridade branca burguesa (e aqui falo de mentalidade, e não de condição financeira propriamente dita ou cor de pele), crescemos educadas a tratarmos de questões em que somos vítimas, internamente ou discretamente nos espaços de adoecimento, para não escandalizar algo maior que nossa individualidade, porque nossa identidade é de grupo: o nome dos outros, o nome dos espaços, o nome da família, etc. Você segue inominada e como extensão de algo estranho ao seu corpo, sendo que nunca nos sentamos à mesa com os agressores e quando isso acontece é com desigualdade de armas. Falo tudo por experiência própria. Falar do pensamento da mulheridade branca burguesa e o adoecimento que causa e apoio na manutenção de violência contra mulheres (todas) é meu lugar de fala. A mulheridade branca burguesa vive para os outros, nunca para si: regras de repressão sexual desde cedo apreendidas. Cautela ao se expressar sexualmente, para não ser confundida com "outras". Cautela ao se expressar em tudo. O apontamento da estrutura da sociedade que diz que você saiu do script e por isso, será castigada. O rótulo de louca, etc. E o grande prêmio para a mulheridade branca burguesa é depois de ter seguido todas as regras, ter o reconhecimento social de respeitabilidade e ser escolhida por um homem que a transformará na Sra Fulano. Não estou criticando mulheres casadas. Mas na mulheridade branca burguesa há uma ferida narcísica quando percebe que toda essa repressão aceita não foi o suficiente para o reconhecimento. É como quem diz: "sou merecedora, mas meu prêmio não chegou. Como? É meu de direito. Eu segui o script e não fui santificada e nem posta em um pedestal". Mas voltando à violência adultocêntrica e infantilização, a violência adultocêntrica é apontada como produto do patriarcado. Não sei se no matriarcado seria diferente. Vocês já viram mulheres autoritárias? Mas Saffioti diz que a violência contra crianças não deixa de ser uma delegação do patriarcado às mulheres e por isso mulheres podem sim, serem cúmplices do patriarcado. E aqui uso isso como analogia para a infantilização em espaços institucionais, espaços de participação pública de mulheres, embora a Convenção de Belém do Pará de 1994 diga que o Direito de Associação seja um direito humano das mulheres e aqui falo do direito de não ser perseguida nesses espaços.

Essa infantilização e violência adultocêntrica perpassam espaços em que minorias precisam ser infantilizadas para terem "salvadores" ou simplesmente são esmagadas. O mundo Ocidental trouxe, inclusive, a institucionalização simbólica de quem tem o direito de gládio sobre quem e o Estado permanece exercendo esse Direito de Gládio. 

No mundo adultocêntrico branco, sustentado pela mulheridade branca de mentalidade burguesa, não existe violência contra crianças, porque o importante é viver com a imagem "em conserva" ou como propaganda de margarina, até que aparecem já mortas as vítimas como Leandros, Isabelas, Henrys, etc. A hipocrisia social vai dizer "Ohhhhh" para uma situação que todos sabem existir, porque no mundo branco a violência é sempre institucionalizada ou na família ou em assédios institucionais, da porta para dentro, onde se particulariza espaços públicos ou no caso das famílias, onde se tenta esconder a disfuncionalidade. O mundo adultocêntrico branco é racista, por tentar fazer acreditar que lares não-brancos são disfuncionais, quando na verdade, crianças brancas sofrem da porta para dentro e crianças não-brancas, mesmo amadas pela família serão vítimas em potencial da porta da rua pra fora pelas mãos do Estado. A mulheridade branca burguesa é uma das maiores contribuições e cúmplice do patriarcado e me refiro aqui à mentalidade. Porque como assimilação, após ascenção de classe, outros grupos adotam o modo de pensar da mulheridade branca burguesa, porque na verdade é uma extensão do patriarcado.

Prosseguindo sobre hoje, Dia Internacional da Mulher. O sempre previsível dia de parabenizações, mesmo em espaços em que algumas mulheres são mais mulheres ou menos mulheres para fins de assédio institucional e desrespeito como o que passei na Comissão de Direitos Humanos no IAB com constante mainterrupting e na própria instituição. Não existe isso de tratar violência institucional "em casa" e com seus agressores. Parece uma extensão da mentalidade patriarcal perpetuada pela forma de pensar da mulheridade branca burguesa. 

Fica o registro, para não cair no esquecimento que há acepcão de mulheres quando elas incomodam. As flores de hoje são para as que não desagradam. No patriarcado, o primeiro silenciamento é o da fala. O segundo é o do corpo.


Laura Berquó 

segunda-feira, 2 de março de 2026

COMO ADQUIRIR O LIVRO PARECERES JURÍDICOS

 

Entrem nesse endereço para adquirirem o livro Pareceres Jurídicos. O Clube dos Autores é um espaço para publicação independente das grandes editoras, dando mais autonomia para autores e viabilizando a publicação em grandes plataformas.

Clique abaixo para adquirir o seu exemplar digital ou físico.

https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos






PRÓXIMO LANÇAMENTO





Previsão para segunda metade de abril de 2026.


Beijo no coração de tod@s.


Laura Berquó 
 

domingo, 1 de março de 2026

LIVRO PUBLICADO: PARECERES JURÍDICOS


 


Livro publicado.

Para ter acesso e adquirir:

https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos. 

O ISBN sairá na contracapa em até 03 dias úteis.

Laura Berquó 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

O DOTE - PARTE 1





Escrevo sempre em partes para poder retomar a um assunto sempre quando possível. Nada dou por encerrado. Hoje começarei a falar sobre o dote. Parece que o dote não possui relevância cultural e que deixou de existir. Mas não é bem assim. No patriarcado ele toma sentidos diferentes ao redor do mundo. Existe ainda o dote "culturalmente construído" que pude perceber na Paraíba, tanto de abordagens quando jovem, como ao advogar em divórcios de senhoras nascidas e criadas no interior.  Quando jovem recebi abordagens de jovens que eram noivos de moças cujos pais tinham dinheiro e poderiam abrir portas, além de sobrenome local. Não entendia o porquê da abordagem em cima de mim se eram noivos e na época eu era apenas uma virgem natural do Rio. Mas como se dizia até pouco tempo em alguns interiores, a única virtude da moça pobre era o famoso "cabaço" (hímen).  Então não faltavam tentativas sem maiores propósitos. A preocupação de muitos pais posicionados na sociedade local e com sobrenome regional era que suas filhas não se casassem e se "perdessem". Isso até perto de fins do século XX. Daí quando a filha entrava na idade de "arranjar marido", ainda que fosse um rapaz de condições mais humildes, o sogro facilitava a vida profissional do futuro genro. Uma realidade comum até os fins dos anos 90, como dito. E as demais moças sem "dotes" nesse mercado oficioso de posses com certeza estavam nos planos futuros de muitos, mas como amantes ou aventuras. Essa  era a realidade que muitos não dizem, mas pode ser verificada com a existência de brigas eternas na justiça em que o morto tinha várias famílias paralelas e os inventários se arrastam até hoje. Para esposa a que tem sobrenome, conhecimento entre famílias ou cujo pai ajude no futuro do genro. Para amantes, as demais. Embora quase nunca falado, no Brasil o rol de regimes de bens para fins matrimoniais não apresenta um número e tipos taxativos, podendo quaisquer outros, diversos do legal, serem adotados. O regime dotal teria sido excluído, embora adotado só oficiosamente? A razão do dote é porque pelo menos em Portugal, durante o Antigo Regime, a mulher não era herdeira. O dote foi uma forma de doação encontrada pelos pais para ajudarem a filha (embora não fossem bens parafernais), já que não tinha perspectiva futura à herança e assim poder assegurar indiretamente uma parte do patrimônio na construção da sua futura família. Também isso justifica muitos casamentos endogâmicos entre pessoas de maiores posses, entrelaçando os parentescos. A condição econômica e acesso menor dos homens não-primogênitos à herança também acabava por excluir muitos do mercado afetivo, como se vê na França medieval contada por Jules Michelet em A Feiticeira. Porém, nem sempre a ideia de dote é a de compra de um cônjuge, como no Ocidente. Talvez a única ideia comum com as demais seja que a família é uma unidade econômica reprodutora de capital. Tempos depois em que a virgindade da mulher passou a ser um peso pra ela e um direito do homem, o dote passou a ser a forma de garantir também a não -violação da honra da mulher e muitos casamentos hipogâmicos (a mulher com uma condição econômica superior ao do homem) passaram a ser realizados, cujos efeitos eram bem visíveis até fins dos anos 90. Mas o antropólogo senegalês Cheick Anta Diop, em sua obra A Unidade Cultural da África Negra, conhecida pela defesa da existência do matriarcado vivido por várias nações africanas e críticas a Bachofen e Engels, pode nos trazer um outro ponto de vista sobre o dote ainda em sociedades patriarcais. No caso, como acontece em muitos povos muçulmanos na África, o dote não é a "compra" da esposa, diferente do Ocidente em que na proteção mais recente da "honra" da mulher pode se "comprar" um marido. O que Anta Diop diz é que no contexto do patriarcado e do fenômeno da patrilocalidade, o homem deve "ressarcir" o núcleo familiar da esposa, haja vista que após o casamento, a mulher passa a integrar o núcleo do marido. O dote, nesse caso, é a compensação por uma perda. Iremos retomar sempre que possível a esse assunto para entendermos como o direito não vigente ainda tem força cultural e o dote simbólico é um deles no Nordeste do Brasil. 


Laura Berquó

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

A FONTE DOS MILAGRES E O CRIME DO FREI - PARTE 1



Hoje só temos o que restou da Fonte dos Milagres (foto acima de minha autoria), na atual Rua Augusto Simões - Parque da Pólvora - João Pessoa. Apenas um muro feito a partir da antiga fonte com a data 1849, ano de alguma reforma.  Provavelmente foi a primeira fonte da cidade, porque no início da formação da cidade, constava como limite urbano e sesmaria, segundo José Leal. Mas em 31.07.1801, um crime chocou a antiga cidade da Parahyba (nome anterior de João Pessoa). No fim da tarde de 30.07.1801 era assassinada a pauladas e depois empalada a bela mulher do povo chamada Thereza, também referida como "Mulata" Thereza, embora só se tenha certeza da origem da mãe que era uma mulher indígena. Thereza era uma mulher muito pobre que morava nos arredores da antiga Lagoa dos Irerês, atual Parque Solón de Lucena, um dos cartões postais de nossa capital. Até o início do século XX há relatos de que aquela área era muito rica em árvores frutíferas. Área foreira pertencente à Igreja naqueles tempos antigos, no início do século XIX, por ser considerada arrabalde do centro urbano, abrigava pessoas pobres em seus sítios. Thereza morava com sua filha Anna, que segundo pude ler ao longo desses anos foi a única a testemunhar o assassinato da mãe e identificar os seus algozes. A idade de Anna varia entre 03 a 10 anos nas fontes pesquisadas. Biu Ramos cita a idade de 07 anos. A bela Thereza trabalhava com coisas comuns às mulheres de baixa renda de seu tempo, como também completava seu orçamento com prostituição, o que também era uma prática comum naquele tempo para mulheres pobres. Criava sozinha a filha.


 O que ocasionou o feminicídio foi o fato do Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes ter se apaixonado por ela. Figura repugnante, o franciscano de origem espanhola era, segundo Biu Ramos, com base em Irineu Pinto, detestado pela população pobre devido às suas maldades. Por ciúmes planejou a morte de Thereza que, que costumava manter relações com ele de forma forçada e sob ameaças. No crime foi ajudado por um homem escravizado e um homem indígena que veio da Baía da Traição só com essa finalidade. O corpo só foi encontrado ao amanhecer do dia 31.07.1801 por populares, causando grande revolta e comoção na população. 

Para maiores detalhes indico a obra de Biu Ramos: 'Os Crimes que Abalaram a Paraíba'. Segundo Biu Ramos este foi o primeiro crime sem motivação política que abalou a Paraíba. 

O Frei não foi julgado pela Justiça secular. Foi julgado por seus irmãos franciscanos em Salvador de acordo com o Direito vigente na época.. Conforme as Construções Primeiras do Arcebispado da Bahia, religiosos não poderiam ser julgados pela Justiça Secular, sob pena de excomunhão de autoridades. Senão vejamos;


" Livro III. Título III

Como as Justiças seculares não podem prender as pessoas ecclesiásticas, salvo em flagrante felicito


646. Conformando-nos com os Sagrados Canones defendemos, e prohibimos estreitamente a todos, e a cada um dos Corregedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes, Meirinhos, Alcaides, e quaesquer outros Ministros da Justiça secular, de qualquer estado, e preeminencia que sejão, sob pena de excommunhão maior 'ipso facto incurrenda', e de vinte cruzados, que não prendão per si, ou por outrem per quaesquer crime, ou delictos, posto que lhe constem deles por devassas, summarios, ou qualquer outra via a Clerigo algum de Ordens Sacras, ou qualquer outra pessoa Eclesiasticca, que conforme direito Canonico, e Sagrado Concílio Tridentino goze, e deva gozar do privilégio clerical, salvo achando-o em flagrante delicto, em que por direito deva ser preso, porque neste caso o poderão prender para logo o entregarem, e remetterem ao nosso Vigário Geral. E quanto ao que forem achado com armas, e vestidos deffesos, se guardará o que fica dito no livro 3, num. 433."


Como se vê, só poderiam ser presos pela Justiça Secular em flagrante delito e mesmo assim deveriam ser entregues à autoridade eclesiástica. Muito raramente cumpririam pena em prisões (aljube), conforme se depreende das próprias Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia:


"Título XV

Que os clérigos não sejão presos no aljube só por casos muito graves 

679 . Ordenamos, e mandamos, que as Dignidades, Conegos, Prebendados, e meios Prebendados, e os Vigários collados de nosso Arcebispado, e os outros Clérigos de Ordem Sacra, que se o não forão, tinhão homenagem sendo leigos conforme a qualidade de suas pessoas, e os que forem lettrados, graduados em Theologia, ou Cânones, não o sejão presos no aljube, nem em outra cadêa pelos crimes que lhe forem accusados, e o serão somente sobre homenagem,  que lhes será tomadas em suas casas, ou na Ciidade, e lugares onde viverem, conforme a qualidade do delicto, e segundo parecer ao nosso Vigário Geral;

680. E nos crimes mais graves, e atrozes, porque mereção, (sendo provados), pena de degredo perpétuo, ou temporal para galés, Angola ou São Thomé, e privação de seus Benefícios, poderão ser presos no aljube, e também quando a prisão lhes der em pena de delicto, condennando-os que estejam presos tantos dias, ou que paguem, presos do aljube, ou havendo temos provável de poderem, fugir da homenagem, ou finalmente quando estiverem presos sobre ella, a quebrarem, porque no tal caso não lhes será concedida outra vez."


E o Frei? Será que foi preso? Será que foi condenado? Ele foi julgado pela Ordem dos Franciscanos em Salvador, mas não irei adiantar aqui qual foi o veredicto. 

Deixarei para o próximo texto após conseguir cópia da sentença que foi publicada na Revista do Instituto Histórico da Paraíba, 1971, n. 19, por Otacílio Nóbrega de Queiroz. Mas como diz Biu Ramos "o julgamento não passou de uma farsa vergonhosa".

Como dito, a única testemunha do crime contra Thereza foi sua filhinha Anna. Segundo o Promotor de Justiça Arlindo Delgado me informou, Anna viveu até os 90 anos de idade com a alcunha Ana Rebolo, porque foi "rebolada no mato" no momento em que a mãe era morta. Foi jogada, "rebolada" na mata próxima da fonte, ficando inconsciente até a chegada de populares naquela manhã de 31.07.1801.


Laura Berquó