A expressão unicórnios azuis é uma metáfora inspirada na bela e triste canção "Mi Unicornio Azul" de autoria do compositor cubano Silvio Rodrigues e imortalizada na voz da cantora argentina Mercedes Sosa.
No Brasil, segundo a ONG Desaparecidos do Brasil (https://desaparecidosdobrasil.org/pessoas-desaparecidas/) há uma estimativa de mais de 50 mil crianças desaparecidas no país pelas causas violentas mais diversas:
"Sempre ouvimos falar que a estimativa do Governo Federal são 50 mil crianças desaparecidas todo ano, mas sabemos que o número é muito maior porque não há registros oficiais de todos os casos e isto ocorre devido à falta de informação sobre o assunto. Não existem campanhas esclarecedoras que ensinem os pais como agir no momento em que o seu filho desaparece, e esta falta de conhecimento piora ainda mais a recuperação da criança num tempo hábil.
Por que desaparecem?
A maior incidência de desaparecimentos ocorre devido ao tráfico de crianças por quadrilhas que atuam em território nacional e internacional, aliciam ou sequestram crianças para fins de venda de órgãos, trabalho escravo infantil, prostituição infantil e adoção ilegal.
Temos além dessas outras causas, são elas: crimes de pedofilia (estupro, a grande maioria com morte). Fuga de casa devido maus tratos dos responsáveis; Prostituição infantil; Mendicância; Dependência química; e outros."
Site https://desaparecidosdobrasil.org/
Nesse sentido, foi apresentado o Projeto de Lei nº 9.348/2017, de autoria do Deputado Federal Delegado Francischini (SD-PR) que tinha como proposta acrescentar um parágrafo 3º ao ECA, para comunicar imediatamente o desaparecimento de crianças e adolescentes às empresas de telefonia e redes sociais,
senão vejamos:
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 208 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
“Art. 208.............................................................................
..........................................................................................
§ 2o A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.
§ 3o A notificação de que trata o § 2o deverá ser repassada também:
I – para as empresas de telefonia, via serviços de mensagens – SMS, que enviarão alerta imediato e gratuito para os usuários da região do desaparecimento, contendo informações disponíveis do desaparecido;
II – para os sites de redes sociais, via publicação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação"
Na Justificativa do referido projeto, o Deputado Francischini informava que aproximadamente 200 mil pessoas desapareciam anualmente no Brasil. Ainda, o referido PL buscava alterar o ECA para determinar ALERTA IMEDIATO em caso de desaparecimento de crianças e adolescentes pelo sistema de Alerta Amber, senão vejamos:
"Acrescenta dispositivo à Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para determinar ALERTA IMEDIATO em caso de desaparecimento de criança ou adolescente pelas empresas de telefonia e sites de redes sociais (Âmber Brasileiro)
(...)
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como objetivo alterar o Estatuto da Criança e Adolescente, a fim de ajudar as famílias das pessoas desaparecidas a acharem seus parentes, com o uso das tecnologias do cotidiano. A iniciativa se baseia no modelo norte-americano conhecido como Alerta AMBER (America's Missing: Broadcast Emergency Response) ou Transmissão de Emergência para Americanos Desaparecidos. Em razão do desparecimento da menina Amber Hagerman, uma criança de 9 anos raptada e assassinada em Arlington, Texas, em 1996. O Amber Alert é um alerta no telefone celular, rádio, TV e outros meios de comunicação quando se acredita que uma criança ou jovem menor de 18 anos foi raptado. Em 2012, o Google se juntou ao time e também retransmite o Amber Alert para os usuários em tempo real."
O Projeto de Lei nº 9.348/2017 foi aprovado com substitutivo do Deputado Federal Kim Kataguiri (União-SP), e acrescentou sugestão de nova redação também no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
"CÂMARA DOS DEPUTADOS
Altera as Leis nºs 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e
do Adolescente), 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa
Idosa), 13.146, de 6 de julho de
2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiéncia), e 13.812, de 16 de
março de 2019, para estabelecer a
obrigatoriedade de alerta imediato
em caso de desaparecimento de
criança, de adolescente, de pessoa
idosa e de pessoa com deficiência,
denominado Alerta Pri."
Desde 17.07.2025 o referido Projeto de Lei foi encaminhado para o Senado Federal. Vamos acompanhar o andamento e voltar a tratar do tema dos "Unicórnios Azuis" brasileiros.
Laura Berquó
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