PREZAD@S, JÁ LI HÁ TEMPO ESTE LIVRO: "OS CRIMES DE NAPOLEÃO. ATROCIDADES QUE INFLUENCIARAM HITLER" DE AUTORIA DE CLAUDE RIBBE. RECOMENDO A TOD@S QUE TEM INTERESSE EM CONHECER COMO UM DOS MAIORES HOMENS DA HISTÓRIA (E TAMBÉM NARCISISTA E PSICOPATA) RESTAUROU A ESCRAVIDÃO NAS COLÔNIAS FRANCESAS EM 1803 APÓS TER SIDO ABOLIDA ANOS APÓS REVOLUÇÃO FRANCESA DE 1789. MOSTRA QUE A INTOLERÂNCIA DE NAPOLEÃO AOS NEGROS NÃO FOI SÓ POR INTERESSES ECONÔMICOS (MÃO DE OBRA GRATUITA) E POLÍTICA (AFRONTAR A INGLATERRA) MAS TAMBÉM POR INVEJA DE UM GÊNIO MILITAR NEGRO, PAI DO ESCRITOR ALEXANDRE DUMAS. DENTRE AS ENGENHOCAS DE NAPOLEÃO QUE INSPIRARAM HITLER, TEMOS A CÂMARA DE GÁS. LAURA BERQUÓ
quarta-feira, 28 de dezembro de 2016
RECADO DA MÃE DE SEBASTIAN PARA A QUADRILHA DOS TIÃO DE QUEIMADAS
Carlinhos e Doda de Tião que mandaram matar Sebastian, amigos do Governador, do irmão e do Secretário de Segurança |
Sebastian |
"Recado para os Tiãos:
A morte de Sebastian Ribeiro Coutinho não ficará impune! Justiça será feita! Pensam que por terem dinheiro suficiente para comprar autoridades corruptas, vão ficar impunes sempre??????? A justiça de Deus não falha, chega no momento certo....Esperem pra ver! Hoje faz 03 anos e 06 meses que falei com o meu filho pela ultima vez, há 03 anos e 06 meses atrás. Já estava tudo planejado por vcs,raça maldita! Tudo premeditado,dos pistoleiros aos socorristas, tudo planejado com a parente de vcs a Eva Cordeiro e Estafaneo Alves, para que eles não socorressem o meu filho, sem falar na festa que organizaram na granja, para comemorar a morte do meu filho, será que nessa festa o irmão do governador estava presente também? Qual foi o intuito de convidarem o irmão do governador para o "suposto assalto"? Será que o convidaram também para comemorarem a morte do meu filho? Um dia vocês pagarão por toda maldade que fizeram a muitas famílias dentro e fora da cidade de Queimadas, vocês não estão acima do bem e do mal, um dia a cobrança por toda maldade e sangue derramado de pessoas inocentes, virá a cobrança com juros e correções.. Não pensem que morte de Sebastian ficará impune, porque ele não era um qualquer, ele não era bandido igual a vcs, por isso foi assassinado, por não querer fazer parte do grupo de bandidos que vcs formaram em Queimadas, o meu filho tinha princípios e temor a Deus, jamais Sebastian iria fazer parte dessa organização criminosa que vcs comandam dentro e fora da cidade. Agradeço a Deus pelo filho que tive, jovem honesto, trabalhador e nunca foi covarde, não posso dizer a mesma coisa de vcs, um bando de covardes, ladrões,assassinos e desmoralizados que batem em mulher, e que para ter o poder político nas mãos, ameaçam pessoas a dar votos forçados, o conhecido "voto de cabresto", e até mesmo mandar matar pessoas por causa de política, como fizeram com Sebastian, que sabia demais...E presenciou as compras de votos com dinheiro sujo, de explosões a banco...Desgraçados, vcs não tiraram só a vida de Sebastian, de muitos outros e também parte da minha vida, eu desejo que o diabo leve todos vcs pra o inferno! É esse o lugar que vcs deveriam estar, e não fazendo mal a população... Malditos sempre malditos! Juntem todo o poder e dinheiro para um dia gastarem no inferno...pra onde vcs vão quando o diabo vier buscar..." Maria Edilene de Oliveira Ribeiro Coutinho, mãe do jovem assassinado Sebastian Ribeiro Coutinho a mando do grupo dos Tião e dos Lucenas de Queimadas.
A morte de Sebastian Ribeiro Coutinho não ficará impune! Justiça será feita! Pensam que por terem dinheiro suficiente para comprar autoridades corruptas, vão ficar impunes sempre??????? A justiça de Deus não falha, chega no momento certo....Esperem pra ver! Hoje faz 03 anos e 06 meses que falei com o meu filho pela ultima vez, há 03 anos e 06 meses atrás. Já estava tudo planejado por vcs,raça maldita! Tudo premeditado,dos pistoleiros aos socorristas, tudo planejado com a parente de vcs a Eva Cordeiro e Estafaneo Alves, para que eles não socorressem o meu filho, sem falar na festa que organizaram na granja, para comemorar a morte do meu filho, será que nessa festa o irmão do governador estava presente também? Qual foi o intuito de convidarem o irmão do governador para o "suposto assalto"? Será que o convidaram também para comemorarem a morte do meu filho? Um dia vocês pagarão por toda maldade que fizeram a muitas famílias dentro e fora da cidade de Queimadas, vocês não estão acima do bem e do mal, um dia a cobrança por toda maldade e sangue derramado de pessoas inocentes, virá a cobrança com juros e correções.. Não pensem que morte de Sebastian ficará impune, porque ele não era um qualquer, ele não era bandido igual a vcs, por isso foi assassinado, por não querer fazer parte do grupo de bandidos que vcs formaram em Queimadas, o meu filho tinha princípios e temor a Deus, jamais Sebastian iria fazer parte dessa organização criminosa que vcs comandam dentro e fora da cidade. Agradeço a Deus pelo filho que tive, jovem honesto, trabalhador e nunca foi covarde, não posso dizer a mesma coisa de vcs, um bando de covardes, ladrões,assassinos e desmoralizados que batem em mulher, e que para ter o poder político nas mãos, ameaçam pessoas a dar votos forçados, o conhecido "voto de cabresto", e até mesmo mandar matar pessoas por causa de política, como fizeram com Sebastian, que sabia demais...E presenciou as compras de votos com dinheiro sujo, de explosões a banco...Desgraçados, vcs não tiraram só a vida de Sebastian, de muitos outros e também parte da minha vida, eu desejo que o diabo leve todos vcs pra o inferno! É esse o lugar que vcs deveriam estar, e não fazendo mal a população... Malditos sempre malditos! Juntem todo o poder e dinheiro para um dia gastarem no inferno...pra onde vcs vão quando o diabo vier buscar..." Maria Edilene de Oliveira Ribeiro Coutinho, mãe do jovem assassinado Sebastian Ribeiro Coutinho a mando do grupo dos Tião e dos Lucenas de Queimadas.
domingo, 25 de dezembro de 2016
6º PROJETO DE LEI "ESCOLA SEM PARTIDO": PL 4.486/2016
PREZAD@S, ESTE PROJETO DE LEI NA VERDADE PRETENDE QUE O CONGRESSO NACIONAL RATIFIQUE OU REJEITE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CUJA COMPETÊNCIA É DA UNIÃO PARA SUA ELABORAÇÃO. HÁ UMA NÍTIDA INTERFERÊNCIA DO LEGISLATIVO NO EXECUTIVO.
"CÂMARA
DOS DEPUTADOS
PROJETO
DE LEI Nº , DE 2016
(Do Senhor
Rogério Marinho)
Altera a
Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano Nacional de Educação - PNE, visando
que a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, mediante proposta do Poder Executivo,
seja aprovada pelo Congresso Nacional.
O Congresso
Nacional decreta:
Art. 1º
Esta Lei altera o Plano Nacional de Educação - PNE com o objetivo de que a Base
Nacional Comum Curricular–BNCC, mediante proposta do Poder Executivo, seja
aprovada pelo Congresso Nacional.
Art. 2º A
Lei nº13.005,de 25 de junho de 2014, passa a vigorar
com as seguintes
alterações:
“Art.14.Caberá
ao Congresso Nacional a aprovação da Base Nacional Comum Curricular–BNCC mediante
proposta do Poder Executivo.
§ 1º No
prazo de 3 (três) anos, a partir da implantação do Plano
Nacional
de Educação – PNE, o Poder Executivo encaminhará a proposta da base nacional comum
curricular ao Congresso Nacional.
§2º Na
elaboração da base nacional comum curricular, deverão ser observados os
Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs previstos na Lei Nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como, as
habilidades
e competências avaliadas pelos instrumentos internacionais de avaliação da
educação dos quais o País participe.
§ 3 º A
base nacional comum curricular servirá como referencial
obrigatório
para o Programa Nacional do Livro Didático - PNLD
e outros
programas pedagógicos, processos de avaliação dos
alunos da
educação básica e formação inicial e continuada de
professores
e terá suas ações e etapas de elaboração
coordenadas
pelo Ministério da Educação - MEC.
§ 4º Serão
garantidas realizações de audiências públicas com
especialistas
por área de conhecimento e com participação dos
Estados,
Distrito Federal e Municípios.
§ 5º Os
sistemas de ensino terão o prazo de até 3 (três) anos letivos, posteriores a
aprovação da base nacional comum curricular pelo Congresso Nacional,para
implementação da base acompanhando o Calendário de Atendimento do livro
didático, iniciando pelas séries iniciais.
§ 6º A revisão
acontecerá a cada 5 (cinco) anos após sua implementação na educação básica.
Art. 15.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”
.
(NR)
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Plano
Nacional de Educação (PNE) discutido por quatro anos no Congresso Nacional estabeleceu
metas e diretrizes para o próximo decênio da educação brasileira. Neste segundo
ano de implantação do PNE, no contexto das metas, estratégias e prazos coloca-se
a relevância da aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o
ensino básico. Dada à importância do estabelecimento do currículo mínimo
nacional, faz-se necessário que o Congresso Nacional conheça, discuta e
delibere sobre seu texto.
Neste
sentido, a ampliação do prazo de elaboração e revisão também se faz necessária,
tendo em vista a abrangência e necessidade de audiências públicas com
especialistas, a articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios, universidades e sociedade organizada.
Pela base
deverão ser determinados os conhecimentos e as habilidades que cada estudante
brasileiro deverá aprender no decorrer de toda a educação básica.
Na
atualidade, nossos estudantes saem da educação básica sem as habilidades
relacionadas à leitura, à escrita e ao raciocínio matemático, prejudicando
também a aprendizagem das ciências humanas
ou
ciências da natureza.
Essa discussão
perpassa o que deve ser a creche - de zero a três anos, a pré - Escola - quatro
e cinco anos, a alfabetização, o aprendizado adequado ao seu ano escolar do
ensino fundamental e médio.
A etapa do ensino médio propensa à evasão escolar
necessita de uma abordagem própria que leve a discussão acerca da diversificação
e da flexibilização, sua articulação com a educação profissional e sua relação
com prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que na atualidade seleciona
para a universidade.
A
importância deste processo é evidente. Está se definindo uma base de longo
prazo e que exprime objetivos nacionais sobre o que ensinar às crianças, e aos
jovens do País. O que está em jogo é o futuro que desejamos construir para a
Nação. A reforma curricular deve estar ligada a grandes objetivos de desenvolvimento
e deve ser plenamente conhecida e aprovada pela sociedade.
Por tal e
evidente importância, é temerário que somente o Ministério da Educação (MEC) e
o Conselho Nacional de Educação (CNE) sejam os responsáveis pela elaboração e
aprovação da base. O processo em si mesmo já é condenável.
Valoração
tão importante para o futuro da nação deve ser amparada num processo
democrático pelos poderes executivo, legislativo e comunidade educacional.
A sociedade
precisa opinar, o Executivo deve elaborar e o Congresso Nacional, representante
legitimado pelo voto popular, decidir, em última instancia, a revisão ou a
aprovação do documento que poderá mudar a vida escolar de mais de 50 (cinquenta)
milhões de estudantes matriculados no ensino básico das redes estaduais,
municipais e privadas do Brasil.
Não é
preciosismo lembrar que o Plano Nacional de Educação em vigor prevê que a Base
Nacional Comum Curricular será de abrangência nacional, vinculando tanto Estados
quanto Municípios, em um ato de cooperação interfederativa que, pela sua
natureza, exige a participação maciça destes.
Sendo,
portanto, um ato vinculativo de todos os entes federativos faz-se mister a
participação do Congresso Nacional no processo decisório da BNCC, como legítimos
representantes dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Povo
brasileiro.
Segundo
Legislação pertinente, o CNE é órgão de "assessoramento ao Ministro de
Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público
federal em matéria de educação". Ao CNE cabe:
"formular
e avaliar a política nacional de educação; zelar pela qualidade do ensino;
velar pelo
cumprimento da legislação educacional; assegurar a participação da sociedade no
aprimoramento da educação brasileira".
Portanto,a
elaboração e aprovação de um currículo mínimo, tendo implicações, inclusive, no
pacto federativo, pois, é norma a ser cumprida pelas redes estaduais e
municipais, incluindo a rede privada, é tarefa que em muito exorbita a função
legal do CNE.
Salienta-se
a relevância da participação das universidades em sua pluralidade. Sendo
responsáveis pela formação dos professores da educação básica é fundamental que
participem do processo contribuindo com experiências e conhecimento científico
na construção não só da própria base comum, como também, na revisão dos
currículos dos cursos voltados para a formação de professores, como, por
exemplo, os cursos de pedagogia e as licenciaturas, de forma a garantir uma
sintonia basilar entre o que aprendem os professores e o que os alunos precisam
aprender. Esse esforço de integração entre a formação dos professores e o que é
efetivamente ensinado em sala de aula é primordial e absolutamente
indispensável para que se alcancem resultados minimante positivos.
A participação
da sociedade, dos especialistas, dos Estados, dos Municípios, das
universidades, é condição sine qua non para alcançar os científicas. Ainda, é
preciso criar normas que garantam sua revisão periódica e adequada
implementação: cuidadosa e democrática.
O Plano
Nacional de Educação (PNE) 2014- 2024 colaciona que o objetivo maior da criação
de uma base comum de conteúdos é promover a melhora da qualidade do ensino
nacional, elevando as notas obtidas pelos alunos tanto nas avaliações nacionais
quanto nas avaliações internacionais, a Meta 7, bem como as suas respectivas
estratégias, são claras nessa determinação. Sendo assim, não é racional ignorar
as habilidades e competências avaliadas pelos instrumentos internacionais de
aferição da qualidade do ensino na formulação da Base Nacional. Esses conteúdos
devem não só ser apreciados, mas também, incluídos nos termos da BNCC.
Repudia-se,
por outro lado, uma base elaborada realizada às pressas. Ela poderá, da mesma
forma, atrapalhar, retroceder, caso não seja clara e objetiva e se estiver
carregada de ideologias, conceitos frágeis e ambíguos e pedagogia não científica.
Não
podemos perder a oportunidade de que o processo de construção da nova base
curricular seja um marco na construção da qualidade da educação no País rumo ao
aprimoramento dos exames nacionais de aprendizagem. Portanto, uma nova base
curricular será elaborada pelo Poder Executivo e tramitará no Congresso
Nacional para nortear o direito à aprendizagem com qualidade e equidade nas
escolas brasileiras.
Sala das
Sessões, em de fevereiro de 2016.
Deputado Rogério
Marinho"
5º PROJETO DE LEI "ESCOLA SEM PARTIDO" - PL 1859/2015
PREZAD@S, VOLTAMOS A APRESENTAR OS TEXTOS DOS PROJETOS DE LEI QUE FICARAM CONHECIDOS COMO "ESCOLA SEM PATIDO". NÃO SÃO 07 NO TOTAL COMO EU AFIRMEI, MAS 08. NO MOMENTO FALAREMOS DO 5º PROJETO DE LEI. TRATA-SE DO PROJETO DE LEI N.º 1.859/2015. FICA CLARO, APESAR DA MÍDIA TER NOTICIADO QUE O PROBLEMA DESSES PROJETOS ERA MAIS DE CUNHO IDEOLÓGICO PARTIDÁRIO, CONTRA IDEIAS CONSIDERADAS "DE ESQUERDA", TEMOS TAMBÉM VÁRIOS PROJETOS COMO O ABAIXO, QUE TENTA NA VERDADE COIBIR NAS ESCOLAS O QUE SE CONVENCIONOU CHAMAR IDEOLOGIA DE GÊNERO. POR ENQUANTO, ESTAREI APENAS POSTANDO OS PROJETOS DE LEI E QUANDO TERMINAR TODOS FAREI A MINHA ANÁLISE CRÍTICA. O PROJETO DE LEI ABAIXO DE AUTORIA DO DEPUTADO IZALCI E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, ONDE RESTA CLARO QUE PARA O DEPUTADO E DEMAIS QUE O APOIARAM NO PROJETO É QUE CABERÁ A FAMÍLIA A EDUCAÇÃO QUANTO QUESTÕES RELACIONADAS À GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL SEM O APOIO DA ESCOLA. NA VERDADE, A ESCOLA É O ESPAÇO SIM, PARA QUE SE RECEBA UMA AMPLA EDUCAÇÃO E SE ENSINE O RESPEITO AO PRÓXIMO E QUE O/A CIDADÃO/A EM FORMAÇÃO POSSA SE ACEITAR INDEPENDENTEMENTE DE SEU GÊNERO BIOLÓGICO, SOCIAL E SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL. O PROBLEMA É QUE MUITOS DEPUTADOS ACREDITAM QUE A ESCOLA ESTEJA INDUZINDO CRIANÇAS A SE COMPORTAR DE ACORDO COMO SEXO SOCIAL OPOSTO.
LAURA
PROJETO DE LEI N.º1.859, DE 2015
(Do Sr. Izalci e outros)
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei
9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
DESPACHO:
APENSE-SE À(AO) PL-7180/2014.
“O CONGRESSO NACIONAL DECRETA
Art. 1º Esta Lei acrescenta Parágrafo Único ao art.
3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional) para prever a proibição de adoção de formas tendentes à
aplicação de ideologia de gênero ou orientação sexual na educação.
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar
acrescido do seguinte Parágrafo
Único:
“Art.
3º....................................................................................
Parágrafo único: A educação não desenvolverá políticas
de ensino,
nem adotará currículo escolar, disciplinas
obrigatórias, ou mesmo de
forma complementar ou facultativa, que tendam a
aplicar a ideologia
de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual.”
(NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional), à qual propomos acrescentar um novo parágrafo,
estabelece que o ensino nacional será ministrado com base nos seguintes
princípios:
“[...]
III – Pluralismo de idéias e de concepções
pedagógicas;
IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;”
Estas determinações devem ser lidas no amplo
contexto da Constituição de 1988, na qual se encontram outros princípios
fundamentais que limitam, com razão, o âmbito das normas mencionadas na LDB. E
dizemos com razão, porque qualquer
valor e norma social deve ser coerente com os
demais valores e normas sociais. Excelente é o princípio da liberdade, mas ele
não pode ser estendido até o ponto de constituir-se na violação da liberdade de
todos os demais. Assim, vemos que o artigo 226 da Constituição a Carta Magna
estabelece o princípio segundo o qual
“a família, base da sociedade, tem especial
proteção do Estado”.
MOMENTO MEMÓRIA: JURUNA, NOSSO PRIMEIRO INDÍGENA DEPUTADO FEDERAL
Mário Juruna como Deputado Federal pelo PDT do RJ | (Foto Internet) |
Prezad@s, não podemos deixar de falar no Blog sobre a necessidade de reconhecermos e incentivarmos sempre as mobilizações sociais que se legitimam na busca de respeito aos direitos preexistentes das etnias indígenas brasileiras. A década de 1980 no Brasil foi um período fértil e de muitos ganhos em que houve uma das maiores mobilizações de povos tradicionais em nosso país dando frutos na Constituição de 1988, direitos preexistentes à CF/88 que foram inseridos na Carta mas que hoje são ignorados tanto pelo Governo Federal como pelo STF. Na primeira metade da década de 1980, houve a eleição do primeiro e único deputado federal índio, pelo estado do Rio de Janeiro: Mário Juruna, falecido no ano de 2002. Pertencente à etnia Xavante, nasceu em Barra das Garças - Mato Grosso. Elegeu-se pelo estado do Rio de Janeiro pelo PDT, ocupando o cargo de deputado federal pelo período de 1983-1987. Não conseguiu se reeleger para integrar a Assembleia Constituinte, porém, as sementes das causas indigenistas já haviam sido lançadas em solo fértil.
Foto Internet |
O que houve a partir da década de 1980
considerando a mobilização das diversas nações indígenas é muito
interessante não só do ponto de vista do protagonismo político, mas também na
contribuição que é dada de forma verdadeira na construção da Teoria do
Indigenato como um direito originário e congênito das nações indígenas
brasileiras e que muito difere também do Diretório dos Índios ou Diretório
Pombalino de 1755, que teve como fim não só expulsar os jesuítas do trabalho de
“racionalização” do indígena, mas de buscar cumprir o verdadeiro objetivo da
Coroa Portuguesa que de longe era o reconhecimento de quaisquer direitos dos
povos indígenas sobre o seu território, mas antes enxergava o “gentio” como uma
possível força braçal de trabalho e ainda um aliado na defesa das fronteiras
nacionais.
A Teoria do Indigenato recepcionada pela
Constituição Federal de 1988 é na verdade o resultado de uma das maiores
mobilizações sociais feitas por grupos étnicos no país e que, no entanto, hoje
não se faz esse resgate de forma a dar o crédito necessário ao protagonismo das
próprias nações indígenas e defende-se aqui que essa não visibilidade, esse não
resgate da atuação indígena se deve justamente aos interesses de latifundiários
que por sinal estão muito bem amparados pelo Supremo Tribunal Federal que
reconhece somente a Teoria do Fato Indígena e da própria União, responsável
pela demarcação e reconhecimento de terras indígenas que estranhamente não
observa o próprio texto constitucional e tenta invisibilizar a militância
indígena, acredita-se que para que o projeto de Estado desenvolvimentista tenha
prosseguimento.
Laura Berquó
Foto Internet |
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