quinta-feira, 31 de julho de 2025

NOTÍCIA-CRIME CONTRA EDUARDO BOLSONARO

 Exmo. Sr. Deputado Hugo Motta

Presidente da Câmara dos Deputados


Os ex-Reitores e as ex-Reitoras de instituições de ensino superior, bem como professores(as), acadêmicos(as), pesquisadores(as) de instituições de pesquisa e de inovação tecnológica e demais intelectuais que subscrevem esta petição, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar reclamação e notitia criminis, para solicitar a adoção imediata de providências para a instauração de procedimento no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados visando à cassação do mandato do deputado Eduardo Nantes Bolsonaro (Partido Liberal – São Paulo), bem como a remessa de cópia ao Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador-Geral da República, para apuração, na esfera penal, das condutas descritas, que, em tese, configuram ilícitos penais.

Desde logo, afrontado o Artigo 1º, incisos I e II, o caput do Artigo 2º e o inciso I do Artigo 4º da Constituição Federal (CF) estabelecem os fundamentos e princípios da República Federativa do Brasil, define a República como um Estado Democrático de Direito, com a soberania e cidadania como fundamentos estabelece a independência e harmonia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e a independência nacional como um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil, dá-se a infringência direta ao preceituado no Código de Ética, em especial no art. 3º, inciso I, que dispõe serem dever dos Deputados, entre outros, o de

“I - promover a defesa do interesse público e da soberania nacional."

Requer-se que o presente pedido seja apreciado e deliberado com urgência, tendo em vista que as condutas a seguir narradas, tão somente à guisa de exemplificação, uma vez que pinçadas dentre tantas já consumadas, configuram não apenas grave afronta ao dever de defesa da soberania nacional, como, sobretudo, apresentam-se em grau de reiteração em escala, atentando abertamente contra os termos da Constituição Federal, portanto, contra o povo brasileiro, cuja representação cada um dos excelentíssimos deputados têm o dever de realizar, nos termos do que configura o Estado Democrático de Direito.

É importante salientar que o liame entre povo-representado e autoridade-representante reveste-se de caráter sagrado, pois aponta para o cerne do significado da democracia representativa, por meio da configuração do requisito da legitimidade.

Veja-se, assim, que, após o anúncio, em 9 de julho último, feito pelo atual presidente dos Estados Unidos da América, Donald Trump, de medidas tarifárias, de ordem sancionatório-política contra o Brasil – com potencial indicação de interferência em inquéritos e processos em curso no Poder Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal – o Deputado, ora representado, em rede social, declarou:

“Coloque o seu agradecimento ao Presidente Donald Trump @realDonaldTrump abaixo e vamos rumo à lei Magnitsky!”

Tal manifestação sugere a submissão do funcionamento do Supremo Tribunal Federal a pressões externas, com base em medidas de governo estrangeiro.

Na segunda-feira, 28 de julho, a respeito de uma comitiva de Senadores brasileiros, que, em consonância com o dever constitucional do Senado de exercer papel na execução da política externa nacional, viajou em missão oficial para tentar impedir a sobretaxa anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, o Deputado afirmou: 

“Eu trabalho para que eles não encontrem diálogo”.

Ao justificar seu pedido de licença do exercício parlamentar, o Deputado revelou intenção de buscar sanções junto a autoridades do alto escalão do governo dos Estados Unidos – inclusive o Secretário de Estado Marco Rubio e o próprio presidente Donald Trump – contra magistrado responsável por inquéritos e relator de processos, nos quais figura como acusado seu genitor.

Ainda, o Deputado publicou a seguinte afirmação:

“Não. Presidente @realDonaldTrump não jogou uma bomba nuclear no Brasil — ainda.”

E, em outro momento, em inglês, diga-se, desde logo, precário, reiterou:

“The only way Brazil is aligned with the West is through @jairbolsonaro - thru sanction Moraes.”

As próprias declarações do parlamentar são, portanto, os principais elementos de prova. Elas revelam a intenção de provocar, por intermédio de autoridades estrangeiras, medidas hostis ao Brasil e a suas instituições, assim atentatórias contra a soberania, princípio constitucional, além da cidadania e da dignidade da pessoa humana, bem como aos valores do trabalho e da livre inciativa, todos consagrados em Declarações e Tratados internacionais que compõem a Carta Magna brasileira e norte-americana.

Tais condutas podem, em tese, enquadrar-se no art. 359-I do Código Penal (Atentado à soberania nacional), que tipifica a colaboração com governo estrangeiro para que esse pratique atos hostis contra o País, bem como em outros tipos, previstos nos arts. 359-A a 359-T do Código Penal, os quais protegem a segurança e a soberania nacional.

As atitudes narradas também caracterizam violação direta aos incisos II, III e IV do art. 3º do Código de Ética e Decoro Parlamentar, que determinam aos deputados federais:

“II – respeitar e cumprir a Constituição Federal, as leis e as normas internas da Casa e do Congresso Nacional;

III – zelar pelo prestígio, aprimoramento e valorização das instituições democráticas e representativas e pelas prerrogativas do Poder Legislativo;

IV – exercer o mandato com dignidade e respeito à coisa pública e à vontade popular, agindo com boa-fé, zelo e probidade.”

As manifestações públicas do Deputado, de ampla circulação, configuram um precedente grave, incompatível com o interesse público e a soberania nacional, e demandam pronta resposta dessa Casa Legislativa.

Ainda diante da confirmação do caráter político-sancionatório da medida tomada pelo Presidente estadunidense no dia 30 de julho, por meio de Executive Order ou Decreto Presidencial, impondo penas de ordem econômica a Ministro do STF, em flagrante desvirtuamento da ordem constitucional brasileira, e mesmo norte-americana, e do direito internacional, que preserva o direito de autodeterminação e protege a atuação legítima e legal dos poderes instituídos pelas diversas Constituições, o Deputado voltou à carga, elogiando e defendendo a medida que, mais uma vez, ameaça e ofende a integridade constitucional do Brasil e a Separação de Poderes, em mais uma violação da soberania brasileira. 

Diante do exposto, os(as) subscritores(as) requerem:

A instauração de processo disciplinar no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, visando à cassação do mandato do deputado Eduardo Nantes Bolsonaro;

A remessa de cópia dos autos à autoridade competente para apuração das possíveis infrações penais mencionadas, nos termos do Código Penal e da legislação aplicável.

Quem faz guerra contra o Brasil não representa o Brasil, trai o Brasil, expõe o Povo Brasileiro a ameaças e a agressões estrangeiras, subalterniza o País e suas Instituições a injunções de normas que vigoram na jurisdição de Países que buscam impor seus interesses aos interesses públicos e nacionais!


Brasil, 31 de julho de 2025.


Adriana Nogueira V. Lima – Grupo de Pesquisa, Territorialidade, Direito e Insurgência/UEFS

Alexandre Bernardino Costa – Diretor da Faculdade de Direito da UnB

Alfredo Attié – Presidente da Academia Paulista de Direito

Amaro Henrique Pessoa Lins – Reitor UFPE, 2003-2011

Ana Dayse Rezende Dórea – Reitora UFAL, 2003-2011

Ana Maria Dantas Soares – Reitora UFRRJ, 2013-2017

Ana Paula Daltoe Inglês Barbalho – Pesquisadora do Direito Achado na Rua, UnB

Ângela Maria Paiva Cruz – Reitora UFRN, 2011-2019 

Antonio Ibañez Ruiz – Reitor UnB, 1989-1993 

Arquimedes Diógenes Ciloni – Reitor UFU, 2000-2008

Carlos Alexandre Netto – Reitor UFRGS, 2008-2016

Carmela Grune – Diretora do Jornal Estado de Direito

Celia Maria Silva Correa Oliveira – Reitora UFMS, 2008-2016

Cláudia Marliére – Reitora UFOP, 2017-2025

Cristina Zakzeski – Professora da Faculdade de Direito da UnB

Daniel César Franklin Chacon – Professor e pesquisador líder do Grupo GELDICS CNPq/UFPB

Debora Diniz – Antropóloga, Professora da Faculdade de Direito da UnB

Dilvo Ristoff – Reitor UFFS, 2009-2011

Eliane Superti – Reitora UNIFAP, 2014-2018 

Fatima Aparecida dos Santos – Diretora do Instituto de Artes da UnB

Felipe Martins Muller – Reitor UFSM, 2009-2013 

Fernando Antonio Menezes da Silva – Reitor UFRR, 2000-2004

Gilciano Saraiva Nogueira – Reitor UFVJM, 2015-2019

Helvécio Luiz Reis – Reitor UFSJ, 2004-2012

Jaime Giolo – Reitor UFFS, 2011-2019

Jefferson Fernandes do Nascimento – Reitor UFRR, 2016-2020

Jesualdo Farias – Reitor UFC, 2008-2015

João Carlos Brahm Cousin – Reitor FURG, 2005-2012 

João Carlos Salles – Reitor UFBA, 2014-2022

José Carlos Ferraz Hennemann – Reitor UFRGS 2004-2008

José Carlos Silva Filho – Professor da PUC-RS 

Jose de Arimatea de Matos – Reitor UFERSA, 2012-2020

José Geraldo de Souza Junior – Reitor UnB, 2008-2012, Professor Emérito da UnB

José Rubens Rebelatto – Reitor UFSCar, 1996-2000

Larissa Ramina – Professora da Faculdade de Direito e coordenadora de Iniciação Científica da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFPR

Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquó - Professora Universitária - UFPB

Ludmila Cerqueira Correia – Professora da UFPB 

Manoel S. Moraes de Almeida – Professor do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos da UFPE

Marcelo Brito Carneiro Leão – Reitor UFRPE, 2020-2024

Marcelo Neves – Professor da Faculdade de Direito da UnB

Márcia Abrahão Moura – Reitora UnB, 2016-2024 

Maria Lídia Bueno Fernandes – Presidente da Associação dos Docentes da UnB

Maria Lúcia Cavalli Neder – Reitora UFMT, 2008-2016

Maria Stella Coutinho de Alcântara Gil – Reitora UFSCar, 2008 

Myriam Thereza de Moura Serra – Reitora UFMT, 2016-2020

Nair Bicalho - Nair Heloisa Bicalho de Sousa – Professora e pesquisadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e Direitos Humanos da UnB

Naomar Almeida Filho – Reitor UFBA, 2002-2010 e UFSB, 2013-2017

Nelson Maculan Filho – Reitor UFRJ, 1990-1994, Professor emérito da UFRJ e membro titular da Academia Brasileira de Ciências

Neuma Brilhante – Diretora do Instituto de Ciências Humanas da UnB 

Newton Lima Neto – Reitor UFSCar, 1992-1996

Odilon Antonio Marcuzzo do Canto – Reitor UFSM, 1993-1997

Orlando Afonso Valle do Amaral – Reitor UFG, 2014-2018

Oswaldo B. Duarte Filho – Reitor UFSCar, 2000-2007

Paulo Gabriel Soledade Nacif – Reitor UFRB, 2006-2013

Paulo Márcio de Faria e Silva – Reitor UNIFAL-MG, 2010-2018

Pedro Angelo Almeida Abreu – Reitor UFVJM, 2007-2015

Ricardo Antonio Lucas Camargo – Professor da Faculdade de Direito da UFRGS

Ricardo Berbara – Reitor UFRRJ, 2017-2021 

Roberto Leher – Reitor UFRJ, 2015-2019

Sandra Lucia Rocha – Diretora do Instituto de Letras da UnB, 2022-2024

Saulo Emmanuel Vieira Maciel – Professor e Coordenador do Curso de Administração da UFPB

Sebastião Elias Kuri – Reitor UFSCar, 1988-1992

Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna – Professor da Universidade Cândido Mendes-UCAM

Simone Perecmanis – Diretora da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da UnB, 2014-2022

Targino de Araújo Filho – Reitor UFSCar, 2008-2016

Valder Steffen Jr. – Reitor UFU, 2017-2024

Vanessa Maria de Castro – Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB

Welitom Rodrigues Borges – Diretor do Instituto de Geociências da UnB

Wrana Maria Panizzi – Reitora UFRGS, 1996-2004

Yara Magaly Albano Soares – Professora da UFPB




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