O CEDHPB comprovou ao curso de alguns anos os abjetos
procedimentos relativos à “revista íntima”, um ritual humilhante e vexatório.
Os relatos informam que o procedimento violador da dignidade dura cerca de 10
minutos, sendo empregado em as penitenciárias paraibanas. Algumas mães e
esposas abandonam seus filhos e esposos para não se submeterem a ignominiosa
violência da revista íntima vexatória.Com especial desrespeito às mulheres
mães, companheiras e filhas de apenados quando se dirigem para visitar seus
entes confinados aos ergástulos públicos, estas são obrigadas a despirem-se,
tirar próteses dentárias, despentear cabelos e ficarem acocoradas com as pernas
abertas. Uma agente sentada com luvas coloca um espelho sob das partes íntimas
e então sob a luz de uma lanterna a visita se agacha várias vezes em frente ao
espelho, tendo que forçar como se fosse defecar e fazer “pisca-pisca”. Esse
procedimento, adotado como regra geral pela Administração Penitenciária do
Estado da Paraíba viola o direito constitucional à intimidade, a
intranscendência da pena e contraria a Convenção Interamericana de Direitos
Humanos tendo sido abolido em Estados como Pernambuco e Rio de Janeiro. A mídia
policial e criminalizadora da Paraíba, por vezes notícia a prisão em ardente
flagrante delito de mulheres apanhadas com drogas ou aparelhos celulares em
suas partes íntimas, todavia, nunca noticiaram as inúmeras vezes em que
mulheres pobres, miseráveis mesmo foram levadas a hospitais e delegacias e nada
foi encontrado em seus corpos e nada tem ocorrido em desfavor de quem as acusa.
Também, não se conta as vezes em que mulheres humilhadas tem sido autuadas pelo
crime de desacato, por se negarem às grotescas exigências das agentes
penitenciárias. Inúmeras vezes, apenas por expressarem que a nefasta revista
íntima é ilegal, várias mães tiveram seus direitos às visitas suspensos, sem
nenhum procedimento apuratório de qualquer falta cometida pelas mesmas. Há
ilegalidade e indignidade praticada contra mulheres que visitam apenados no
Estado da Paraíba, submetendo seus corpos a revista íntima vexatória, quando o
Estado possui aparelhos como scanner e bancos especiais danificados há anos. As
denúncias são feitas a partir de relatórios e visitas realizadas pelo CEDHPB,
de provas coletadas por filmagens e processos administrativos pela SEAP abertos
contra Conselheiras Laura Berquó e Guiany Campos Coutinho do CEDHPB que testemunharam as revistas
íntimas em vários presídios. O CEDHPB protocolou junto a Procuradoria Geral de
Justiça do Estado da Paraíba petição pedindo o fim da revista íntima vexatória.
O Estado da Paraíba não cumpre leis a respeito nem as exortações do Ministério
Público. Quais são os documentos legais que proíbem esse tipo de revista? São:
Lei Estadual n.º 6.081, de 18 de abril de 2000; Convenção Interamericana de
Direitos Humanos; Constituição Federal de 1988. Existe na Assembleia
Legislativa do Estado da Paraíba o Projeto de Lei Estadual n.º 1973/2014 que
pretende acabar de vez com esse tipo de revista íntima vexatória.
Laura
Berquó e Marinho Mendes
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