domingo, 2 de agosto de 2026

TESE DE RICARDO LUCAS CAMARGO: O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO COMO DIREITO ABSOLUTO

O direito ao desenvolvimento integra o rol dos direitos humanos. O confrade e Professor Doutor Ricardo Antônio Lucas Camargo, ao discorrer sobre a Convenção da OIT n.° 169 e os povos étnicos tradicionais defende a tese que o direito ao desenvolvimento é um direito absoluto, oponível ‘erga omnes’. Na sua obra ‘Direito Econômico, Direito Internacional e Direitos Humanos’ informa que: “Quanto às dificuldades no seu atendimento, esgrimidas por alguns autores como argumento para considerarem-se os direitos de solidariedade não como verdadeiros direitos, mas como declaração de princípio bem intencionadas, sustentamos, por ocasião da IX Conferência Continental da Associação Americana de Juristas, tese no sentido de que o direito ao desenvolvimento se caracterizaria por sua oponibilidade erga omnes, cabendo sua invocação, no mínimo, para impedir ações aptas a atravancá-lo. As contribuições de Fábio Konder Comparato e Gilmar Ferreira Mendes conduziram-nos a abandonar a visão que limitava a exigibilidade do direito ao desenvolvimento a uma série de deveres negativos correlatos para aceitarmos, também, a existência de deveres positivos a ele correlatos.” (1998: p. 144) Em diálogo com esta parecerista, Ricardo Antônio Lucas Camargo explicou que a defesa de que o direito ao desenvolvimento é um direito absoluto, deve ser entendido não no seu sentido individualista, dentro de uma lógica Schumpteriana. Tal entendimento é corroborado pela exposição que ele faz quando ao tratar do desenvolvimento da sociedade indígena em contraposição `a sociedade ocidental no contexto brasileiro informa que: “O desenvolvimento no contexto jurídico-econômico indígena é completamente díspar do desenvolvimento da civilização ocidental. Convém salientar que ele tem sua contrapartida e sua razão de ser nas desigualdades instauradas pelo Pacto Colonial.” (1998: pp. 144-145) Esse mesmo entendimento de Ricardo Antônio Lucas Camargo pode ser aplicado ao direito ao desenvolvimento das comunidades tradicionais de terreiro. A questão da política fundiária para comunidades tradicionais de terreiro caminha junto com a tese de Ricardo Antônio Lucas Camargo que pode ser uma aliada contra as denúncias de especulação imobiliária e o fim de áreas tradicionais ocupadas por comunidades tradicionais de terreiro, vindo inclusive a ameaçar a segurança e soberania alimentares. Laura Berquó

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