quinta-feira, 11 de junho de 2015

PELO FIM DA REVISTA ÍNTIMA VEXATÓRIA NA PARAÍBA




O CEDHPB comprovou ao curso de alguns anos os abjetos procedimentos relativos à “revista íntima”, um ritual humilhante e vexatório. Os relatos informam que o procedimento violador da dignidade dura cerca de 10 minutos, sendo empregado em as penitenciárias paraibanas. Algumas mães e esposas abandonam seus filhos e esposos para não se submeterem a ignominiosa violência da revista íntima vexatória.Com especial desrespeito às mulheres mães, companheiras e filhas de apenados quando se dirigem para visitar seus entes confinados aos ergástulos públicos, estas são obrigadas a despirem-se, tirar próteses dentárias, despentear cabelos e ficarem acocoradas com as pernas abertas. Uma agente sentada com luvas coloca um espelho sob das partes íntimas e então sob a luz de uma lanterna a visita se agacha várias vezes em frente ao espelho, tendo que forçar como se fosse defecar e fazer “pisca-pisca”. Esse procedimento, adotado como regra geral pela Administração Penitenciária do Estado da Paraíba viola o direito constitucional à intimidade, a intranscendência da pena e contraria a Convenção Interamericana de Direitos Humanos tendo sido abolido em Estados como Pernambuco e Rio de Janeiro. A mídia policial e criminalizadora da Paraíba, por vezes notícia a prisão em ardente flagrante delito de mulheres apanhadas com drogas ou aparelhos celulares em suas partes íntimas, todavia, nunca noticiaram as inúmeras vezes em que mulheres pobres, miseráveis mesmo foram levadas a hospitais e delegacias e nada foi encontrado em seus corpos e nada tem ocorrido em desfavor de quem as acusa. Também, não se conta as vezes em que mulheres humilhadas tem sido autuadas pelo crime de desacato, por se negarem às grotescas exigências das agentes penitenciárias. Inúmeras vezes, apenas por expressarem que a nefasta revista íntima é ilegal, várias mães tiveram seus direitos às visitas suspensos, sem nenhum procedimento apuratório de qualquer falta cometida pelas mesmas. Há ilegalidade e indignidade praticada contra mulheres que visitam apenados no Estado da Paraíba, submetendo seus corpos a revista íntima vexatória, quando o Estado possui aparelhos como scanner e bancos especiais danificados há anos. As denúncias são feitas a partir de relatórios e visitas realizadas pelo CEDHPB, de provas coletadas por filmagens e processos administrativos pela SEAP abertos contra Conselheiras Laura Berquó e Guiany Campos Coutinho  do CEDHPB que testemunharam as revistas íntimas em vários presídios. O CEDHPB protocolou junto a Procuradoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba petição pedindo o fim da revista íntima vexatória. O Estado da Paraíba não cumpre leis a respeito nem as exortações do Ministério Público. Quais são os documentos legais que proíbem esse tipo de revista? São: Lei Estadual n.º 6.081, de 18 de abril de 2000; Convenção Interamericana de Direitos Humanos; Constituição Federal de 1988. Existe na Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba o Projeto de Lei Estadual n.º 1973/2014 que pretende acabar de vez com esse tipo de revista íntima vexatória.

Laura Berquó e Marinho Mendes

 

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