Mário Juruna como Deputado Federal pelo PDT do RJ | (Foto Internet) |
Prezad@s, não podemos deixar de falar no Blog sobre a necessidade de reconhecermos e incentivarmos sempre as mobilizações sociais que se legitimam na busca de respeito aos direitos preexistentes das etnias indígenas brasileiras. A década de 1980 no Brasil foi um período fértil e de muitos ganhos em que houve uma das maiores mobilizações de povos tradicionais em nosso país dando frutos na Constituição de 1988, direitos preexistentes à CF/88 que foram inseridos na Carta mas que hoje são ignorados tanto pelo Governo Federal como pelo STF. Na primeira metade da década de 1980, houve a eleição do primeiro e único deputado federal índio, pelo estado do Rio de Janeiro: Mário Juruna, falecido no ano de 2002. Pertencente à etnia Xavante, nasceu em Barra das Garças - Mato Grosso. Elegeu-se pelo estado do Rio de Janeiro pelo PDT, ocupando o cargo de deputado federal pelo período de 1983-1987. Não conseguiu se reeleger para integrar a Assembleia Constituinte, porém, as sementes das causas indigenistas já haviam sido lançadas em solo fértil.
Foto Internet |
O que houve a partir da década de 1980
considerando a mobilização das diversas nações indígenas é muito
interessante não só do ponto de vista do protagonismo político, mas também na
contribuição que é dada de forma verdadeira na construção da Teoria do
Indigenato como um direito originário e congênito das nações indígenas
brasileiras e que muito difere também do Diretório dos Índios ou Diretório
Pombalino de 1755, que teve como fim não só expulsar os jesuítas do trabalho de
“racionalização” do indígena, mas de buscar cumprir o verdadeiro objetivo da
Coroa Portuguesa que de longe era o reconhecimento de quaisquer direitos dos
povos indígenas sobre o seu território, mas antes enxergava o “gentio” como uma
possível força braçal de trabalho e ainda um aliado na defesa das fronteiras
nacionais.
A Teoria do Indigenato recepcionada pela
Constituição Federal de 1988 é na verdade o resultado de uma das maiores
mobilizações sociais feitas por grupos étnicos no país e que, no entanto, hoje
não se faz esse resgate de forma a dar o crédito necessário ao protagonismo das
próprias nações indígenas e defende-se aqui que essa não visibilidade, esse não
resgate da atuação indígena se deve justamente aos interesses de latifundiários
que por sinal estão muito bem amparados pelo Supremo Tribunal Federal que
reconhece somente a Teoria do Fato Indígena e da própria União, responsável
pela demarcação e reconhecimento de terras indígenas que estranhamente não
observa o próprio texto constitucional e tenta invisibilizar a militância
indígena, acredita-se que para que o projeto de Estado desenvolvimentista tenha
prosseguimento.
Laura Berquó
Foto Internet |
Nenhum comentário:
Postar um comentário