O PL 894/2025: DESMANTELANDO MAIS AINDA A PREVIDÊNCIA E O DIREITO DO TRABALHO
Como não há como pejotizar todos os serviços, eis que nasce uma ideia perigosa no parlamento brasileiro: o PL 894/2025 de autoria do Deputado Federal Marcos Pollon (PL-MS). A proposta do PL é que o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas passem a ser de responsabilidade do empregado. Resumindo: o empregador paga o valor bruto do salário e até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento, por meio de uma guia chamada DATU (Documento de Arrecadação Trabalhista Unificado), emitida pela Receita Federal, o empregado terá que recolher impostos a cargo do empregador como imposto de renda retido na fonte, nos casos devidos, previdência social. O FGTS também deverá ser recolhido pelo empregado por meio da guia DATU. Transfere-se para o empregado o risco de uma acusação de sonegação fiscal. Muito simples. E para que não se corra esse risco, muitos vínculos serão informais.
Uma pessoa de baixa renda vai primeiro pensar em comprar itens essenciais a pagar tributos como a contribuição social. E isso é fácil de entender. Certa feita, andando com uma senhora, ela deu um valor para uma moça pedinte com uma criança e me disse: "eu ajudo, porque mesmo sabendo que ela recebe algum benefício do governo, a verdade é que quem tem filhos pequenos, o dinheiro nunca é suficiente pra o mês". E essa é a verdade. As famílias com crianças pequenas e assalariadas serão as mais penalizadas. É fácil e óbvio deduzir. Em especial as que contam somente com o sustento de mães solo humildes.
É a expansão do Quarto Setor. É a quebra deliberada do nosso sistema público de Previdência Social. É aumento da concentração de renda. Atualmente o índice de Gini é o mais baixo da história. Não sabemos como estará daqui uns anos com a precarização da mão de obra e desmantelo dos direitos trabalhistas. O empregado que tem o stress do trabalho e de fazer render o dinheiro no mês terá agora um stress que não lhe cabe, a transferência da sujeição passiva tributária para ele. Contraria a característica da alteridade nas relações de emprego. A proposta do PL 894/2025 é também revogar o art. 582 da CLT, já descaracterizado como tributo pela Reforma Trabalhista. É para enfraquecer ainda mais os sindicatos sobreviventes ao neoliberalismo.
A ignorância, proposital ou não, da existência do Princípio da Proibição do Retrocesso Social é uma característica desse Congresso desde a ascensão dos extremistas de Direita.
Laura Berquó
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