segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O QUE SÃO TESTEMUNHAS ABONATÓRIAS E O DESSERVIÇO QUE PRESTAM À JUSTIÇA? MAIS CASOS DE UNICÓRNIOS AZUIS... QUEREMOS UM TRIBUNAL DO JÚRI ESPECÍFICO PARA CRIMES CONTRA A VIDA DAS MULHERES!



Prezad@s, saindo agora do 1º Tribunal do Júri, onde fui acompanhar o processo que cuida do homicídio de M. D. D. B.  O. e tem como acusado J. R. B. P.. Entendam primeiramente o caso: o Sr. J. R. de B. P., atualmente com uns 50 anos, conviveu com D., uma menor que foi morta aos 16 anos e namorava com o acusado desde os 14 anos. Ou seja, ele tinha mais de 45 anos e ela apenas 14 anos. A mãe de D. por diversas vezes recorreu ao Conselho Tutelar para pedir socorro porque não via com bons olhos a relação, devido ao fato da filha ser menor de idade e porque a relação em si, era recheada de violência. No dia 11.11.2012, D. foi arremessada do apartamento em que o casal vivia, e no apartamento só estava a vítima e o Sr. J.R.. O casal era conhecido no prédio pelas discussões constantes. O interessante é a estratégia de defesa e campanha de desqualificação da vítima e de sua mãe. Engraçado que um homem acostumado a somente se relacionar com menores de 14 anos ( a sua ex-esposa que é sua testemunha começou a namorar com o mesmo quando tinha 13 anos e ele 27 anos), de classe média alta, cheio de parentes influentes e amigos importantes (basta ver a lista de testemunhas que são figurinhas carimbadas da alta sociedade paraibana) é apontado como equilibrado e uma menor de 16 anos, de origem pobre, ainda estudante secundarista, morta e por diversas vezes espancada, adolescente, com problemas de desentendimento com a mãe justamente por conta do relacionamento assimétrico, é a "doida" da história. O mais interessante ainda é que na Paraíba, um dos estados que lidera a lista de unidades da Federação com maiores números de feminicídio, o tratamento dado pela Justiça a homens de dinheiro ou de classe média alta e que matam suas mulheres, é diferente do pobre cachaceiro que vai direto para o Roger depois de uma briga de casal. Lógico que o pobre cachaceiro que dá na mulher tem que ir para o Roger. Mas por que os homens de classe média alta, ricos e brancos que mataram como no caso de D. e outros como no caso de A.T., o réu responde em liberdade? Há casos antigos inclusive que causam ojeriza como o do médico H. P., que foi acusado de matar várias mulheres: I. (1969?), V. (1972), A. L. e seu noivo (1979) e muitas outras vítimas porque o então estudante de medicina e atual psiquiatra festejado da alta sociedade cearense e de Sobral - CE apesar de ter seu grupinho de filhinhos de papai desordeiros nunca foi punido. Os jurados do fato (como chamamos os jurados no Tribunal do Júri) sempre absolveram criminosos endinheirados. Ainda mais quando a Justiça facilitava a vida deles (leiam os 2 volumes de Os Crimes que Abalaram a Paraíba de Biu Ramos). Hoje, dia 03.08.2015, a audiência que era continuação da instrução para a oitiva de uma testemunha de defesa, A. M. B., que ninguém sabe onde se encontra, ora Paraíba, ora Maranhão, não pode ser realizada. Dr. M. W. não pode comparecer porque encontra-se em outra atividade justificável. A audiência foi adiada para o dia 12.05.2016, às 15 horas no 1º Tribunal do Juri. Uma mãe que perdeu o seu "Unicórnio Azul" estava na hora em que viu o Réu, Sr. J. R. B. P. urrar de felicidade, porque sabe que seguirá mais um ano solto, frequentando o BessaGrill, cercado de meninas novas e com amigos da alta que foram testemunhar apenas para dizer como o J.R. era bom e a D. era má comportada e desequilibrada, local que hoje, a mãe da vítima não frequenta mais depois que cruzou com ele lá. As mães nesses casos evitam sair para "não fazerem besteira", porque eu não sou mãe, eu sou Conselheira de Direitos Humanos, mas se fosse filho meu eu acho que matava. Mais um ano ele segue solto. Se fosse preto, pobre, cachaceiro e quebrasse um copo em casa, estava até hoje no Róger. Mas apenas tirou a vida de uma jovem de classe social inferior a sua. Essa testemunha que ninguém acha não passa de estratégia de defesa. As testemunhas meramente abonatórias são aquelas que comparecem em juízo apenas para falar do caráter do acusado, que é sempre bom, trabalhador, etc, etc. Raramente contribuem para o esclarecimento do crime. A defesa insiste que o Sr. B. não é uma testemunha abonatória. Outro caso de testemunha que nunca acham é o do caso do acusado V. S. R. que matou de forma covarde, atropelando dois jovens numa moto, promovendo uma verdadeira perseguição a R. P. e D. G., até conseguir alcançá-los com a Frontier Cabine Dupla de sua irmã C. S. R. no bairro do Cabo Branco em 15.12.2011. Até hoje não foi concluída a instrução do processo no 2º Tribunal do Júri porque a defesa arrolou duas testemunhas que ninguém também encontra no Estado de Pernambuco que não estavam no local do crime. São testemunhas meramente abonatórias. O V., filho de delegados, está solto até hoje. Mas a mãe dos meninos choram até hoje a perda de seus Unicórnios Azuis. Queremos ainda, além de reclamar dessa estratégia manjada da defesa de arrolar testemunhas que ninguém encontra, cujo testemunho é de natureza meramente abonatória, pedir também que seja estudada uma forma de se criar na estrutura do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, um TERCEIRO TRIBUNAL DO JÚRI QUE CUIDE JUSTAMENTE DE PROCESSOS EM QUE AS VÍTIMAS SÃO MULHERES E OS ACUSADOS SÃO EX-COMPANHEIROS, PADRASTOS, PAIS, IRMÃOS, EX-MARIDOS, MARIDOS, ETC. É uma proposta que pedimos encarecidamente para que seja analisada.
Cordialmente,
Laura Berquó

Nenhum comentário:

Postar um comentário