PREZAD@S, EU TENTEI ME CALAR DESDE DEZEMBRO, MAS A VERDADE É QUE NÃO POSSO ACEITAR QUE AGENTES PÚBLICOS CONFUNDAM HONRA COM VAIDADE. PESSOAS COMO EU E OUTRAS QUE VÊM PUBLICAMENTE DENUNCIAR SÃO APONTADAS COMO CALUNIADORAS, PORQUE NÓS SIM, NÃO TEMOS HONRA, NESTA PARAÍBA TOTALITÁRIA. NÃO SEI O PORQUÊ O TJPB NÃO CRIOU AINDA UMA VARA ESPECÍFICA PARA OS PROCESSOS MOVIDOS POR AGENTES POLÍTICOS CONTRA JORNALISTAS E CIDADÃOS QUE OUSAM DENUNCIAR O QUE DEVERIA SER INVESTIGADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEVAMOS A PECHA DE PESSOAS CALUNIADORAS E INJURIOSAS E NOSSOS AGENTES PÚBLICOS ACREDITAM QUE ULTRAPASSAMOS OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO ACREDITANDO QUE O DIREITO À IMAGEM ATRIBUTO DELES TENHA UM PESO MAIOR QUE OS DEMAIS DIREITOS FUNDAMENTAIS INDIVIDUAIS E COLETIVOS. APONTAM O NÚMERO DE PROCESSOS QUE RESPONDO TAMBÉM MOVIDOS POR AGENTES PÚBLICOS QUE CONFUNDEM HONRA COM VAIDADE OU QUE SIMPLESMENTE PENSAM QUE VOU FICAR MUDA SE FOR PROCESSADA OU PRESA EM CADEIAS QUE DEVERIAM RECEBER CRIMINOSOS PROTEGIDOS PELOS PODEROSOS DA PARAÍBA. SINCERAMENTE, TAMBÉM CONFUNDEM DIREITO DE EXPRESSÃO COM DENÚNCIA. QUANDO VENHO PUBLICAMENTE COMUNICAR ALGO QUE DEVE SER APURADO OU QUE CONTA COM A CONIVÊNCIA DE AGENTES POLÍTICOS COMO AS EXPLOSÕES AOS BANCOS NA PARAÍBA E CAIXAS ELETRÔNICOS, NÃO ESTOU EXERCENDO MEU DIREITO CONSTITUCIONAL DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO MAS O MEU DEVER COMO NACIONAL E CIDADÃ DE EXPOR E DENUNCIAR ÀS AUTORIDADES AQUILO QUE AGENTES PÚBLICOS PAGOS COM NOSSO DINHEIRO TÊM O DEVER DE COIBIR. NÃO VOU ME CALAR AINDA QUE POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL TENHA SIDO COMPELIDA A RETIRAR OS VÍDEOS EM QUE DENUNCIO O CERCEAMENTO INCLUSIVE AO MEU DIREITO AO TRABALHO PREVISTO NO MESMO ARTIGO 5ª (INCISO XIII) DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, QUANDO NOSSOS GESTORES SE UTILIZAM DA ESTRUTURA DO ESTADO PARA BOICOTAR AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO COMO NO CASO SEBASTIAN. FUI CHAMADA DE CALUNIADORA E DE TER PROFERIDO INJÚRIAS DIANTE DE FATOS NOTÓRIOS E DE OUTROS QUE TRAGO AO PÚBLICO. VOU COLOCAR TRECHOS DO QUE POSTEI EM MINHA DEFESA E INFORMO QUE APRESENTEI DEFESA INDIRETA, O INCIDENTE PROCESSUAL DA EXCEÇÃO DA VERDADE E NOTORIEDADE, ENTENDENDO INCLUSIVE QUE O PROCESSO MOVIDO CONTRA MIM DEVE SER ALÇADO À SEGUNDA INSTÂNCIA. TENTAM ME CALAR SOBRE O CASO REBECA, SEBASTIAN, EXPLOSÕES AOS BANCOS PARA FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS POLÍTICAS E PELO FATO DE TER DIVULGADO QUE PEDI AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PARA FINS DE APURAR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A FRENTE DA SEDS, SENDO QUE UM DOS ATOS DE IMPROBIDADE FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE QUE É JUSTAMENTE O ASSÉDIO MORAL CONTRA POLICIAIS. VEJAMOS:
(CONTINUA)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE
DIREITO DA 2º VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA – PARAÍBA
PROCESSO
CRIMINAL N.º 0028493-45.2016.815.2002
LAURA TADDEI ALVES PEREIRA PINTO BERQUÓ,
brasileira, solteira, advogada, RG n.º 2304048 SSP-PB, CPF n.º 036.669.104-08,
com endereço na Rua XXXXXXX –– João Pessoa – Paraíba, vem perante Vossa
Excelência, por sua advogada in fine assinada (EM CAUSA PRÓPRIA),
apresentar DEFESA c/c EXCEÇÃO DA VERDADE E DE NOTORIEDADE, em
face dos crimes de calúnia e injúria imputados pela suposta vítima CLÁUDIO COELHO LIMA, já devidamente
qualificado nos autos do processo em epígrafe, pelas razões de fato e de
direito que passa a expor:
PRELIMINAR: DA INÉPCIA DA QUEIXA- CRIME
POR NÃO APONTAR OS TIPOS PENAIS ATRIBUÍDOS AO QUERELANTE/EXCEPTO PELA QUERELADA
E DO DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Apesar do Querelante
imputar à Querelada o crime de calúnia pelas publicações feitas e pelo vídeo
Declaração Bombásticas, percebe-se claramente a tentativa do Querelante de
prejudicar a Querelada. Isto porque o crime apontado como praticado pela
Querelada não apresenta os elementos que deveriam caracterizá-lo, senão vejamos
o que dispõe o artigo 138 do Código Penal Brasileiro e seus requisitos
essenciais:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime:
Pena -
detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Pois bem, o
crime de calúnia exige três condições: a imputar
falsamente fato determinado, sendo este qualificado como crime, Questiona-se:
qual o fato que foi qualificado é qualificado como crime que foi imputado pela
Querelada ao Querelado? O que houve em verdade foram meras transcrições de
expressões usadas tanto em seu blog como no referido vídeo em que nenhum
momento há a imputação de fato que seja qualificado como crime. Quais fatos
seriam estes?
Ora, Excelência,
o que fez a Querelada o tempo todo foi tornar pública situações pelas razões
que serão explicadas em cada um dos casos, sem, no entanto atribuir conduta
tipificada como crime ao Querelante, mas a sua ânsia em calar a Querelada é tão
voraz, que como se verá adiante, nas postagens censuradas pelo Querelante com o
aval da Justiça, a Querelada disse muito menos daquilo que realmente sabe e
traz agora a lume para que seja julgado e processado na forma de defesa
indireta da Querelada.
O Querelante
informa que a Querelada cometeu crime de calúnia sem, no entanto, demonstrar os
tipos penais apontados pela Querelada à suposta vítima. Fica difícil até mesmo
para a Querelada se defender diante de acusações genéricas, vindo a ferir o
sagrado princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório previsto no
Artigo 5º, LV do Estatuto Básico de 1988.
Outrossim, não
tem como o Querelante comprovar a existência de dolo nas palavras da Querelada
que na verdade tem denunciado a conduta parcial do Querelante. Infelizmente,
nossas autoridades agem como se estivessem acima da lei e na condição não só de
advogada, mas também como testemunha em depoimentos prestados tanto à Polícia
Militar como a própria Polícia Federal de crimes aqui tratados e ocorridos na
Paraíba, é a forma que a Querelada tem encontrado de se defender de possíveis
ataques e ameaças e que tem, felizmente, funcionado. Portanto, não há dolo na
conduta da Querelada, pois antes de mais nada questiona como cidadã e como
pessoa que tem informações delicadas sobre os crimes abaixo narrados o que tem
sido feito realmente pela Secretaria de Segurança Pública do Estado.
Infelizmente,
como restará provado, há interesse pessoal ou de pessoas as quais está
subordinado o Querelante em crimes bárbaros como o caso de Sebastian Ribeiro
Coutinho e informações não explicadas sobre o crime de Rebeca. Porém em nenhum
momento, a Querelada imputou conduta tipificada como crime ao Querelante.
Ementa: PENAL. CALÚNIA E INJÚRIA. CRIMES
DE AÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA
NA DESCRIÇÃO DOS CRIMES NA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DO FATO.
ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZADA A PRESENÇA DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA,
DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. ACR 1313893 DF
(TJ-DF)
Ementa: PENAL. CALÚNIA E INJÚRIA. CRIMES
DE AÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE TIPIFICAÇÃO DO DELITO DE CALÚNIA
NA DESCRIÇÃO DOS CRIMES NA DENÚNCIA. ATIPICIDADE DO FATO.
ABSOLVIÇÃO. CARACTERIZADA A PRESENÇA DE OFENSA À HONRA SUBJETIVA DA VÍTIMA,
DÁ-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. DECISÃO POR MAIORIA. APR 1313893 TJ-DF
2. PREJUDICIAL DE MÉRITO: DA EXCEÇÃO DA
VERDADE E DE NOTORIEDADE QUANTO AOS SUPOSTOS CRIME DE CALÚNIA E INJÚRIA
Apesar da preliminar
suscitada quanto ao crime de calúnia atribuído à Querelada, o crime de calúnia
por ter sido atribuído deve no momento da defesa contra acusação feita por
agente público, ser objeto do incidente da Exceção da Verdade. Outrossim, a
Exceção de Notoridade é cabível somente nos crimes de injúria, art. 140 do CPB,
crime este equivocadamente atribuído à Querelada/Excipiente.
Apesar
da inépcia da inicial quanto ao crime de calúnia, é notória a irritabilidade do
Querelante, ora Excepto, quando são apontados os índices, as estatísticas
alarmantes da violência no Estado, é notório que não tolera ser contrariado ou
que alguém demonstre que seus argumentos e respostas aos problemas sob sua
responsabilidade são insuficientes e evasivos. Também é notório que a SEDS não
possui projetos e ações que visem diminuir e reprimir a violência. Também é
notório que o próprio Querelante/Excepto admite a incompetência de sua polícia
(palavras dele e não nossas). Também é fato notório que a Secretaria de Estado
da Segurança Pública e Defesa Social quando não persegue alguns policias nomeia
outros sob critérios duvidosos e mantém em posições chaves delegados que demonstram
despreparo para o cargo que ocupam.
Também
deve se ressaltado que em nenhum momento a Querelada agiu com dolo ao utilizar
as expressões que segundo o Querelante foram recebidas como injuriosas, sendo
uma delas a de que o mesmo estaria sendo “desidioso” no caso Sebastian Ribeiro
Coutinho. Na verdade, o que a Querelada sempre pretendeu foi questionar o
Querelado, ora Excepto do porquê do seu envolvimento com pessoas ligadas ao
crime de Sebastian Ribeiro Coutinho e do interesse do próprio Palácio da Redenção
em perseguir a vítima, ordem esta recebida pelo Querelante conforme será
demonstrado. Isso tudo para não dizer que até o presente os mandantes do
assassinato não foram indiciados.
Ainda,
rebate o Querelante quando este afirma que a Querelada age em desacordo com o
Estatuto da Advocacia ao proferir críticas públicas ou denunciar a armação
vexatória feita entre a SEDS e a GESIPE para boicotar as audiências do caso
Sebastian Ribeiro Coutinho. Acontece que quando a Querelada fez seu juramento
para receber sua inscrição nos quadros da OAB fez em pé e não agachada, não
devendo ter temor e agir com independência na defesa de seus constituintes e na
restauração da verdade.
No
caso de Rebeca, quando a Querelada comenta acerca de declarações dadas pelo
Querelante segundo feministas, culminando na pichação do prédio da Secretaria
da Mulher e da Diversidade Humana até então na Epitácio Pessoa, bem como do
próprio asfalto da Epitácio Pessoa por feministas, tem a ver com o que será
exposto e que realmente suscitaria dúvidas em qualquer pessoa a ponto de
realmente se questionar, quem é o grandão que está por trás da morte de Rebeca,
senão vejamos:
A.
CASO REBECA CRISTINA ALVES SIMÕES:
Quando na condição de Conselheira
Estadual de Direitos Humanos do Estado da Paraíba, por diversas vezes fui
procurada por policiais militares que pediram sigilo, tanto eu como o
ex-Conselheiro Marinho Mendes Machado, para serem repassadas informações
avulsas sobre o caso Rebeca. Integrei o CEDH-PB com assento pela OAB-PB no
período de 2012 a 2015. Pois bem, a estudante Rebeca Cristina Alves Simões
teria desaparecido sobre a ponte que ficava no meio do caminho entre sua casa
em Mangabeira VII e o Centro de Ensino da Polícia Militar. A tal pontezinha é
local de ponto de venda de droga, sendo um dos pontos do traficante Patrick que
chegou a ser preso pelo assassinato do despachante do DETRAN, Leopoldo
Nascimento, que teria conhecimento do estupro e assassinato de Rebeca, porque
pelo menos o estupro teria ocorrido em sua residência em Mangabeira, onde era
comum vários traficantes e marginais se reunirem para consumo de droga.
O crime de Rebeca aconteceu em
11.07.2011, quando a estudante se dirigia logo de manhã para o Colégio. Usava
na ocasião sua saia nova, porque a anterior que fazia parte do uniforme estava
muito curta, sendo chamada a atenção, tanto ela como a mãe, a Sra. Tereza
Cristina Simões para que trocasse, comprasse uma nova que não fosse tão curta.
Esta mesma saia aproximadamente 15 dias após o crime, apareceu próximo ao complexo
de presídios localizados em Mangabeira, suja de sangue que imediatamente foi
levado pelo então Cabo Francival Alcântara, tio de primos da vítima e segundo
testemunhas, constante assediador de Rebeca. Levou para que a senhora que
vendeu a saia reconhecesse. Com a confirmação de que a saia seria de Rebeca, o
Cabo Francival Alcântara lavou a saia para tirar restos de sangue e fazer a
entrega à mãe da vítima e não à Polícia Civil.
A saia foi entregue ao Cabo Alcântara
por um policial que fazia ronda no local. Ora, assim que recebeu a saia de
Rebeca, o referido cabo ficou transtornado tendo inclusive atirado sem querer
dentro do seu carro particular que fazia transporte de alunos inclusive para o
Colégio Militar. A arma conduzia pelo Cabo Alcântara era uma pistola 380, do
mesmo calibre que matou Rebeca e nunca foi localizada. O Cabo Alcântara ao
invés de entregar sua arma a Polícia Civil para ser periciada e assim
descartado do cenário do crime, resolveu vender tanto a arma na feira de
Oitizeiro como também se desfez de seu carro onde ficou encrava a referida
bala. Estranho né? A Policia Civil não achou estranho, apesar do Cabo Alcântara
também ter se submetido ao exame de DNA e ter dado resultado negativo, para o
DNA encontrado no ânus da vítima.
Também é curioso que após a pressão que
foi feita pelos então Conselheiros Estaduais Laura Berquó e Marinho Mendes, que
o referido Cabo Alcântara tenha começado a frequentar assiduamente a Secretaria
de Segurança Pública e Defesa Social para obter do Sr. Secretário e ora
Querelante, a certeza de que não seria indiciado pelo crime de Rebeca, já que
era um dos suspeitos.
Pois bem. O que mais esta Querelada
pode informar a este juízo para que seja restaurada a verdade ou jogada luz
sobre os fatos desse odioso crime? Em 2014, a Querelada foi procurada por
policiais militares que temem retaliação e perseguições, assim como o
ex-Conselheiro Marinho Mendes estava presente também, e nos foi repassado que
após o estupro e assassinato de Rebeca, as P2s dos Batalhões foram extintas,
restando somente a P2 do Comando Geral da Polícia Militar e que havia uma
informação que circulava na P2 do Comando Geral da Polícia Militar entre alguns
policiais é que um dos envolvidos no estupro e morte de Rebeca era o filho de
um secretário que já havia cumprido medidas socioeducativas.
A esta altura, o Conselheiro Marinho
Mendes já havia sido procurado por duas delegadas vítimas de assédio moral
praticado pelo Querelante na condição de Secretário de Segurança. Uma delas foi
delegada do caso Rebeca e reclamava do seu afastamento e que ainda por cima
estava passando por problemas de saúde, como depressão, em virtude do caso e
das pressões recebidas. A outra delegada também estava passando por problemas
de depressão devido às perseguições por ser filiada ao PSDB. O mais espantoso é
que foi repassado ao Conselheiro Marinho Mendes que diversos delegados em
apenas 03 anos, um total de uns 07, já haviam passado pelo inquérito de Rebeca
e sempre eram tirados sem maiores esclarecimentos, tendo ficado a mesma frustrada,
pois acreditava que estava fazendo o trabalho correto.
O Conselheiro Marinho Mendes teve
escondido acesso aos autos do inquérito que corre em segredo de Justiça. Assim
esta Querelada teve acesso também aos referidos autos em 19.03.2014. O que Marinho
Mendes verificou e que aproximadamente mais de 30 DNAs foram realizados para
comparar com o DNA encontrado no ânus da vítima e nenhum foi positivo. Passaram
pelo referido teste o hoje preso preventivamente por “pressão do Querelante”,
em acusar o padrasto da vítima, como também outros suspeitos como o Cabo
Alcântara. Todos deram resultado negativo. Por isso, que é interessante acusar
o padrasto de Rebeca, porque como será exposto mais adiante, a base da
investigação é o testemunho de um policial condenado pela morte de mais de 50
pessoas por fazer parte de grupo de extermínio.
Frise-se que o ex-Conselheiro Marinho
Mendes foi até o Comando Geral da Polícia Militar passar informações sobre o
que viu no referido inquérito além de nomes de policiais militares
investigados, porque como o inquérito da polícia civil corria sob sigilo,
ficava difícil ter acesso a todos os pontos da investigação.
No dia 1º.10.2014, esta Querelada
prestou declarações, que se encontram em anexo, nos autos da sindicância do Comando Geral da Polícia Militar, que teve a
frente como sindicantes o Coronel Jarlon Cabral e o 1º Tenente Sebastião
Almeida. A sindicância foi instaurada pela portaria n.º 0217/2014 - Sind/DGP -
5 em 29 de agosto de 2014, expedida pelo subcomandante geral. Nas minhas
declarações inclusive eu informo aos Oficiais que ouvi sim, de policiais que um
dos envolvidos no crime de Rebeca seria um jovem filho de um secretário que
teria cumprido medida socioeducativa. Na ocasião, sem constar nos autos e nas
minhas declarações, comentamos que o único filho de secretário que tínhamos
conhecimento que havia já cumprido medida socioeducativa pelo seu envolvimento
com drogas era o rapaz chamado Claudio Felipe Lima, filho do Querelante. Não
sei informar se a 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa chegou
realmente a ser oficiada pela sindicância para saber se realmente o jovem
Claudio Felipe Lima realmente cumpriu medidas socioeducativas.
Por isso, dias após meu depoimento, a própria
Querelada se dirigiu a 2ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa para
sondar alguma informação e foi atendida por uma Defensora Pública que ficou
nervosa e disse que o filho do Secretário não devia mais nada porque já havia
cumprido medida no ano de 2012-2013. Esta Querelada continuou suas buscas
informações porque na véspera do seu depoimento à referida sindicância que
ocorreu em 1º.10.2014, foi procurada em seu prédio, não sabendo dizer a mando
de quem, pelo Cabo Portugal Fernandes dizendo que tinha conhecimento de que
esta Querelada seria ouvida pela sindicância e que queria informar que
participou também das investigações do caso Rebeca a pedido do Querelante.
O Cabo Portugal Fernandes disse que temia pela sua
vida e pela de seus parentes. Disse que após o assassinato de Rebeca o Querelante
o chamou para investigar paralelamente à Polícia Civil, isto é, o Cabo ele não
fazia parte da equipe das investigações oficiais da Polícia Civil, nem mesmo da
Militar. Relatou que seu trabalho para o Querelante durou 03 meses, com carro à
disposição, gasolina à disposição. Informou ainda que sabia que o Cabo
Alcântara estava envolvido, mas que não podia falar mais nomes porque temia
pela sua vida. Disse ainda que temia que o Coronel Jarlon Cabral e o 1º Tenente
Sebastião fossem usados inocentemente no caso.
Tanto o Coronel Jarlon como o 1º Tenente Sebastião
confirmaram para a Querelada que realmente o Cabo Portugal Fernandes havia
participado de investigações paralelas, conforme relatado por alguns policiais
da P2 e por isso, ele teria sido ouvido também na referida sindicância, tendo
sido bastante vago em seu depoimento. O que causa estranheza também é que o
Cabo PM Portugal Fernandes procurou esta Querelada alegando que ouvira dos
sindicantes que seriam prestadas minhas declarações. A verdade, é que tanto
Coronel Jarlon e o 1º tenente Sebastião confirmaram que o Cabo PM Portugal
Fernandes foi chamado para depor porque investigou a mando do Querelado o
referido crime, mas não prestou nenhuma declaração relevante o que pareceu de
forma propositada conforme já dito. Mas desmentiram o Cabo PM Portugal
Fernandes no que tange ao fato de terem mencionado o meu nome na presença do
mesmo como a próxima declarante. Algo mal explicado pelo Cabo PM. No dia
seguinte ao depoimento o mesmo militar ligou para a Querelada questionando o
que eu teria dito e se eu havia colocado sob suspeita aquela sindicância
conforme ele me orientara. Nesse instante da ligação, a Querelada ouviu a voz
de um outro homem no fundo da ligação repetindo o endereço residencial da
Querelada. Até hoje esta Querelada não sabe dizer quem mandou o referido Cabo
PM Portugal Fernandes abordá-la e nem sabe dizer o porquê do interesse deste
Cabo em desacreditar a sindicância da Polícia Militar.
O Coronel
Jarlon teve um cuidado que a Querelada não sabe se até agora se a polícia civil
teve em requisitar junto ao Colégio Militar a ficha da aluna Rebeca Cristina
Alves Simões e fez uma descoberta importante: Rebeca gazeava bastante aula.
Onde Rebeca passava o tempo em que gazeava as aulas somente um dos envolvidos
saberá responder. Rebeca também era vista constantemente namorando e ficando
com rapazes que eram envolvidos com drogas, segundo descobertas da própria PM.
Conforme
pode ser verificado do depoimento prestado pela Querelada a Policia Militar,
Rebeca era de uma brancura e de uma pele uniforme, e assim permaneceu mesmo
depois de violada, sem marcas de agressão, com exceção das partes íntimas, e
com exceção das marcas de teaser próxima a região do tendão de Aquiles de uma
das pernas, arma que dá choque e imobiliza a vítima, utilizada por policiais.
Só acharam sêmen no ânus. Uma observação, se não acharam sêmen na boca, não
tendo sido a vítima forçada à felação, tudo leva a crer que a vítima estava
inconsciente na hora do estupro. Talvez devido ao choque da máquina teaser. O
sêmen encontrado deve ser provavelmente de algum jovem e que até agora não foi
identificado, talvez o tal filho de gente grande, porque os homens mais
experientes controlam melhor a própria ejaculação. Basta ver o número de
adolescentes grávidas de seus namoradinhos. Necessariamente Rebeca não foi
estuprada pelos demais com camisinha também, só pelo fato de não ter sido
encontrado outros sêmens.
Rebeca
deveria se enfiar em algum local na hora em que gazeava aula, deve ter se
envolvido com algum rapaz sem futuro. Um deles seria Patrick, que inclusive foi
apontado juntamente com Rafael Paquetá (Rafael de Paula) que era motorista do
diretor do colégio militar e que apesar de ter várias passagens pela polícia,
estava lá por força do conhecimento que seu pai, um militar tem com vários
políticos. Paquetá também foi apontado como um dos assassinos do despachante de
Leopoldo, juntamente com Patrick, mas como não havia provas suficientes, o
inquérito foi arquivado. Após 14 dias do assassinato de Rebeca, Leopoldo
Nascimento, dono de uma casa onde ocorriam inferninhos, orgias e drogas à
vontade, apareceu assassinado em sua casa.
Um genitor
integrante do Grupo Mães na Dor pediu à Querelada para não sair espalhando e se
meter no caso de Rebeca, porque o que estava por trás era grupo de extermínio,
pistolagem. Realmente, a forma como Rebeca foi levada para ser morta em
Jacarapé, após o estupro foi em forma de execução. Um tiro de 380, a mesma arma
que Cabo Alcântara possuía sem registro e vendeu na feira de Oitizeiro segundo
o próprio. Deixaram-na morta com as peças íntimas e com os brinquinhos e cordão
de ouro que foram roubados no IPC quando da autópsia. Está na foto a vítima com
roupas íntimas e com suas joias. Também se ressalte que o sr. Leopoldo
Nascimento foi morto com tiros de 380.
E por que
indiciaram somente o padrasto de Rebeca, Cabo Edvaldo?
Anotem que a
"testemunha" contra o padrasto de Rebeca, Cabo Edvaldo Soares, é o
Sargento Erivaldo Batista Dias, integrante de grupo de extermínio, que responde
por vários homicídios e levou 03 anos para informar à polícia que o padrasto de
Rebeca teria mentido sobre seu álibi;
Por que a
polícia dá crédito a um sargento que coleciona assassinatos como representante
de grupo de extermínio quando o assassinato de Rebeca pode interessar também a
grupos de extermínio? O que Rebeca tomou conhecimento em suas andanças, no
período em que gazeava aulas e com amizades com jovens envolvidos no mundo das
drogas: extorsão de policiais feitas a pequenos traficantes? Que o filho do tal
secretário que cumpriu medida socioeducativa era consumidor e traficava drogas
também, já que a área do bairro de Mangabeira VII a poucos quilômetros da
Secretária de Segurança Pública é o paraíso das bocas de fumo?
Esta
Querelada tem realmente dificuldade em acreditar que a Polícia Civil juntamente
com o esforço paralelo das investigações a mando do próprio Querelado não
soubesse do passado do padrasto de Rebeca, de que o mesmo era violento e
apresentava perversões sexuais conforme também do conhecimento desta Querelada.
Precisou esperar 03 anos para que em 2014, o Sargento Erivaldo Batista Dias que
havia confirmado o álibi do padrasto (que estava no período do crime de plantão
no Presídio do Roger, onde o Sargento Erivaldo era o seu chefe) desmentisse seu
testemunho ou estava alguém “grande” interessado em tentar montar um cenário
para acusar o padrasto? Cômodo acusar uma pessoa que tem um comportamento
sexual amoral, talvez para não chegar no grupo responsável pela morte de Rebeca
né? Ou no filho de gente graúda que também é traficante e consumidor de drogas.
A
Querelada foi até a Promotora de Justiça do caso a época, Dra. Artemise Leal, e
informou que havia prestado declarações à Polícia Militar e que se encontrava à
disposição da Justiça para quaisquer informações. Naquela oportunidade, a
Querelada informou que estava estudando um pedido a ser formulado ao Procurador
Geral da República para que este solicitasse ao STJ o deslocamento de
competência do caso Rebeca e de outros para que as investigações e o julgamento
fossem federalizados. Na oportunidade, a promotora manifestou seu agrado, pois
o caso Rebeca estava cheio de falhas na investigação o que atrapalhava e muito
o trabalho do próprio Ministério Público.
Em
julho de 2015, esta Querelada peticionou juntamente com o ex-Conselheiro
Marinho Mendes Machado para o Procurador Geral da República, para justamente
solicitar que fosse requerida a federalização de 04 crimes que envolviam graves
violações de direitos humanos e que tinha interesse de pessoas do governo do
Estado da Paraíba por trás:
1.
Rebeca Cristina Alves Simões – Processo n.º
0043668-55.2011.815.2002;
2.
Sebastian Ribeiro Coutinho – Processo n.º
0002304-91.2013.815.0981;
3.
Adriana de Paiva Rodrigues – Processo n.º
0002417-83.2013.815.2003;
4.
Bruno Ernesto do Rêgo Morais – Processo n.º
00604-81.2012.815.2003.
Conforme ofício do
Procurador Geral da República ao Procurador Geral de Justiça do Estado, os
referidos crimes já se encontram em análise para pedido de federalização.
No
dia 17.08.2015, no período da tarde, a Querelada compareceu ao Fórum Criminal
para testemunhar em processo criminal de crime de racismo. Pois bem. Antes de
ingressar na sala de audiência, foi abordada pelo Sargento PM Ronaldo de Paula,
pai de um dos suspeitos da morte de Rebeca, Rafael Paquetá. Naquela
oportunidade, o Sargento Ronaldo me falou do sofrimento de ver o nome de seu
filho no blog da Querelada e que gostaria muito de conversar para contar
informações sobre nomes que estava sendo omitidos e não investigados pela
Polícia Civil por serem nomes de pessoas ligadas tanto à Secretaria de
Segurança como a um oficial da Polícia Militar do círculo de confiança do
Querelado.
O
Sargento PM Ronaldo de Paula informou a esta Querelada que um dos irmãos do
Tenente Coronel Arnaldo, que trabalha no Centro de Ensino, estaria também
envolvido no estupro e morte de Rebeca. A Querelada naquela semana não pode se
encontrar com o Sargento PM Ronaldo de Paula, porque naquele mesmo dia chegou a
notícia de que a sua tia Sônia Maria Alves tinha morrido na cidade do Rio de
Janeiro – RJ, fazendo com que a Querelada tivesse que dar amparo emocional a
sua genitora, deixando de lado assim, as suas investigações. Ocorre que no dia
24.08.2015, a Querelada compareceu novamente perante Oficiais da Polícia
Militar para informar a identidade do tal oficial que teria um irmão envolvido
na morte de Rebeca e quem teria passado a informação.
A
Querelada confirmou que a informação recebida foi de que o irmão do Tenente
Coronel Arnaldo Sobrinho que trabalha no Centro de Ensino estaria envolvido no
estupro e morte de Rebeca, mas que não sabia o nome, porque pode se encontrar
com o Sargento PM Ronaldo de Paula devido aos acontecimentos tristes ocorridos
com sua família. Tudo isso se encontra devidamente registrado em sindicância da
Polícia Militar do Estado da Paraíba. Atualmente, o Tenente Coronel Arnaldo
Sobrinho é coordenador do CIOP, conforme cópia do Diário Oficial em anexo e
também foi Gerente do Sistema Penitenciário.
A
Polícia Militar sempre traçou um perfil da vítima Rebeca diferente do perfil
traçado pela Polícia Civil. Rebeca, segundo a Polícia Militar tanto gazeava
aulas como tinha amizades com jovens do mundo do tráfico, o que não seria
estranho, porque no bairro em que morava há mais de 200 bocas de fumo, isso
tudo a uma distância de poucos quilômetros da Secretaria de Segurança Pública.
Na verdade, a Polícia Civil faz que não vê, correto? Que na verdade Rebeca foi
usada como moeda de troca entre traficantes e Policiais Militares que extorquem
pequenos traficantes. Ainda que Rebeca foi estuprada em local usado por
diversos usuários e traficantes e que o estupro ocorrido foi um estupro coletivo.
No
primeiro semestre do ano de 2016, esta Querelada esteve atuando como
representante da assistência junto ao Ministério Público em caso que tramita no
1º Tribunal do Júri da Capital. Naquela oportunidade, a promotora de justiça
presente era a Sra. Artemise Leal, que me informou que pediu para deixar o caso
Rebeca, porque descobriu falhas muito mais graves na investigação. Descobriu e
foi confirmado pela perícia do IPC que foi coletado um segundo DNA do corpo da
vítima, de um segundo estuprador, e que este DNA nunca foi periciado e que na
verdade é prova perdida para sempre. Este DNA pode ser perfeitamente de
qualquer um dos mais de 30 homens que foram examinados no inquérito, podendo
ser do padrasto, podendo ser do diretor do colégio, do Cabo Alcântara, ou seja,
de qualquer um dos mais de 30 ou ainda de qualquer outro que não tenha sido nem
cogitado no inquérito, correto? Por que então acusar o padrasto?
A
Polícia Civil apoiada pelo Querelante grita aos 04 ventos que o padrasto de
Rebeca está envolvido no crime e que por ser bissexual matou a enteada em
companhia de seu suposto amante e por isso teve sua prisão preventiva
requerida! Excelente trabalho, não é verdade? Então esta Querelada gostaria que
o Querelante esclarecesse algumas questões:
a)
Quem é o tal suposto amante do padrasto de
Rebeca que até hoje nunca apareceu?
b)
Por que se baseia no depoimento de um
integrante de grupo de extermínio, aliado de policiais que extorquem
traficantes que após 03 anos muda seu depoimento para incriminar o padrasto?
c)
Por que o filho do Querelante está sendo
investigado pela Polícia Federal e a Sra. Tereza Cristina, mãe de Rebeca
compareceu à Polícia Federal? Inclusive essa informação será confirmada por
testemunhos e pedido de expedição de ofícios à Polícia Federal.
d)
Por que tantas alterações de delegados no caso
e o atual delegado Glauber Fontes que indiciou o padrasto em menos dois anos
conseguiu ascender a uma Superintendência sem ser por merecimento ou
antiguidade?
e)
Por que no período em que o Querelante colocou
uma equipe paralela de investigação sumiram provas do crime como: chip do
celular de Rebeca, senha do Orkut de Rebeca, o colchão que acharam na casa de
Leopoldo sujo de sangue, em 14 dias após a morte de Rebeca mataram o
despachante Leopoldo Nascimento para agora o Querelante dizer que este
despachante não tem ligação com o crime? Então por que Patrick e Paquetá
ficaram durante um ano presos preventivamente pela morte de Leopoldo
Nascimento?
Rebeca
Cristina é o símbolo sim, da cultura do estupro da Paraíba, das investigações
mal feitas que encobre nomes, acaba com provas e que acima de tudo foi
criticada por usar saias curtas na escola.
Ainda
na sua queixa-crime o Querelante se sente ofendido porque em uma das postagens
que esta Querelada fez sobre o caso Rebeca, isso no ano passado, comentou que viu pichações em prédios no prédio onde
funcionava a Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana e no asfalto da
própria Epitácio Pessoa, os dizeres: "Fora Cláudio Lima", devido
comentários infelizes que o mesmo teria feito segundo as pichações sobre
mulheres que usavam saias curtas e estupros. Coincidentemente, Rebeca usava
saia curta e teve que comprar outra saia para seu uniforme, conforme já narrado.
É óbvio que na época a Querelada não se preocupou em tirar fotos. Mas vejamos
se as feministas não têm razão? Vejam a postagem que foi retirada do site do
governo do Estado e republicada pela Revista Veja em 20.03.2013 e que se
encontra em anexo, em que são dadas dicas ridículas de segurança para mulheres.
Absurdo. Depois não podemos criticar ou comentar aquilo que é fato notório sem
que o Querelante se sinta melindrado. Como gestor de uma pasta tão delicada
como a da Segurança Pública, infelizmente, é preciso admitir que o Querelante
se melindra com qualquer crítica ainda que não seja na intenção de ofendê-lo
mas de questionar e de restaurar a verdade como no caso Rebeca, onde conversa
de corredores há filho de gente ilustre envolvida. Infelizmente, é a verdade.
(CONTINUA)
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