terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

MAIS UM DELEGADO PERSEGUIDO: DANILLO ORENGO


"NOTA DE SOLIDARIEDADE




A Associação dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba – ADEPOL-PB, através de seu presidente, vem a público manifestar VOTO DE SOLIDARIEDADE ao Delegado de Polícia Civil GRACIANO DANILLO BORBA ORENGO, que foi exonerado do cargo de Delegado Titular da Delegacia de Roubos e Furtos da Polícia Civil no Município de Campina Grande (DRF), através do Ato Governamental nº 0131, de 12 de fevereiro de 2016.
A sociedade campinense e paraibana tem conhecimento dos excelentes serviços prestados pelo Delegado DANILLO ORENGO, o qual já desempenhou, de forma brilhante, ética e honrada, suas funções em diversas outras unidades policiais do Estado da Paraíba. A exoneração do citado Delegado de Polícia foi uma surpresa para a classe, pois ele vinha desempenhando excelente trabalho à frente da DRF-CG, com várias apreensões relevantes, prisões, acarretando a redução dos índices de crimes violentos patrimoniais (CVP) na região da Borborema.
Cumpre destacar que o Delegado DANILO ORENGO encontra-se encabeçando, na condição de 2º Vice-Presidente, a chapa “União e Igualdade”, na disputa eleitoral para o comando da Associação dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba – ADEPOL-PB, chapa esta que rivaliza com a chapa encabeçada pelo Delegado de Polícia Cláudio Lameirão, atual presidente da Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia Civil da Paraíba – ADEPDEL. 
É sabido que a designação para ocupação de cargos de comissão e funções de confiança é atribuição discricionária da autoridade competente. Mas, no caso do Delegado de Polícia, como garantia, a Lei 12.830/2012 reza, em seu art. 2º, § 5º, que “A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado”. Segundo o professor Renato Brasileiro (2015, Legislação Criminal Especializada, p. 185), essa remoção “abrange não apenas a transferência de uma cidade para outra, mas também de uma delegacia para outra”.
Não se questiona a liberdade em se reorganizar a estrutura de pessoal da Polícia Civil, da forma mais conveniente ao interesse público e à eficiência da gestão, adequando a vocação dos policiais ao serviço policial. Essa atribuição é, indubitavelmente, de titularidade da autoridade governamental, dotada de legitimidade democrática. Todavia, a forma como ocorreu a exoneração do Delegado DANILLO ORENGO, durante um processo eleitoral extremamente disputado e em que é sabido o poder de influência administrativa e política dos integrantes da chapa presidida por Cláudio Lameirão, permite, no mínimo, algumas reflexões.
Não se mostra razoável, transparente e impessoal a declaração do Superintende da 2º SRPC, Delegado Luciano Soares, no sentido de que a exoneração se deu por “necessidade administrativa da gestão”, expressão genérica, vazia e desprovida de fundamentação para a remoção de um Delegado de Polícia que vinha tão bem desempenhando suas atribuições na DRF em Campina Grande. Tal circunstância se agrava pelo fato de o Delegado Luciano Soares votar declaradamente na chapa encabeçada por Cláudio Lameirão. Agrava mais ainda o fato de ser notório que as pessoas que apoiam ou compõem a citada chapa são justamente as que se encontram ocupando, quase que unanimemente, os cargos de gestão na Polícia Civil. NÃO SE PODE CONFUNDIR A DISPUTA CLASSISTA COM A GESTÃO ADMINISTRATIVA.
A direção da ADEPOL-PB renova os votos de credibilidade e confiança na pessoa e na gestão do Sr. Governador Ricardo Coutinho, esperando que as ações arquitetadas por grupos que buscam, pura e simplesmente, a perpetuação de poder na instituição não contaminem o êxito da gestão governamental.
João Pessoa, 13 de fevereiro de 2016."



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