sexta-feira, 19 de junho de 2026
CONSTITUINTE DE 1823: DISCURSO DE FERNANDES PINHEIRO PARA CRIAÇÃO DOS CURSOS JURÍDICOS NO BRASIL
Conforme os anais da Constituinte de 1823, no dia 14 de jullho de 1823, o Deputado Fernandes Pinheiro (retrato), pelo Rio Grande do Sul, mas de origem paulista, fez o primeiro discurso e proposta para criação dos cursos jurídicos no Brasil, sugerindo a cidade de São Paulo como sede da primeira faculdade. Abaixo,o discurso.Na próxima postagem sobre o tema, traremos o discurso do deputado paraibano Carneiro da Cunha, que sugeriu a criação da primeira faculdade na antiga cidade da Parahyba do Norte (atual João Pessoa) ressaltando as caracterísitcas positivas da capital paraibana.
“Sessão em 14 de Junho
VICE-PRESIDENCIA DO SR. CâMARA
Reunidos os Srs. deputados pelas 10 horas da manhã, fez-se a chamada, e acharão-se presentes 49, faltando por enfermos os Srs. Andrada e Silva, Ribeiro de Andrada, Silveira Mendonça, Pereira da Cunha, Caldas, Gama, Andrade Lima, e Furtado de Mendonça j e sem el:\usa participada o Sr. Andrada Machado.
O SR. 'VICE-PRESIDENTE, que ocupou a cadeira na falta do Sr. presidente, declarou aberta a sessão, e lida a acta da antecedente foi approvada.
O Sr. Fernandes Pinheiro: -As disposições e efficacia desta assembléa sobre o importantissimo ramo da linstrução publica, não deixão a duvidar, de que essa base solida de um governo constitucional ha de ser lançada no nosso codigo sagrado de uma maneira digna das luzes do tempo, e da sabedoria' dos seus collaboradores.
Todavia esta convicção, e ao longe as melhores esperanças, nem por isso me devem acanhar de submeter já á consideração desta assembléa uma indicação de alta monta, e que parece urgir. Uma porção . escolhida da grande família brazileira, a mocidade á quem um nobre estimulo levoü á universidade de Coimbra, geme alli debaixo dos mais duros tratamentos e oppressão, não se decidindo apezar de tudo a interromper, e a abandona sua carreira, já incertos do como será semelhante conducta avaliada por seus pai ,já desanimados por não haver ainda no Brazil institutos, onde prosigão e rematem seus encetados estudos. Nessa amarga conjunctura, voltados sem preparação : a patria por quem suspirão, lembrarão-se de constituir-me com a carta que aqui apresento j correspondendo pois, quanto em mim cabe,a tão lisongeira confiança, e usando ao mesmo passo das faculdades, •que me permilte o cap. 6° do nosso regimento interno, ofeereço a seguinte :
Proponho que no imperio do Brazil se crêe quanto antes uma universidade pelo menos, para assunto da qual parece dever ser preferida a cidade de S. Paulo, pelas vantagens naturaes, e razões de conveniencia geral. Que na faculdade de direito civil, que será sem duvida uma das que comporá a nova universidade, em vez de multiplicadas cadeiras de direito romano, se sub tÍtufLO duas, uma de direito publico constitucional , outra de economia politica. - Paço da assembléa, 12 de Junho de 1823. O deputado, José Feliciano Fernandes Pinheiro. Finda a leitura requer.eu o mesmo Sr. deputado a urgencia, e sendo esta apoiada, fez-se a 2" leitura da proposta; e resolveu a assembléa que fosse remettida á commissão de instrucção publica para a reduzir a projecto de lei.”
Laura Berquó
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