domingo, 15 de janeiro de 2017

A PRIMEIRA BELA, RECATADA E DO LAR DE 2017: ANA OLIVEIRA

Primeira Bela, Recatada e do Lar de 2017: Ana Oliveira
 PREZAD@S, É COM ALEGRIA QUE APRESENTO ANA OLIVEIRA, A PRIMEIRA BELA, RECATADA E DO LAR DE 2017. MULHER BELA E DE OPINIÃO, ANA ABRE O ANO DE 2017 NO NOSSO BLOG. MÃE AOS 29 ANOS DA PEQUENA MARIA CLARA, ANA É UMA LINDA E DECIDIDA BALZAQUIANA, INDEPENDENTE E BATALHADORA POR SEUS IDEIAS. ABAIXO, UM POUCO DE ANA POR ELA MESMA:

"Sou Ana Célia Martins de Oliveira, nasci em 10 de maio de 1983. Sou natural de João Pessoa. Meus pais se conheceram no início da década de 80, quando os dois militavam no PCdoB ( Partido Comunista do Brasil). Cresci numa família de costumes simples. Meus pais são servidores públicos estaduais e sempre recebemos, eu e meus irmãos, valores morais baseados no respeito ao próximo, acima de qualquer coisa. Sempre estudei em escola pública. Concluí o ensino médio no Lyceu Paraibano, no início dos anos 2000. Entrei para o curso de comunicação social, na UFPB, mas não concluí. Ainda no ensino médio, iniciei a minha militância no movimento estudantil secundarista. Fiz parte da Associação dos Estudantes Secundaristas da Paraíba (AESP) e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES). Após entrar na universidade, passei a militar no movimento estudantil universitário, através dá União Nacional dos Estudantes (UNE). Aos 16 anos me filiei à União da Juventude Socialista (UJS) e ao Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Permaneci filiada por 16 anos. Nesse período aprendi e amadureci muito. Costumo dizer que meus pais me repassaram valores, mas foi no PCdoB onde eu os coloquei em prática, onde pude perceber e respeitar as diferenças entre tudo o que eu acredito ser verdade e o que outras pessoas acreditam. O PCdoB me ensinou a viver e a lutar por tudo o que acredito e quero. Após 16 anos me desfiliei porque discordei dos rumos tomados pelo Partido aqui na Paraíba, embora eu continue a enxergar o PCdoB como a melhor opção para a esquerda, a mais coerente. Aos 29 anos, em outubro de 2012, me tornei mãe da Maria Clara, a quem dedico todo o meu amor. Trabalho na Prefeitura de João Pessoa, na Secretaria do Orçamento Participativo, como assessora técnica, desde 2014." Ana Oliveira 
Iluminando o blog com seus belos olhos

Ana, bebê, quando não sabia que um dia seria Bela, Recatada e do Lar

Mulheres belas e vaidosas como Ana também vão à luta

Militância política que vem do berço

Guerreira e mãe da pequena Maria Clara

REDE ECUMÊNICA DA JUVENTUDE NO COMBATE À INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

"De 19 a 21 de janeiro (Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa), jovens de todo o Brasil vão se mobilizar para pedir o fim da discriminação baseada na crença. É a campanha “Eu visto branco pela liberdade de fé”, encabeçada pela Rede Ecumênica da Juventude (REJU). #Reju #VistoBranco #RespeiteMeuAxé"

JANO, JANEIRO


Moeda romana com a representação de Jano (em: http://construindohistoriahoje.blogspot.com.br/2013/03/janus-deus-romano-do-passado-e-do-futuro.html)

Janeiro é o primeiro mês do ano, mês de expectativas positivas, planos, projetos, mas que ainda assim traz o gosto das experiências e sensações legadas pelo ano findo. A origem do nome janeiro está no Deus latino Jano. Numa Pompílio, no século VI antes de Cristo, incorporou o mês de janeiro ao calendário, homenageando o Deus que também era alento para os que buscavam a paz. Sempre a presença do Deus nas guerras, simbolizava o seu fim. Preside o fim das guerras e o começo da paz, preside todos os começos e todos os fins, é o grande porteiro. O poder de abrir as portas do futuro e fechar as portas do passado, abrir e fechar todas as portas. Jano encontra correspondência na mitologia do povo iorubá, já que o Orixá Exu também possui as chaves que tudo fecha e tudo abre, igualmente sua presença é saudada antes dos demais orixás. Assim também era Jano para os romanos e etruscos, cujas honrarias precediam a dos demais Deuses. Com suas duas faces, Jano percebe tanto o que virá como o que se foi. Assim é o mês de Janeiro. Mês em que emprestamos um novo olhar ao futuro, mas ainda com os olhos no passado, nas pendências trazidas, naquilo que ainda carregamos, problemas não resolvidos, questões mal digeridas. Mas, graças a essa visão simultânea de passado e futuro podemos planejar o novo ano que sempre se inicia, porque janeiro é a porta do que se apresenta como novo e encoberto, inexplorado, mas com a força positiva de uma nova fase. É o mês das novas ideias e do descanso das festas do mês de dezembro que servem para agradecer o fato de termos sobrevivido a mais um ano que termina. É em janeiro que vamos encontrar um novo alento e vigor. Jano, Deus dos Romanos, Deus dos Etruscos, que precede os nascimentos das grandes ideias, dos Deuses e dos homens, com suas duas faces: uma que nos empurra para o futuro, outra que observa o que ficou e os que ficaram. É o Deus dos umbrais, das passagens e transições. Jano é o Deus que nos auxilia nas passagens, é a porta que se abre para novos começos, mas que nos adverte sobre aquilo que fomos e fizemos. Deus que põe fim às guerras, sejam elas míticas, como a dos sabinos e romanos, sejam aquelas que trazemos dentro de nós. Jano nos convida para novas ações e ideias, assim como o ano que se inicia. Que o mês de janeiro, que sempre se renova a cada ano, possa sempre trabalhar a nosso favor, mês que guarda todos os novos projetos, sem perdermos de vista o passado recente com suas lições e as boas recordações que trazemos no coração. Feliz 2017!

Laura Berquó

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

SUGESTÃO DE LEITURA: OS CRIMES DE NAPOLEÃO

PREZAD@S, JÁ LI HÁ TEMPO ESTE LIVRO: "OS CRIMES DE NAPOLEÃO. ATROCIDADES QUE INFLUENCIARAM HITLER" DE AUTORIA DE CLAUDE RIBBE. RECOMENDO A TOD@S QUE TEM INTERESSE EM CONHECER COMO UM DOS MAIORES HOMENS DA HISTÓRIA (E TAMBÉM NARCISISTA E PSICOPATA) RESTAUROU A ESCRAVIDÃO NAS COLÔNIAS FRANCESAS EM 1803 APÓS TER SIDO ABOLIDA ANOS APÓS REVOLUÇÃO FRANCESA DE 1789. MOSTRA QUE A INTOLERÂNCIA DE NAPOLEÃO AOS NEGROS NÃO FOI SÓ POR INTERESSES ECONÔMICOS (MÃO DE OBRA GRATUITA) E POLÍTICA (AFRONTAR A INGLATERRA) MAS TAMBÉM POR INVEJA DE UM GÊNIO MILITAR NEGRO, PAI DO ESCRITOR ALEXANDRE DUMAS. DENTRE AS ENGENHOCAS DE NAPOLEÃO QUE INSPIRARAM HITLER, TEMOS A CÂMARA DE GÁS. LAURA BERQUÓ

RECADO DA MÃE DE SEBASTIAN PARA A QUADRILHA DOS TIÃO DE QUEIMADAS

Carlinhos e Doda de Tião que mandaram matar Sebastian, amigos do Governador, do irmão e do Secretário de Segurança

Sebastian

"Recado para os Tiãos:
A morte de Sebastian Ribeiro Coutinho não ficará impune! Justiça será feita! Pensam que por terem dinheiro suficiente para comprar autoridades corruptas, vão ficar impunes sempre??????? A justiça de Deus não falha, chega no momento certo....Esperem pra ver! Hoje faz 03 anos e 06 meses que falei com o meu filho pela ultima vez, há 03 anos e 06 meses atrás. Já estava tudo planejado por vcs,raça maldita! Tudo premeditado,dos pistoleiros aos socorristas, tudo planejado com a parente de vcs a Eva Cordeiro e Estafaneo Alves, para que eles não socorressem o meu filho, sem falar na festa que organizaram na granja, para comemorar a morte do meu filho, será que nessa festa o irmão do governador estava presente também? Qual foi o intuito de convidarem o irmão do governador para o "suposto assalto"? Será que o convidaram também para comemorarem a morte do meu filho? Um dia vocês pagarão por toda maldade que fizeram a muitas famílias dentro e fora da cidade de Queimadas, vocês não estão acima do bem e do mal, um dia a cobrança por toda maldade e sangue derramado de pessoas inocentes, virá a cobrança com juros e correções.. Não pensem que morte de Sebastian ficará impune, porque ele não era um qualquer, ele não era bandido igual a vcs, por isso foi assassinado, por não querer fazer parte do grupo de bandidos que vcs formaram em Queimadas, o meu filho tinha princípios e temor a Deus, jamais Sebastian iria fazer parte dessa organização criminosa que vcs comandam dentro e fora da cidade. Agradeço a Deus pelo filho que tive, jovem honesto, trabalhador e nunca foi covarde, não posso dizer a mesma coisa de vcs, um bando de covardes, ladrões,assassinos e desmoralizados que batem em mulher, e que para ter o poder político nas mãos, ameaçam pessoas a dar votos forçados, o conhecido "voto de cabresto", e até mesmo mandar matar pessoas por causa de política, como fizeram com Sebastian, que sabia demais...E presenciou as compras de votos com dinheiro sujo, de explosões a banco...Desgraçados, vcs não tiraram só a vida de Sebastian, de muitos outros e também parte da minha vida, eu desejo que o diabo leve todos vcs pra o inferno! É esse o lugar que vcs deveriam estar, e não fazendo mal a população... Malditos sempre malditos! Juntem todo o poder e dinheiro para um dia gastarem no inferno...pra onde vcs vão quando o diabo vier buscar..." Maria Edilene de Oliveira Ribeiro Coutinho, mãe do jovem assassinado Sebastian Ribeiro Coutinho a mando do grupo dos Tião e dos Lucenas de Queimadas.

domingo, 25 de dezembro de 2016

6º PROJETO DE LEI "ESCOLA SEM PARTIDO": PL 4.486/2016



PREZAD@S, ESTE PROJETO DE LEI NA VERDADE PRETENDE QUE O CONGRESSO NACIONAL RATIFIQUE OU REJEITE O PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CUJA COMPETÊNCIA É DA UNIÃO PARA SUA ELABORAÇÃO. HÁ UMA NÍTIDA INTERFERÊNCIA DO LEGISLATIVO NO EXECUTIVO.



"CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROJETO DE LEI Nº  , DE 2016

(Do Senhor Rogério Marinho)

Altera a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, Plano Nacional de Educação - PNE, visando que a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, mediante proposta do Poder Executivo, seja aprovada pelo Congresso Nacional.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei altera o Plano Nacional de Educação - PNE com o objetivo de que a Base Nacional Comum Curricular–BNCC, mediante proposta do Poder Executivo, seja aprovada pelo Congresso Nacional.

Art. 2º A Lei nº13.005,de 25 de junho de 2014, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

“Art.14.Caberá ao Congresso Nacional a aprovação da Base Nacional Comum Curricular–BNCC mediante proposta do Poder Executivo.

§ 1º No prazo de 3 (três) anos, a partir da implantação do Plano

Nacional de Educação – PNE, o Poder Executivo encaminhará a proposta da base nacional comum curricular ao Congresso Nacional.

§2º Na elaboração da base nacional comum curricular, deverão ser observados os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCNs previstos na Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como, as

habilidades e competências avaliadas pelos instrumentos internacionais de avaliação da educação dos quais o País participe.

§ 3 º A base nacional comum curricular servirá como referencial

obrigatório para o Programa Nacional do Livro Didático - PNLD

e outros programas pedagógicos, processos de avaliação dos

alunos da educação básica e formação inicial e continuada de

professores e terá suas ações e etapas de elaboração

coordenadas pelo Ministério da Educação - MEC.

§ 4º Serão garantidas realizações de audiências públicas com

especialistas por área de conhecimento e com participação dos

Estados, Distrito Federal e Municípios.

§ 5º Os sistemas de ensino terão o prazo de até 3 (três) anos letivos, posteriores a aprovação da base nacional comum curricular pelo Congresso Nacional,para implementação da base acompanhando o Calendário de Atendimento do livro didático, iniciando pelas séries iniciais.

§ 6º A revisão acontecerá a cada 5 (cinco) anos após sua implementação na educação básica.

Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação”

.

(NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



JUSTIFICAÇÃO

O Plano Nacional de Educação (PNE) discutido por quatro anos no Congresso Nacional estabeleceu metas e diretrizes para o próximo decênio da educação brasileira. Neste segundo ano de implantação do PNE, no contexto das metas, estratégias e prazos coloca-se a relevância da aprovação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para o ensino básico. Dada à importância do estabelecimento do currículo mínimo nacional, faz-se necessário que o Congresso Nacional conheça, discuta e delibere sobre seu texto.

Neste sentido, a ampliação do prazo de elaboração e revisão também se faz necessária, tendo em vista a abrangência e necessidade de audiências públicas com especialistas, a articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, universidades e sociedade organizada.

Pela base deverão ser determinados os conhecimentos e as habilidades que cada estudante brasileiro deverá aprender no decorrer de toda a educação básica.

Na atualidade, nossos estudantes saem da educação básica sem as habilidades relacionadas à leitura, à escrita e ao raciocínio matemático, prejudicando também a aprendizagem das ciências humanas

ou ciências da natureza.

Essa discussão perpassa o que deve ser a creche - de zero a três anos, a pré - Escola - quatro e cinco anos, a alfabetização, o aprendizado adequado ao seu ano escolar do ensino fundamental e médio.

A etapa do ensino médio propensa à evasão escolar necessita de uma abordagem própria que leve a discussão acerca da diversificação e da flexibilização, sua articulação com a educação profissional e sua relação com prova do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, que na atualidade seleciona para a universidade.

A importância deste processo é evidente. Está se definindo uma base de longo prazo e que exprime objetivos nacionais sobre o que ensinar às crianças, e aos jovens do País. O que está em jogo é o futuro que desejamos construir para a Nação. A reforma curricular deve estar ligada a grandes objetivos de desenvolvimento e deve ser plenamente conhecida e aprovada pela sociedade.

Por tal e evidente importância, é temerário que somente o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE) sejam os responsáveis pela elaboração e aprovação da base. O processo em si mesmo já é condenável.

Valoração tão importante para o futuro da nação deve ser amparada num processo democrático pelos poderes executivo, legislativo e comunidade educacional.

A sociedade precisa opinar, o Executivo deve elaborar e o Congresso Nacional, representante legitimado pelo voto popular, decidir, em última instancia, a revisão ou a aprovação do documento que poderá mudar a vida escolar de mais de 50 (cinquenta) milhões de estudantes matriculados no ensino básico das redes estaduais, municipais e privadas do Brasil.

Não é preciosismo lembrar que o Plano Nacional de Educação em vigor prevê que a Base Nacional Comum Curricular será de abrangência nacional, vinculando tanto Estados quanto Municípios, em um ato de cooperação interfederativa que, pela sua natureza, exige a participação maciça destes.

Sendo, portanto, um ato vinculativo de todos os entes federativos faz-se mister a participação do Congresso Nacional no processo decisório da BNCC, como legítimos representantes dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e do Povo brasileiro.

Segundo Legislação pertinente, o CNE é órgão de "assessoramento ao Ministro de Estado da Educação, no desempenho das funções e atribuições do poder público federal em matéria de educação". Ao CNE cabe:

"formular e avaliar a política nacional de educação; zelar pela qualidade do ensino;

velar pelo cumprimento da legislação educacional; assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira".

Portanto,a elaboração e aprovação de um currículo mínimo, tendo implicações, inclusive, no pacto federativo, pois, é norma a ser cumprida pelas redes estaduais e municipais, incluindo a rede privada, é tarefa que em muito exorbita a função legal do CNE.

Salienta-se a relevância da participação das universidades em sua pluralidade. Sendo responsáveis pela formação dos professores da educação básica é fundamental que participem do processo contribuindo com experiências e conhecimento científico na construção não só da própria base comum, como também, na revisão dos currículos dos cursos voltados para a formação de professores, como, por exemplo, os cursos de pedagogia e as licenciaturas, de forma a garantir uma sintonia basilar entre o que aprendem os professores e o que os alunos precisam aprender. Esse esforço de integração entre a formação dos professores e o que é efetivamente ensinado em sala de aula é primordial e absolutamente indispensável para que se alcancem resultados minimante positivos.

A participação da sociedade, dos especialistas, dos Estados, dos Municípios, das universidades, é condição sine qua non para alcançar os científicas. Ainda, é preciso criar normas que garantam sua revisão periódica e adequada implementação: cuidadosa e democrática.

O Plano Nacional de Educação (PNE) 2014- 2024 colaciona que o objetivo maior da criação de uma base comum de conteúdos é promover a melhora da qualidade do ensino nacional, elevando as notas obtidas pelos alunos tanto nas avaliações nacionais quanto nas avaliações internacionais, a Meta 7, bem como as suas respectivas estratégias, são claras nessa determinação. Sendo assim, não é racional ignorar as habilidades e competências avaliadas pelos instrumentos internacionais de aferição da qualidade do ensino na formulação da Base Nacional. Esses conteúdos devem não só ser apreciados, mas também, incluídos nos termos da BNCC.

Repudia-se, por outro lado, uma base elaborada realizada às pressas. Ela poderá, da mesma forma, atrapalhar, retroceder, caso não seja clara e objetiva e se estiver carregada de ideologias, conceitos frágeis e ambíguos e pedagogia não científica.

Não podemos perder a oportunidade de que o processo de construção da nova base curricular seja um marco na construção da qualidade da educação no País rumo ao aprimoramento dos exames nacionais de aprendizagem. Portanto, uma nova base curricular será elaborada pelo Poder Executivo e tramitará no Congresso Nacional para nortear o direito à aprendizagem com qualidade e equidade nas escolas brasileiras.

Sala das Sessões, em  de   fevereiro de 2016.

Deputado Rogério Marinho"


5º PROJETO DE LEI "ESCOLA SEM PARTIDO" - PL 1859/2015

PREZAD@S, VOLTAMOS A APRESENTAR OS TEXTOS DOS PROJETOS DE LEI QUE FICARAM CONHECIDOS COMO "ESCOLA SEM PATIDO". NÃO SÃO 07 NO TOTAL COMO EU AFIRMEI, MAS 08. NO MOMENTO FALAREMOS DO 5º PROJETO DE LEI. TRATA-SE DO PROJETO DE LEI N.º 1.859/2015. FICA CLARO, APESAR DA MÍDIA TER NOTICIADO QUE O PROBLEMA DESSES PROJETOS ERA MAIS DE CUNHO IDEOLÓGICO PARTIDÁRIO, CONTRA IDEIAS CONSIDERADAS "DE ESQUERDA", TEMOS TAMBÉM VÁRIOS PROJETOS COMO O ABAIXO, QUE TENTA NA VERDADE COIBIR NAS ESCOLAS O QUE SE CONVENCIONOU CHAMAR IDEOLOGIA DE GÊNERO. POR ENQUANTO, ESTAREI APENAS POSTANDO OS PROJETOS DE LEI E QUANDO TERMINAR TODOS FAREI A MINHA ANÁLISE CRÍTICA. O PROJETO DE LEI ABAIXO DE AUTORIA DO DEPUTADO IZALCI E ALGUMAS CONSIDERAÇÕES, ONDE RESTA CLARO QUE PARA O DEPUTADO E DEMAIS QUE O APOIARAM NO PROJETO É QUE CABERÁ A FAMÍLIA A EDUCAÇÃO QUANTO QUESTÕES RELACIONADAS À GÊNERO E ORIENTAÇÃO SEXUAL SEM O APOIO DA ESCOLA. NA VERDADE, A ESCOLA É O ESPAÇO SIM, PARA QUE SE RECEBA UMA AMPLA EDUCAÇÃO E SE ENSINE O RESPEITO AO PRÓXIMO E QUE O/A CIDADÃO/A EM FORMAÇÃO POSSA SE ACEITAR INDEPENDENTEMENTE DE SEU GÊNERO BIOLÓGICO, SOCIAL E SUA ORIENTAÇÃO SEXUAL. O PROBLEMA É QUE MUITOS DEPUTADOS ACREDITAM QUE A ESCOLA ESTEJA INDUZINDO CRIANÇAS A SE COMPORTAR DE ACORDO COMO SEXO SOCIAL OPOSTO.

LAURA

PROJETO DE LEI N.º1.859,   DE    2015

(Do Sr. Izalci e outros)

Acrescenta Parágrafo único ao artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

DESPACHO:

APENSE-SE À(AO) PL-7180/2014.



“O CONGRESSO NACIONAL DECRETA

Art. 1º Esta Lei acrescenta Parágrafo Único ao art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para prever a proibição de adoção de formas tendentes à aplicação de ideologia de gênero ou orientação sexual na educação.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes

e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte Parágrafo

Único:

“Art. 3º....................................................................................

Parágrafo único: A educação não desenvolverá políticas de ensino,

nem adotará currículo escolar, disciplinas obrigatórias, ou mesmo de

forma complementar ou facultativa, que tendam a aplicar a ideologia

de gênero, o termo ‘gênero’ ou ‘orientação sexual.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 3º da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), à qual propomos acrescentar um novo parágrafo, estabelece que o ensino nacional será ministrado com base nos seguintes princípios:

“[...]

III – Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;

IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância;”



Estas determinações devem ser lidas no amplo contexto da Constituição de 1988, na qual se encontram outros princípios fundamentais que limitam, com razão, o âmbito das normas mencionadas na LDB. E dizemos com razão, porque qualquer

valor e norma social deve ser coerente com os demais valores e normas sociais. Excelente é o princípio da liberdade, mas ele não pode ser estendido até o ponto de constituir-se na violação da liberdade de todos os demais. Assim, vemos que o artigo 226 da Constituição a Carta Magna estabelece o princípio segundo o qual

“a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.