domingo, 15 de março de 2026

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025

INCONSTITUCIONALIDADE DO PL 1007/2025


O PL 1007/2025, de autoria da Deputada Federal Clarissa Tércio (PP-PE), é inconstitucional com base no artigo 5° da Convenção Interamericana Contra o Racismo, Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Guatemala, 2013) É o terceiro documento internacional com status de Emenda Constitucional. Também é inconstitucional com base no Princípio Constitucional da Proibição do Retrocesso Social. Lamentável querer revogar a Lei 10.639/,2003. As legislações com recorte étnico que alteraram a LDB foram fruto de movimentos sociais, educadores, historiadores, etc. Lamentável que o PL em questão queira tornar facultativa aos alunos a participação em eventos relacionados à história e cultura africanas e que esse calendário seja comunicado aos pais que decidirão sobre a participação dos filhos. Porque um país de formação cultural afro não pode ser ensinado aos alunos? Qual evento poderia ser danoso aos alunos relacionado à cultura e história africanas? Lamentável que tenham aparecido diversos Projetos de Lei sem nenhum lastro constitucional.


Laura Berquó

sábado, 14 de março de 2026

O 6 DE OUROS NA VIDA DAS MULHERES

 



A última vez que me demorei em um investimento afetivo foi aos 43 anos. O senhor de 61 anos, muito preparado intelectualmente, um dos homens mais cultos que conheci (conheci depois outros tão cultos quanto que se tornaram meus amigos), dizia estar procurando uma mulher madura para a possibilidade de reconstruir família e logicamente me pegou na questão da maternidade. Hoje eu vejo que eu estava cheia de crenças limitantes e embora eu possa ainda ter filhos por meios naturais, não estou mais preocupada em procurar um parceiro para exercer a maternidade. Esse mês de abril, já decidida, irei já dar entrada na habilitação para adoção. Voltando ao senhor, após 9 meses de conversa, insistência dele para ingressar em ambientes da nossa área, encontro presencial no Rio, disse, quando retornei a João Pessoa, sem maiores explicações e de forma grosseira me despachando, que não poderia dar o que eu queria e que eu não tinha entendido porquê não quis, meteu um ghosting antecedido por uma lista de defeitos que elencou em mim e começou a fazer orbiting. Orbitava olhando meu status no whatsapp, o que não fazia antes e começou a ficar desenvolto em grupo de whatsapp em que eu participava com frequência. Tudo para ser visto e na percepção dele eu ter que me calar, porque afinal, não ficaria bem para uma mulher a quem ele teria feito o "enorme" favor de abrir uma "porta tão relevante" no espaço jurídico, reclamar de violência psicológica e do meu tempo que ele achava que poderia dispor com promessas vazias. Essas promessas vazias me fizeram aguentar desaforos durante esses 09 meses. Afinal, se as coisas não andavam na vida da Laura era porque o gênio dela era ruim. Um homem de posição tão elevada estaria imune a uma mulher que segundo ele, com o sotaque nordestino seria motivo de menosprezo no Rio. O natural seria que eu aguentasse a humilhação dele quieta. Eu não cumpri com as expectativas dele de menina bem comportada. Eu escancarei a situação. Foram 07 meses relatando publicamente a situação. Não tenho porquê poupar homens abusivos que me reduzem a coco. Mas obviamente quem ficou mal por parte de muitas mulheres tão opressoras quanto fui eu. Não eduquei e nem educo minha raiva. Ninguém gosta de mulheres com raiva, porque elas muitas das vezes expõe um incomodo e uma ferida. Nessa mesma época ouvi minha Pombagira me dizer: "você não precisa de homem para nada, você já tem tudo o que você precisa". De fato, meu erro foi botar expectativas em uma situação como se o que eu tivesse não fosse o suficiente para mim. E a Pombagira retornou dias depois dando risada e aprovando meu esculacho público de expor o que eu passei. Não sinto vergonha, eu realmente não iria ficar oprimida.  O investimento a que fui levada a fazer foi um engodo. Um 6 de Ouros sem retorno. E assim é a vida da maioria de nós mulheres. Esse fato foi um divisor de águas, embora tardio. Comecei a derrubar muitas crenças limitantes, inclusive com relação à expressão da minha sexualidade. Também perdi a vontade de agradar e fazer  investimentos em longo prazo que só sugam minha energia. Mesmo numa expectativa de algo que não viria, eu tinha a mania de ser "fiel" a "conversante". Depois disso aprendi que mulheres que criam uma reserva de mercado afetivo podem não ter ninguém da mesma forma, mas não perdem o melhor da vida que é investir em si mesmas. O cara não corresponde? Segura com conversa, mas você não vê evolução? Você está se apegando? Com a tal reserva você já pula de papo para o próximo. É o lado bom da era "líquida". Não desperdiça mais sua saúde mental. Errado? Errado é perder tempo e vida. Hoje sou mais prática. Após 2 semanas a 1 mês não aguardo mais pelo que não se move. Decido e vou cuidar da minha vida. Ou olhar para minha reserva de "mercado" afetivo e gritar: "o próximo". Passei a ter saúde mental. Pelo incrível que pareça, passei a ter uma melhor qualidade na minha autoestima. E digo que se manter na superfície do tesão ou do desejo sem paixões ou sem razões calcadas no que é "moralmente" correto para uma mulher fez com que me restituísse o olhar para outras áreas da minha vida. Há uns 10 anos sonhei com meu pai Ogum quando me livrava de um relacionamento de 03 anos com um grande mentiroso que não me deixava em paz. Ogum irritado aparecia em sonho: "Não tenha pena de homem. Eu te proíbo de ter pena de homem". E hoje realmente não consigo ter pena mais.


Laura Berquó 

sexta-feira, 13 de março de 2026

PROJETO DE LEI MUWAJI ESTÁ PARADO NO SENADO FEDERAL

 

         FOTO DA INTERNET:MUWAJI E SUA FILHA IGANANI


Tramita atualmente no Senado Federal o Projeto de Lei nº 1057/2007 (PLC nº 119/2015), nomeado de Lei Muwaji, originário da Câmara dos Deputados Federais de autoria do Deputado Federal Henrique Afonso (PT/AC) que “Dispõe sobre o combate a práticas tradicionais nocivas e à proteção dos direitos fundamentais de crianças indígenas, bem como pertencentes a outras sociedades ditas não tradicionais.”, e que visa coibir diversas condutas consuetudinárias que caracterizam violência adultocêntrica e capacitista por povos originários (também denominados atualmente de étnicos) e outros não-tradicionais e criminalizar pessoas omissas que tenham o dever de comunicar às esferas competentes (FUNAI, conselhos tutelares etc) sobre tais práticas. Inclusive prevê a possibilidade de retirada de crianças que estejam correndo tais riscos de sua comunidade para abrigos.

Respeitando a diversidade e o direito à autodeterminação dos povos originários, o autor defende que a erradicação de tais práticas deva ocorrer por meio da informação e do diálogo com os povos que ainda mantenham tais práticas por motivo de crenças ou por serem meramente normas de direito consuetudinário.
O autor ressalta no artigo 1º da proposta de Lei Muwaji o respeito à diversidade, à autodeterminação dos povos e práticas tradicionais, porém ressalta que essas práticas devam estar em conformidade com os Direitos Humanos e com os direitos fundamentais previstos no Estatuto Básico de 1988.
Dentre tais condutas que a proposta visa coibir estão a de infanticídio e homicídio de crianças recém-nascidas, deficientes mentais e físicas, gêmeas, órfãos, em razão do gênero, etc, bem como coibir violências sexuais, maus tratos, etc.


Vejamos, o teor integral da proposta com a reprodução dos artigos do Projeto de Lei nª 1057/2007:


“O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Reafirma-se o respeito e o fomento a práticas tradicionais indígenas e de outras sociedades ditas não tradicionais, sempre que as mesmas estejam em conformidade com os direitos humanos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal e internacionalmente reconhecidos.
Art. 2º. Para fins desta lei, consideram-se nocivas as práticas tradicionais que atentem contra a vida e a integridade físico-psíquica, tais como:
I. homicídios de recém-nascidos, em casos de falta de um dos genitores;
II. homicídios de recém-nascidos, em casos de gestação múltipla;
III. homicídios de recém-nascidos, quando estes são portadores de deficiências físicas e/ou mentais;
IV. homicídios de recém-nascidos, quando há preferência de gênero;
V. homicídios de recém-nascidos, quando houver breve espaço de tempo entre uma gestação anterior e o nascimento em questão;
VI. homicídios de recém-nascidos, em casos de exceder o número de filhosconsiderado apropriado para o grupo;
VII. homicídios de recém-nascidos, quando estes possuírem algum sinal ou marca de nascença que os diferencie dos demais;
VIII. homicídios de recém-nascidos, quando estes são considerados portadores de má-sorte para a família ou para o grupo;
IX. homicídios de crianças, em caso de crença de que a criança desnutrida é Fruto;
X. de maldição, ou por qualquer outra crença que leve ao óbito intencional por desnutrição;
XI. Abuso sexual, em quaisquer condições e justificativas;
XII. Maus-tratos, quando se verificam problemas de desenvolvimento físico e/ou psíquico na criança.
XIII. Todas as outras agressões à integridade físico-psíquica de crianças e seus genitores, em razão de quaisquer manifestações culturais e tradicionais, culposa ou dolosamente, que configurem violações aos direitos humanos reconhecidos pela legislação nacional e internacional.
Art. 3º. Qualquer pessoa que tenha conhecimento de casos em que haja suspeita ou confirmação de gravidez considerada de risco (tais como os itens mencionados no artigo 2º), de crianças
correndo risco de morte, seja por envenenamento, soterramento, desnutrição, maus-tratos ou qualquer outra forma, serão obrigatoriamente comunicados, preferencialmente por escrito, por
outras formas (rádio, fax, telex, telégrafo, correio eletrônico, entre outras) ou pessoalmente, à FUNASA, à FUNAI, ao Conselho Tutelar da respectiva localidade ou, na falta deste, à autoridade judiciária e policial, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 4º. É dever de todos que tenham conhecimento das situações de risco, em função de tradições nocivas, notificar imediatamente as autoridades acima mencionadas, sob pena de responsabilização por crime de omissão de socorro, em conformidade com a lei penal vigente, a qual estabelece, em caso de descumprimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Art. 5º. As autoridades descritas no art. 3º respondem, igualmente, por crime de omissão de socorro, quando não adotem, de maneira imediata, as medidas cabíveis.
Art. 6º. Constatada a disposição dos genitores ou do grupo em persistirem na prática tradicional nociva, é dever das autoridades judiciais competentes promover a retirada provisória da criança
e/ou dos seus genitores do convívio do respectivo grupo e determinar a sua colocação em abrigos mantidos por entidades governamentais e não governamentais, devidamente registradas nos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente. É, outrossim, dever das mesmas autoridades gestionar, no sentido de demovê-los, sempre por meio do diálogo, da persistência nas citadas práticas, até o esgotamento de todas as possibilidades ao seu alcance.
Parágrafo único. Frustradas as gestões acima, deverá a criança ser encaminhada às autoridades judiciárias competentes para fins de inclusão no programa de adoção, como medida de preservar
seu direito fundamental à vida e à integridade físico-psíquica.
Art. 7º. Serão adotadas medidas para a erradicação das práticas tradicionais nocivas, sempre por meio da educação e do diálogo em direitos humanos, tanto em meio às sociedades em que existem tais práticas, como entre os agentes públicos e profissionais que atuam nestas sociedades. Os órgãos governamentais competentes poderão contar com o apoio da sociedade civil neste intuito.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação”
 

Ora, não há como não elogiar a propositura do referido Projeto de Lei, uma vez que as violências adultocêntricas, capacitistas e o idadismo são as mais antigas e comuns a todas as civilizações, não sendo estranhas aos povos originários brasileiros, como bem observa Von Martius em sua obra O Direito Entre os Povos Indígenas do Brasil, escrita na primeira metade do século XIX.


A razão da existência do Projeto de Lei nº 1057/2007 surge devido ao fato de uma mãe ter se insurgido contra a prática de homicídio de crianças indígenas deficientes para salvar a vida de sua filha. Assim dispõe tanto na Justificativa como na página de acesso da Câmara dos Deputados Federais: “Projeto de Lei conhecido como "Lei Muwaji", em homenagem a uma mãe da tribo dos suruwahas, que se rebelou contra a tradição de sua tribo e salvou a vida da filha, que
seria morta por ter nascido deficiente”.

O PL nº 1057/2007, intitulado "LEI MUWAJI" está com a tramitação devagar no Senado Federal desde 2015 (Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 510/15/PS-GSE, em 02.09.2015). A última tramitação no Senado Federal foi em 30.03.2023 e se encontra desde então parado, para a designação de relatoria, sob a referência PLC nº 119/2015, que:


“Ementa:
Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de
1973, que dispõe sobre o Estatuto do Índio.
Explicação da Ementa:
Altera o Estatuto do Índio para estabelecer o dever da União, dos Estados e dos municípios e das autoridades responsáveis pela política indigenista de assegurar a dignidade da pessoa humana e os procedimentos com vistas a garantir o direito à vida, à saúde e à integridade física e psíquica das crianças, dos adolescentes, das mulheres, das pessoas com deficiência e dos idosos indígenas, com prevalência sobre o respeito e o fomento às práticas tradicionais indígenas.”
Ressalte-se que algumas expressões linguísticas apresentadas nessa indicação estão em conformidade com a época da propositura do PL e de sites oficiais, não sendo mais admitidas as expressões tribos (ao invés de etnia) e índio, por exemplo.

 O projeto é inspirado na luta de Muwaji, mulher da etnia Suruwahá do Amazonas, que deu a luz à pequena Iganani com paralisia cerebral. Muwaji se insurgiu para que sua filha não fosse morta, conforme reza algumas tradições, inclusive de sua etnia.

Laura Berquó 

PENSAMENTO DO DIA

 OS "CRÍTICOS" SÃO AQUELAS PESSOAS QUE DEPOIS DE TEREM SE AUTOSSABOTADO, TENTARÃO SABOTAR OS OUTROS.

quinta-feira, 12 de março de 2026

TBT INDICAÇÃO DE LEITURA: "A VERDADE SOBRE O CLITÓRIS"

 


Publicado em 12.03.2019
PREZAD@S, A INDICAÇÃO DE LEITURA É O LIVRO DA NORTE-AMERICANA REBECCA CHALKER "A VERDADE SOBRE O CLITÓRIS: O MUNDO SECRETO AO ALCANCE DAS MÃOS". DISPONÍVEL NA BIBLIOTECA CENTRAL DA UFPB, PODERÁ SER CONSULTADO APÓS A REFORMA. O LIVRO TRAZ UM HISTÓRICO INTERESSANTE SOBRE O PRAZER FEMININO E O AUTOCONHECIMENTO PELAS MULHERES. NOTA-SE QUE O PRAZER SEXUAL FEMININO SOFREU DUROS GOLPES A PARTIR DO SÉCULO XIX COM A ERA VITORIANA, O QUE NÃO ERA TÃO RADICAL ATÉ O SÉCULO XVIII. FALA SOBRE CONCEITOS DISCUTIDOS ATUALMENTE COMO TRANSGENERIDADE, INTERCURSO SEXUAL, RESGATA A CONTRIBUIÇÃO DOS MOVIMENTOS FEMINISTAS PARA A REDESCOBERTA DO PRAZER FEMININO, APRESENTA TODA A ANATOMIA DO CLITÓRIS E FAZ A DEVIDA ANALOGIA COM O APARELHO SEXUAL MASCULINO. TRATA DE TABUS AINDA EXISTENTES EM NOSSA SOCIEDADE COMO O SEXO ORAL PARA O PRAZER SEXUAL DAS MULHERES E A MASTURBAÇÃO FEMININA COMO AUTODESCOBERTA. 

LAURA

TBT: AS 111 ADVOGADAS DE DÉBORA DINIZ

 Publicado em 22.11.2019 no Blog EPA HEY!!!

Foto Internet: Antropóloga Débora Diniz

PREZAD@S, ESTAMOS VIVENDO UM PERÍODO NO BRASIL EM QUE A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA POR MEIO DAS REDES SOCIAIS ESTÁ SENDO LIMITADA COM BASE NA DIFICULDADE DE DIÁLOGO ENTRE MINISTROS DE ESTADO E CIDADÃOS QUE QUESTIONAM DESDE POSTURAS INADEQUADAS DESSES GESTORES À FRENTE DE SUAS PASTAS COMO QUESTIONAM POLÍTICAS EQUIVOCADAS. NO BRASIL TIVEMOS O CASO DA PROFESSORA DÉBORA DINIZ RODRIGUES QUE TEVE QUE SE MUDAR DO PAÍS APÓS VÁRIAS AMEAÇAS VINDAS DE PESSOAS DE EXTREMA DIREITA. APÓS QUESTIONAMENTOS FEITOS AO MINISTRO DA EDUCAÇÃO FOI BLOQUEADA NO TWITTER, AO QUESTIONAR SOBRE UMA POSTAGEM INFELIZ DE WEINTRAUB QUE SE REFERIA AO EX-PRESIDENTE LULA E EX-PRESIDENTE DILMA PARA DESVIAR O FOCO DOS 39 KG DE COCAÍNA ENCONTRADOS NO AVIÃO DA FAB APREENDIDO NA ESPANHA. HOJE EM DIA AS REDES SOCIAIS SÃO O MEIO EM QUE CIDADÃOS PODEM INTERAGIR COM ESSES AGENTES. NA CONDIÇÃO DE AGENTES POLÍTICOS QUE SE UTILIZAM DOS MEIOS VIRTUAIS PARA EXPOR PROJETOS, INCUTIR IDEOLOGIAS QUE NORTEARÃO POLÍTICAS PÚBLICAS, PASSA A SER UM NOVO ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E O PERFIL PESSOAL SE TORNA NA VERDADE PÚBLICO ENQUANTO NA CONDIÇÃO DE AGENTE POLÍTICO. O BLOQUEIO DE DÉBORA DINIZ RODRIGUES PELO MINISTRO WEINTRAUB NO TWITTER FOI UMA FORMA DE DIZER QUE ELA ESTÁ EXCLUÍDA DO DEBATE POLÍTICO. POR ESSA RAZÃO 111 ADVOGADAS, NA QUAL ESTOU INCLUÍDA COM MUITA SATISFAÇÃO POR PODER PARTICIPAR DESSE MOMENTO, RESOLVERAM SE UNIR À CAUSA. FUI CONVIDADA A PARTICIPAR PELA COLEGA ADVOGADA MICHELLE AGNOLETI. HÁ A NECESSIDADE DE FORTALECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO DEBATE E NA VIDA PÚBLICA APÓS A QUEDA DE DILMA ROUSSEF QUE EXPÔS FERIDAS MISÓGINAS DA NOSSA SOCIEDADE, EM NÃO ACEITAREM NO FUNDO UMA MULHER NA POLÍTICA NA CONDIÇÃO DE PROTAGONISTA DA VIDA PÚBLICA. A AÇÃO ESTÁ EM TRÂMITE NO STJ E NÃO IREI EXPOR DETALHES POR ENQUANTO. MAS É IMPORTANTE RESSALTAR QUE BUSCAMOS O RECONHECIMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS COMO O CASO RECENTE DE DONALDO TRUMP QUE FOI OBRIGADO PELA JUSTIÇA A DESBLOQUEAR MAIS DE 40 PERFIS NO SEU TWITTER COM O ENTENDIMENTO QUE AQUELE ESPAÇO VIRTUAL É UM ESPAÇO DE PARTICIPAÇÃO POLÍTICA NA ATUALIDADE. UMA DAS QUESTÕES QUE BUSCAMOS É QUE SE DECIDA O PROCESSO NO BRASIL POR MEIO DE ANALOGIA A PARTIR DE DECISÕES ESTRANGEIRAS.ATUALMENTE ESTAMOS PRESENCIANDO QUE O MINISTRO DO MEIO AMBIENTE, RICARDO SALLES, BLOQUEOU ONGS AMBIENTAIS NO TWITTER. PARABÉNS A DÉBORA DINIZ E AS SUAS 111 ESCUDEIRAS.




RELAÇÃO DOS NOMES DAS ADVOGADAS:
IARIS RAMALHO CORTES - DF003141 VERA LUCIA SANTANA ARAUJO - DF005204 LUCIANA SILVA GARCIA - BA016015 GISELLE FLUGEL MATHIAS BARRETO - DF014300 CAMILLA DE MAGALHAES GOMES - ES011777 LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUO - PB011151 RENATA DO AMARAL GONCALVES - RJ128840 DANIELA FELIX TEIXEIRA - SC019094 DAFINI DE ARAUJO PERACIO MONTEIRO - DF025987 KELLY CAMPOS DOS SANTOS - SP223780 GABRIELLE MARTINS SILVA MAUES - PA014537 ERIKA LULA DE MEDEIROS - DF038307 MELINA MARCELO DE FARIA - DF029470 SINARA GUMIERI VIEIRA - DF040523 GABRIELA RONDON ROSSI LOUZADA - DF043231 DEYSE ELIZIA LOPES DA SILVA - PB017396 VALERIA DIAS PAES LANDIM - PI005991 ANA GABRIELA SOUZA FERREIRA - BA033537 ENILDE NERES MARTINS - DF036176 RAIANA FRANCA RIBEIRO - AC003963 SAIONARA KONIG REIS - DF046077 FERNANDA MARTINS - SC031093 LAIS ALVES VALENTE - DF048977 PATRICIA SALES LIMA SOARES - DF034892 LORENA SILVA SANTOS - BA027104 JOELMA SOUZA ALMEIDA - BA039668 TAINA AGUIAR JUNQUILHO - ES020734 JULIANA MONTEIRO DANTAS - PB023663 VIVIAN CARDOSO DA SILVA RODRIGUES FERNANDES - PA010196 VITORIA DE MACEDO BUZZI - DF057088 MAIRA CALIDONE RECCHIA BAYOD - SP246875 RAPHAELLA REIS DE OLIVEIRA - SP370259 MARIANA ZOPELAR ALMEIDA DE OLIVEIRA PENA - DF058395 GABRIELLA SOUZA CRUZ - DF057564 LUIZA BRAGA CORDEIRO DE MIRANDA - DF056646 BRUNA MAGALHAES GARNER - SP410157 MARIANA PRANDINI FRAGA ASSIS - DF052017 FERNANDA CSEH DE BRITO - SP386104 RAQUEL JALES BARTHOLO DE OLIVEIRA - DF054440 MAYRA JARDIM MARTINS CARDOZO - DF059414 MARTHA YSIS RIBEIRO CABRAL - PB021513 LADYANE KATLYN DE SOUZA - DF059078 JULIANA LOPES PEREIRA DE MEDEIROS - PB020049 YULLE FLAVIA DA SILVA - PB023638 RAFAELA ISMAEL DE OLIVEIRA - PB023762 LUANNA MARLEY DE OLIVEIRA E SILVA - CE025879 MARISA VERSIANI ELIAS - MG160920 SONIA MARIA ALVES DA COSTA - DF055452 MARILIA ADELINO DA SILVA LIMA - RN007803 ANNA CARLA FERREIRA LOPES DE OLIVEIRA - PB024426 INGRID RAISSA GUERRA LINS - PB025922 PAULA WANESSA PEREIRA DE OLIVEIRA - PB018886 HEIZA MARIA DIAS DE SOUSA PINHO AGUIAR - PI010326 JULIANA ARAUJO LOPES - DF058972 MARINA ZANATTA GANZAROLLI - SP321669 SILVIA BARBOSA DE FARIAS - PB019302 SHEILA SANTANA DE CARVALHO - SP343588 KATHLEEN SUSY FUGIHARA KARNAL - DF060694 MARIA HELENA PEREIRA GALHANI - SP401961 CYNTHIA DE MIRANDA ALMEIDA ROSA GALIB - SP400241 MARIA APARECIDA PEREIRA ALMEDA - DF059204 MAIRA MANDELLI LORENZONI ROMERA - DF019519 CLAUDIA MARIA DE SOUZA MOURA - BA009140 CLARISSA MACHADO DE AZEVEDO VAZ - GO029030 BRUNA STEFANNI SOARES DE ARAUJO - PB024428 AMANDA TIEMI SHIRAISHI - DF051640 MAYRA COTTA CARDOZO DE SOUZA - DF032733 NICOLLE WAGNER DA SILVA GONCALVES - DF061688 ANA FLAVIA AZEVEDO PEREIRA - SP395653 ISADORA DOURADO ROCHA - DF056195 KAREN RIBEIRO DIAS - SP401678 GABRIELA BACELAR DE FREITAS - DF061339 SAMARA MONTEIRO DOS SANTOS - PB023647 THAYNA JESUINA FRANCA YAREDY - SP352366 CAROLINA SUGUIURA EVANGELISTA - DF055376 ALLYNE ANDRADE E SILVA - RJ164824 RAIANNE LIBERAL COUTINHO - DF056654 MARIA JUDITE DA SILVA BALLERIO GUAJAJARA - MA018249 LAISE RABELO CABRAL - DF038540 KISSIMA GARCIA CANDIDO SILVA - DF046800 MARIA LUIZA ROSA DINIZ RODRIGUES - DF056530 CATHERINE FONSECA COUTINHO - DF058616 EMILIA JOANA VIANA DE OLIVEIRA - DF057363 HELUANY GABRIELE MACAUBAS - DF044671 ANA LUIZA ALMEIDA FARIAS RIBEIRO - SE007617 LUNA BORGES PEREIRA SANTOS - DF044131 LORENA CORDEIRO DE OLIVEIRA - RN012988 GIOVANNA BASSALO CORDEIRO DE SOUZA CRUZ CERQUINHO - PA027849 SANDRA REGINA MONTEIRO - DF011602 REGINA ALICE RODRIGUES ARAUJO COSTA - PE046723 FERNANDA LOURO GOMES VIEGAS - RJ144589 CAROLINA FREIRE NASCIMENTO - DF059687 MYLLENA CALASANS DE MATOS - BA015736 LANE FERREIRA DA SILVA - DF057389 SAMARA CARVALHO SANTOS - BA051546 RAFAELA FAJARDO VENTURIM - ES029775 KECYA RHUANE ANTENORIA MATOS - PA018102 LUCIANA ALVES ROSARIO - DF058775 NATASHA DE VASCONCELOS SOARES - PA016200 ALESSANDRA DA GAMA MALCHER GODINHO - PA023858 ISABELA BLANCO PAMPLONA - RJ183669 ALEGNAYRA CAMPOS RANIERI DE ALBUQUERQUE - MG166280 HELLEN SOUZA SILVESTRE - DF059505 ISABELLA DA MATA OLIVEIRA - SP406485 EDUARDA TOSCANI GINDRI - RS103008 VIVIAN CALDERONI - SP286801 ANNA CECILIA FARO BONAN - RJ211186 NATHALIE FRAGOSO E SILVA FERRO - SP338929 AMANDA HILDEBRAND OI - SP290864 VIVIAN PERES DA SILVA - SP328042 EZILDA CLAUDIA DE MELO - PB011469

quarta-feira, 11 de março de 2026

PENSAMENTO DO DIA

 QUANDO A MISOGINIA FOR CRIMINALIZADA, OUVIREMOS DE ALGUNS HOMENS: "EU? MISÓGINO? IMAGINE, QUEM ME CONHECE SABE. TENHO ATÉ ESPOSA E FILHA MULHER."

LAURA BERQUÓ 

EPISÓDIOS DE MISOGINIA NO IAB

 


Prezado@s,


Não é de agora que eu tenho sido vítima de tratamentos que defino como misóginos no IAB. Quando não são colegas mulheres que se identificam com a agressividade do patriarcado e reproduzem o bullying e violência institucionais, tenho que lidar com manifestações de desrespeito e tratamento incompatíveis de colegas em algumas comissões da Casa: mainterrupting, construção de falas para que eu pareça destituída de senso ou que me coloquem em "lugares" que não me pertencem, que não reconheço como meus, pronomes de tratamento incompatíveis com a profissão, que têm formas próprias de tratamento por tradição e deferência, com o objetivo doentio de me desmerecer.

São os mesmos colegas HOMENS de sempre que insistem em grosserias repetidas e o silêncio daqueles que com certeza concordam com esse tipo de violência, porque também se identificam com os agressores. Dirão: isso é só com você? A maioria das mulheres também está calada. Deixem se tornar cabeça de prego para verem se não levarão martelada.


Em tempos de masculinidades fragilizadas com a ocupação de espaços públicos de debate por mulheres, eu realmente me preocupo como a forma de violência contra a mulher, em cercear espaços de fala, tem escalado. Também ditar como devemos ser: alguma vez usei de xingamentos ou palavras de baixo calão? Fora as minhas discordâncias expressas e o gosto pela participação e debate, o que incomoda tanto? A minha existência? 

Não vou mudar minha forma de ser para agradar, nem mesmo serei silenciada por homens truculentos que até outro dia eu não sabia da existência.

Chamo a atenção da Instituição e dos Confrades e Confreiras para que reflitam sobre a cultura que está sendo difundida na Casa de Montezuma. Inclusive a narrativa de que "problemas internos se resolvem internamente". Com quem? Com os agressores?

No mais, vou continuar a responder agressões com trabalho. Aguardando o dia de criminalizarem a misoginia. Já tivemos associado antissemita tendo que responder pelo seu desprezo e tratamento degradante, se essa cultura de tratar mal colegas mulheres não mudar, também teremos em breve colegas denunciados por misoginia.

Não sou depósito de lixo psicológico da misoginia de ninguém. Não é a primeira vez que há tentativas e provocação de colegas homens com o intuito de menosprezo ou invalidação da minha participação no espaço coletivo.

Cordialmente,


Laura Berquó 


NOVO LIVRO ATÉ O FIM DE MARÇO


 Com precisão nesse mês das Mulheres, livro de coletânea que escrevi ao longo desses anos sobre assuntos relacionados ao gênero feminino.

Até o dia 31 de março de 2026, o livro já estará disponível na plataforma Clube de Autores.

Porque depreciação alheia se responde com trabalho.

Um grande xêro!


Laura

domingo, 8 de março de 2026

PARTE 2 A MULHERIDADE BRANCA BURGUESA NO 8 DE MARÇO: EXPERIÊNCIAS


 Continuando as experiências com a mulheridade branca de mentalidade burguesa, perpetuadora e vítima do pior do patriarcado (sim, o patriarcado pode ter coisas boas como instituições, estruturas, Leis, etc), lembro de situações que presenciei como advogada. Nessa condição fui tanto advogada familiarista, acompanhando mulheres em processos de divórcio, como também na condição de Conselheira Estadual de Diretos Humanos , ao acompanhar familiares de vítimas de assassinatos, percebi algo comum na mulheridade branca burguesa: o comportamento ditado pela religião e o contexto de classe que ou é feito por pessoas brancas ou embranquece as mentalidades. 

Lembro que uma das coisas que me chamavam a atenção em alguns divórcios era a dificuldade de algumas mulheres lidarem com a falta de retorno do investimento emocional e moral feitos no casamento. Depois de seguirem uma mocidade dentro dos limites impostos pela religião, guardarem seu bem mais precioso para a noite de núpcias, serem estritamente obedientes aos pais, e depois essa obediência ser repassada ao casamento, com renuncia de um próspero caminho profissional, o normal, como devia ser de se esperar, seria que fossem colocadas em um altar, um pedestal, pelo marido e filhos. Não era o que acontecia, obviamente, e o fato de muitas vezes serem demandadas pelos maridos em ações de divórcio fazia com essas mulheres, sem perceberem, questionassem o que saiu errado, já que seguiram corretamente o script. O que haviam prometido, em troca de serem tão obedientes, não existia ou não se consumou. Foram lesadas. O reconhecimento por serem mulheres virtuosas não chegou. 

Outro ponto que percebi, bem específico da mulheridade branca burguesa, de um modo geral, é o extremo medo de aparentarem vulgaridade. Como advogada percebo colegas que renunciam à feminilidade e fazem disso o ponto central de sua personalidade: aparentarem ser profissionais, serem mínimas na aparência, porque maquiagem e enfeites não ficam bem (para quem?), precisam aparentar uma imagem assexuada. Afinal, precisam ser uma caricatura feminina do homem de negócios. Nada mais do que o feminismo liberal (e branco) parece pregar, que mulheres podem ascender profissionalmente, mas para isso precisam parecer como homens nos direitos de igualdade que somente a classe pode produzir: lugares de comando (nunca de quem obedece), serem suas próprias empreendedoras, serem competitivas, mesmo que tornem invisíveis outras mulheres. Daí minha inclinação ao feminismo decolonial. Não percebo, no  entanto, esse comportamento de renúncia da própria feminilidade nas colegas da Paraíba. Aqui a feminilidade  flui de forma harmoniosa, em paralelo com o desempenho profissional. Somos muito vaidosas aqui, sem que isso coloque em questionamento a nossa capacidade. Não aderimos 100% ao estilo minimalista assexuado ou à aparência imposta pelo feminismo liberal.

Outro acontecimento que me chamou a atenção foi como Conselheira Estadual de Direitos Humanos e advogada. Uma mulher branca de origem em grande colonizador do interior do Estado, muito católica, teve o filho assassinado a mando de um esquema político corrupto daqui. Numa palestra dada pelo mandante do assassinato, compareceu e peitou o sujeito, como em outras situações já havia demonstrado estar no limite emocional com aquela situação. Qual a surpresa que tive quando ela me contou que as irmãs e familiares chamaram a atenção dela, porque não ficava bem para uma mulher da origem dela, do nível dela (só faltou falar da cor dela), fazer barracos publicamente apontando o mandante do assassinato do filho? Quer dizer que você perde o filho assassinado e não pode extravasar a dor, porque não fica bem para uma mulher branca de origem social abastada ter explosões públicas de dor. Parece que chorar e gritar pelos filhos mortos só pode para mulheres pretas e pardas de periferia que perdem seus filhos para a violência estrutural e institucional.  

A mulheridade branca marca seu lugar a partir de um pensamento de cor, mas também de classe, do qual trata com desprezo as demais mulheres, deixando para as "outras" o lado "sujo" da sensualidade que são ensinadas a reprimirem desde novas para conseguirem o grande prêmio que é a respeitabilidade, o reconhecimento, essa compensação secundária. Certa vez, no carro com duas amigas negras, eu comentei sobre um homem que estava me fazendo a corte, mas eu sabia que o intuito era só sexual, no que uma delas disse: "você ainda recebe a corte, porque é branca. Se fosse negra te chamariam logo para a cama". E é verdade. Nada mais certo do que diz Lélia Gonzalez (e nessa fala ela traduz a mentalidade da mulheridade branca burguesa e homens no trato com as mulheres a partir da cor): "negra para trabalhar, mulata para foder e branca para casar". 

Em breve trarei resumos de livros que tratam da mulheridade branca de pensamento burguês , aqui entendido como um lugar de mentalidade e não propriamente de renda, patrimônio, etc.

Na foto, o livro que já está sendo elaborado, em que irei fundamentar as ideias trazidas com o pensamento de estudiosas/os sobre sexualidade, classe, cor/raça e feministas. Previsão de lançamento no segundo semestre de 2026.

O estudo da mulheridade branca burguesa, em específico, deve contribuir como um dos aspectos críticos da branquitude e perpetuadora das violências do patriarcado.


Laura Berquó

A MULHERIDADE BRANCA BURGUESA NO 8 DE MARÇO: EXPERIÊNCIAS

 


Hoje, mais um dia oito de março. Não quero me colocar em um processo de revitinizacão, mas é bom lembrar que na vida de uma mulher isso acontece constantemente.

Hoje lembrei de como o dinheiro público serviu para patrocinar blogs que me difamaram com expressões pejorativas e deturpando fatos, para que eu fosse a "louca", "sem credibilidade", com as piores fotos descabelada, etc. Foi uma época de linchamento moral, sob o silêncio de feministas. Afinal, se eu não tivesse ferido o ego de um homem branco, hétero, cis e de sigla à esquerda, isso não teria acontecido. Porque entre mim e um homem com poder, não existe essa de sororidade.

Hoje lembrei também do dia que fui quase estuprada por um pedreiro quando entrei por engano em um prédio em reforma e pedi informações. Uma colega marcou comigo no escritório dela e deu como referência que o escritório dela estava em obras. Era uma casa (escritório) em obras.  Só que na rua existia outro escritório em obras e perguntei na entrada se era o escritório dela. O pedreiro disse que sim e que me levaria até a sala dela. Ele estava me levando pra uma sala cheia de facões e me pegou pelo quadril e disse que eu entrasse. Eu corri e comecei a gritar na rua, a delegacia era próxima e eu e ele fomos levados. Na época foi tratado como importunação sexual, porque ele apenas teria colocado a mão no meu quadril e importunação sexual era contravenção penal naquele tempo. De modo que prescreveu. Mas lembro dos policiais rindo "com todo respeito" quando sai da Delegacia: "o cara viu uma Galega dessas e pensou que era o grande dia dele". Afinal, só quem paga pelo próprio equívoco é a mulher. E eu errei a casa....

Uma das piores fases da minha vida foi a infância. Como herdeira de um forma de pensar típica da mulheridade branca burguesa (e aqui falo de mentalidade, e não de condição financeira propriamente dita ou cor de pele), crescemos educadas a tratarmos de questões em que somos vítimas, internamente ou discretamente nos espaços de adoecimento, para não escandalizar algo maior que nossa individualidade, porque nossa identidade é de grupo: o nome dos outros, o nome dos espaços, o nome da família, etc. Você segue inominada e como extensão de algo estranho ao seu corpo, sendo que nunca nos sentamos à mesa com os agressores e quando isso acontece é com desigualdade de armas. Falo tudo por experiência própria. Falar do pensamento da mulheridade branca burguesa e o adoecimento que causa e apoio na manutenção de violência contra mulheres (todas) é meu lugar de fala. A mulheridade branca burguesa vive para os outros, nunca para si: regras de repressão sexual desde cedo apreendidas. Cautela ao se expressar sexualmente, para não ser confundida com "outras". Cautela ao se expressar em tudo. O apontamento da estrutura da sociedade que diz que você saiu do script e por isso, será castigada. O rótulo de louca, etc. E o grande prêmio para a mulheridade branca burguesa é depois de ter seguido todas as regras, ter o reconhecimento social de respeitabilidade e ser escolhida por um homem que a transformará na Sra Fulano. Não estou criticando mulheres casadas. Mas na mulheridade branca burguesa há uma ferida narcísica quando percebe que toda essa repressão aceita não foi o suficiente para o reconhecimento. É como quem diz: "sou merecedora, mas meu prêmio não chegou. Como? É meu de direito. Eu segui o script e não fui santificada e nem posta em um pedestal". Mas voltando à violência adultocêntrica e infantilização, a violência adultocêntrica é apontada como produto do patriarcado. Não sei se no matriarcado seria diferente. Vocês já viram mulheres autoritárias? Mas Saffioti diz que a violência contra crianças não deixa de ser uma delegação do patriarcado às mulheres e por isso mulheres podem sim, serem cúmplices do patriarcado. E aqui uso isso como analogia para a infantilização em espaços institucionais, espaços de participação pública de mulheres, embora a Convenção de Belém do Pará de 1994 diga que o Direito de Associação seja um direito humano das mulheres e aqui falo do direito de não ser perseguida nesses espaços.

Essa infantilização e violência adultocêntrica perpassam espaços em que minorias precisam ser infantilizadas para terem "salvadores" ou simplesmente são esmagadas. O mundo Ocidental trouxe, inclusive, a institucionalização simbólica de quem tem o direito de gládio sobre quem e o Estado permanece exercendo esse Direito de Gládio. 

No mundo adultocêntrico branco, sustentado pela mulheridade branca de mentalidade burguesa, não existe violência contra crianças, porque o importante é viver com a imagem "em conserva" ou como propaganda de margarina, até que aparecem já mortas as vítimas como Leandros, Isabelas, Henrys, etc. A hipocrisia social vai dizer "Ohhhhh" para uma situação que todos sabem existir, porque no mundo branco a violência é sempre institucionalizada ou na família ou em assédios institucionais, da porta para dentro, onde se particulariza espaços públicos ou no caso das famílias, onde se tenta esconder a disfuncionalidade. O mundo adultocêntrico branco é racista, por tentar fazer acreditar que lares não-brancos são disfuncionais, quando na verdade, crianças brancas sofrem da porta para dentro e crianças não-brancas, mesmo amadas pela família serão vítimas em potencial da porta da rua pra fora pelas mãos do Estado. A mulheridade branca burguesa é uma das maiores contribuições e cúmplice do patriarcado e me refiro aqui à mentalidade. Porque como assimilação, após ascenção de classe, outros grupos adotam o modo de pensar da mulheridade branca burguesa, porque na verdade é uma extensão do patriarcado.

Prosseguindo sobre hoje, Dia Internacional da Mulher. O sempre previsível dia de parabenizações, mesmo em espaços em que algumas mulheres são mais mulheres ou menos mulheres para fins de assédio institucional e desrespeito como o que passei na Comissão de Direitos Humanos no IAB com constante mainterrupting e na própria instituição. Não existe isso de tratar violência institucional "em casa" e com seus agressores. Parece uma extensão da mentalidade patriarcal perpetuada pela forma de pensar da mulheridade branca burguesa. 

Fica o registro, para não cair no esquecimento que há acepcão de mulheres quando elas incomodam. As flores de hoje são para as que não desagradam. No patriarcado, o primeiro silenciamento é o da fala. O segundo é o do corpo.


Laura Berquó 

segunda-feira, 2 de março de 2026

COMO ADQUIRIR O LIVRO PARECERES JURÍDICOS

 

Entrem nesse endereço para adquirirem o livro Pareceres Jurídicos. O Clube dos Autores é um espaço para publicação independente das grandes editoras, dando mais autonomia para autores e viabilizando a publicação em grandes plataformas.

Clique abaixo para adquirir o seu exemplar digital ou físico.

https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos






PRÓXIMO LANÇAMENTO





Previsão para segunda metade de abril de 2026.


Beijo no coração de tod@s.


Laura Berquó 
 

domingo, 1 de março de 2026

LIVRO PUBLICADO: PARECERES JURÍDICOS


 


Livro publicado.

Para ter acesso e adquirir:

https://clubedeautores.com.br/livro/pareces-juridicos. 

O ISBN sairá na contracapa em até 03 dias úteis.

Laura Berquó 

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

O DOTE - PARTE 1





Escrevo sempre em partes para poder retomar a um assunto sempre quando possível. Nada dou por encerrado. Hoje começarei a falar sobre o dote. Parece que o dote não possui relevância cultural e que deixou de existir. Mas não é bem assim. No patriarcado ele toma sentidos diferentes ao redor do mundo. Existe ainda o dote "culturalmente construído" que pude perceber na Paraíba, tanto de abordagens quando jovem, como ao advogar em divórcios de senhoras nascidas e criadas no interior.  Quando jovem recebi abordagens de jovens que eram noivos de moças cujos pais tinham dinheiro e poderiam abrir portas, além de sobrenome local. Não entendia o porquê da abordagem em cima de mim se eram noivos e na época eu era apenas uma virgem natural do Rio. Mas como se dizia até pouco tempo em alguns interiores, a única virtude da moça pobre era o famoso "cabaço" (hímen).  Então não faltavam tentativas sem maiores propósitos. A preocupação de muitos pais posicionados na sociedade local e com sobrenome regional era que suas filhas não se casassem e se "perdessem". Isso até perto de fins do século XX. Daí quando a filha entrava na idade de "arranjar marido", ainda que fosse um rapaz de condições mais humildes, o sogro facilitava a vida profissional do futuro genro. Uma realidade comum até os fins dos anos 90, como dito. E as demais moças sem "dotes" nesse mercado oficioso de posses com certeza estavam nos planos futuros de muitos, mas como amantes ou aventuras. Essa  era a realidade que muitos não dizem, mas pode ser verificada com a existência de brigas eternas na justiça em que o morto tinha várias famílias paralelas e os inventários se arrastam até hoje. Para esposa a que tem sobrenome, conhecimento entre famílias ou cujo pai ajude no futuro do genro. Para amantes, as demais. Embora quase nunca falado, no Brasil o rol de regimes de bens para fins matrimoniais não apresenta um número e tipos taxativos, podendo quaisquer outros, diversos do legal, serem adotados. O regime dotal teria sido excluído, embora adotado só oficiosamente? A razão do dote é porque pelo menos em Portugal, durante o Antigo Regime, a mulher não era herdeira. O dote foi uma forma de doação encontrada pelos pais para ajudarem a filha (embora não fossem bens parafernais), já que não tinha perspectiva futura à herança e assim poder assegurar indiretamente uma parte do patrimônio na construção da sua futura família. Também isso justifica muitos casamentos endogâmicos entre pessoas de maiores posses, entrelaçando os parentescos. A condição econômica e acesso menor dos homens não-primogênitos à herança também acabava por excluir muitos do mercado afetivo, como se vê na França medieval contada por Jules Michelet em A Feiticeira. Porém, nem sempre a ideia de dote é a de compra de um cônjuge, como no Ocidente. Talvez a única ideia comum com as demais seja que a família é uma unidade econômica reprodutora de capital. Tempos depois em que a virgindade da mulher passou a ser um peso pra ela e um direito do homem, o dote passou a ser a forma de garantir também a não -violação da honra da mulher e muitos casamentos hipogâmicos (a mulher com uma condição econômica superior ao do homem) passaram a ser realizados, cujos efeitos eram bem visíveis até fins dos anos 90. Mas o antropólogo senegalês Cheick Anta Diop, em sua obra A Unidade Cultural da África Negra, conhecida pela defesa da existência do matriarcado vivido por várias nações africanas e críticas a Bachofen e Engels, pode nos trazer um outro ponto de vista sobre o dote ainda em sociedades patriarcais. No caso, como acontece em muitos povos muçulmanos na África, o dote não é a "compra" da esposa, diferente do Ocidente em que na proteção mais recente da "honra" da mulher pode se "comprar" um marido. O que Anta Diop diz é que no contexto do patriarcado e do fenômeno da patrilocalidade, o homem deve "ressarcir" o núcleo familiar da esposa, haja vista que após o casamento, a mulher passa a integrar o núcleo do marido. O dote, nesse caso, é a compensação por uma perda. Iremos retomar sempre que possível a esse assunto para entendermos como o direito não vigente ainda tem força cultural e o dote simbólico é um deles no Nordeste do Brasil. 


Laura Berquó

terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

A FONTE DOS MILAGRES E O CRIME DO FREI - PARTE 1



Hoje só temos o que restou da Fonte dos Milagres (foto acima de minha autoria), na atual Rua Augusto Simões - Parque da Pólvora - João Pessoa. Apenas um muro feito a partir da antiga fonte com a data 1849, ano de alguma reforma.  Provavelmente foi a primeira fonte da cidade, porque no início da formação da cidade, constava como limite urbano e sesmaria, segundo José Leal. Mas em 31.07.1801, um crime chocou a antiga cidade da Parahyba (nome anterior de João Pessoa). No fim da tarde de 30.07.1801 era assassinada a pauladas e depois empalada a bela mulher do povo chamada Thereza, também referida como "Mulata" Thereza, embora só se tenha certeza da origem da mãe que era uma mulher indígena. Thereza era uma mulher muito pobre que morava nos arredores da antiga Lagoa dos Irerês, atual Parque Solón de Lucena, um dos cartões postais de nossa capital. Até o início do século XX há relatos de que aquela área era muito rica em árvores frutíferas. Área foreira pertencente à Igreja naqueles tempos antigos, no início do século XIX, por ser considerada arrabalde do centro urbano, abrigava pessoas pobres em seus sítios. Thereza morava com sua filha Anna, que segundo pude ler ao longo desses anos foi a única a testemunhar o assassinato da mãe e identificar os seus algozes. A idade de Anna varia entre 03 a 10 anos nas fontes pesquisadas. Biu Ramos cita a idade de 07 anos. A bela Thereza trabalhava com coisas comuns às mulheres de baixa renda de seu tempo, como também completava seu orçamento com prostituição, o que também era uma prática comum naquele tempo para mulheres pobres. Criava sozinha a filha.


 O que ocasionou o feminicídio foi o fato do Frei José de Jesus Cristo de Maria Lopes ter se apaixonado por ela. Figura repugnante, o franciscano de origem espanhola era, segundo Biu Ramos, com base em Irineu Pinto, detestado pela população pobre devido às suas maldades. Por ciúmes planejou a morte de Thereza que, que costumava manter relações com ele de forma forçada e sob ameaças. No crime foi ajudado por um homem escravizado e um homem indígena que veio da Baía da Traição só com essa finalidade. O corpo só foi encontrado ao amanhecer do dia 31.07.1801 por populares, causando grande revolta e comoção na população. 

Para maiores detalhes indico a obra de Biu Ramos: 'Os Crimes que Abalaram a Paraíba'. Segundo Biu Ramos este foi o primeiro crime sem motivação política que abalou a Paraíba. 

O Frei não foi julgado pela Justiça secular. Foi julgado por seus irmãos franciscanos em Salvador de acordo com o Direito vigente na época.. Conforme as Construções Primeiras do Arcebispado da Bahia, religiosos não poderiam ser julgados pela Justiça Secular, sob pena de excomunhão de autoridades. Senão vejamos;


" Livro III. Título III

Como as Justiças seculares não podem prender as pessoas ecclesiásticas, salvo em flagrante felicito


646. Conformando-nos com os Sagrados Canones defendemos, e prohibimos estreitamente a todos, e a cada um dos Corregedores, Ouvidores, Julgadores, Juizes, Meirinhos, Alcaides, e quaesquer outros Ministros da Justiça secular, de qualquer estado, e preeminencia que sejão, sob pena de excommunhão maior 'ipso facto incurrenda', e de vinte cruzados, que não prendão per si, ou por outrem per quaesquer crime, ou delictos, posto que lhe constem deles por devassas, summarios, ou qualquer outra via a Clerigo algum de Ordens Sacras, ou qualquer outra pessoa Eclesiasticca, que conforme direito Canonico, e Sagrado Concílio Tridentino goze, e deva gozar do privilégio clerical, salvo achando-o em flagrante delicto, em que por direito deva ser preso, porque neste caso o poderão prender para logo o entregarem, e remetterem ao nosso Vigário Geral. E quanto ao que forem achado com armas, e vestidos deffesos, se guardará o que fica dito no livro 3, num. 433."


Como se vê, só poderiam ser presos pela Justiça Secular em flagrante delito e mesmo assim deveriam ser entregues à autoridade eclesiástica. Muito raramente cumpririam pena em prisões (aljube), conforme se depreende das próprias Constituições Primeiras do Arcebispado da Bahia:


"Título XV

Que os clérigos não sejão presos no aljube só por casos muito graves 

679 . Ordenamos, e mandamos, que as Dignidades, Conegos, Prebendados, e meios Prebendados, e os Vigários collados de nosso Arcebispado, e os outros Clérigos de Ordem Sacra, que se o não forão, tinhão homenagem sendo leigos conforme a qualidade de suas pessoas, e os que forem lettrados, graduados em Theologia, ou Cânones, não o sejão presos no aljube, nem em outra cadêa pelos crimes que lhe forem accusados, e o serão somente sobre homenagem,  que lhes será tomadas em suas casas, ou na Ciidade, e lugares onde viverem, conforme a qualidade do delicto, e segundo parecer ao nosso Vigário Geral;

680. E nos crimes mais graves, e atrozes, porque mereção, (sendo provados), pena de degredo perpétuo, ou temporal para galés, Angola ou São Thomé, e privação de seus Benefícios, poderão ser presos no aljube, e também quando a prisão lhes der em pena de delicto, condennando-os que estejam presos tantos dias, ou que paguem, presos do aljube, ou havendo temos provável de poderem, fugir da homenagem, ou finalmente quando estiverem presos sobre ella, a quebrarem, porque no tal caso não lhes será concedida outra vez."


E o Frei? Será que foi preso? Será que foi condenado? Ele foi julgado pela Ordem dos Franciscanos em Salvador, mas não irei adiantar aqui qual foi o veredicto. 

Deixarei para o próximo texto após conseguir cópia da sentença que foi publicada na Revista do Instituto Histórico da Paraíba, 1971, n. 19, por Otacílio Nóbrega de Queiroz. Mas como diz Biu Ramos "o julgamento não passou de uma farsa vergonhosa".

Como dito, a única testemunha do crime contra Thereza foi sua filhinha Anna. Segundo o Promotor de Justiça Arlindo Delgado me informou, Anna viveu até os 90 anos de idade com a alcunha Ana Rebolo, porque foi "rebolada no mato" no momento em que a mãe era morta. Foi jogada, "rebolada" na mata próxima da fonte, ficando inconsciente até a chegada de populares naquela manhã de 31.07.1801.


Laura Berquó

sábado, 14 de fevereiro de 2026

'SVEGLIA PRESTO PER RACCOGLIERE LA VERBENA'


 "Sveglia presto per raccogliere la verbena ... " Acorde cedo para colher a verbena, dizeres das Bruxas italianas segundo o folclorista do século XIX,  Charles Godofrey Leland que pesquisou várias bruxarias europeias, incluindo o que se permitiu pelas "streghe italiane" "colher" para a escrita do livro "Arádia, o Evangelho das Bruxas". A verbena é a planta sagrada das Bruxas Italianas, porque seu poder mágico encerra um simbolismo e resume o pensamento de autodomínio e autoconhecimento das praticantes da Vecchia Religione. A bruxaria italiana remonta ao Neolítico. Nesse tempo obviamente não existia a figura do Diabo, e portanto não se pode confundir o conhecimento com satanismo. A verbena é uma flor singela que tem 5 pétalas e o simbolismo está justamente no número 5. O 5, segundo Kozminsky "é um número mágico e peculiar usado pelos gregos e romanos como amuleto para proteger o portador de espíritos malignos (...) representa a irritação e a conformação do corpo mortal à disciplina espiritual". O 5 simboliza o próprio ser humano que busca dominar a matéria e triunfar na espiritualidade. No Tarot, o Arcano Maior 5 é representado pelo Sacerdote ou Papa, carta que também simboliza comunicação com o plano espiritual, o Arcano Menor 5 de Paus pode simbolizar rivalidade, e como afirma ainda Kozminsky, o 5 também traz uma energia de "querelas e confusões". Diferente da Estrela de Davi que simboliza o encontro do Microcosmo com o Macrocosmo com suas seis pontas, o 5 do pentagrama é símbolo de saúde para os Pitagóricos, mas sobretudo é apenas o microcosmo que é representado pelo ser humano. Cada extremidade do corpo humano é uma ponta do pentagrama. A Bruxaria Italiana ou Stregheria, como se sabe é hereditária e os conhecimentos que possam levar ao equilíbrio do 5 como ser humano em relação aos 5 elementos (ar, terra, fogo, água e éter), é repassado em sigilo, por meio de oráculos, sonhos ou pessoalmente se não for transmitido por pessoas já falecidas. Os pagãos da península Itálica, acreditavam na necromancia, sendo que no período de 1 de novembro a 6 de janeiro, o portal é aberto entre o mundo dos vivos e dos mortos, tendo na Befana o símbolo de continuidade das gerações. Logo é comum a transmissão do conhecimento de mortos quando não conseguem fazer em vida. Leland em seu livro Bruxaria Cigana, ao narrar sobre a Bruxaria Cigana dos sul-eslovenos, húngaros e novamente sobre Stregharia, demonstra como se dá o caráter hereditário da Bruxaria Italiana. Segundo Leland narra, uma jovem italiana herdou a Bruxaria de uma idosa prestes a morrer que choramingava "Oimé! Muoio ! A chi lasciò", tendo a jovem aceito a "herança" sem saber que se tratava do dom da Bruxaria. O horror que causa a muitos a Bruxaria Italiana está justamente na possibilidade do ser humano submeter elementos e quem sabe Deuses, entidades, espíritos, no que inspirou a "Piedade Popular" católica de "punir" ou Santos por meio de superstições. De qualquer forma somente com o autoconhecimento e autodomínio expresso pelo 5 será capaz de saber utilizar e manipular os 5 elementos. Lembrando que as Bruxas Italianas nunca se assumem, mas são reconhecidas por apontamentos que lhe fazem, mesmo que neguem. 

Laura

PUBLICAÇÃO EM BREVE

 





Em breve. Livro sobre meus pareceres jurídicos. Previsão até final de fevereiro de 2026 e primeira semana de março de 2026. A proposta será a disponibilização tanto impressa como virtual. Mais detalhes serão disponibilizados após o término da revisão e questões técnicas (ISBN e ficha catalográfica).

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

FEMINISMO PARA OS 99%. UM MANIFESTO""


" Feminismo para os 99%. Um Manifesto" é uma obra lançada em 2019 de autoria de Nancy Fraser, Tithi Bhattacharya e Cinzia Arruzza, com prefácio na edição brasileira das deputadas federais e militantes feministas negra e indígena Talíria Petrone e Joenia Wapichana. A obra é uma crítica ao feminismo liberal, uma defesa anticapitalista e antirracista do feminismo, em uma perspectiva interseccional e decolonial, daí a expressão criada por  Nancy Fraser "Feminismo para os 99%" das mulheres do mundo que sofrem com os processos de exclusão social, racialização, homofobia, transfobia e outras violências desconhecidas pelo 1% que por estarem contempladas pelo pacto narcísico racista e capitalista hegemônicos reduziriam as lutas feministas à ascensão a postos e a carreiras em igualdade com os homens, por exemplo, acesso que um número restrito de mulheres (e também homens) têm, resumindo a um feminismo liberal as demandas

quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

O NORDESTE E O NÃO À DOMINAÇÃO CULTURAL

 



Prezados, como Nordeste nesse texto quero me referir ao núcleo inicial que surgiu da colonização a partir de Olinda com Duarte Coelho em 1535. Não que os demais estados nordestinos não façam parte do Nordeste, mas me refiro ao Nordeste que desenvolveu um aspecto próprio de nordestinidade que tem similaridades entre si, como Pernambuco e Paraíba, por exemplo. O Nordeste é uma "invenção" assim como o próprio Brasil. Salvador já nasceu cidade com o fim de ser capital da Colônia, mas Pernambuco e Paraíba são o produto da invenção entre colonizadores e Tabajaras.

Como carioca, tive contato com a xenofobia própria do Sudeste, quando relatei que me mudaria para a Paraíba. Eu tinha 13 anos quando uma professora me disse: "você vai para Paraíba? Logo para Paraíba?" . O Rio é interessante porque já não é capital federal desde 1960 e não é sede da Corte desde a República, mas ainda há um comportamento próprio de se viver de aparência. O carioca vai realmente de chinelo para o Shopping e bermuda, mas ambos são de marca. Digo isso, porque no tempo em que havaiana era chinelo de pobre, se você aparecesse com um par, os olhares de desprezo seriam certeiros. O fato é que todo lugar tem coisas boas e ruins. 

Uma coisa que aprendi de bom na escola no Rio com uma professora de história foi o conceito de dominação cultural. E aplicando aquele conceito conhecido aos 11 anos de idade é impossível não fazer comparações. No Rio há muito uma influência elitista que força aparentar de lastro francês na erudição ou ainda os emergentes que comparam a Barra com Miami. Desconhecendo a história da própria cidade e que os bairros hoje que compõe a tal zona sudoeste já eram zona rural e dados em sesmarias desde o século XVI, sendo Guaratiba um dos mais antigos, a atual Barra da Tijuca antiga sesmaria de Salvador Correia de Sá e Jacarepaguá e adjacências desmembrado de Irajá, portanto a oeste deste. 

No Nordeste como um todo não vemos essa referida dominação cultural. O nordestino inclusive não se seduz com culturas de outras regiões do Brasil. O nordestino gosta de sua nordestinidade, ainda que ela seja uma construção de Senhores de Engenho. Mas há várias referências negras, indígenas, portuguesas e cristãs novas que convivem na mesma região e não cedem a nenhuma campanha xenófoba do resto do país e essa é a chave da permanência da autoestima daqui: um desprezo não intencional ao que pensam ou deixam de pensar e a grandeza de sempre receberem bem novos moradores de todas as partes do Brasil.


Laura Berquó 

terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

FINALMENTE TEREI ACESSO À SESSÃO


 Depois de ter reclamado em 2 grupos de comissões que passei boa parte do ano de 2025 sem ter acesso às sessões pela perseguição na instituição, finalmente me enviaram o link.  Só que perdi o tesão pelo lugar e pelas pessoas. De qualquer forma, registro que pelo menos esse abuso foi devidamente corrigido.

Vamos ver se a truculência de alguns membros que gostam de fazer côro nas perseguições melhora também. Muito homem brabo com mulheres ali. 

Minha avó dizia: "cachorro sem dono, pau nele", como quem diz que você está sujeito a qualquer coisa quando acham você pequeno ou desprotegido.

Mas os elogios e bajulações que alguns recebem também são altamente enganosos.

Certa vez, li que Mérope citava um caso de um ilustre grego que casara com uma mulher casta. Ele tinha um mau hálito desgraçado. Mas os bajuladores não tinham coragem de dizer o quanto aquele hálito era terrível. Até que um gaiato, como se diz aqui, resolveu dizer o que ninguém tinha coragem. Em fúria, se voltou para a casta esposa e perguntou: "___ Por que você nunca me disse que eu tinha mau hálito?' , no que ela respondeu confusa: "___ Eu achava que todos os homens tivessem esse cheiro'.

Laura


SOBRE A BELEZA


“A beleza atrai mais ladrões que o próprio ouro”, frase atribuída a William Shakespeare. A beleza atrai ladrões de todas as espécies. Atrai invejosos, amantes colecionadores, atrai mercadores gananciosos. Ninguém que é belo pode viver em paz sem ser importunado.

As belas mulheres não passam despercebidas dos caçadores de novos talentos, sem o apelo de se tornarem um produto de mercado, onde a beleza é consumida de todas as formas, às vezes de forma infame como na pornografia. Ninguém pode ser belo em paz, sem ser incomodado por olhares de cobiça. A indignação é estranha uma vez que o comum é o feio. A beleza pode ser consumida em minutos. O belo depois de possuído se torna uma coisa qualquer. É apenas mais um objeto. O ser humano atrás da beleza não tem importância. São as belas mulheres tornadas troféus pelos homens ou ainda objeto do desdém, como aquela roupa que se diz de péssimo gosto porque o valor é alto demais e não se pode comprar.

Quantas belas moças se perderam em elogios e acabaram entregando o ouro ao bandido. Há aquelas que se perderam porque se acreditavam tão belas quando não eram e não se protegeram. Sempre a desilusão vem à custa de pessoas que antes eram queridas, talvez pela própria adulação que oferecem ao amor-próprio da vítima. Plutarco afirma que o bajulador atenta contra a divindade, uma vez que corrompe o “Conhece-te a ti mesmo e conhecerás o universo e os Deuses”, máxima sobre o Templo de Apolo. Porque o bajulador e o ladrão são irmãos gêmeos. Ambos querem se apropriar de algo que não lhes pertencem, assim como a amizade invejosa e o amante conquistador. Pessoas que entram  e se retiram da vida das outras pelas portas dos fundos sem prestarem contas do que fazem. Ainda Plutarco, citando Mérope, afirma: “O infortúnio é verdade, deu-me a sabedoria, mas ao preço de seres caros, objeto de minha ternura”. E existem aquelas belas moças que se perderam sozinhas. Os mitos sempre são verdadeiros quando permanecem vivos dentro de nós. O que foi de Medusa, após desafiar a ira de Pallas Atenas (Minerva)? A bela Medusa acreditou que sua beleza fosse maior que a da implacável deusa. Ocorre que não há beleza que se compare a da sabedoria e pagou caro por isso. Outro mito dá conta de que a própria Afrodite teria se irritado com a beleza arrogante da pobre Górgona. Nem mesmo as Deusas da Beleza deixaram de cultivar outras características essenciais a sua própria integridade, que devem ser consideradas pela mulher. As grandes deusas e mulheres míticas, mesmo belas, mostraram-se sagazes, astuciosas e vingativas. Em muitas das suas facetas se mostraram prontas para a guerra: a Afrodite espartana, Oxum Opará, Ishtar, Judite, todas belas e bélicas. Talvez seja a nossa cultura que tenha transformado as belas mulheres em animais domésticos, prontas para serem abatidas com um sorriso idiota no rosto.


Laura Berquó

CASO PADRE DANILO: O QUE É ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL E APLICAÇÃO AOS CRIMES RACIAIS


Voltando ao Caso do Padre Danilo, tento explicar para quem não é criminalista e pessoas leigas, o que é o ANPP firmado entre o clérigo e o MPF, no caso de intolerância religiosa praticado em 27.07.2025, em missa no município de Areial-PB, quando dá morte da cantora Preta Gil.

A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, mais conhecida como Lei ou Pacote Anticrime trouxe em seu texto o instituto do Acordo de Não Persecução Penal, os ANPPs. Entretanto, conforme explica Norberto Avena, o instituto do ANPP já tinha previsão na Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público nº 181/2017, revista pela Resolução nº 183/2018. Ainda, segundo Avena, assim se trata de mais um instituto que vem “mitigar” o Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal, ao lado do instituto da transação penal (conforme Lei dos Juizados Especiais Criminais) e ao lado das homologações das colaborações premiadas previstas pela Lei nº 12.850/2013. A definição dada por Avena acerca do recente instituto que flexibiliza o Principio da Obrigatoriedade da Ação Penal é o seguinte:


“Por acordo de não persecução penal compreende-se o ajuste celebrado, em determinadas condições e presentes os requisitos legais, entre o Ministério Público e o investigado (acompanhado de seu advogado), por meio do qual são estipuladas condições cujo cumprimento implicará em não ajuizamento de ação penal e extinção da punibilidade.” (AVENA, 2020)

Ainda informa a fase em que deve ser proposto o acordo de não persecução penal:


“Questão relevante diz respeito à fase da persecução penal em que tem lugar a formalização do acordo. Não há dúvidas de que, em termos legais, esta possibilidade apenas existe caso ainda não recebida a denúncia, descabendo ao Ministério Público efetivar o ajuste em momento posterior”. (AVENA, 2019)

A redação dada ao Código de Processo Penal após a alteração da Lei Anticrime sobre a possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal traz no artigo 28- A, caput:


“Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:”   


Infere-se também que a possibilidade de realização do acordo de não persecução penal é para que seja extinta a punibilidade do agente (art.28-A, § 13º do CPP), caso cumpra os requisitos estabelecidos pelo acordo, sendo que segue a mesma orientação tanto da transação penal em oferecer posteriormente a denúncia em sede de Juizados Especiais Criminais, em caso de não cumprimento, como também a lógica da suspensão condicional do processo no que tange à extinção da punibilidade, mas com a diferença que na suspensão já há oferecimento da denúncia. Em todos os casos o que ocorre é o prosseguimento do processo criminal em hipótese de descumprimento do ajustado, conforme se verifica no artigo 28-A, §§ 10 e 11 do Código de Processo Penal quando do não cumprimento do ajustado no acordo de não persecução penal:


§ 10. Descumpridas quaisquer das condições estipuladas no acordo de não persecução penal, o Ministério Público deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia.    (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)


§ 11. O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado também poderá ser utilizado pelo Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo.        (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)       (Vigência)


 

Ocorre que nos requisitos já enunciados no caput do artigo 28-A do CPP, além da questão da pena mínima in abstrato ser inferior a 4 anos, tratam-se de casos em que há indícios suficientes de prática delituosa, já que se trata de hipóteses em que é incabível o pedido de promoção do arquivamento do inquérito policial.


Ainda, além dos requisitos postos pelo artigo 28-A, caput do Código de Processo Penal (pena mínima in abstrato não superior a 4 anos, não haver possibilidade de pedido de promoção do arquivamento, não emprego de violência e grave ameaça, mas mediante confissão), há requisitos também previstos no § 2º do referido dispositivo que devem ser observados:

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:     


I - se for cabível transação penal de competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos da lei;      


II - se o investigado for reincidente ou se houver elementos probatórios que indiquem conduta criminal habitual, reiterada ou profissional, exceto se insignificantes as infrações penais pretéritas;    


III - ter sido o agente beneficiado nos 5 (cinco) anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo; e    


IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.   


 


O legislador determinou outros requisitos além dos previstos no caput do artigo 28-A do Código de Processo Penal, dentre eles do crime praticado não estar no âmbito da Lei Maria da Penha. Logo, infere-se que ao legislador cabia excluir os tipos de crimes que estariam no rol de possibilidades para celebração do acordo de não persecução penal. Não quis fazer, entretanto, com os crimes previstos na Lei Caó (Lei 7.716/89).


Alguns crimes quando trazidos para o âmbito da Lei Maria da Penha inclusive tem pena mínima inferior muito aquém a 4 anos como o crime de ameaça, injúria, que são crimes em que a pena é de detenção de 1 a 6 meses. Logo, a não inclusão da Lei Caó no rol de crimes excluídos da possibilidade de acordo de não persecução penal foi liberalidade legislativa refletindo o pensamento predominante da sociedade em continuar confirmando pactos narcísicos em favor da branquitude e homotransfóbica. Até porque quando da sanção da Lei Anticrime, como já mencionado, já havia sido decidido pelo STF que os crimes homotransfóbicos devem ser tratados como crimes de racismo até que se resolva a omissão legislativa, embora a ADO 26 não tenha ainda transitado em julgado, o que analisaremos assim que possível.


Laura Berquó