sábado, 7 de fevereiro de 2026

O ANPP NO CASO DO PADRE DANILO CÉSAR




Sobre o ato interreligioso ocorrido ontem na Paraíba em virtude da homologação do Acordo de Não Persecução Penal entre o MPF e o Padre Danilo César, da Diocese de Campina Grande-PB, que após a morte da cantora Preta Gil, fez, em 27.07.2025,  falas preconceituosas sobre as religiões de matrizes africanas durante a celebração de uma missa na cidade de Areial. Creio que os sacerdotes presentes (Padre  Euclides, Mãe Renilda de Oxóssi, Pai  Ledir de Obaluaê, Pai Rafael de Iemanjá, Pastor Estevão Fernandes e o Sr Almir da FEP)  cumpriram com uma função mais pedagógica de estimular o diálogo interreligioso, sem constranger o jovem padre, embora o ato fosse uma das exigências do ANPP.

Essa foi a primeira experiência de repercussão que pode servir para a construção de um diálogo de paz, haja vista que o Padre é um pregador jovem.  O cantor Gilberto Gil participou do ato (virtual)  juntamente com a esposa, uma filha e um neto.

Apesar de críticas que já fiz à  Justiça Consensual e seus institutos só beneficiarem autores de condutas geralmente praticadas por quem goza de algum tipo de privilégio de classe, cor e gênero (racismo, agressões adultocêntricas, etc), o ato interreligioso realizado em audiência pública na data de 06.02.2026 na sede do MPF em João Pessoa (Paraíba), como parte do ANPP, já homologado, foi realmente um ato muito bonito. O Pacote Anticrime só restringiu a possibilidade de ANPP para os casos enquadrados na Lei Maria da Penha e para crimes que a pena mínima  ultrapassem 04 anos. Então, como a lei não foi derrogada para os casos de crime de racismo, o ANPP não é inválido. No ANPP inclusive o indiciado reconhece a culpa e aceita os termos do Ministério Público e comunica aos ofendidos para saber se eles têm interesse na reparação em valores, e como suponho que não foi o caso dos familiares de Preta Gil, foi destinado à entidade que trabalha com segurança alimentar de população afrodescendente na Paraíba. O ANPP não impede que a ação penal prossiga, em caso de descumprimento, com o oferecimento de denúncia. Mesmo que não tivesse sido oferecido o ANPP, poderia ter sido suspenso mais à frente o processo, porque a pena mínima do crime imputado é de 1 ano e com requisitos que não beneficiariam entidades de segurança  alimentar.  Ou seja, o Padre Danilo César terá que cumprir com o que se comprometeu, senão o processo volta a correr. E caso tivesse prosseguido, não é garantia que fosse condenado.  E se fosse condenado cumpriria pena em regime aberto. A Igreja, inclusive, não seria obrigada a expulsá-lo ou puni-lo Não surtiria efeito. Embora eu tenha críticas à Justiça Consensual, achei mais proveitosa a forma como tudo ocorreu. Se não fosse ofertada a possibilidade do ANPP, poderia se arguir nulidade. Em outro tópico tentarei explicar às pessoas leigas o que é o Acordo de Não Persecução Penal e seus requisitos. Também estou tentando conseguir uma cópia do ANPP para divulgar no blog.


Laura Berquó

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