Nem eu, nem mulher nenhuma seremos saco de pancada.
Laura Berquó
Nem eu, nem mulher nenhuma seremos saco de pancada.
Laura Berquó
Um dos aspectos da misoginia é o etarismo, que sempre existiu, só que ultimamente tem enriquecido influencers que pregam o ódio às mulheres, dando ênfase à idade. O artigo 8° do Estatuto da Pessoa Idosa informa que o envelhecimento é um direito personalíssimo. Como direito personalíssimo se entende que é um direito absoluto, oponível "erga omnes", por ser extensão dos direitos da personalidade. Inclusive, discriminar idosos à luz do artigo 96 do referido Estatuto constitui crime.
As mulheres acima dos 60 anos estão protegidas, portanto, pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Mas, e os casos de etarismo que envolvem mulheres com menos de 60 anos? Atualmente, há um controle da mulher muito interessante. Homens, relativamente jovens, têm se preocupado com a vida sexual das mulheres, com o envelhecimento das mulheres, com as atividades recreativas das mulheres, com o gosto pessoal das mulheres, etc, contribuindo com diversos tipos de violência contra estas, sendo a Lei Lola um importante instrumento para tentar coibir essas práticas em redes sociais, embora seja um instrumento legal pouco divulgado ainda.
Realmente é algo assustador mulheres de 40+ tentarem provar que são iguais as de 20+, como reação aos discursos dos influencers REDPILLS, quando deveriam buscar denunciá-los à Polícia Federal. A misoginia atual é, na verdade, uma reação à visibilidade feminina, alta qualidade competitiva e acesso ao mercado de trabalho por mulheres. Creio que como mulheres estão bem colocadas no mercado de trabalho aos 40+, a única possibilidade que resta aos homens inseguros é atacá-las para desestabilizá-las, para conferir-lhes o estigma misógino de desequilibradas, criando um ambiente tóxico para isso. A misoginia de homens insatisfeitos profissionalmente ou economicamente não é nova. Em "A Feiticeira" de Jules Michelet, um aspecto dentre outros é a da 'feiticeira solteirona' excluída do "mercado matrimonial". Mas Michelet também retrata a França medieval em que a violência doméstica contra mulheres, em especial contra campesinas, rotuladas como velhas bruxas, bode expiatório da frustração do sistema da época, era muitas vezes resultado da frustração dos descendentes masculinos que eram despojados do direito de herança por não serem primogênitos e muitas vezes não concorreriam em condições com os demais irmãos ou homens do lugar no "mercado do matrimônio" tendo que conviver com essas senhoras de sua família projetando de forma violenta a sua insatisfação do dia a dia. A misoginia etarista, era, portanto, resultado da frustração econômica desses homens. A misoginia é sempre uma projeção covarde. Diferente não é o alerta que nos traz Robert A. Johnson em "He - A Chave da Psicologia Masculina" em que ao discorrer sobre a ânima rejeitada, ela se vinga como projeção dos homens em suas esposas quando mais velhas. Há aí obviamente um descompasso existencial. Devemos é nos unir para que a misoginia seja sim, tipificada, torne-se crime, mas nunca tentarmos provar a esses homens feridos na sua masculinidade se correspondemos ou não às suas expectativas. Embora possa ser rechaçada a criminalização da misoginia, por ir de encontro à política antipunitivista, covardes só veem, às vezes, limites na lei , como no caso da criminalização do racismo. Embora estejamos longe de uma sociedade livre de racismo, a Lei Caó tem freado muito covarde racista. Envelhecer é um direito, sem nenhum tipo de violência psicológica e todo misógino age com dolo quando parte para provocações e desrespeito a uma mulher em razão de um fenômeno natural como o envelhecimento.
Laura Berquó
Segundo Maria Lúcia Lamounier, em "Da Escravidão ao Trabalho Livre", os chineses chegaram ao Brasil a partir de 1813 para plantação de chá a pedido de Dom João VI, antecedendo a imigração europeia para fins de exploração da mão de obra. Esta teve início na década de 1830 com o fim oficial do tráfico negreiro e com as companhias que lucraram com a vinda de europeus, dentre elas a do Senador Vergueiro.
Na primeira onda imigratória chinesa, o contigente de mais de 300 chineses se estabeleceu em fazendas da zona oeste da cidade do Rio e no centro-sul fluminense.
A Vista Chinesa é uma homenagem a esses imigrantes.
Na primeira onda imigratória chinesa, não havia ainda a legislação do colonato, que estabelece no Brasil o início do trabalho subordinado. Essa legislação só surge com a Lei de 13 de setembro de 1830.
A presença chinesa se fez forte na cidade do Rio de Janeiro até inicio do século XX, com grande quantidade de famílias chinesas pobres que moravam no Morro do Castelo e eram responsáveis pelo tráfico de ópium, segundo nos conta os cronistas João do Rio e Luís Edmundo.
Os chineses, juntamente com imigrantes portugueses e italianos, faziam parte da população estrangeira em situação de pobreza, moradores do Morro do Castelo e que eram notícia nas páginas policiais.
Entretanto, conforme registra João do Rio, em A Alma Encatada das Ruas, italianos e portugueses pobres faziam parte da população carcerária masculina carioca em 1908. Não cita chineses.
A obra de José Roberto Leite Teixeira, "A China no Brasil: influências, marcas, ecos e sobrevivências chinesas na sociedade e na arte brasileiras", é citada nesse registro da Hemeroteca Digital da Biblioteca Nacional, sobre reivindicações desses trabalhadores chineses que viviam em condições precárias.
Os nomes desses imigrantes chineses eram compostos por prenomes e patronímicos portugueses, porque eles eram naturais de Macau.
"No início do século XIX, 51 chineses reuniram-se no Rio de Janeiro para demandar do rei Dom João VI a possibilidade de ter um representante que os auxiliasse na garantia de seus direitos no Brasil. A petição e abaixo-assinado encaminhados pediam a nomeação do chinês Domingos Manuel Antônio como intérprete, diretor e cônsul dos declarantes. Segundo eles, apesar de sua utilidade à população, agricultura e comércio brasileiros, os chineses “se vêem nas tristes circunstâncias de não ter um intérprete, que possa transmitir perante os Tribunais e Justiças de Vossa Majestade aquilo que é de seu direito e justiça representar”. (LEITE, 1999, p.269)
Não saber português era apontado como impedimento para o acesso a direitos e “se tem da falta originado gravíssimos prejuízos aos suplicantes, não só físicos como morais” (LEITE, 1999, p. 269). Apesar da ausência de resposta às suas reivindicações, denunciavam o descaso do Estado com sua condição de imigrantes, situação comum a boa parte dos cerca de 3.000 chineses que estima-se terem chegado ao Brasil durante o século XIX. Parte do problema observado naquela petição pode ser vista como uma constante do trato do Estado Imperial brasileiro dispensado aos chineses, que se justificava pela imagem construída sobre eles naquele período."
Mais informações podem ser acessadas no link da hemeroteca digital da Biblioteca Nacional:
https://bndigital.bn.gov.br/dossies/historia-da-ciencia/raca-amarela-a-ciencia-nos-debates-da-imigracao-chinesa-no-brasil-do-seculo-xix/
Aos meus antepassados chineses, a minha gratidão.
Laura Berquó
PARTE 2. O "NOVO EUROPEU" E A BRANQUITUDE BRASILEIRA: O CONSTITUCIONALISMO MULTINÍVEL
No texto anterior falamos do projeto expansionista europeu, que tem no reconhecimento de cidadãos pelo critério de sangue como uma das estratégias de expansão da Europa extraterritorialmente.
Em países colonizados, a branquitude vê como um direito o seu reconhecimento enquanto europeu, ainda que por meio de uma ascendência distante. Essa primeira parte se encontra aqui disponível:
https://epahey2015.blogspot.com/2025/09/do-brasil-ser-um-pais-que-sempre.html?m=1
Essa proposta expansionista europeia, que na Itália sofreu limitações recentes com a extrema-direita, porém, não protege seus novos “nacionais” de violações com base na xenofobia e racismo, como já afirmado na primeira parte. Embora haja legislação específica para repressão de tais práticas, conforme a Lei nº 93, de 23 de agosto de 2017 da República Portuguesa, por exemplo, a xenofobia e o racismo são praticados corriqueiramente.
Esses "novos europeus" assam a ser inclusive os oprimidos dentro de uma visão interseccional, quando comparados com os nacionais naturais e pertencentes ao grupos étnicos originários desses países europeus. O conceito de interseccionalidade desenvolvido por Kimberlé Crenshaw após a Conferência de Durban como crítica ao racismo patriarcal conceitua a interseccionalidade como cruzamento dos sistemas de opressão que se sobrepõe um ao outro se interligando pelos critérios de classe (capitalismo), gênero (cisheteropatriarcado) e raça/cor (racismo) (AKOTIRENE: 2019).
Segundo Ingolf Pernice, a crise europeia não é só financeira, mas de democracia e mentalidade. Muitos europeus estão descrentes com relação às instituições de seus países e rejeitam a possibilidade de sucesso de uma integração europeia. E questiona “What has all this to do with “multilevel constitucionalismo?”. (2018, p. 542)
Para Pernice, a crise democrática e de mentalidade se dão visivelmente desde 2013 com a ascensão em diversos países europeus de orientações ideológicas diversas, sendo o constitucionalismo multinível a possibilidade de integração por meio da União Europeia desses países em prol de seus cidadãos. Prossegue questionando a natureza da União Europeia a partir da dificuldade do senso comum em não entender que se trata de uma entidade abstrata e não um Estado Federal.
Diante disso, como salvaguardar brasileiros com dupla nacionalidade de violações de direitos humanos decorrentes de xenofobia e racismo em países diversos do continente europeu? Um dos problemas da branquitude brasileira é que enquanto são lidos como brancos no Brasil, no continente europeu e nos EUA são vítimas de racismo, porque são pessoas vistas como racializadas e expostas ao preconceito forjado na ideia de uma supremacia branca colonialista.
Neste caso, o constitucionalismo multinível deveria ocorrer como forma dialógica, sendo segundo Melina Girardi Fachin, os Direitos Humanos a “língua” comum entre os países quando não observados as disposições constitucionais. O Brasil e países europeus membros da União Europeia devem, portanto, adotar de forma dialogada e com espeque no Princípio “Pro Persona” a proteção dos direitos humanos de brasileiros que pelo critério de sangue, ou por concessões outras como a via sefardita, também gozam de uma nacionalidade de país europeu.
Segundo Igor Luis Pereira e Silva, o constitucionalismo multinível será capaz de unir a diversidade de povos em prol da expansão dos direitos humanos.
,"O constitucionalismo multinível envolve a busca dessa norma superior, que irá unir diversos estados, culturas e pessoas, em prol da expansão dos direitos humanos e da solução de problemas supranacionais. As ordens jurídicas se interligariam, com o fim de solucionar conflitos comuns, criando uma ordem social estrutural superior. Temos como exemplo a tentativa de criação da Constituição Europeia, no bloco regional da União Europeia. Sob a ótica do constitucionalismo multinível, já poderíamos definir que já existe, em sentido material (apesar de não-formal) uma Constituição Europeia." (PEREIRA:2023)
Embora, a discussão acerca de um constitucionalismo multinível esteja acontecendo, não se pode olvidar os estudos de José Augusto Lindgren Alves quando ao discorrer sobre a Declaração de Viena ‘de que os direitos humanos extrapolam o domínio reservado dos Estados’. (2013: p. 28-29)
Por fim, Flávia Piovesan trabalha com o Princípio Pro-Persona, quando da fixação da norma mais favorável em matéria de Direitos Humanos, sendo as legislações e tratados em matéria de Direitos Humanos em geral, regras mínimas de proteção desses direitos (2013, p. 158). Infere-se que a soberania estatal como desculpa tradicional para o não-diálogo entre países quando se trata de violações de direitos humanos, não deve, portanto, prosperar.
REFERÊNCIAS:
AKOTIRENE, Carla. Interseccionalidade. São Paulo: Sueli Carneiro; Pólen, 2019.
ALVES, José Augusto Lindgren. Os direitos humanos como tema global. São Paulo: Perspectiva, 2013.
FACHIN, Melina. Constitucionalismo Multinível e Jurisdição Convencional. In: https://www.youtube.com/watch?v=Tt68RNexc0c
PEREIRA, Igor. O que é constitucionalismo multinível de Ingo Pernice (ou multilevel constitucionalism)? In: https://direitonovo.com/justica/direito-constitucional/o-que-e-o-constitucionalismo-multinivel-de-ingolf-pernice-ou-multilevel-constitucionalism/ Acessado em 26 de janeiro de 2024
PERNICE, Ingolf. Multilevel constitucionalismo and crisis of democracy in Europe.In: European Constitucional Law Review, 11: 541-562, 2015 Acesso em www.cambridge.org
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 14 ed. Saraiva: São Paulo, 2013.
Laura Berquó
Foto: Internet
DIREITO DE GLÁDIO: MEDEIA E A SUBVERSÃO DA ORDEM PATRIARCAL
O mundo adultocêntrico é produto do patriarcado e a violência de uma mulher contra seus filhos é uma autorização, ainda que tácita do poder masculino, conforme Heleieth Saffioti, em Gênero, Patriarcado e Violência. O patriarcado surgiu como fenômeno capaz de se fazer onipresente e de formas variadas no mundo com o surgimento da propriedade privada, conforme Friedrich Engels em sua obra A Origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado. Na sociedade ocidental de formação greco-romana, vê-se historicamente o direito de gládio (de vida e de morte) sobre os filhos menores na esfera privada, como analisado por Michel Foucault em História da Sexualidade. A Vontade de Saber. No Brasil até a publicação do Código Criminal de 1830, os maridos exerciam o direito de gládio sobre as mulheres em caso de adultério, por exemplo. E assim, Medeia choca, não porque matou seus filhos somente, mas porque subverteu a ordem, já que os filhos eram extensão de Jasão e não dela. No entanto, estava à ela, imposto por Jasão, um lugar que ela não queria, a de ser descartada, porque não era mais útil. Por que teria Medeia que se sujeitar ao papel que o seu homem queria lhe destinar? Ela que além de ser "má" era também uma grande "feiticeira", uma mulher com seu poder, mas limitado às expectativas daquele mundo grego, em que mulheres poderosas eram feiticeiras, e só. Medeia matou seus filhos? Não. Ela matou os filhos de Jasão, matou os filhos que eram extensão do pai, do homem. Que mal fez então em usurpar o poder daquele que resolveu dispor de sua sorte, após usar de seu poder, dizendo qual seria agora seu lugar no mundo? Ela, que diferente de Ariadne, a abandonada, não se perdeu psicologicamente no labirinto de onde um poderoso herói foi erguido por um fio, o fio de uma mulher apaixonada? O arquétipo de Medeia representa a subversão de uma ordem patriarcal, uma vez que ela usurpa esse direito de gládio e autodeterminação. A tragédia de Eurípedes é apenas uma forma naquele mundo misógino e adultocêntrico de empoderar mulheres. Após assassinar seus filhos, Medeia, recomeçou sua vida longe de Jasão, com seu poder de Bruxa reconhecido, poder que um dia foi capaz de honrar um amor ingrato. E os filhos de Medeia? Vítimas do mundo adultocêntrico, eles não eram as personagens mais importantes da tragédia. Nem sempre a emancipação da mulher irá livrá-la de cometer violências.
Laura Berquó
CARTA 1
"João Pessoa Júlia Maranhão
Nos presidiárias estamos revindicando nossos direitos por parte de todas as areias exclusive areia da saude que não temos atendimento.
Exclusive hontem no dia 04-03-2013 uma detenta por nome de Adriana Paiva conhecida por vugo de Biscuim morreu por falta de socorro e muitos maltrato por parte dos agente. Peço as autoridade competente que nos ajude porque somos gente e não animal como eles dizem. Estamos pagando o que devemos a Justiça. Por favor nos ajude pois não tao dando nossos direitos certo.
E essa diretora é muito (ilegível) ela humilha muito as presas e chama de todos os nomes ruim. Nós estamos presas por Justiça e pelo a diretora que quando os alvará chega ela não deixa sair. Se tiver sindicancia e a Bisquim tinha atestado de doida não era pra ela tá aqui no presedio mas sim no Juliano Moreira peço que façam alguma coisa pois essa não vai ser a primeira e nem a ultima a ser morta pelo sistema
Ass. Presa do Júlia Maranhão"
CARTA 2
"Para os Direitos Humanos
Aqui falamos sobre o sofrimento de uma presa (Adriana Paiva Rodrigues da Silva) conhecida como Bisqui, aonde vimos todo seu sofrimento de perto ao ser espancada diariamente pelo Sistema penitenciario Maria Júlia Maranhão, todas as vezes que tentava se comunicar através da asistente social com a familia era empedida por eles chegando ao ponto de ser espancada é não era só uma vez, era todas as vezes, estando aqui pelo fato de artigo 155, chegando a passar seu tempo de ir embora tendo como visita só o seu pai. Já chegaram ao ponto de jogar ela para morar no seguro para não vermos o que o sistema penitenciario fazia com ela, Batiam nela, pizotiavam a cara dela, espancavam ela com cacetete, jogavam sprei de pimenta no rosto dela sufocavam ela com apertos no pescoço chegando ao ponto dela, desmaia, é muitas vezes deixavam ela sem o alimento tratada como um animal, isso não pode acontecer, porque somos presas da justiça e conhecemos nossos direitos. A Diretora Chintia Almeida quando ela entra no corredor, que tentamos falar com ela, ela nos trata como presas, "piconas, mancosas, comedias, quem manda nessa porra sou eu, aqui é oque eu quero, presas aqui não tem vez, agora voltando a historia de adriana que na verdade não é uma história, mais sim um final muito triste, pois de tanto sofrer, já chegaram até fazer ela comer sabão, é quebraram uma garrafa de gelo na cabeça dela, muitas vezes ela chegava a durmi algemada, e toda quebrada de paú por mais que nós erramos um dia, isso não é justiça, tirar a vida de alguém assim, estamos revoltadas com tamanha crueldade aí isso é vida de um ser humano ou de um (bixo) o que vocês dos direitos humanos diz a respeito disso? pois a direção nos trata como bixo, quando a nosso família está aqui, ela se faz de anjo, quando a familia vai embora ela, mostra o diabo que é, fria e tratando todas mal sem respeito com ninguém isso é um absurdo queremos ver a lei dos direitos humanos agora neste momento de sofrimento com a pessoa de alguém tão especial, todas nós estamos de coração partido, esperamos justiça. redecarmas (sic) nossos direitos de apenadas."
CARTA 3
"Para os direitos humanos
Eu presa passo por muitas coisas aqui dentro dessa cadeia, Quando eu fui para o castigo mim colocaram junto com "Adriana Paiva" ela estava sendo muito maltratada, ela apanhava muito eu cheguei a assinar um desacato porque aonde ela estava nem comida elas levavam, só quando elas bem queria, chegaram na cela pra dar um pente fino e não encontraram nada pegaram um balde de água jogaram na cabeça dela deram um choque e fizeram ela comer sabão e nós que estavamos com ela não podiamos fazer nada por que são muitos e nós também estavamos passando pela mesma situação eu cheguei até apanhar na cara mim deram até pontapé e levam pra delegacia por que nos presinhas não podemos falar nada, porque se nós falarmos ou pedimos qualquer coisa o o negócio delas é delegacia, castigo ou peia e mais falaram que nós não passavamos de um bocado de lixo, e de piconas, Quando ela chega bebada de madrugada, ficar chutando as presas na grade, nós somos humilhada até pela comida que não presta, e quando uma sai quase morta e o hospital é a praça nós só queremos tirar nossa cadeia e procurar os nossos direitos."
CARTA 4
"João Pessoa
05.05.2013
Lamentações!
A vida de Adriana
Aqui estou contando o sofrimento de uma companheira. Tudo começou quando ela foi pedir um atendimento médico, de lá começaram a bater nela algemada e sairam arrastando ela, pelos cabelos até o pavilhão do seguro, os acusados são os agentes com o nome de Fred e Daniel. Chegando lá algemada e eles permaneceram batendo nela pisas do por todo o corpo, e a mesma ficou problemas mental não podendo sofrer nem um tipo de agressão em seguida chega uma agente penitenciaria pedindo pra que paracem de bater nela porque ela é um ser humano. Em seguida pegaram ela e botaram numa cela, e a diretora, chegando no local e disse que iam levar para o exame e ia ser provado que não existiu agressão com a mesma mais 20 detentas presenciol a cena em seguida ela saiu com à apenada e em menos de 3 horas ela voltou ao presidio com um exame mostrando que não existiu agressão com a mesma. No mesmo dia as 6 horas da noite o adjunto da unidade entrou na cela da mesma agrediu e saiu dizendo agora matei a minha vontade no outro dia os direitos humanos entrou o diretor disse que se as apenadas que presenciaram falasse alguma coisa acontecia o mesmo com as que presenciaram. Emfim desde está data ela não parou de ser agredida nem um dia. O que queremos é Justiça pra que todos os problemas desse lugar ser resolvidos. E queremos que saia um verdadeiro exame com a certeza com a certeza de que todos aqui tem vida!"
"Socorro nos Ajude! Direitos Humanos.:
CARTA 5
"Para o senhor governador Ricardo Coutinho
Oi senhor governador, aqui que lhe escreve é uma apenada do Presídio Julia Maranhão edigno aqui não só a minha revolta como as das demais apenadas também, com o acontecido com a nossa companheira Adriana Paiva que supostamente se enforcou. Quero lhe dizer que acompanhamos toda a tragetória de Adriana aqui na cadeia e ela era uma pessoa completamente normal, só que ela não aceitava a forma que as (os) agentes tratava as apenadas, com humilhações, desacatando as apenadas o todo tempo com palavras de baixo galão, agredindo fisicamente, a diretora Cintia Almeida por várias vezes chegou no pavilhão embriagada acordando, e chingando as apenada, isso demadrugada, as nossas visitas sendo destratado. E Adriana Paiva questionava quando via esse tipo de coisa acontecendo, foi ai a onde ela deu seu primeiro passo, para o seu triste fim, dai então começou a perseguição das (os) agentes em cima dela, fazia 1 ano e 2 meses que Adriana estava presa e desse tempo, praticamente, 1 ano ela tirou de sofrimento sendo agredida fisicamente pelos (as) agentes , tiralo ela do pavilhão, arrastada e sendo agredida pelos agentes, foi levada para o castigo lá ela ainda foi mais agredida ainda, os agente Fred e Daniel pulavão na cabeça dela detalhe ela estava algemada, isso aconteceu poucos dias depois de Adriana ter tido um aborto por que ela chegou na cadeia gravida e por falta de ajuda das agentes por negligência do presidio, ela perdeu a criança, começarão a dopar a menina pra tentar amenizar o que fiserão, o agente Join (sic) e Paulo Sergio por algumas vezes colocarão o revolver na cara dela todos esses acontecimento forão presenciado por algumas apenadas, todas essas coisas acontecia com autorização da diretora Cintia Almeida pois ela autoriza os seus agentes agredir e espancar as apenadas, mesmo passando por todo esse sofrimento Adriana tinha uma imensa vontade de viver e nunca perdeu a esperança de ganhar a tão sonhada liberdade, esperanca isso que estava cada vez mais perto uma vez que ela já tinha colocado a sua semi-aberta, por isso, fica dificil acreditar, que Adriana tenha tomado esse tipo de atitude, pedimos ajuda as autoridades competentes, ajuda pelos nossos direitos humanos, pois já estamos pagando pelo nosso delito privada da nossa liberdade. Perdemos nossa amiga e companheira Adriana Paiva estamos de luto e revoltodas, indignada, precisamos de ajuda, e faz tempo que estamos pedindo socorro esperamos que alguém nos ouça, podiamos nos rebelar, mas não queremos conflito estamos apenas querendo os nossos direitos, pois estamos presas, mas somos gentes, somos seres humanos, não podem nos trata dessa forma como se nós fossemos cachorro. Estamos todas unidas em um só objetivo justica pela morte de nossa amiga e por direitos humanos. Lembrando também a morte da irmão cleide em 2011 por total negligência. Não podemos deixar de lembrar que o diretor adjunto Italo Macedo não só precension como participou de todas as seções de tortura de Adriana Paiva pois é isso que a nossa amiga passou por tortura até que tilalam a vida dela. Pedimos ajuda para que não venha acontecer isso novamente com mais nenhuma apenada.Agradecemos por sua atenção e contamos com sua humildade e bom senços..."
Foto: Andréa Gisele
O Caso de Adriana de Paiva Rodrigues, presa assassinada na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão, ganhou novos contornos após o aparecimento de novas provas. Uma delas é que embora Adriana tenha sido dada pela Secretaria de Administração Penitenciária e Cidadania -SEAP, como morta por suicídio, não existe certidão de óbito para atestar a causa da morte. Inclusive, segundo familiares que apareceram recentemente, Adriana quase foi enterrada com o nome de Creuza. Há outras novas provas como o nome dos 03 agentes (sendo 01 mulher e 02 homens) que participaram diretamente da sessão de tortura que culminou na quebra do pescoço de Adriana. Esses agentes foram protegidos pela Diretora do Presídio que é a mesma desde aquele tempo. O Caso de Adriana de Paiva Rodrigues passou sem enfrentamento pelas autoridades, embora existissem relatórios da Pastoral Nacional Carcerária e do Conselho Estadual de Direitos Humanos-PB. No relatório do CEDH consta a minha visita.
O caso ainda rendeu trabalhos acadêmicos a exemplo do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Direito da UFPB de autoria de Gilvandro Sampaio de Araújo Neto, no ano de 2017, intitulada “Matar preto não é crime”: uma análise sobre racialização e a criminalização do povo negro no caso Adriana de Paiva” e que pode ser acessada no seguinte endereço eletrônico: https://repositorio.ufpb.br/jspui/handle/123456789/11360?mode=full&locale=pt_BR
Sobre os relatórios realizados sobre o caso, temos os relatórios do Conselho Estadual de Direitos Humanos e da Pastoral Nacional Carcerária que citam explicitamente o caso de Adriana de Paiva Rodrigues:
Relatório do Conselho Estadual de Direitos Humanos sobre a visita realizada em 17.01.2013
“ O Conselho Estadual de Direitos Humanos, na reunião ordinária do dia 15 de janeiro do corrente ano recebeu um grupo de familiares de presas provisórias e sentenciadas do Presídio Feminino Júlia Maranhão, situado no bairro Mangabeira na Capital – João Pessoa/Paraíba. Nos dias 16 e 17, as denúncias continuaram a chegar, razão pela qual os conselheiros Laura Berquó, Renato Paulino Lanfranchi e Valdênia A. P. Lanfranchi se dirigiram ao presídio para a visita. Os conselheiros comunicaram a visita ao Secretário Walber Virgolino. Não conseguindo contato telefônico, usaram do meio de SMS para informá-lo da visita.
Ao chegar ao presídio, os conselheiros foram recebidos pela diretora Cinthia Almeida que de imediato atendeu a solicitação dos conselheiros no sentido de disponibilizar uma agente para acompanhar a visita sem restrição de alas, bem como não colocou nenhuma objeção aos conselheiros de adentrarem com a máquina fotográfica. A visita teve início no pavilhão principal, seguindo depois para a ala das oficinas e o isolamento. Os conselheiros ouviram presas de todas as celas. As reclamações eram unânimes: (...)
3. Do tratamento. Foram colhidos repetidos depoimentos sobre agressões verbais onde as presas são chamadas com palavras de baixo calão e discriminatórias. (...) 9. Do isolamento. 9.1. Além de não existir o processo disciplinar administrativo, as presas são submetidas ao isolamento em condições degradantes, a exemplo de terem que dormir na pedra por não terem acesso a colchões; receberem alimentação com cinco ou mais horas de atraso e fria.
9.2. Sofrem agressões físicas, caracterizando tortura. No final do relatório seguem os nomes das presas que devem ser submetias ao exame de corpo de delito em razão dos hematomas oriundos das surras que teriam sofrido após terem feito barulho na grade para pedir socorro para outra presa que estava passando mal.
9.3. A presa pode ficar de 10 a 30 dias no isolamento sem que lhe seja indicado o tempo.
9.4. Nas celas do isolamento, a água é ligada somente uma vez pela manhã por meia-hora e a noite por meia-hora. 9.5. Há celas no Isolado cujo tamanho é de aproximadamente 1,50m por 1,20m. Em uma delas encontravam-se 03 (três) presas que entravam no 11º dia de isolamento. (...)10. Das agentes. 10.1. As presas denunciam as agentes Carol e Alexandra como as agentes que mais ofendem e agridem fisicamente as presas. 11. Da Direção. 11.1. Segundo testemunhos de presas de todas as celas, a diretora costuma visitar a cadeia no período noturno e nas madrugadas. Nestas visitas, a diretora se apresenta visivelmente em estado de embriaguez. Segundo as presas, a mesma chega chutando as cabeças e pisando nas mãos das presas que dormem encostadas nas grades por falta de espaço. A diretora desfere palavras de baixo calão contra as presas, chamando-as frequentemente de “Piconas”. As presas se sentem desrespeitadas com tal tratamento. 11.2. A Diretora permite a entrada do Major Sérgio e de outra pessoa conhecido pelas presas como Cap. Dinamérico a qualquer hora. Segundo depoimentos das presas, esses senhores adentram a cadeia sem prévio aviso e, não rara vezes, encontram as presas seminuas. Durante as visitas, esses senhores proferem palavras de baixo calão para as presas. Presas no isolamento que precisam fazer exame de corpo de delito com urgência:
1. Alexsandra dos Santos Tomás;
2. Risoneide Borges da Silva Brito;
3. Darlene Cristian da Silva Felinto;
4. Camila Matias Rodrigues.
As presas acima teriam sido agredidas por agentes quando bateram nas grades das celas do isolado para pedir socorro para a presa Adriana Paiva Rodrigues que está há 05 (cinco) meses no isolado. As presas que se encontram no isolado ou que passaram por lá relataram que Adriana é constantemente xingada de "negra", "macaca", "picona" e "presinha" pela Diretora. No período de cinco meses, a presa Adriana já teria levado sete surras. Todas as vezes Adriana foi agredida na cabeça, razão pela qual hoje sofreria convulsões.
Por conta do fato de Adriana Paiva Rodrigues ter passado mal e as demais terem chamado atenção das agentes através das grades, as presas Alexsandra, Risoneide, Darlene e Camila foram levadas algemadas para “Chapão” onde, algemadas, apanharam com cassetete. As marcas são visíveis, conforme testemunhado pelos conselheiros. Também informaram que a Diretora teria ingressado com spray de pimenta e lançado nas presas. Naquela oportunidade o Diretor-Adjunto, Sr. Ítalo, teria dito que as presas deveriam levar um tiro na cara, chamando-as de "animais".”
Do Relatório da Pastoral Carcerária Nacional – CNBB de abril de 2012
“Contato com a detenta Adriana Paiva.
A detenta ADRIANA PAIVA RODRIGUES, disse que foi torturada no dia anterior (11.04.2012) por Dona Carol que usou spray de pimenta no seu olho e que também foi espancada por dois agentes masculinos chamados Fred e Daniel. Que em outra ocasião meses atrás já teria sido espancada e com as algemas amarradas nas grades. As suas companheiras de cela, Carla Patrícia Formiga Leite e Gislaine Gomes de Lima, disseram que Adriana foi algemada dentro da cela e agredida enquanto estava algemada e estão dispostas de dar o depoimento para confirmar o fato. Adriana Paiva Rodrigues apresentava um ferimento ainda sangrando no joelho esquerdo e caminhava com certa dificuldade (foto 01, doc. Em anexo). Também reclamava de dores nas costelas do lado esquerdo (foto 2, doc. em
anexo). A diretora da unidade nos apresentou uma copia do exame de corpo delito da detenta ADRIANA PAIVA que foi feito no dia anterior onde constava que ela não apresentava nenhum ferimento! Senhor Julgador, Temos uma prova material do ferimento da detenta, vimos o ferimento e como acontece então que o médico do GEMOL (Gerência de Medicina Legal do Estado) não registrou o ferimento da pessoa no laudo médico?”
Há outro relato sobre torturas na Penitenciária de Reeducação Feminina Maria Júlia Maranhão que teve grande repercussão, referente à presa de nome “Michelle” e que consta de outro documentos.
“Detenta chamada “Michelle”
Ainda mais, Os agentes da PCR receberam recentemente outro relato que uma detenta chamada “Michelle” também foi supostamente amarrada com algemas e com as mãos para cima nas grades da cela e isso, e esta tortura durou horas. Tudo indica que esta prática de tortura é comum nesta unidade prisional feminina.”