sábado, 27 de junho de 2026

MEI COMO POLÍTICA PÚBLICA - PARTE 1

No dia 27 de junho se comemora o Dia Internacional da Micro, Pequena e Média Empresa. Aproveito a oportunidade para falar do MEI (Microempreendedor Individual) como uma das políticas públicas mais relevantes do ponto de vista fiscal e previdenciário. Segundo o art. 18-E da Lei Complementar n° 123/2008, o instituto do MEI é uma política pública com o objetivo de formalizar pequenos empreendimentos visando promover a inclusão social e previdenciária. É também uma modalidade de microempresa com algumas distinções: o MEI arrecada anualmente a receita bruta de até 81 mil reais; enquanto a Microempresa arrecada a receita bruta anual até 360 mil reais e a Empresa de Pequeno Porte, a receita bruta anual varia de 360 mil a 4.800.000 reais. Embora seja uma modalidade de microempresa, o MEI possui uma carga tributária menor, sendo feito o recolhimento mensal por meio do DAS todo dia 20 dos seguintes valores: INSS igual a 5% sobre o salário mínimo; ICMS no valor de R$ 1,00; e ISS no valor de R$ 5,00. Esse recolhimento garante ao contribuinte formalizado como MEI os seguintes benefícios previdenciários na condição de segurado: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez; salário -maternidade; e auxílio-doença. Na condição de dependente garante os seguintes benefícios previdenciários: pensão por morte e auxílio-reclusão. Embora seja uma pessoa jurídica, a responsabilidade do MEI é ilimitada, podendo ser executados bens pessoais do microempreendedor individual em caso de dívidas do empreendimento. A formalização como MEI será tratado em outro tópico, pois falaremos também da criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Pretendemos ainda, desenvolver um tópico à parte para analisar o fundamento constitucional do MEI, bem como a evolução legislativa da Microempresa a partir da Programa Nacional de Desburocratização de 1979. Laura Berquó

Nenhum comentário:

Postar um comentário