sexta-feira, 12 de agosto de 2016

DIA NACIONAL DE TERESA DE BENGUELA: A LEI

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


LEI N.º 12.987, DE 2 DE JUNHO DE 2014.



Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli Salvatti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.2014
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