terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

A FONTE DOS MILAGRES E O CRIME DO FREI - PARTE 1



Hoje só temos o que restou da Fonte dos Milagres (foto acima de minha autoria), na atual Rua Augusto Simões - Parque da Pólvora - João Pessoa. Apenas um muro feito a partir da antiga fonte com a data 1849, ano de alguma reforma.  Provavelmente foi a primeira fonte da cidade, porque no início da formação da cidade, constava como limite urbano e sesmaria, segundo José Leal. Mas em 31.07.1801, um crime chocou a antiga cidade da Parahyba (nome anterior de João Pessoa). No fim da tarde de 30.07.1801 era assassinada a pauladas e depois empalada a bela mulher do povo chamada Thereza, também referida como "Mulata" Thereza, embora só se tenha certeza da origem da mãe que era uma mulher indígena. Thereza era uma mulher muito pobre que morava nos arredores da antiga Lagoa dos Irerês, atual Parque Solón de Lucena, um dos cartões postais de nossa capital. Até o início do século XX há relatos de que aquela área era muito rica em árvores frutíferas. Área foreira pertencente à Igreja naqueles tempos antigos, no início do século XIX, por ser considerada arrabalde do centro urbano, abrigava pessoas pobres em seus sítios. Thereza morava com sua filha Anna, que segundo pude ler ao longo desses anos foi a única a testemunhar o assassinato da mãe e identificar os seus algozes. A idade de Anna varia entre 03 a 10 anos nas fontes pesquisadas. Biu Ramos cita a idade de 07 anos. A bela Thereza trabalhava com coisas comuns às mulheres de baixa renda de seu tempo, como também completava seu orçamento com prostituição, o que também era uma prática comum naquele tempo para mulheres pobres. Criava sozinha a filha.


 O que ocasionou o feminicídio foi o fato do Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes ter se apaixonado por ela. Figura repugnante, o franciscano de origem espanhola era, segundo Biu Ramos, com base em Irineu Pinto, detestado pela população pobre devido às suas maldades. Por ciúmes planejou a morte de Thereza que, que costumava manter relações com ele de forma forçada e sob ameaças. No crime foi ajudado por um homem escravizado e um homem indígena que veio da Baía da Traição só com essa finalidade. O corpo só foi encontrado ao amanhecer do dia 31.07.1801 por populares, causando grande revolta e comoção na população. 

Para maiores detalhes indico a obra de Biu Ramos: 'Os Crimes que Abalaram a Paraíba'. Segundo Biu Ramos este foi o primeiro crime sem motivação política que abalou a Paraíba. 

O Frei não foi julgado pela Justiça secular. Foi julgado por seus irmãos franciscanos em Salvador de acordo com o Direito vigente na época.. Conforme as Construções Primeiras do Arcebispado da Bahia, religiosos não poderiam ser julgados pela Justiça Secular, sob pena de excomunhão de autoridades. Senão vejamos;


" Livro III. Título III

Como as Justiças seculares não podem prender as pessoas ecclesiásticas, salvo em flagrante felicito


646. Conformando-nos com os Sagrados Canones defendemos, e prohibimos estreitamente a todos, e a cada um dos Corregedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes, Meirinhos, Alcaides, e quaesquer outros Ministros da Justiça secular, de qualquer estado, e preeminencia que sejão, sob pena de excommunhão maior 'ipso facto incurrenda', e de vinte cruzados, que não prendão per si, ou por outrem per quaesquer crime, ou delictos, posto que lhe constem deles por devassas, summarios, ou qualquer outra via a Clerigo algum de Ordens Sacras, ou qualquer outra pessoa Eclesiasticca, que conforme direito Canonico, e Sagrado Concílio Tridentino goze, e deva gozar do privilégio clerical, salvo achando-o em flagrante delicto, em que por direito deva ser preso, porque neste caso o poderão prender para logo o entregarem, e remetterem ao nosso Vigário Geral. E quanto ao que forem achado com armas, e vestidos deffesos, se guardará o que fica dito no livro 3, num. 433."


Como se vê, só poderiam ser presos pela Justiça Secular em flagrante delito e mesmo assim deveriam ser entregues à autoridade eclesiástica. Muito raramente cumpririam pena em prisões (aljube), conforme se depreende das próprias Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia:


"Título XV

Que os clérigos não sejão presos no aljube só por casos muito graves 

679 . Ordenamos, e mandamos, que as Dignidades, Conegos, Prebendados, e meios Prebendados, e os Vigários collados de nosso Arcebispado, e os outros Clérigos de Ordem Sacra, que se o não forão, tinhão homenagem sendo leigos conforme a qualidade de suas pessoas, e os que forem lettrados, graduados em Theologia, ou Cânones, não o sejão presos no aljube, nem em outra cadêa pelos crimes que lhe forem accusados, e o serão somente sobre homenagem,  que lhes será tomadas em suas casas, ou na Ciidade, e lugares onde viverem, conforme a qualidade do delicto, e segundo parecer ao nosso Vigário Geral;

680. E nos crimes mais graves, e atrozes, porque mereção, (sendo provados), pena de degredo perpétuo, ou temporal para galés, Angola ou São Thomé, e privação de seus Benefícios, poderão ser presos no aljube, e também quando a prisão lhes der em pena de delicto, condennando-os que estejam presos tantos dias, ou que paguem, presos do aljube, ou havendo temos provável de poderem, fugir da homenagem, ou finalmente quando estiverem presos sobre ella, a quebrarem, porque no tal caso não lhes será concedida outra vez."


E o Frei? Será que foi preso? Será que foi condenado? Ele foi julgado pela Ordem dos Franciscanos em Salvador, mas não irei adiantar aqui qual foi o veredicto. 

Deixarei para o próximo texto após conseguir cópia da sentença que foi publicada na Revista do Instituto Histórico da Paraíba, 1971, n. 19, por Otacílio Nóbrega de Queiroz. Mas como diz Biu Ramos "o julgamento não passou de uma farsa vergonhosa".

Como dito, a única testemunha do crime contra Thereza foi sua filhinha Anna. Segundo o Promotor de Justiça Arlindo Delgado me informou, Anna viveu até os 90 anos de idade com a alcunha Ana Rebolo, porque foi "rebolada no mato" no momento em que a mãe era morta. Foi jogada, "rebolada" na mata próxima da fonte, ficando inconsciente até a chegada de populares naquela manhã de 31.07.1801.


Laura Berquó

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