sexta-feira, 28 de setembro de 2018

LEI PARA PAI MILITAR: LICENÇA-PATERNIDADE 20 DIAS


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.717, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Altera a Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, para modificar o prazo da licença-paternidade do militar, no âmbito das Forças Armadas.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 6º da Lei nº 13.109, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º  Pelo nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, o militar terá licença-paternidade de 20 (vinte) dias consecutivos, vedada a prorrogação.” (NR)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 24 de  setembro  de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

Torquato Jardim

Joaquim Silva e Luna
Grace Maria Fernandes Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.2018
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