"NOTA DE SOLIDARIEDADE
A Associação dos
Delegados de Polícia Civil da Paraíba – ADEPOL-PB, através de seu presidente,
vem a público manifestar VOTO DE SOLIDARIEDADE ao Delegado de Polícia Civil
GRACIANO DANILLO BORBA ORENGO, que foi exonerado do cargo de Delegado
Titular da Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil no Município de
Campina Grande (DRF), através do Ato Governamental nº 0131, de 12 de fevereiro
de 2016.
A sociedade
campinense e paraibana tem conhecimento dos excelentes serviços prestados pelo
Delegado DANILLO ORENGO, o qual já desempenhou, de forma brilhante, ética e
honrada, suas funções em diversas outras unidades policiais do Estado da
Paraíba. A exoneração do citado Delegado de Polícia foi uma surpresa para a
classe, pois ele vinha desempenhando excelente trabalho à frente da DRF-CG, com
várias apreensões relevantes, prisões, acarretando a redução dos índices de
crimes violentos patrimoniais (CVP) na região da Borborema.
Cumpre destacar que o Delegado DANILO
ORENGO encontra-se encabeçando, na condição de 2º Vice-Presidente, a chapa
“União e Igualdade”, na disputa eleitoral para o comando da Associação dos
Delegados de Polícia Civil da Paraíba – ADEPOL-PB, chapa esta que rivaliza com
a chapa encabeçada pelo Delegado de Polícia Cláudio Lameirão, atual presidente
da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil da
Paraíba – ADEPDEL.
É sabido que a
designação para ocupação de cargos de comissão e funções de confiança é
atribuição discricionária da autoridade competente. Mas, no caso do Delegado de
Polícia, como garantia, a Lei 12.830/2012 reza, em seu art. 2º, § 5º, que “A
remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”. Segundo
o professor Renato Brasileiro (2015, Legislação Criminal Especializada, p.
185), essa remoção “abrange não apenas a transferência de uma cidade para
outra, mas também de uma delegacia para outra”.
Não se questiona a
liberdade em se reorganizar a estrutura de pessoal da Polícia Civil, da forma
mais conveniente ao interesse público e à eficiência da gestão, adequando a
vocação dos policiais ao serviço policial. Essa atribuição é, indubitavelmente,
de titularidade da autoridade governamental, dotada de legitimidade
democrática. Todavia, a forma como ocorreu a exoneração do Delegado DANILLO
ORENGO, durante um processo eleitoral extremamente disputado e em que é sabido
o poder de influência administrativa e política dos integrantes da chapa presidida
por Cláudio Lameirão, permite, no mínimo, algumas reflexões.
Não se mostra
razoável, transparente e impessoal a declaração do Superintende da 2º SRPC,
Delegado Luciano Soares, no sentido de que a exoneração se deu por “necessidade
administrativa da gestão”, expressão genérica, vazia e desprovida de
fundamentação para a remoção de um Delegado de Polícia que vinha tão bem
desempenhando suas atribuições na DRF em Campina Grande. Tal circunstância se
agrava pelo fato de o Delegado Luciano Soares votar declaradamente na chapa
encabeçada por Cláudio Lameirão. Agrava mais ainda o fato de ser notório que as
pessoas que apoiam ou compõem a citada chapa são justamente as que se encontram
ocupando, quase que unanimemente, os cargos de gestão na Polícia Civil. NÃO SE
PODE CONFUNDIR A DISPUTA CLASSISTA COM A GESTÃO ADMINISTRATIVA.
A
direção da ADEPOL-PB renova os votos de credibilidade e confiança na pessoa e
na gestão do Sr. Governador Ricardo Coutinho, esperando que as ações
arquitetadas por grupos que buscam, pura e simplesmente, a perpetuação de poder
na instituição não contaminem o êxito da gestão governamental.
João
Pessoa, 13 de fevereiro de 2016."
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