OS 23 ANOS DA LEI 10.639/2003
Hoje a aniversariante do dia é a Lei n° 10.639/2003. A Lei surge a partir do PL n° 1.239/1995, de autoria do então Deputado Federal Paulo Paim (PT-RS).
Ab Initio, devemos fazer observações de natureza técnica. Ressalte-se que as leis n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003 e n.º 11.645, de 10 de março de 2008, são normas de natureza cogente, são especializadas em relação à Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que instituiu as diretrizes e bases da educação nacional. A segunda observação é que a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003 foi parcialmente revogada pela Lei n.º 11.645. de 10 de março de 2008, tendo sido mantido somente na LDB a redação do art. 79 – B que instituiu a comemoração do dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’ no calendário escolar.
'Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’.(Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)"
No mais, a Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008 derrogou a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, modificando a redação do art. 26 – A da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que inicialmente recebeu a seguinte redação:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
Após a publicação da Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, o art. 26-A da Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 2003, passara a ter a redação abaixo para incluir a cultura indígena além da história e cultura afro-brasileira, haja vista que a Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2013 fora menos abrangente. Vejamos abaixo a atual redação dada ao artigo 26 – A da LDB:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008).
Art. 79-A. (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.639, de 9.1.2003)"
Infere-se portanto, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional foi modificada pela Lei n.º 10.639, de 09 de janeiro de 2003, tendo sido esta, e por via de consequencia a própria LDB, derrogada pela Lei n.º 11.645, de 10 de março de 2008, sendo válida somente com relação a lei de 2003, o art. 79-B.
Ao lermos a Mensagem n°. 07, de 09 de janeiro de 2003, nas razões do veto presidencial, negou à Lei n° 10.639/2003 a natureza de lei secundária em relação à LDB, mantendo somente o critério da especialidade. Senão, vejamos:
"Art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996:
"Art. 79-A. Os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria."
Razões do veto:
"O art. 79-A, acrescido pelo projeto à Lei no 9.394, de 1996, preceitua que os cursos de capacitação para professores deverão contar com a participação de entidades do movimento afro-brasileiro, das universidades e de outras instituições de pesquisa pertinentes à matéria.
Verifica-se que a Lei n. 9.394, de 1996, não disciplina e nem tampouco faz menção, em nenhum de seus artigos, a cursos de capacitação para professores. O art. 79-A, portanto, estaria a romper a unidade de conteúdo da citada lei e, conseqüentemente, estaria contrariando norma de interesse público da Lei Complementar no 95, de 26 de fevereiro de 1998, segundo a qual a lei não conterá matéria estranha a seu objeto (art. 7o, inciso II)."
Mas o que não podemos esquecer é a importância desse marco legislativo como símbolo de resistência e luta dos movimentos sociais de promoção da igualdade racial, tendo na lei um instrumento de combate ao racismo e à intolerância religiosa. A luta contra a intolerância religiosa a partir da compreensão da incorporação de elementos de origem africana na nossa cultura, a exemplo do que vemos em outras heranças culturais religiosas como o símbolo da cruz (católicos), da Bíblia (cristãos em geral), etc, mas sem proselitismo.
Nós, que somos adeptos de religiões de matrizes africanas sabemos que o maior desafio e óbice para a implementação das Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 foram e ainda são o racismo institucional nas escolas, bem como a resistência de genitores que são intolerantes com o aprendizado de seus filhos em relação à herança cultural afro-brasileira, temendo algum tipo de proselitismo religioso, o que não é perfil das religiões de matrizes africanas.
Na Paraíba, as denúncias envolvendo crimes raciais aumentaram 400% em 2024-2025. Dentro desses 400% não diligenciei para saber qual a percentagem relativa à prática de racismo religioso. Mas o maior empecilho para o sucesso das legislações citadas tem sido o racismo religioso.
Laura Berquó
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