quarta-feira, 8 de julho de 2015

O CRIME DE BRUNO ERNESTO E A MORDAÇA por Marinho Mendes Machado


Sempre acompanhei com muita intensidade crimes de repercussão em nosso Estado e como vocacionado e admirador das ciências penais, os acompanho com análise de caso e da própria conjuntura, vendo o que muitos deveriam enxergar e deixam escapar, gerando uma atmosfera de desconfiança e profundo incômodo em pessoas que deveriam colaborar para esclarecer mas que preferem obnubilar a ocorrência, gerando por via de consequências sérias especulações aos mais atentos e mais corajosos. Na morte de Bruno Ernesto, em reportagem da época e constante do Blog do Dércio, podemos captar que a própria autoridade policial que comandou as diligências, verbera em voz alta e em puríssimo bom som, que a morte de Bruno Ernesto foi uma execução, enquanto o criminoso que dirigiu o veículo com a vítima em sua mala, ecoa que foi "uma fita dada" e que ele foi CONTRATADO, prestem atenção CONTRATADO para auxiliar na empreitada criminosa. Pois bem, o tempo passa e os comentários começam a surgir: Bruno Ernesto era um expert, um verdadeiro ás em INTERNET e acompanhava todo o Projeto Jampa Digital, que foi tema de reportagem em nível nacional do Programa Fantástico da Rede Globo de Televisão e quem assistiu à reportagem pode vislumbrar alguém numa penumbra, para não ser identificado falando dos desvio da verba do Jampa Digital, seria Bruno Ernesto aquela figura? Seria este o motivo da sua morte? Por qual motivo calam Pâmela Bório e agora Dércio Alcântara, com mordaça e censura via judicial, que de forma subjetiva entenderam que as postagens de ambos eram ofensivas a autoridades do mais alto do governo atual, mas que não indicaram de forma objetiva aonde essas pessoas ofenderam tais intocáveis. De forma que a Constituição Federal garante a liberdade de imprensa, de pensamento e principalmente, a crítica ácida a autoridade não é crime e nem ofensa, no entanto, de forma subjetiva, e isto ninguém pode me processar, esta é a moda, de que na apreciação de que seja ofensivo a alguém o julgador o faz de forma subjetiva, o que é um imenso equívoco, pois isto varia de acordo com a ideologia, cultura, formação de cada um, sendo certo afirmar-se de que o que é ofensivo para um magistrado pode não ser para outro, já que numa sociedade plural os pensamentos devem ser diversos sem sujeição a censura e mordaça, devendo o Poder Judiciário ser a casa mais democrática de todas, garantindo o direito de expressão a cada brasileiro, notadamente aos jornalistas desta nação, aqueles cujas penas ainda não foram empenhadas ao oficialismo que ao invés de escancarar as suas portas para que qualquer dúvida seja dirimida, se utiliza da justiça para calar essas mãos e mentes corajosas, tão necessárias nos tempos atuais. Aqui, de forma humilde mas sincera, fico solidário a Dércio Alcântara, a Pâmela Bório, a Gilvan Freire, a Helder Moura e a Rubens Nóbrega, pessoa de quem sou declaradamente fã e admirador, pela sua ética, pela sua coragem e pela sua autoridade moral, de forma que pedimos sim a federalização do crime de Bruno Ernesto, para que quaisquer dúvidas sejam dissipadas, já que tal providência cremos ser também da vontade do governo atual e fica aqui o nosso apelo à justiça paraibana: Nunca seja instrumento de censura!

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