QUEM NÃO PODE SER MEI?
- Casos de incapacidade civil. Conforme o Código Civil:
“Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos;
Art. 4 o São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Art. 5 o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
- Casos de Impedimentos previstos na lei:
“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”
Exemplo: servidores públicos federais, militares, magistrados, promotores, etc.
E quem mais não pode ser MEI?
- Quem é sócio ou titular em outra empresa;
- Estrangeiro sem visto permanente.
Quais atividades econômicas podem requerer inscrição como MEI?
O CONSELHO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS traz mais de 460 atividades permitidas. Acesse para saber:
https://blog.meifacil.com/quero-ser-mei/atividades-mei-permitidas-tabela-completa/
Quem perde benefícios previdenciários ou assistenciais caso se formalize como MEI?
“1. Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;
2. Quem recebe aposentadoria por invalidez;
3. Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
4. Quem é pensionista (por invalidez) ou servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;
5. Quem é estrangeiro com visto provisório;
6. Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.”
FONTE: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quem-nao-pode-ser-mei
Laura Berquó

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