segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

NOTA DE REPÚDIO - CASO DIOGO ATROPELADO POR RODOLPHO CARLOS DA SILVA

Colegas de trabalho de Diogo Nascimento de Souza
OBSERVAÇÃO: ESTA NOTA DE REPÚDIO DOS AGENTES DE POLICIAMENTO DA LEI SECA NA PARAÍBA FOI PUBLICADA ANTES DO FALECIMENTO DO AGENTE DE TRÂNSITO DIOGO NASCIMENTO DE SOUZA

NOTA DE REPÚDIO
Com relação ao caso do atropelamento do agente de policiamento do Detran-PB, Diogo Nascimento de Souza e tendo em vista que:
1) O acusado pelo atropelamento, Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, evadiu-se do local do crime sem prestar socorro a vitima, demonstrando intenção de fugir da responsabilidade pelo fato praticado;
2) O veículo envolvido no crime foi guardado e coberto no endereço domiciliar do acusado;
3) Os depoimentos dos envolvidos testemunham a conduta de Rodolpho em atropelar o agente;
4) A vítima encontra-se em estado neurológico gravíssimo, tendo sido aberto o protocolo de Morte Encefálica (ME), e não pode apresentar sua versão dos fatos;
5) O acusado faz parte de tradicional família paraibana com grande influência na região;
6) Conforme descrito no mandado emitido pela Juíza Andréa Arcoverde Cavalcanti Vaz, a prisão temporária “é medida de extrema relevância para elucidação dos fatos criminosos e apuração de sua participação no crime ora em apuração”;
7) O acusado pode, em liberdade, destruir provas, dificultando o esclarecimento do crime;
Os agentes de policiamento do Detran-PB vem a público repudiar de forma veemente a decisão do Des. Joás de Brito Pereira Filho, emitida na madrugada deste domingo (22), concedendo Habeas Corpus à Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, principal suspeito no caso do atropelamento do agente de policiamento Diogo Nascimento de Souza.
O agente encontrava-se em exercício da função, coordenando a equipe da Operação Lei Seca durante blitz realizada para garantir a segurança da população, quando foi brutalmente ferido, ao passar por cima dele o motorista que buscava escapar da abordagem.
Não se espera, de maneira alguma, o cerceamento do direito de defesa do acusado, mas também, não se espera nenhum grau de parcimônia por parte do poder judiciário com relação à conduta criminosa por ele praticada. Sendo assim, os agentes de policiamento do Detran-PB e todos os envolvidos direta e indiretamente com a Operação Lei Seca na Paraíba, clamam para que o caso seja tratado de maneira isonômica, e que o cidadão Rodolpho Gonçalves Carlos da Silva, independente de classe, cor, raça ou condição financeira, responda por suas condutas como estão sujeitos todos os cidadãos brasileiros.

Que a justiça seja feita.
Agentes de Policiamento da Operação Lei Seca na Paraíba

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