quarta-feira, 9 de agosto de 2017

NOTA DE REPÚDIO DO CONSELHO NACIONAL DOS PROCURADORES - GERAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

- NOTA DE REPÚDIO -
O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG e o Grupo Nacional de Combate às Organizações Criminosas - GNCOC, vem a público manifestar repúdio às declarações do Ministro Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, realizada no dia de ontem, 08 de agosto de 2017, por meio das quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas-GAECO, órgãos de investigação dos Ministérios Públicos Estaduais.
Os GAECOs são órgãos de operacionalização de atividades investigatórias criminais da estrutura dos Ministérios Públicos, criados com a finalidade de promover a investigação e a repressão do crime organizado, da macrocriminalidade e dos crimes de maior complexidade e relevância social, formado por integrantes de diversos órgãos de investigação (delegados de polícia, policiais civis e militares, policiais rodoviários federais e estaduais, auditores das receitas federal e estadual, dentre outros).
A atuação desses órgãos observa rigorosamente a Constituição da República e as leis, todas as interceptações telefônicas realizadas por esses órgãos são precedidas da autorização do Poder Judiciário, tratando-se de importante conquista do Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja legitimidade do Ministério Público para realizar atividade investigatória criminal foi reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, nos autos do RE n. 593.727/MG.
A imputação genérica de suposta atuação ilícita dos GAECOs, cuja gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelos Ministérios Públicos e demais órgãos de investigação na construção de um novo paradigma de justiça social e não é condizente com a postura que se espera de um Ministro da Suprema Corte.
Por tais razões, o CNPG e o GNCOC reafirmam o repúdio à inapropriada manifestação do Ministro Gilmar Mendes, ao tempo em que prestam irrestrita solidariedade ao Promotor de Justiça Wilton Queiroz de Lima, bem como a todos os Membros do Ministério Público brasileiro e demais integrantes dos GAECOs, os quais, no estrito cumprimento de sua missão constitucional, fortalecem a atuação integrada de órgãos de segurança no combate à corrupção e o crime organizado, merecendo, por isso, o apoio de todos os Procuradores-Gerais do Ministério Público brasileiro.
Por fim, o CNPG e o GNCOC, na defesa dos mais legítimos interesses republicanos, esperam que o Ministro Gilmar Mendes, diante do disposto no art. 40 do Código de Processo Penal, remeta aos órgãos de controle as provas ou elementos indiciários a respeito dos fatos relatados em sua manifestação, a fim de que se possam adotar, segundo os parâmetros do Estado de direito, todas as providências cabíveis à regular apuração da veracidade dos fatos, com transparência e responsabilidade.
Brasília/DF, 09 de agosto de 2017.
Sandro José Neis
Presidente do CNPG

Plácido Barroso Rios
Presidente do GNCOC

Nenhum comentário:

Postar um comentário