Institui o Dia Nacional de Doenças Raras.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
instituído o Dia Nacional de Doenças Raras, que será celebrado, anualmente, no
último dia do mês de fevereiro.
Brasília, 10 de julho de 2018; 197o
da Independência e 130o da República.
MICHEL TEMER
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Gilberto Magalhães Occhi
Gustavo do Vale Rocha
Este texto não substitui o publicado no DOU de
11.7.2018
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