Comprovante do protocolo |
PROCESSO N.º
0028493-45.2016.815.2002
LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ, brasileira, solteira, advogada, OAB/PB n.° 11.151,
CPF n.°036.669.104-08, RG n.° 2.304.048 SSP-PB, endereço já declinado nos autos,
em causa própria, vem perante Vossa Excelência comunicar a seguinte situação:
A
Requerente está sendo processada criminalmente pelo Secretário Estadual de
Segurança Pública e da Defesa Social, Sr. Claudio Coelho Lima, juntamente com a
Sra. Ana Glória Pires Nóbrega Gaudêncio (também ré), por terem feito uma
filmagem no mês de março do ano corrente denunciando a armação da SEAP via
GESIPE e o interesse da própria SEDS para que não ocorresse a audiência de
oitiva das testemunhas de acusação aqui em João Pessoa, no caso que investiga o
assassinato do jovem Sebastian Ribeiro Coutinho, a mando do grupo político do
Deputado Estadual Doda de Tião que recebe, segundo depoimentos de moradores
locais o próprio Secretário Cláudio Lima em suas propriedades, apesar deste
dizer que não possui vínculo de amizade, dentre outros fatos que já foram
narrados a Vossa Excelência em outra oportunidade.
Por meio deste Processo
Criminal n.º 0028493-45.2016.815.2002, em trâmite nesta 2ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa,
foi determinado por este juízo que a ora Ré retirasse das redes sociais e do
seu blog epahey2015.blogspot.com.br, os vídeos e textos que se encontram
apontados no decisum do qual fui
intimada hoje, e que por sinal se referem ao caso Sebastian Ribeiro Coutinho e
ao caso Rebeca.
Estou informando que fui
intimada no dia de hoje, 22.08.2016, para o cumprimento da referida decisão sob
pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 800,00. Ocorre que pela
gravidade das denúncias que faço em tais vídeos e nas minhas publicações, as
mesmas me servem como garantia de vida, sendo temerário contra a minha vida que
eu as retire e por isso mesmo, por que entendo que minha vida é um bem maior do
que possíveismelindres por críticas feitas, informo que passando as 48 horas
não cumprirei com a determinação judicial.
Por outro lado, há a possibilidade
de que eu esteja incorrendo em crime de desobediência contra este juízo da 2ª
Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, e por esta razão acredito que fosse
digno da minha parte e de bom alvitre que se procedesse à instauração de
inquérito policial para a análise do problema aqui trazido o que já requeri ao
douto Procurador Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Apesar de que eu mesma
acredite que meu comportamento desobediente se paute no meu extinto de
preservação e que na verdade estejamos diante de uma excludente de ilicitude o
que será discutido a posteriori caso eu venha responder
criminalmente por esta minha conduta.
Outrossim, informo que
existe audiência de conciliação nos autos do referido processo designado para o
dia 21 de setembro de 2016, e caso não haja nenhuma possibilidade de
conciliação, terei interesse não só em me defender das acusações do crime de
injúria e calúnia como também apresentar o incidente de Exceção da Verdade contra
a suposta vítima que não aceita críticas contra a má gestão na SEDS, dentre
outros casos obscuros.
Informo
que não se trata de desrespeito a este juízo o descumprimento do referido decisum, mas garantia que eu tenho de
que enquanto tais notícias verídicas continuarem sendo veiculadas, há menos
possibilidade de que tentem contra a minha vida e/ou segurança, porque
infelizmente, os fatos são verídicos como já disse. Apenas para que não se crie
nenhum mal estar em acreditar que eu esteja deliberadamente e sem uma razão
maior (extinto de conservação) em descumprir a referida decisão.
Informo
por fim, que quando da imposição de multa pelo descumprimento da referida
decisão e em caso de penhora on line, via BACENJUD, possuo duas contas
correntes onde percebo meu salário como professora universitária de duas instituições
e pelo fato da verba salarial ter caráter alimentar, ambas são impenhoráveis e
para poupar maiores transtornos para este juízo e ulterior reclamação da minha
parte caso a penhora venha a recair sobre elas:
Banco do Brasil S/A / Conta Corrente n.º
11.593-2 / Agência n.º 1619-5
Caixa
Econômica Federal/Conta Corrente n.º 4037-6/Agência n.º
0036
Ex
Positis, são as informações que tenho a prestar e infelizmente, comunico
que a minha decisão em não cumprir com o decisum
se funda na garantia que tenho de manter a minha integridade física e a
minha vida uma vez que estou denunciando grupo de extermínio, que explode
banco, trafica armas e drogas e tudo isso já foi levado ao NCAP. Inclusive
integrantes da quadrilha do Deputado Estadual Doda de Tião tem acesso a
familiares do Governador do Estado e o própria suposta vítima já foi visto por
moradores locais em reuniões na propriedade da referido deputado. Tudo será provado
na instrução e por meio do incidente de Exceção da Verdade, caso não se chegue
a uma conciliação.
Termos em que,
Pede Deferimento.
João Pessoa, 22 de agosto de 2016.
Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó
Advogada – OAB/PB n.º 11.151
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