domingo, 2 de agosto de 2026
TESE DE RICARDO LUCAS CAMARGO: O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO COMO DIREITO ABSOLUTO
O direito ao desenvolvimento integra o rol dos direitos humanos. O confrade
e Professor Doutor Ricardo Antônio Lucas Camargo, ao discorrer sobre a Convenção da OIT n.° 169 e os povos étnicos tradicionais defende a tese que o direito ao
desenvolvimento é um direito absoluto, oponível ‘erga omnes’. Na sua obra ‘Direito
Econômico, Direito Internacional e Direitos Humanos’ informa que:
“Quanto às dificuldades no seu atendimento, esgrimidas por
alguns autores como argumento para considerarem-se os direitos
de solidariedade não como verdadeiros direitos, mas como
declaração de princípio bem intencionadas, sustentamos, por
ocasião da IX Conferência Continental da Associação Americana
de Juristas, tese no sentido de que o direito ao desenvolvimento
se caracterizaria por sua oponibilidade erga omnes, cabendo sua
invocação, no mínimo, para impedir ações aptas a atravancá-lo.
As contribuições de Fábio Konder Comparato e Gilmar
Ferreira Mendes conduziram-nos a abandonar a visão que
limitava a exigibilidade do direito ao desenvolvimento a uma
série de deveres negativos correlatos para aceitarmos, também, a
existência de deveres positivos a ele correlatos.” (1998: p. 144)
Em diálogo com esta parecerista, Ricardo Antônio Lucas Camargo explicou
que a defesa de que o direito ao desenvolvimento é um direito absoluto, deve ser entendido
não no seu sentido individualista, dentro de uma lógica Schumpteriana. Tal entendimento é
corroborado pela exposição que ele faz quando ao tratar do desenvolvimento da sociedade
indígena em contraposição `a sociedade ocidental no contexto brasileiro informa que:
“O desenvolvimento no contexto jurídico-econômico indígena é
completamente díspar do desenvolvimento da civilização
ocidental. Convém salientar que ele tem sua contrapartida e sua
razão de ser nas desigualdades instauradas pelo Pacto Colonial.”
(1998: pp. 144-145)
Esse mesmo entendimento de Ricardo Antônio Lucas Camargo pode ser
aplicado ao direito ao desenvolvimento das comunidades tradicionais de terreiro. A questão
da política fundiária para comunidades tradicionais de terreiro caminha junto com a tese de
Ricardo Antônio Lucas Camargo que pode ser uma aliada contra as denúncias de especulação
imobiliária e o fim de áreas tradicionais ocupadas por comunidades tradicionais de terreiro,
vindo inclusive a ameaçar a segurança e soberania alimentares.
Laura Berquó


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