quinta-feira, 18 de junho de 2015

SOU DO CANDOMBLÉ

NÃO PODEM ME CHAMAR DE DIABA, MANDRUGUEIRA, SATANÁS.... ART. 140,§ 3º DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO INFORMA QUE ESSAS AGRESSÕES CONFIGURAM INJÚRIA QUALIFICADA. EU SOU CANDOMBLECISTA, PARA QUEM NÃO SABE O NOME É ESSE! E SE TACAR PEDRA EM MIM EU DEVOLVO A PEDRADA!



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