terça-feira, 4 de agosto de 2026

NOTA DE REPÚDIO CONTRA OAB-AL - CASO DRA. ADRIANA MANGABEIRA EM ALAGOAS

Em resumo: a OAB/AL suspendeu a OAB da Dra. Adriana Mangabeira⁩ a pedido da associação dos magistrados de Alagoas - por ela ter ingressado com representações no CNJ de 2016 até 2022 NOTA DE REPÚDIO Em defesa da advocacia, das prerrogativas profissionais e do Estado Democrático de Direito Recebemos com profunda preocupação os fatos envolvendo a Dra. Adriana Mangabeira, cuja atuação profissional, conforme amplamente documentado nos autos e no parecer técnico-jurídico produzido sobre o caso, teria sido alvo de medidas que, em tese, extrapolam os limites do devido processo legal e podem representar grave violação às prerrogativas da advocacia. A advocacia é função essencial à administração da Justiça, nos termos do artigo 133 da Constituição Federal. Nenhum advogado ou advogada pode sofrer constrangimentos, intimidações, retaliações ou medidas desproporcionais em razão do exercício legítimo da defesa técnica, sob pena de comprometimento da independência profissional e do próprio direito de defesa assegurado a todos os cidadãos. A democracia exige instituições fortes, mas também comprometidas com a legalidade, a imparcialidade e o respeito às garantias fundamentais. Sempre que houver indícios de abuso de poder, desvio de finalidade, perseguição institucional ou restrição indevida ao livre exercício da advocacia, impõe-se rigorosa apuração pelos órgãos competentes, observados o contraditório e a ampla defesa. Manifestamos, portanto, nosso repúdio a qualquer prática que possa representar afronta às prerrogativas profissionais, à independência da advocacia e às garantias constitucionais que sustentam o Estado Democrático de Direito. Ao mesmo tempo, reafirmamos nossa confiança nas instituições de controle e fiscalização para que promovam a apuração isenta, transparente e célere dos fatos, assegurando a responsabilização de eventuais abusos, caso comprovados. Solidarizamo-nos com a Dra. Adriana Mangabeira e com toda a advocacia brasileira, reiterando que a defesa intransigente das prerrogativas profissionais não constitui privilégio da classe, mas garantia indispensável para a proteção dos direitos fundamentais da sociedade e para a preservação da Justiça. A advocacia é o oxigênio do Estado Democrático de Direito e não vergará a tentativa de asfixia. Assinam: Talitha Camargo da Fonseca – OAB/SP 379.910

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