terça-feira, 31 de outubro de 2017

ASSÉDIO SEXUAL NA OAB/PB: NOTA DO COLEGA RAONI VITA E TAINÁ DE FREITAS

"Prezados Advogados, Advogadas e Sociedade Paraibana,
“Honestidade é um presente muito caro. Não espere isso de pessoas baratas.” (Warren Buffett)
Na data de hoje (30/10/2017), foi divulgada por um portal de notícias uma Declaração Pública na qual a Dra. Edith Christina Medeiros Freire nomina os ora subscritores como aqueles que “estavam por trás de uma verdadeira conspiração” no caso da acusação de assédio sexual da funcionária Lanusa do Monte contra o Secretário Geral da Instituição, Dr. Assis Almeida.
Diante de tamanho despautério, informamos desde já que A MENCIONADA SENHORA RESPONDERÁ CÍVEL, CRIMINAL E DISCIPLINARMENTE SOBRE TAIS ACUSAÇÕES, pois não permitiremos que tente levar obliquamente nosso nome para essa grave mancha estampada de maneira indelével na história da OAB, numa condução totalmente atabalhoada deste episódio.
Até a data de hoje, não havíamos nos pronunciado ou redigido uma única palavra sobre esse assunto, justamente para evitar conotações políticas num tema estritamente de polícia (diante do que não nos cabe fazer juízo de valor sobre a existência ou não dos fatos alegados). Mas agora, diante de tamanha provocação, não poderíamos nos omitir de efetuar a presente manifestação, a fim de aclarar alguns pontos deixados propositadamente obscuros ou opacos.
Nós, sim, temos provas documentais de todos os fatos que passamos a narrar, e desafiamos quem quer que seja a apresentar o que possui sobre suas irresponsáveis afirmações.
O Vice-presidente Raoni Vita FOI PROCURADO no seu escritório profissional pela servidora Lanusa do Monte Ribeiro Nazianzeno e pela sua advogada e membro do TED da OAB/PB, Dra. Edith Christina Medeiros Freire, no final do mês de novembro de 2016.
AS DUAS relataram que a referida funcionária estava sofrendo um grave e reiterado assédio sexual por parte do Secretário-geral da Instituição (ela então era a secretária dele, trabalhando sozinha com ele numa mesma sala fechada), e que ela estava se sentindo na iminência de ser demitida por ter conversado sobre o assunto com algumas pessoas, o que teria atraído a fúria do chefe.
A Diretora Tesoureira, de igual forma, também foi procurada pela funcionária com o mesmo relato.
Já no dia seguinte, os ora subscritores receberam a visita conjunta de Lanusa e Edith Cristina, AS QUAIS EXPUSERAM AS MESMAS AFIRMAÇÕES, só que agora com riqueza espantosa de detalhes. Diante dos fatos naquele momento narrados, tanto o Vice-Presidente quanto a Diretora Tesoureira afirmaram às declarantes que um caso desta natureza deveria ser levado ao Presidente Paulo Maia com a máxima urgência, para tratar o assunto de maneira discreta, evitando exposições desnecessárias das pessoas envolvidas.
Conduzindo a circunstância de forma totalmente republicana, ligamos de imediato para o Presidente, que estava em viagem, deixando de pronto agendada uma reunião para o dia seguinte. Reunimo-nos, então, na sala da Diretora Tesoureira, encontro no qual se fizeram presentes o Presidente, o Vice-presidente, a Tesoureira, a funcionária com seu esposo e a sua advogada e membro do TED.
Na referida reunião, tanto a servidora quanto seu marido se mostraram extremamente transtornados com a situação. A Dra. Edith Cristina sugeriu, para solucionar a questão, unicamente, que o Presidente deslocasse a servidora de setor (sendo sugerida a Escola Superior de Advocacia, por funcionar em outro prédio), a fim de que ela ficasse sem contato direto com seu alegado algoz, de modo que em sendo atendido tal pedido, eles não pretenderiam efetuar qualquer denúncia administrativa ou judicial, sobretudo para não expor a sua imagem de mulher casada e mãe, e da própria instituição à qual se devotava, por nela trabalhar há quase 20 anos.
O próprio Presidente Paulo Maia afirmou naquele encontro que já possuía conhecimento indireto do assunto, através de conversas com funcionários, e que todos ficassem tranquilos, pois ele iria atender o pedido da funcionária e seu marido, dando o episódio por encerrado, pelo que a funcionária deveria gozar suas férias e quando retornasse já iria para a ESA.
Nada disso foi publicizado, justamente por se tratar de uma questão que transborda as barreiras da política e para preservar a própria denunciante, que se mostrava extremamente abalada com a situação.
Algumas semanas depois, quando do retorno das férias da funcionária, já no início de 2017, o Presidente deslocou a funcionária para trabalhar na Comissão de Prerrogativas (da qual o Secretário Geral faz parte) e ABRIU, DE OFÍCIO, UM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO FORMAL INTERNO, para apurar os fatos narrados, a fim de concluir se houve de fato o assédio sexual ou se seria o caso de demitir por justa causa a funcionária por ter feito uma acusação falsa.
Após isso, seguiu-se uma verdadeira batalha processual entre a funcionária e o Secretário Geral, tanto administrativa quanto judicial, o que vem trazendo sérios impactos para a instituição e para toda advocacia paraibana, ante a toda exposição pública na imprensa de parte dos fatos – NUNCA, diga-se, por parte dos ora subscritores.
Ao final, o Presidente concluiu que não houve o assédio sexual e demitiu por justa causa a funcionária.
Não bastasse tudo isso, agora a advogada que inicialmente acompanhou a funcionária, vira-se contra a servidora e afirma que ela própria (a advogada, que inclusive é membro do TED da OAB/PB) cometeu um crime e agora se arrependeria de ter participado de uma “trama conspiratória política”. Tenta ela agora transferir para terceiros a culpa da denúncia deflagrada, a fim de, aí sim, com argumentos e palanques políticos, criar um escudo para defender terceiros de um problema policial que estava dado como resolvido para a própria alegada vítima e sua família – e disto, repita-se, possuímos provas documentais.
Lamentamos que um membro do Tribunal de Ética e Disciplina assuma, por meio de escritura pública, que teria mentido. Aliás, a única certeza que se tem desse lamentável episódio é justamente a mentira dessa advogada.
As palavras de efeito jamais conseguirão afastar os atos concretos de covardia desferidos contra os ora subscritores, que nunca tiveram sequer acesso ao processo administrativo – somente após a decisão da demissão, estes e todos os Conselheiros receberam por email cópia do processo, em 24/10/2017 –, agindo com a isenção e a ética que sempre pautaram suas vidas profissionais.
Reiteramos que A DRA. EDITH CHRISTINA MEDEIROS FREIRE MENTIU EM TODAS AS SUAS AFIRMAÇÕES, E RESPONDERÁ CÍVEL, CRIMINAL E DISCIPLINARMENTE POR ISSO.
Expomos, ao fim, a nossa mais profunda indignação, repulsa e o compromisso de seguir honrando o juramento de exercer a advocacia e o cargo que ocupamos com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.
Tainá de Freitas – Diretora-tesoureira da OAB/PB
Raoni Lacerda Vita – Vice-presidente da OAB/PB"

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

ASSÉDIO SEXUAL NA OAB/PB: MEU APOIO A LANUSA DO MONTE II


ASSÉDIO SEXUAL NA OAB/PB: MEU APOIO A LANUSA DO MONTE I


"Venho esclarecer que não sou massa de manobra política, que trabalho na OAB a quase 19 anos, que sempre mantive minha conduta profissional inquestionável, exerci cargos de maior confiança que poderia desempenhar dentro de uma Instituição, que sempre valorizei e que me dediquei por mais da metade de minha vida.
Não estou sendo leviana, não estou levantando falso e nem tão pouco querendo denegrir a imagem de ninguém, diferente do que fizeram e estão fazendo comigo.
Entretanto, não posso permitir que a minha honra e dignidade sejam expostas de forma tão maléfica.
Fui exposta de maneira sórdida, de vítima estão querendo me fazer criminosa.
Quando ñ apresentei minha versão, apenas não concordava com a forma como estava sendo dirigida a Comissão de sindicância, se a mim cabia o direito ao silêncio, assim o fiz, até o presente momento.
Sim, contra fatos, provas, gravações e testemunhas não existem argumentos.
Ao procurar os diretores, não queria tornar o meu caso público, caso quisesse teria entregue à imprensa.
Agora, vejo meu nome veiculado nas redes sociais de forma a tentar me desmoralizar, me diminuir como profissional, mulher, esposa, mãe de família e servidora de uma casa que deveria prezar pelos Direitos Humanos.
Não venho aqui apresentar minha versão, a verdade dos fatos, até porque a justiça não é julgada em redes sociais. As provas que eu tenho serão apresentadas a quem de fato e de direito vão julgá-las com imparcialidade e justiça." Lanusa do Monte

QUATRO ANOS E QUATRO MESES SEM SEBASTIAN: ENQUANTO ISSO EXPLODEM BANCOS DEBAIXO DO NARIZ DO GOVERNADOR

"Hoje faz quatro anos e quatro meses que os Tiãos e Lucenas de Queimadas mandaram assassinar o meu filho Sebastian Ribeiro Coutinho, por queima de arquivo, pq Sebastian sabia demais e viu quem eram as autoridades que estavam envolvidas com a quadrilha dos Tiãos e essas autoridades estavam envolvidas em explosões a banco juntamente com os Tiãos e com tráfico de armas e drogas com os Lucenas também, roubos de cargas, ele presenciou por diversas vezes várias autoridades jantando nas granjas dos Tiãos e Lucenas volto a repetir que houve participação de funcionários do Samú no assassinato do meu filho Sebastian, a Eva Cordeiro é mulher de um dos bandidos Lucenas, Eva Cordeiro é a dona da granja Capim onde foi recebido o Coriolano Coutinho irmão do governador Ricardo Coutinho no dia do suposto assalto (assalto forjado), o que o irmão do governador estava fazendo na granja dos Lucenas? Que tipo de negócios eles teem com os Tiãos e Lucenas? Pra sair de João Pessoa e ir até o sitio Capim em Queimadas, o negócio era bom pra eles, senão teriam ido até Queimadas, o assessor do Coriolano Coutinho o Pietro Harley e ele não estavam armados? Gostaria de saber o pq esses dois indivíduos que se diziam presentes na granja do suposto assalto, não foram intimados no processo do suposto assalto a granja? No dia em que solicitaram o socorro ao samu, a Eva estava em companhia de Estefaneo Alves "laranja" de Carlinhos de Tião e também fiquei sabendo que uma parente desse Estefaneo é casada com um tio de Carlinhos de Tião, tanto a Eva quanto o Estefaneo, os dois eram socorristas do samu na época do assassinato e eles estavam de plantão no dia do assassinato, tudo foi bem esquematizado por essa quadrilha maldita,cada um teve a sua participação no assassinato de Sebastian, os Tiãos e Lucenas todos mandantes, Eva e Estefaneo Alves omitiram socorro a Sebastian, apesar de receber o chamado para socorrer Sebastian, eles obedeceram a ordem dos Tiãos e Lucenas para deixá-lo no local em que foi baleado agonizando por 30 minutos, o Ricardo Lucena pediu ajuda ao parceiro Corialano Coutinho para que pedisse ajuda ao irmão governador, para que mandasse a polícia de Queimadas e Campina perseguirem Sebastian até a morte, até pq no dia em que Sebastian foi assassinado no local em que acontecia um festa junina, não tinha nenhuma viatura fazendo a segurança da festa, a viatura que tinha foi enviada pra longe, quer dizer, mandaram propositalmente a viatura para outra cidade, para que os desgraçados dos pistoleiros dos Tiãos, o kabatan e o neguinho dente agissem sem nenhuma interferência, e a viatura só apareceu quando os pistoleiros já tinham ido pra granja dos Tiãos e Lucenas comemorar a morte do meu filho, a Socorro de Tião também teve participação na morte de Sebastian, ela é conhecida entre eles como a chefona..Esperei quatro anos e quatro meses e a justiça Queimadense não fez nada para punir o mandantes e envolvidos, o Ministério Público pior, todos os promotores que passaram e que estão na cidade de Queimadas sabem que os Tiãos são mandantes não só do assassinato de Sebastian, mas também do assassinato do professor José Henrique, Walmir que trabalhou na cagepa e cortou a água de Socorro de Tião, de Mário da piscina, que eles acham que ele teria roubado o Sacolão, com poucos dias o Mário foi assassinado na frente da igreja católica, também depois de ter recebido uma ligação, foi o mesmo modus operandi que usaram para atrair Sebastian para o local do crime, existem vários indícios e informações que esses vermesTiãos já derramaram sangue de muita gente na cidade, e ficam impunes sempre? Vou investigar cada caso e saber quem acompanhou os inquéritos que estão arquivados, sem sequer ter havido investigações, pq eles sabiam que chegariam até os Tiãos e Lucenas, e como eles são protegidos e a quadrilha abrange boa parte da polícia e judiciário, não fizeram nada. O Ministério Público tá esperando o que para oferecer denúncia contra essa corja imunda que são os Tiãos e Lucenas que estão envolvidas em vários crimes, inclusive no de Sebastian? Prova e indícios é o que mais tem, existem processos baixados do ano de 1995, em que tem várias denúncias contra os Tiãos e Lucenas, inclusive na época saiu mandado de prisão pra eles, por entorpecentes, roubo de carro e carga e denúncias contra os filhos de Tião do Rêgo, que estavam ficando ricos por roubar dinheiro da prefeitura e roubar cargas, tudo isso tem no processo de numero antigo n. 1766 dos autos que estão baixados. que tomem atitude de mandar esses assassinos pra cadeia, que justiça seja feita! Que eles paguem por todo mal que causaram a muitas famílias, quando mandaram matar pessoas inocentes, eles mandam matar pra que as pessoas não digam o que sabem ou pra tomar propriedades dessas pessoas, eles tem o que tem hoje, tudo através de roubo e matar os donos de terras, para ficar com as terras. Justiça seja feita por Sebastian e por Betânia também, pq a morte dela não foi suicídio e sim eles que mandaram matar, só pra ficar com propriedades pertencente a ela, essa morte precisa ser investigada a fundo..Justiça seja feita!" Texto de Dona Maria Edilene de Oliveira Ribeiro Coutinho, mãe da vítima Sebastian

domingo, 29 de outubro de 2017

DINHEIRO PÚBLICO PARAIBANO USADO PARA FALAR MAL DE MULHERES



Eu quero saber se quando as coisas forem esclarecidas sobre a morte de Bruno Ernesto, Sebastian, explosões a bancos, tráfico de drogas, se esse pessoal sustentado pela SECOM e que nem me conhece pessoalmente vai continuar escrevendo sobre mim o que mandam. A misoginia determinada pelo "Comando Geral", não o da PMPB, mas o que a falsa realeza paraibana assim se autodenominou em documentos sigilosos em que determina a aquisição de aparelhos telefônicos da TIM pré-pagos no mesmo ano em que Bruno Ernesto foi assassinado, para um círculo restrito, para que não fossem rastreados ou ainda interceptados, tem feito com que mulheres como eu sofra injúrias e difamações com recursos públicos. Na planície, como diz um conhecido meu, quando todos estiverem no mesmo nível, sem dinheiro público para bancar babões eu quero ver como vai se manter essa campanha difamatória. Enquanto isso, vou continuando a luta que muito par de calça não tem coragem mas se arvora a escrever linhas que não serão lidas além Paraíba. Aliás, babões, escrevam ai: Bruno Ernesto descobriu não só o esquema de desvio do Jampa Digital mas o tráfico de drogas comandado por gente que já tem comparsa preso.

Laura Berquó

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

POR QUE NINGUÉM LIGA PRA SOMÁLIA?

Perfil pessoal do facebook
PREZAD@S, REVOLTANTE O SILÊNCIO SOBRE O ATENTADO NA SOMÁLIA. SILÊNCIO POR QUE? PORQUE SE A SOMÁLIA FOSSE NA EUROPA E SE FOSSE DESTINO TURÍSTICO DA CLASSE MÉDIA EM DIANTE, OS JORNAIS ESTARIAM TODA HORA FALANDO E ATUALIZANDO INFORMAÇÕES SOBRE O NÚMERO DE VÍTIMAS FATAIS. ATÉ NA DESGRAÇA SOMOS CONSUMISTAS (E RACISTAS?). A SOMÁLIA NÃO É MENOS IMPORTANTE QUE A ESPANHA, FRANÇA, INGLATERRA, ETC.

MÊS DAS CRIANÇAS: NÃO SE ESQUEÇAM DO CASO NAIELLY

Naielly quando deu entrada no Hospital da Hapvida
PREZAD@S, NÃO SE ESQUEÇAM DA MORTE DA CRIANÇA DE DOIS ANOS, NAIELLY GISÉLIA, PELO ATENDIMENTO NEGLIGENTE DO HOSPITAL GERAL DA PARAÍBA-HAPVIDA. É ALGO QUE DEVE SER ALERTADO E LEMBRADO SEMPRE. E INCRÍVEL COMO A CADA DIA ESCUTAMOS MAIS OPINIÕES DESFAVORÁVEIS SOBRE O HOSPITAL E O PLANO. NO CASO DE NAIELLY, NÃO SOUBERAM DIAGNOSTICAR UMA PNEUMONIA NA CRIANÇA. NEM AO MENOS FIZERAM UM RAIO X. SEMPRE IREMOS LEMBRAR DESSE CASO PARA QUE OUTRAS PESSOAS DESAVISADAS NÃO VENHAM A SER VÍTIMAS.

POSTAGEM DE 11.10.2017: "#JustiçaPorNaielly
Por Favor Compartilhem.
Hoje faz 6 meses que Naielly veio a óbito no Hospital Hapvida da PB, por Negligência médica.
A minha Família sozinha não tem forças para gritar por justiça, mais se você compartilhar juntos seremos fortes e a morte de Naielly não ficará em Pune.
Essa foto mostra como ela deu entrada no Hospital Hapvida e seis dias depois tive que tira a minha Neta morta do hospital."

JOVEM DESAPARECIDA: KARLA KRISTINA


O ADEUS A ALINE DE ANDRADE KARIRI

ALINE KARIRI

MAIS UMA ESTRELA NA CONSTELAÇÃO DA SAUDADE
PREZAD@S, NO DIA DOS PROFESSORES FOMOS SURPREENDIDOS COM A TRISTE NOTÍCIA DO FALECIMENTO DA ESTUDANTE DE SECRETARIADO EXECUTIVO BILINGUE DA UFPB CAMPUS IV, ALINE DE ANDRADE KARIRI, QUE DEIXOU TODA A COMUNIDADE ACADÊMICA CONSTERNADA. ALINE ERA UMA ALUNA QUERIDA POR TODOS, PROFESSORES, COLEGAS, SERVIDORES, TERCEIRIZADOS. ALINE TINHA UMA ATUAÇÃO SIGNIFICATIVA, TENDO SIDO ELEITA PRESIDENTE DO CENTRO ACADÊMICO DE SECRETARIADO E EMPOSSADA UMA SEMANA ANTES DO SEU FALECIMENTO. TAMBÉM ERA UMA MILITANTE EM PROL DO RECONHECIMENTO DA IDENTIDADE INDÍGENA KARIRI E DOS DIREITOS DOS POVOS INDÍGENAS. É UMA PERDA IRREPARÁVEL E AQUI FICA O NOSSO REGISTRO E NOSSA DOR.

LAURA

A PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO

PREZAD@S, SEGUE ABAIXO O TEXTO DA PORTARIA MTB 1.129/2017, APELIDADA DE PORTARIA DO TRABALHO ESCRAVO. QUAIS SÃO OS PONTOS PREOCUPANTES: DEMORA NA PERCEPÇÃO PELO TRABALHADOR RESGATADO DE RECEBER O SEGURO - DESEMPREGO ESPECÍFICO PARA ESSES CASOS, EXCESSO DE BUROCRACIA PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DOS FISCAIS, FASES EXAUSTIVAS PARA INCLUSÃO DO NOME DO EXPLORADOR NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE TENHAM SUBMETIDO PESSOAS À CONDIÇÃO ANÁLOGA DE ESCRAVO, PROVAS ESCRITAS DA EXISTÊNCIA DO TRABALHO ESCRAVO CONTRARIANDO O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE OU VERDADE MATERIAL E TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC) ENTRE O EMPREGADOR E A UNIÃO EM TOTAL DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS DIREITOS HUMANOS DOS TRABALHADORES. É O RETROCESSO DA ERA TEMER. INFELIZMENTE!


Portaria MTB Nº 1129 DE 13/10/2017

Publicado no DO em 16 out 2017
Dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2-C da Lei nº 7998, de 11 de janeiro de 1990; bem como altera dispositivos da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11 de maio de 2016.
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
Considerando a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), promulgada pelo Decreto nº 41.721, de 25 de junho de 1957;
Considerando a Convenção nº 105 da OIT, promulgada pelo Decreto nº 58.822, de 14 de julho de 1966;
Considerando a Convenção sobre a Escravatura de Genebra, promulgada pelo Decreto nº 58.563, de 1º de junho de 1966;
Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, promulgada pelo Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992; e
Considerando a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, bem como a Lei 10.608, de 20 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º Para fins de concessão de beneficio de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser identificado como submetido a regime de trabalho forçado ou reduzido a condição análoga à de escravo, nos termos da Portaria MTE nº 1.153, de 13 de outubro de 2003, em decorrência de fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como para inclusão do nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, considerar-se-á:
I - trabalho forçado: aquele exercido sem o consentimento por parte do trabalhador e que lhe retire a possibilidade de expressar sua vontade;
II - jornada exaustiva: a submissão do trabalhador, contra a sua vontade e com privação do direito de ir e vir, a trabalho fora dos ditames legais aplicáveis a sua categoria;
III - condição degradante: caracterizada por atos comissivos de violação dos direitos fundamentais da pessoa do trabalhador, consubstanciados no cerceamento da liberdade de ir e vir, seja por meios morais ou físicos, e que impliquem na privação da sua dignidade;
IV - condição análoga à de escravo:
a) a submissão do trabalhador a trabalho exigido sob ameaça de punição, com uso de coação, realizado de maneira involuntária;
b) o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, caracterizando isolamento geográfico;
c) a manutenção de segurança armada com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto;
d) a retenção de documentação pessoal do trabalhador, com o fim de reter o trabalhador no local de trabalho;
Art. 2º Os conceitos estabelecidos no artigo 1º deverão ser observados em quaisquer fiscalizações procedidas pelo Ministério do Trabalho, inclusive para fins de inclusão de nome de empregadores no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016.
Art. 3º Lavrado o auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho, com base na PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, assegurar-se-á ao empregador o exercício do contraditório e da ampla defesa a respeito da conclusão da Inspeção do Trabalho de constatação de trabalho em condições análogas à de escravo, na forma do que determina a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Portaria MTE 854, de 25 de junho de 2015.
§ 1º Deverá constar obrigatoriamente no auto de infração que identificar o trabalho forçado; a jornada exaustiva; a condição degradante ou a submissão à condição análoga à de escravo:
I - menção expressa a esta Portaria e à PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016;
II - cópias de todos os documentos que demonstrem e comprovem a convicção da ocorrência do trabalho forçado; da jornada exaustiva; da condição degradante ou do trabalho em condições análogas à de escravo;
III - fotos que evidenciem cada situação irregular encontrada, diversa do descumprimento das normas trabalhistas, nos moldes da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003;
IV - descrição detalhada da situação encontrada, com abordagem obrigatória aos seguintes itens, nos termos da Portaria MTE 1.153, de 14 de outubro de 2003:
a) existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel;
b) impedimento de deslocamento do trabalhador;
c) servidão por dívida;
d) existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador.
§ 2º Integrarão o mesmo processo administrativo todos os autos de infração que constatarem a ocorrência de trabalho forçado; de jornada exaustiva; de condição degradante ou em condições análogas à de escravo, desde que lavrados na mesma fiscalização, nos moldes da Portaria MTE 854, de 25 de junho de 2015.
§ 3º Diante da decisão administrativa final de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, o Ministro de Estado do Trabalho determinará a inscrição do empregador condenado no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condição análoga às de escravo.
Art. 4º O Cadastro de Empregadores previsto na PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, será divulgado no sítio eletrônico oficial do Ministério do Trabalho, contendo a relação de pessoas físicas ou jurídicas autuadas em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo.
§ 1º A organização do Cadastro ficará a cargo da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), cuja divulgação será realizada por determinação expressa do Ministro do Trabalho.
§ 2º A inclusão do empregador somente ocorrerá após a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração ou do conjunto de autos de infração.
§ 3º Para o recebimento do processo pelo órgão julgador, o Auditor-Fiscal do Trabalho deverá promover a juntada dos seguintes documentos:
I - Relatório de Fiscalização assinado pelo grupo responsável pela fiscalização em que foi identificada a prática de trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou condições análogas à escravidão, detalhando o objeto da fiscalização e contendo, obrigatoriamente, registro fotográfico da ação e identificação dos envolvidos no local;
II - Boletim de Ocorrência lavrado pela autoridade policial que participou da fiscalização;
III - Comprovação de recebimento do Relatório de Fiscalização pelo empregador autuado;
IV - Envio de ofício à Delegacia de Polícia Federal competente comunicando o fato para fins de instauração.
§ 4º A ausência de quaisquer dos documentos elencados neste artigo, implicará na devolução do processo por parte da SIT para que o Auditor-Fiscal o instrua corretamente.
§ 5º A SIT poderá, de ofício ou a pedido do empregador, baixar o processo em diligência, sempre que constatada contradição, omissão ou obscuridade na instrução do processo administrativo, ou qualquer espécie de restrição ao direito de ampla defesa ou contraditório.
Art. 5º A atualização do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo será publicada no sítio eletrônico do Ministério do Trabalho duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de junho e novembro.
Parágrafo único. As decisões administrativas irrecorríveis de procedência do auto de infração, ou conjunto de autos de infração, anteriores à data de publicação desta Portaria valerão para o Cadastro após análise de adequação da hipótese aos conceitos ora estabelecidos.
Art. 6º A União poderá, com a necessária participação e anuência da Secretaria de Inspeção do Trabalho e da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho, observada a imprescindível autorização, participação e representação da Advocacia-Geral da União para a prática do ato, celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ou acordo judicial com o administrado sujeito a constar no Cadastro de Empregadores, com objetivo de reparação dos danos causados, saneamento das irregularidades e adoção de medidas preventivas e promocionais para evitar a futura ocorrência de novos casos de trabalho em condições análogas à de escravo, tanto no âmbito de atuação do administrado quanto no mercado de trabalho em geral.
§ 1º A análise da celebração do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial deverá ocorrer mediante apresentação de pedido escrito pelo administrado.
§ 2º O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou acordo judicial somente poderá ser celebrado entre o momento da constatação, pela Inspeção do Trabalho, da submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo e a prolação de decisão administrativa irrecorrível de procedência do auto de infração lavrado na ação fiscal.
Art. 7º A Secretaria de Inspeção do Trabalho disciplinará os procedimentos de fiscalização de que trata esta Portaria, por intermédio de instrução normativa a ser editada em até 180 dias.
Art. 8º Revogam-se os artigos 2º, § 5º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da PI MTPS/MMIRDH nº 4, de 11.05.2016, bem como suas disposições em contrário.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=351466

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

ESTAMOS DE OLHO SE TENTAREM ALGO CONTRA TELMA SANTANA

Carlinhos de Tião, Doda de Tião, Preá de Tião, Socorro de Tião, Ricardo Lucena, Rômulo Lucena, Ronaldo Lucena, Eva Cordeiro e outros comparsas que participaram direta ou indiretamente, todos responsáveis pelo assassinato do meu filho Sebastian Ribeiro Coutinho, essa quadrilha familiar maldita é responsável por eu não ter mais o meu filho aqui comigo...tiraram o direito de viver do meu filho...destruíram sonhos que ele tinha, tudo isso porque ele sabia demais sobre eles(os Tião). Hoje eu revendo todos os processos que tramitam contra o bandido Carlinhos de Tião e outros, vi que há muito favorecimento por parte da justiça para protegê-los. Isso não vai ficar assim..estou de olho e acompanhando TDS movimentações, inclusive a do processo da Sra  Telma Maria Santana, que está sendo muito perseguida por certas autoridades e advogados chicaneiros, desmoralizados e que se vendem a preço de banana para os Tião... só para prejudicar quem realmente tem o direito líquido e certo. Estou sabendo que a Sra Telma corre risco de vida, porque os Tião estão de olho em umas terras que pertence a Sra Telma, eles (os Tião) falsificaram vários documentos em cartórios que foram coniventes com eles, não vou deixar que eles prevaleçam e tomem os bens que pertencem a Sra Telma. Já investiguei e sei que tem várias pessoas perseguindo essa senhora, a mando dos Tião, e que inclusive os capangas que "trabalham" para os Tião, estão rondando a propriedade da Sra Telma, espero que não aconteça nada com ela, porque se acontecer...os Tião são os responsáveis, porque querem a todo custo tomar as terras que pertencem a ela. Importante ressaltar que, a irmã de Telma foi assassinada e não foi suicídio como forjaram: os Tião têm mais essa morte nas costas, eles fizeram a moça ingerir substâncias para que se acreditasse ter sido suicídio, cadê a polícia investigativa? E a nota da farmácia que estava próximo ao corpo da irmã de Telma? Segundo pessoas viram nota de compra de remédios próximo ao corpo, tem mais, essa nota seria da farmácia em Campina Grande pertencente a um tio de Carlinhos de Tião.Quem escondeu essa nota e por que? A quem beneficiária a morte da irmã de Telma Maria Santana? Aos Tião, que tiveram a ousadia em falsificar a assinatura da moça, só para eles(os Tião) se apossarem da propriedade que tá avaliada na faixa de uns 7 milhões? E não tentem mandar mais pistoleiros atrás de nós, até pq cada uma de nós temos dossiês espalhados com tudo..tudo mesmo que sabemos sobre todos os envolvidos, tanto dos Tião quanto dos Lucena...Da mesma forma sabemos que tentaram matar a Sra Telma, atropelando-a, qualquer atentado contra a nossa vida, contra a vida de Telma, de dra Laura e a minha Maria Edilene, atribuímos aos Tião e Lucenas.. Justiça seja feita! Que eles paguem por todas as mortes" Maria Edilene de Oliveira Ribeiro Coutinho

MAIS DENÚNCIAS DE QUEIMADAS: FUNCIONÁRIOS CEDEM CONTRACHEQUES PARA PAGAR ELEITORES

"Chamo atenção do Ministério Público de Queimadas, para o que está acontecendo na Prefeitura de Queimadas. O prefeito bandido Carlinhos de Tião está fazendo pagamentos aos eleitores dele, sem que esses eleitores façam parte do quadro de funcionários. Carlinhos de Tião está depositando quantias variadas em contracheques de efetivos e em conta de Comissionados e contratados, e esses funcionários que cedem os contracheques e conta salário, também recebem uma quantia por emprestarem as suas contas, em seguida repassam a parte a qual foi depositada para os eleitores dos Tiãos, essa é a forma que eles fazem para não perderem os votos desses eleitores deles, comprando votos antecipado, esses eleitores que recebem através de contracheques de efetivos ou de conta salário de outros funcionários, eles ficam na obrigação de votar neles em todas as eleições, tipo um acordo de compra de votos, e ainda mais, eles ganham sem trabalhar...O Ministério Público precisa abrir uma investigação em todas as contas de efetivos, comissionados e contas salários de contratados, que com certeza verá as diferenças de salários, bem como investigar a dondoquinha sobrinha do prefeito bandido, pois essa pessoa trabalha na CNT com a mãe e recebe R$ 5.000 (cinco mil reais), pela prefeitura, a prefeitura precisa de uma investigação profunda. Como diz aquele velho ditado: "O cesteiro que faz um cesto, faz um cento e tendo cipó e tempo faz duzentos" E o que esse prefeito bandido Carlinhos de Tião faz, ele se apossarem da máquina pública, para roubar dinheiro, para pagar as mortes encomendadas, a exemplo de muitas mortes que foram pagas a kabatan e dente de ouro, 20.000,00 vinte mil reais pela morte de Sebastian, 22 mil pela morte de José Humberto,, que mandaram o próprio dente de ouro oferecer ao filho da vitima, para que ele mudasse o depoimento, bem como a morte do segurança de rua lá de Boqueirão, o senhor Josias, que foi assassinado por kabatan e comparsas e receberam 15 mil reais pela morte do segurança de rua, todo esse dinheiro para pagar mortes encomendadas sai da prefeitura...dinheiro público desviado para esses fins...Não aceito mais arrumadinho da justiça, polícia ou seja que órgão for...Estou de olho! Corregedoria, ouvidoria e CNJ existem para resolver esses arrumadinhos.. Lugar de bandidos é na cadeia!Fica a dica!" Maria Edilene de Oliveira Ribeiro Coutinho

DIA 11.10.1923: HÁ 94 ANOS ASSASSINAVAM A SANTA FRANCISCA MARTA

PREZAD@S, HOJE FAZ 94 ANOS QUE A MENINA FRANCISCA MARTA FOI ASSASSINADA EM PATOS PELA SUA PATROA DOMILA EMERENCIANO DE ARAÚJO. COMO DEVOTA DA MENINA FRANCISCA, FAÇO QUESTÃO DE IR SEMPRE A PATOS-PB E TAMBÉM DE DEIXAR MEU REGISTRO PARA QUE NÃO NOS ESQUEÇAMOS DA CONDIÇÃO DE MUITAS CRIANÇAS QUE FORAM EXPLORADAS E ASSASSINADAS COMO TAMBÉM ACONTECEU NOS ANOS 1960 NO BAIRRO DE JAGUARIBE EM JOÃO PESSOA COM A MENINA LOURDINHA.

AMÉM,

LAURA

STJ/PGR INVESTIGAM ASSASSINATO DE BRUNO ERNESTO

Prezad@s, essa é a movimentação do Processo que investiga o assassinato de Bruno Ernesto no STJ. Para vocês acompanharem é fácil. Entrem no site ww2.stj.jus.br e cliquem em Processos. Depois na opção consulta processual. Então onde existe a opção "Número de REGISTRO no STJ" vocês informem a seguinte numeração: 2017/0211846-5. Também completem a informação data de autuação com a data de 24.08.2017. Ainda podem optar por fazer a consulta com o número único do processo: 0211846-80.2017.3.00.0000. Os nomes dos investigados não aparecem porque a investigação está sob sigilo, mas a competência é do STJ devido a condição de um dos investigados, que no caso ocupa o cargo de Governador de Estado. Como a competência para processar um dos suspeitos é do STJ, os demais envolvidos serão investigados pelo STJ também.

Cordialmente,

Laura

segunda-feira, 2 de outubro de 2017

EXCEÇÕES DA VERDADE ACEITAS NOS PROCESSOS EM QUE SOU QUERELADA

PREZAD@S, COMO A MÍDIA PATROCINADA COM DINHEIRO PÚBLICO DA SECOM ADORA ME ATACAR DIZENDO QUE RESPONDO A VARIOS PROCESSOS, VENHO PUBLICAMENTE INFORMAR QUE NOS PROCESSOS EM QUE O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA DO ESTADO DA PARAÍBA MOVE CONTRA MIM E NO PROCESSO EM QUE O TRAFICANTE NININHO MOVE CONTRA MIM EM QUEIMADAS, EM AMBOS OS PROCESSOS, FORAM ACEITAS A MINHA DEFESA COM EXCEÇÃO DA VERDADE, ISTO É, AMBOS OS JUÍZOS VIRAM INDÍCIOS NAQUILO QUE DEMONSTREI E ALEGUEI E QUE ELES AFIRMAM SER MENTIRA QUANDO NARRO VÁRIOS CASOS PENDENTES DE SOLUÇÃO POLICIAL EM MINHAS POSTAGENS. O PROCESSO DE NININHO TRAMITA NA 1ª VARA DE QUEIMADAS E O DO SECRETÁRIO FOI ENVIADO DA 2ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA.

CORDIALMENTE,

LAURA