PATRILOCALIDADE E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
A Lei n. 14.448/2022 instituiu o Agosto Lilás como um conjunto de ações, durante todo o mês de agosto, de conscientização para o fim da violência contra a mulher, que deve ser adotado pela União, Estados e Municípios.
O número de feminicídios em 2024 atingiu índices alarmantes, mesmo com a vigência do Pacote Antifeminicídio que instituiu a pena-base de 20 a 40 anos de reclusão para feminicidas, destacando o feminicídio como tipo independente do crime de homicídio e não mais qualificadora. Também criou impedimento para nomeação de feminicidas ou agressores de mulheres para cargos públicos e cargos eletivos, dentre outras medidas.
Todas são formas encontradas pelo Direito de tentar intimidar a crescente violência em razão do sexismo e misoginia. Há uma reação coletiva de muitos homens que se sentem prejudicados pelo empoderamento de mulheres e buscam com isso formas de manterem sua dominação por meio dos diversos tipos de violências.
A Lei Maria da Penha é um grande avanço à própria Convenção Interamenicana de Belém do Pará de 1994. Enquando a Convenção reconhce a violência sexual, psicológica e física, a Lei Maria da Penha reconhece além dessas três, a violência moral e patrimonial.
Aproveitando o Agosto Lilás e a recente decisão do STF que impede a repatriação imediata de crianças para países estrangeiros nos casos de violência doméstica, mesmo com a alegação pelo genitor/ofensor de subtração ou sequestro internacional de crianças, temos que falar urgentemente de patrilocalidade e como essa cultura patriarcal coloca a mulher em situação de vulnerabilidade maior.
Há uma situação específica que gera uma grande probabilidade de violência contra as mulheres, que é a fixação do domicílio do casal na residência, localidade, estado ou país de origem do homem ou da família deste. O direito do homem fixar a residência do casal era recepcionada, por exemplo, pelo Código Civil de 1916. Esse fenômeno é caracteristica do patriarcado em vários povos e estudado pela antropologia. Porém, aumenta o risco da mulher ficar desprotegida, sem amparo ou apoio de seu grupo familiar em casos de violência praticada por seu marido, companheiro ou familiares deste.
Nessa esteira de proteger os direitos humanos das mulheres e dentro do princípio do melhor interesse da criança, vimos que a decisão do STF é relevante para coibir abusos causados pela patrilocalidade. Mesmo a Convenção de Haia não foi capaz de assegurar a integridade psicológica de crianças em caso de violência familiar e doméstica de suas mães. Invisibiliza um dos fatores que levam mães a fugirem e pedirem apoio nas Embaixadas e Consulados de seus países de origem com seus filhos que é justamente a violação de seus direitos humanos enquanto mulheres.
Precisamos debater mais sobre patrilocalidade e como a União, Estados e Municípios podem contribuir com políticas assistenciais, por exemplo, por meio de suas secretarias de Assistência Social e das Mulheres para permitirem o retorno dessas mulheres vítimas para seu local de origem, caso assim desejem.
A patrilocalidade silencia mulheres estrangeiras em nosso país, brasileiras no exterior, mulheres vítimas de violência por familiares de seus maridos, mulheres fora da sua localidade de origem que dependem economicamente de seus cônjuges ou companheiros. A patrilocalidade nunca foi um fenômeno recente, porque é cultural dentro do patriarcado, mas que exige, por isso, uma resposta mais efetiva para resguardar a integridade da mulher.
Laura Berquó
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