terça-feira, 8 de setembro de 2026

MEI COMO POLÍTICA PÚBLICA - PARTE 3/5

 

QUEM NÃO PODE SER MEI?

 

-         Casos de incapacidade civil. Conforme o Código Civil:

“Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos;

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: 

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

 III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

 IV - os pródigos.

Parágrafo único.  A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial. 

 Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

-         Casos de Impedimentos previstos na lei:

 

“Art. 972. Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos.”

Exemplo: servidores públicos federais, militares, magistrados, promotores, etc.

E quem mais não pode ser MEI?

 

-         Quem é sócio ou titular em outra empresa;

-         Estrangeiro sem visto permanente.

 

Quais atividades econômicas podem requerer inscrição como MEI?

 

O CONSELHO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS traz mais de 460 atividades permitidas. Acesse para saber:

https://blog.meifacil.com/quero-ser-mei/atividades-mei-permitidas-tabela-completa/

 

Quem perde benefícios previdenciários ou assistenciais caso se formalize como MEI?

“1. Quem recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS), ou o seu tutor;

2. Quem recebe aposentadoria por invalidez;

3. Quem executa construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;

4. Quem é pensionista (por invalidez) ou servidor público federal em atividade. Neste caso, os critérios podem variar de acordo com as respectivas legislações, estaduais ou municipais;

5. Quem é estrangeiro com visto provisório;

6. Quem é titular, sócio ou administrador de outra empresa.”

FONTE: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/quem-nao-pode-ser-mei

 Laura Berquó

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