quinta-feira, 10 de setembro de 2026

SOBRE PEDIDOS DE IMPEACHMENT E REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR




 Está me chamando a atenção a espetacularização da abertura do processo disciplinar pela OAB-DF contra o escritório da advogada Viviane de Moraes, esposa do Ministro Alexandre de Moraes do STF, em meio à crise do STF por duas razões: a primeira é que o processo disciplinar corre em sigilo até a conclusão, dependendo do tipo de penalidade. A segunda é que no Brasil, culturalmente, qualquer pessoa processada já está automaticamente condenada, primeiro pela opinião pública, segundo pelo pessoal que sempre está na espreita para ver se você aguenta, se você sobrevive ou se você se ferra. Pelo artigo 72, § 2° do Estatuto da Advocacia, questiono se essa espetacularização é devida. Os escândalos devem ser apurados de forma a respeitar o devido processo legal, de forma correta, porque o peso da opinião pública acaba sempre por causar uma desigualdade de armas em desfavor de acusados e pressionando quem tem o poder de decidir. Mas no caso aqui, chama a atenção que a própria OAB-DF chamou para si a incumbência de representar uma advogada e noticiar na mídia, e também protocolar pedido de impeachment contra Ministros ainda que sem investigação oficial sobre eles, apenas pelos chumbos trocados no Supremo. Meu receio é que as instituições jurídicas no país cumpram com aquele papel próprio dos bons moralistas zeladores dos deveres alheios, mas que não observam direitos fundamentais, fazendo na verdade, o que extrema-direita deseja. Você pode não concordar com comportamentos imputados a terceiros que são noticiados. Mas, também não podemos permitir que a emoção passe por cima de uma correta apuração dos fatos com fundamento mesmo no Direito, na técnica e não na militância que se pauta somente pelas paixões.


Laura Berquó

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