sexta-feira, 28 de setembro de 2018

INSTITUIÇÃO DO DIA NACIONAL DAS DOENÇAS RARAS

 
Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no último dia do mês de fevereiro.
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 10 de julho de 2018; 197o da Independência e 130o da República. 
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2018

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