quarta-feira, 26 de agosto de 2026
DIA INTERNACIONAL DA DECLARAÇÃO DO HOMEM E DO CIDADÃO
No dia 26.08.1789 era divulgada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão na França, inaugurando o constitucionalismo clássico (liberal) propondo uma maior limitação do poder político do soberano, mas de forma escrita, trocando o constitucionalismo empírico do Antigo Regime pelo racionalismo constitucional (Carrion). Se os hebreus inventaram o constitucionalismo teocrático como forma de limitação do poder político de soberanos, a Revolução Francesa veio para dizer que a fonte desse novo contrato social não seria nem uma fonte sobrenatural, nem a vontade de um monarca, mas a vontade de todos os cidadãos, entendidos aqui os do sexo masculino. Como forma de limitação da vontade absolutista, as constituições posteriores passaram a tratar, por escrito, com exceção do empirismo anglo-saxão, da limitação dos poderes do Estado e dos direitos fundamentais dos cidadãos, criando o tipo de constituições materiais do liberalismo. Antes, conforme Eduardo Carrion, os direitos fundamentais existiam, mas não eram estendidos a todos os estamentos (constitucionalismo empírico francês), sendo as revoluções burguesas-liberais necessárias sob esse aspecto. No Brasil, os primeiros documentos que vigoraram de forma breve antes da Constituição do Império de 1824, dentro dessa ideia de reconhecimento dos direitos fundamentais dos cidadãos foram La Pepa, que no Brasil vigorou apenas 1 dia (21.04.1821 a 22.04 1821) e as Bases da Constituição Política da Monarquia Portuguesa de 10 de março de 1821, que no Brasil vigorou de 08.06.1821 a 20.10.1823. Voltaremos a tratar desse assunto em outra oportunidade ao comentarnos "O Que é Terceiro Estado?" de Emmanuel-Joseph Sieyès.
Laura Berquó
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário