01 de novembro de 2016 - CORRUPÇÃO NA PREFEITURA DE JOÃO PESSOA -
BURLANDO AS LEIS - DIA DAS TREVAS - MALDITOS que não respeitam o
patrimônio público de uso comum do pedestre - art. 98 a 100 do Código
Civil Brasileiro - JESUS PRECISA ENVIAR SEU ANJO JUSTICEIRO - BANCÁRIOS -
JOÃO PESSOA - PB - GARAGENS NA VIA DE PEDESTRE Nº 23, PRODUTO DE
PLANTA ENGANOSA E FRAUDULENTA "aprovada" por EDGARD GARCIA DE O. JÚNIOR -
DIRETOR DE CONTROLE URBANO - SEPLAN - PMJP, conforme afirmou o fiscal
de vistoria Humberto Mello! restando límpidos os graves indícios de
PREVARICAÇÃO, crime funcional previsto no Código penal Brasileiro
art.319. A PLANTA DE CONSTRUÇÃO PARA SER APROVADA precisa de provas
inequívocas, sem imprecisões, indefinições de sua localização, conforme
determinado na Lei de Registro Público. 6.015/75, art. 176, §1º, inciso
II, nº3, alínea “b”, restando límpido a ilegalidade do ato
administrativo com nulidade do Alvará de construção concedido,
concessão de uso ou licenciamento." Luciene Araújo
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